Revisão Consolidada
Material consolidado de revisão do MPMT 2026 — Promotor de Justiça Substituto (FGV), organizado por grupo e disciplina. Dispositivos-chave, doutrina e a jurisprudência mais recente do STF e do STJ (2025–2026), pronta para revisar. Use o filtro por grupo e a busca para ir direto ao ponto.
Atualizado em 18/06/2026 · Prof. Giselle Trevizo · @coletiva.online
Informações estratégicas
Mínimo de 13 acertos em CADA um dos 4 grupos. Zerar qualquer disciplina elimina imediatamente.
Avançam à discursiva os 80 melhores (56 AC + 8 PcD + 16 negros). O Grupo IV é o maior diferenciador.
Enunciados longos (casos concretos). STF 56,3% e STJ 42,1%. Armadilhas: erro conceitual, troca de conceitos, extensão indevida. Detalhe em Banca →
Top 20 legislações mais cobradas
- Código Penal (CP)
- Constituição Federal (CF/88)
- Código de Processo Penal (CPP)
- Código de Processo Civil (CPC)
- Código Civil (CC)
- Lei 7.347/1985 (ACP)
- ECA (Lei 8.069/1990)
- Lei 12.850/2013 (Org. Criminosa)
- CPC/2015
- Lei 9.504/1997 (Eleitoral)
- Lei 8.625/1993 (LONMP)
- Lei 14.133/2021 (Licitações)
- LC 101/2000 (LRF)
- Decreto-Lei 25/1937 (Tombamento)
- Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos)
- Lei 8.429/1992 (Improbidade)
- CDC (Lei 8.078/1990)
- Lei 7.210/1984 (LEP)
- Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais)
- Lei 11.101/2005 (Falência/RJ)
Grupo I — Constitucional · Direitos Humanos · Administrativo · Eleitoral
Foque em controle de constitucionalidade (SV 10, Tema 484), improbidade pós-14.230 (dolo, ANPC, indisponibilidade), responsabilidade do Estado (Tema 1.237) e propaganda eleitoral. Eleitoral é disciplina pequena, mas zerá-la elimina — não negligencie.
1. Direito Constitucional
FONTES-CHAVE: CF/88 art. 24 VI (3 cit.), art. 37 §6º, art. 5º §3º
JURISPRUDÊNCIA: Temas RG 161, 698, 917, 1164, 1237, 1286; ADIs 4296, 6890
- Repartição de competências (art. 22-24)
- Direitos individuais — liberdade
- Controle de constitucionalidade (ADI)
- Ordem econômica — precatórios/orçamento
- Ordem social — saúde/educação
- Poder Legislativo / Tribunais de Contas
- Processo legislativo / espécies normativas
- Intervenção federal/estadual
- Hermenêutica constitucional
- Administração pública (concurso/servidores)
1.1 RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS DIGITAIS
Tema 987 RG + Tema 533 RG (Junho/2025)
ART. 19 DO MARCO CIVIL — DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF (8x3):
- A regra geral (esperar ordem judicial) não confere proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
REMOÇÃO IMEDIATA OBRIGATÓRIA (independente de notificação):
- Condutas antidemocráticas, terrorismo, automutilação/suicídio
- Discriminação e crimes contra a mulher
- Pornografia infantil e tráfico de pessoas
PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE por falha sistêmica em:
- Conteúdos impulsionados/anúncios pagos
- Redes artificiais (chatbots, algoritmos de recomendação)
EXCEÇÕES (sem presunção): e-mails, reuniões fechadas, mensageria, marketplaces
EFEITO: STF determinou efeitos prospectivos (ex nunc), ressalvada a coisa julgada.
1.2 RESPONSABILIDADE DA IMPRENSA
Tema 995 RG — Entrevista com Imputação Falsa (Março/2025)
REGRA GERAL: A empresa jornalística só é responsabilizada por falas de entrevistados se comprovada má-fé:
- Conhecimento prévio da falsidade, OU
- Evidente negligência na apuração.
TRANSMISSÕES AO VIVO: Excluída a responsabilidade do veículo por ato ilícito exclusivamente de terceiro.
DIREITO DE RESPOSTA: O veículo deve assegurar o direito de resposta; recusa gera penalidade constitucional direta (Art. 5º, V e X, CF).
DEVER DE REMOÇÃO DIGITAL: Exige-se remoção de ofício ou por notificação se o conteúdo ofensivo permanecer online.
1.3 OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS (ADOs)
ADOS TRABALHISTAS I:
- Participação nos lucros (Art. 7º, XI) — mora na lei regulamentadora — prazo: 24 meses
- Retenção dolosa de salário (Art. 7º, X) — mora na tipificação penal — prazo: 180 dias
ADOS TRABALHISTAS II:
- Proteção em face da automação (Art. 7º, XXVII) — mora inconstitucional reconhecida diante da precarização moderna — prazo: 24 meses
ADO 55 - GRANDES FORTUNAS:
- IGF (Art. 153, VII, CF) — STF declarou a omissão legislativa ativa do Congresso, porém NÃO fixou prazo compulsório para edição.
ADO 88 - POLÍCIA PENAL:
- STF entendeu que NÃO há mora inconstitucional em andamento. Os regulamentos estaduais e a implementação já se encontram em curso legal.
1.4 EMENDAS CONSTITUCIONAIS RECENTES
EC 134/2024 - ELEIÇÕES DOS TJS:
- Altera Art. 96 da CF
- Permite eleições para cargos diretivos dos Tribunais de Justiça, extinguindo monopólio de desembargadores.
EC 135/2024 - PRECATÓRIOS FEDERAIS:
- Altera Arts. 37, 163, 165 e ADCT
- Exige total transparência nas emendas parlamentares
- Retira os precatórios federais do limite de despesas primárias a partir de 2026
EC 136/2025 - PRECATÓRIOS LOCAIS:
- Altera a CF e reformula a EC 113
- Institui novos limites percentuais para pagamento obrigatório de precatórios por Estados e Municípios
- Permite novo prazo de parcelamento excepcional
EC 137/2025 - IPVA (ART. 155):
- Institui IMUNIDADE DO IPVA para: · Veículos de passeio com mais de 20 anos · Caminhonetes e veículos de uso misto enquadrados
- Norma autoaplicável — independe de lei
EC 138/2025 - ACUMULAÇÃO (ART. 37):
- Alargou o Art. 37, XVI da CF
- Permite acumulação de cargo de professor com cargo remunerado, desde que atestada a compatibilidade de horários
EC 139/2026 - TCS:
- Altera os Arts. 31, §1º e 75
- Consagra expressamente os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo — blindagem contra tentativas de extinção
1.5 PRERROGATIVA DE FORO E BUSCAS
HC 232.627/DF e ADPF 424/DF
FORO ESTENDIDO (HC 232.627):
- A prerrogativa de foro no STF subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
- Requisito único: o crime deve ter sido praticado no cargo e em razão das funções.
- STF revogou o entendimento restritivo de 2018 (AP 937).
- Aplicação retroativa; ressalvados atos já transitados em julgado.
BUSCA NO CONGRESSO (ADPF 424):
- Operações nas dependências do Congresso exigem autorização judicial específica.
- Aplica-se ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.
- Juízes de 1ª instância ou tribunais locais NÃO podem autorizar invasão física às sedes do Legislativo Federal em nenhuma hipótese.
1.6 IMUNIDADE PARLAMENTAR E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Tema 950 RG — RE 632.115/CE (Setembro/2025)
- A Imunidade Material Parlamentar (Art. 53, CF) afasta a responsabilidade do Estado (Art. 37, §6º) quando a conduta está no escopo da imunidade.
- Se a conduta ofende terceiro FORA dos limites da imunidade, apenas o parlamentar responde pessoalmente (o Estado NÃO responde subsidiariamente).
- A imunidade NÃO se estende ao corréu sem prerrogativa constitucional.
- Efeitos prospectivos — aplicação imediata aos processos em curso.
1.7 ACESSO A CELULAR E REVISTA ÍNTIMA
Tema 977 RG e Tema 998 RG
PROVAS DIGITAIS (Tema 977):
- Pode haver acesso básico sem ordem apenas para descobrir autoria, com justificação posterior ao juiz.
- Extração profunda de mensagens sem ordem = prova completamente ilícita, contaminando provas derivadas.
- Cautelares devem apenas preservar os dados até a ordem judicial.
REVISTA ÍNTIMA (Tema 998):
- Inadmissível revista vexatória com desnudamento em presídios.
- Prazo para o Estado implantar body scanners.
- Na impossibilidade técnica: revista manual com motivação específica, concordância do visitante, local fechado, agentes do mesmo sexo e preferencialmente de saúde.
1.8 NEPOTISMO E SÚMULA VINCULANTE 13
Tema 1000 RG
SV 13: É vedada a nomeação de cônjuge ou parente até 3º grau para cargo em comissão, confiança ou função gratificada — toda Administração Direta e Indireta.
Compreende ajustes mediante designação recíproca.
EXCEÇÃO — CARGOS POLÍTICOS (Ministros, Secretários de Estado/Município):
A SV 13 NÃO se aplica por conta do elo de máxima fidúcia com o Chefe do Executivo.
EXCEÇÃO NÃO SE APLICA SE HOUVER:
- Fraude comprovada à lei
- Nepotismo cruzado estrutural
- Ausência manifesta de qualificação
CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRATIVOS: SV 13 é 100% inafastável.
A falta de idoneidade moral também cassa a nomeação.
1.9 ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO (ADPF)
FONTE-CHAVE: Lei 9.882/1999
CABIMENTO EXTENSIVO:
- Contra omissões, normativas ou atos executivos que paralisam a efetividade de preceito fundamental.
- Aceita impetração contra conjunto de decisões judiciais (inclusive de 1ª instância).
VEDAÇÕES ABSOLUTAS:
- Revisar ou cancelar Súmula Vinculante
- Desconstituir coisa julgada material
- Alegações puramente hipotéticas
EFEITOS: Eficácia vinculante, erga omnes e imediato pós-publicação.
Permite forte uso de medidas cautelares monocráticas.
1.10 CONTROLE ABSTRATO MUNICIPAL
Tema 484 RG
- TJs podem exercer controle de leis municipais usando normas de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA da CF como paradigma.
- Essas normas valem como parâmetro ainda que a Constituição Estadual seja silente.
- Se houver ADI no TJ baseada em preceito de repetição obrigatória, a decisão estadual NÃO PARALISA a jurisdição do STF sobre a matéria equivalente.
1.11 PERDA DE OBJETO EM ADI E RESERVA DE PLENÁRIO (SV 10)
REGRA: Se a lei atacada é revogada antes do julgamento final da ADI, ocorre extinção por perda de objeto.
EXCEÇÕES À PERDA:
- Fraude: revogação proposital para evitar declaração de inconstitucionalidade
- STF julgou o mérito sem ciência da revogação
- Conteúdo repetido em outra norma (cópia)
RESERVA DE PLENÁRIO (SV 10): Viola a CF a decisão de órgão fracionário (Turma/Câmara) que afasta lei sem declará-la inconstitucional via Plenário.
DISPENSA: Quando já houver pronunciamento prévio definitivo do STF ou do Órgão Especial do tribunal local.
1.12 DIREITO À EDUCAÇÃO
LINGUAGEM NEUTRA: É possível lei estadual/municipal PROIBIR a linguagem neutra nas escolas — a matéria insere-se nas diretrizes da educação nacional (competência privativa do Congresso).
HOMESCHOOLING: Não é constitucionalmente proibido, mas exige lei reguladora. Leis locais criando a modalidade são inconstitucionais (vício de competência).
COTAS E COLÉGIOS MILITARES: Constitucional a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas de cotas da rede pública — não viola critérios objetivos.
1.13 SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDAS MUNICIPAIS (Tema 656):
- Constitucional: policiamento ostensivo e comunitário por guardas.
- VEDADO: atuação como polícia investigativa/judiciária (civil). Sujeição ao MP.
OPERAÇÕES DO RJ (ADPF 635):
- Uso de câmeras corporais obrigatório
- Operações diurnas como regra
- Ambulâncias na área durante a incursão
SISTEMA PENITENCIÁRIO (ADPF 347):
- Reconhecido o Estado de Coisas Inconstitucional
- Imposição de planos nacionais e estaduais contra superlotação
CONTAS DE PREFEITOS:
- Prefeitos ordenadores de despesas prestam contas definitivas às Câmaras
- A manifestação do Tribunal de Contas não impede o legislativo de julgar e rejeitar as contas
1.14 CASOS EMBLEMÁTICOS DE 2025
ATOS DE 8/1 (AP 2.668):
- Tentativa de abolição violenta e Golpe de Estado = tipos autônomos
- Reconhecido concurso material — condenações variando de 16 a 27 anos
MARCO TEMPORAL INDÍGENA:
- Inconstitucional a imposição da data da promulgação da CF como corte
- Direito indígena é originário; demarcação é declaratória, não constitutiva
ESTUPRO VULNERÁVEL CPM:
- Inconstitucional o CPM omitir qualificadoras severas de morte ou lesão, ferindo o princípio de proteção integral
BACKLASH - VAQUEJADA:
- Congresso reagiu ao STF elaborando emenda constitucional
- O STF reconheceu a emenda: prática desportiva com animais não é crime, se amparada em legislação e com leis de bem-estar
1.15 DESPORTO E LGBTQIA+
CARTÃO AMARELO E FRAUDE (RHC 238.757):
- Provocar cartão amarelo isolado por apostas esportivas é ATÍPICO
- Ausente potencial concreto estrutural para manipular resultado geral
MP E CLUBES ESPORTIVOS:
- MP pode firmar TAC com entidades para garantir ordem pública/estatuto do torcedor
- VEDADO: imiscuir-se nas regras de rebaixamento, competições e matérias estritamente interna corporis
LEI MARIA DA PENHA TRANS (MI 7.452):
- Reconhecida mora; determinada a aplicação analógica da Lei 11.340 para proteção de indivíduos e casais LGBTQIA+
- Foco no fator de vulnerabilidade e relação sistêmica de poder opressivo
- Efeito erga omnes
1.16 IMÓVEL RURAL E ESTRANGEIRO
ADPF 342 e ACO 2.463:
- RECEPCIONADO pela CF/88 o § 1º do art. 1º da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de propriedade rural por PJ brasileira controlada por capital estrangeiro. Norma resguarda soberania, segurança nacional e ordem econômica.
- Base: Art. 172 e Art. 190 da CF.
1.17 CONCURSO MILITAR E GÊNERO
ADI 7.490:
- Leis estaduais NÃO podem fixar tetos que discriminem o ingresso de mulheres
- Reserva legal deve operar como PISO (cota mínima), concorrendo as candidatas livremente na ampla concorrência
- Modulação: preservadas as nomeações ocorridas até 14/12/2023
1.18 MÍNIMO EXISTENCIAL — SUPERENDIVIDAMENTO
ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 | Info 1214 STF | Julgamento: 23/04/2026
Lei 14.181/2021 (CDC): Permitiu repactuação de dívidas do consumidor de boa-fé.
Decreto 11.150/2022: Fixou piso em R$ 600 (estático) e excluiu crédito consignado do cálculo do endividamento — distorcia diagnóstico da renda real.
DECISÃO DO STF:
- R$ 600 é constitucional, mas exige revisão técnica anual motivada pelo CMN
- Exclusão do consignado = inconstitucional (sabota o diagnóstico real)
- Demais exclusões: permanecem sob recomendação de análise periódica
EXEMPLO: João (R$ 2.500/mês) + consignado (R$ 875) + cartão (R$ 1.100):
- Antes do STF: sobra calculada = R$ 1.400 (sem proteção)
- Após o STF: sobra real = R$ 525 (superendividado protegido)
1.19 PCD E EXIGÊNCIA DE APTIDÃO PLENA
ADI 7.401:
- São INCONSTITUCIONAIS exigências de "aptidão plena" de modo abstrato e a priori para afastar PcD de certames públicos
- Estatuto da PcD (Lei 13.146/15): Veda restrição genérica sem exame individual
- O Estado deve propiciar adaptação razoável do cargo às capacidades reais
1.20 DIREITOS FUNDAMENTAIS — TEMAS GERAIS
- Competência: Concorrente sobre meio ambiente; município suplementa
- STF ADI 4275: Transgênero altera nome/gênero sem laudos médicos
- STF Tema 1420: Judiciário pode controlar heteroidentificação
- STF Tema 1388: Inconstitucional proibir militar de casar/ter filhos
- Proteção de Dados: Direito autônomo (EC 115)
1.21 TETO REMUNERATÓRIO — MAGISTRATURA E MP
- Equiparação: Regimes remuneratórios da Magistratura e do MP são equiparados
- Teto Constitucional: subsídio dos Ministros do STF (R$ 46.366,19)
- Exclusão do Teto: apenas parcelas indenizatórias previstas em lei nacional
VERBAS VÁLIDAS PROVISORIAMENTE:
- Parcela de antiguidade (até 35%), diárias, ajuda de custo, gratificação por cumulação de jurisdição — limite total de 35% do subsídio
DEVEM CESSAR IMEDIATAMENTE:
- Auxílio natalino, combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença por acúmulo de acervo
- Vedada conversão em pecúnia de licença-prêmio não autorizada
- TCs, Defensorias e Advocacia Pública: respeitam o teto; vedada criação de auxílios por resolução
- Honorários advocatícios públicos somam-se para efeito do teto
1.22 SAÚDE E SUS — MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS
- AF-ONCO: Medicamentos oncológicos passaram a ter responsável administrativo definido
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL:
- Justiça Federal: Medicamentos de aquisição centralizada (Grupo 1A)
- Justiça Estadual: Medicamentos de negociação nacional ou descentralizada (Grupo 1B)
- Ressarcimento: União ressarce 80% do valor pago por Estados e Municípios
- Eficácia ex nunc: novas regras valem para ações ajuizadas a partir de 22/10/2025
1.23 INTERVENÇÃO FEDERATIVA E CONTROLE ESTADUAL PELO TJ
PANORAMA ESTRATÉGICO:
- Tema 484/STF (RE 650.898): campeão absoluto — aparece em 4 provas diferentes
- PEGADINHA MAIS FREQUENTE: não confundir "comprometimento da ordem pública" (Art. 34, III → Intervenção Federal) com "comoção grave de repercussão nacional" (Art. 137, I → Estado de Sítio)
BLOCO 1 — INTERVENÇÃO FEDERATIVA:
T1: Medida drástica e excepcional; interpretação sempre restritiva.
T2: Ordem pública (Art. 34, III) = Intervenção Federal. Não confundir com "comoção grave" (Art. 137, I) = Estado de Sítio.
T3: Espontânea (de ofício pelo Executivo) ou Provocada (requisição do Judiciário ou solicitação de outro Poder).
T4: Decreto Interventivo obrigatório — especifica amplitude, prazo e condições.
T5: Estado intervém em Municípios apenas nas hipóteses do art. 35.
T6: Decreto sujeita-se à aprovação do Legislativo no prazo de 24 horas.
T7: DISPENSA de aprovação legislativa: quando decretar para prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
T8: ADI Interventiva Federal: proposta pelo PGR perante o STF — princípios constitucionais sensíveis.
T9: ADI Interventiva Estadual: proposta pelo PGJ perante o TJ — princípios da Constituição Estadual ou execução de decisão.
BLOCO 2 — CONTROLE ESTADUAL PELO TJ:
T10: TJ exerce controle concentrado usando EXCLUSIVAMENTE a Constituição do Estado.
T11: Incabível recurso ordinário ao STF contra decisão de TJ em representação de inconstitucionalidade. O recurso cabível é o Extraordinário.
T12: Sendo norma estadual de reprodução obrigatória da CF, STF admite o RE.
T13: Constituição Estadual não pode ser mais restritiva que o art. 103 da CF para legitimar a propositura — só pode ampliar.
T14 (Tema 484/STF — CAMPEÃO): TJ PODE exercer controle abstrato de lei municipal usando CF como parâmetro, DESDE QUE norma de reprodução obrigatória.
T15: Havendo ADI no STF e no TJ contra a mesma lei estadual, a ação no TJ fica sobrestada até a decisão do STF.
T16: Prefeito e Mesa da Câmara são legitimados para ADI estadual, com exigência de pertinência temática para matéria que não lhes diga respeito.
T17: PGJ atua em todos os processos de controle estadual (ajuíza ou custos legis).
T18: TJ tem competência para modular efeitos — quórum de 2/3.
BLOCO 3 — TESES-PONTE (Intervenção + Controle):
T19: Procedência prévia da Representação de Inconstitucionalidade no TJ é PRESSUPOSTO OBRIGATÓRIO para a intervenção no Município.
T20: FLUXO OBRIGATÓRIO: 1) PGJ ajuíza → 2) TJ julga procedente → 3) Presidente do TJ requisita a intervenção → 4) Governador expede o decreto.
ALERTA: Após a requisição formal do Judiciário, a expedição do decreto pelo Governador é ATO VINCULADO (não discricionário).
2. Direitos Humanos
ANÁLISE: 48 Teses Extraídas de 45 Questões | 7 Eixos Temáticos
PANORAMA:
- Controle de Convencionalidade: Caiu em TODAS as provas do ENAM — tema obrigatório
- Empresas e Direitos Humanos (Princípios de Ruggie): apareceu em 4 provas
- Sistema Interamericano (SIDH): maior volume de questões (11 teses)
- Grupos mais cobrados: Pessoas com Deficiência (CDPD)
- Temas recentes: "Greening" e liberdade religiosa (transfusão)
2.1 EIXO 1 — CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
- Magistrados têm DEVER de exercer controle de convencionalidade de ofício.
- Parâmetro: texto dos tratados + jurisprudência da Corte IDH (interpretação autêntica).
- Status: tratados via art. 5º, §3º = status constitucional. Demais = status SUPRALEGAL (paralisa leis contrárias).
- Norma inconvencional: eficácia paralisada (não necessariamente nula).
2.2 EIXO 2 — EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS (RUGGIE)
Tripé: "PROTEGER, RESPEITAR e REPARAR"
- Proteger (Estado): obrigação de proteger contra violações por empresas
- Respeitar (Empresa): Due Diligence / Devida Diligência em DH
- Reparar: mecanismos estatais e não estatais efetivos
2.3 EIXO 3 — SISTEMA INTERAMERICANO (SIDH)
REGRAS GERAIS:
- Princípio da Subsidiariedade: SIDH é complementar; exige esgotamento dos recursos internos (com exceções por morosidade ou ineficácia).
- CIDH: Filtro de acesso à Corte IDH; emite recomendações e medidas cautelares.
- Corte IDH: Julga apenas ESTADOS que reconheceram sua jurisdição contenciosa. NÃO julga indivíduos ou empresas.
- Sentenças: vinculantes, obrigatórias e definitivas.
CASOS CONCRETOS:
- Velásquez Rodríguez: desaparecimento forçado; dever contínuo de investigar/punir.
- Caso Acari (Brasil): omissão estrutural em execuções extrajudiciais com envolvimento de PMs.
- Caso Favela Nova Brasília (Brasil): investigação independente em letalidade policial; participação ativa das vítimas.
- Caso Honorato (Brasil): demora excessiva e impunidade em crimes de agentes estatais; violação do prazo razoável.
2.4 EIXO 4 — DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CDPD: status de Emenda Constitucional (art. 5º, §3º).
- Mudança de paradigma: modelo médico → modelo SOCIAL.
- Capacidade civil: deficiência NÃO afeta. Curatela = medida extraordinária e proporcional, restrita a atos negociais/patrimoniais.
- Adaptação Razoável: recusa injustificada = discriminação.
2.5 EIXO 5 — GREENING (AMBIENTALIZAÇÃO)
- Meio ambiente equilibrado = DH fundamental autônomo.
- OC 23/17 (Corte IDH): responsabilidade extraterritorial por danos ambientais que afetem DH fora das fronteiras.
- Litigância Climática: omissões estatais no cumprimento de metas climáticas podem ser judicializadas.
- Racismo Ambiental: degradação afeta de forma mais severa grupos vulneráveis.
2.6 EIXO 6 — LIBERDADE RELIGIOSA
RECUSA DE TRANSFUSÃO (STF):
- Pacientes Testemunhas de Jeová, maiores e plenamente capazes, podem recusar o tratamento por convicção religiosa (autonomia da vontade + dignidade).
- Estado deve oferecer e custear tratamentos alternativos disponíveis.
- Liberdade religiosa NÃO chancela violações a direitos de terceiros.
2.7 EIXO 7 — CUMPRIMENTO INTERNO
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC):
- Federalização de crimes com grave violação de DH.
- Requisitos: grave violação de DH + risco de responsabilização internacional + inércia ou incapacidade das instâncias estaduais.
CNJ — UMF:
- Unidade de Monitoramento e Fiscalização para garantir efetividade interna das decisões da Corte IDH.
3. Direito Administrativo
FONTES-CHAVE: Lei 8.429/1992 (8 cit.), Lei 14.133/2021 (3 cit.), DL 25/1937 (3 cit.), CF art. 37 §6º
JURISPRUDÊNCIA: Tema 1237 (resp. objetiva policial), Tema 1164
- Improbidade administrativa (LIA)
- Responsabilidade civil do Estado
- Licitações — Lei 14.133/2021
- Tombamento (Decreto-Lei 25/1937)
- Atos administrativos (classificação)
- Princípios da Administração
- Serviços públicos / delegação
- Terceiro Setor (OSC/OSCIP)
- Agentes públicos / PAD
- Mandado de injunção coletivo
3.1 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ELEMENTO SUBJETIVO E IRRETROATIVIDADE:
- Dolo Específico Obrigatório: todos os atos exigem DOLO; modalidade culposa foi expressamente revogada.
- Natureza Jurídica: mantém natureza civil (STF Tema 1199).
- Irretroatividade: revogação da culpa é irretroativa para processos com coisa julgada ou em fase de execução.
- Retroatividade penal mais benéfica NÃO se aplica à improbidade.
- Para atos culposos sem trânsito em julgado: juiz deve analisar se houve dolo.
PRESCRIÇÃO:
- Imprescritível: ressarcimento ao erário por ato doloso (STF Tema 897)
- Prescritível: reparação por ilícito civil culposo (Tema 666); ressarcimento fundado em decisão do Tribunal de Contas (Tema 899)
- Prazo geral: 8 anos. Após interrupção: 4 anos (art. 23, §5º)
- Instauração de IC: apenas SUSPENDE (não interrompe) por até 180 dias
- Causas de interrupção: ajuizamento, sentença condenatória, acórdão (art. 23, §4º)
INDISPONIBILIDADE DE BENS (Art. 16):
- Exige periculum in mora (não presumida); pode ser deferida sem oitiva prévia
- Proibida sobre: até 40 salários-mínimos e bem de família (salvo vantagem indevida)
- Limite: apenas ao valor do ressarcimento, excluída a multa civil
- Recurso: Agravo de Instrumento
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC):
- Pode ocorrer na fase investigatória, no curso da ação ou na execução
- Legitimidade concorrente e disjuntiva: MP e ente lesado (STF ADIs 7042/7043)
- Ressarcimento integral (100%) é inegociável (STF Tema 1043)
- Descumprimento: réu impedido de celebrar novo acordo por 5 anos
- Oitiva obrigatória do ente lesado e do Tribunal de Contas (prazo de 90 dias)
PROCEDIMENTO E INSTÂNCIAS:
- Polo ativo: legitimidade concorrente (MP + PJ interessada); defesa prévia abolida
- Sem reexame necessário em sentença de improcedência/extinção
- Independência relativa: instâncias são independentes, mas deve-se compensar sanções para evitar bis in idem
- Absolvição penal por inexistência do fato/negativa de autoria = vincula as demais
- Absolvição por insuficiência probatória = NÃO vincula
SUJEITOS E AGENTES:
- Prefeitos: submetem-se à LIA; crime de responsabilidade NÃO afasta improbidade
- Sem foro por prerrogativa de função na ação civil
- Particulares: sujeitam-se se induzirem ou concorrerem com dolo
- PJ privada com convênio/contrato/subvenção: enquadra-se na lei
- Sócios e diretores: não respondem automaticamente; exige participação dolosa
TIPIFICAÇÃO:
- Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): consultoria com interesse atingível pela função
- Prejuízo ao Erário (Art. 10): liberação irregular exige dolo e efetiva perda
- Rachadinha: pode ser art. 9º ou 10, mas denúncia deve tipificar apenas um por ato
- Perda da Função (Vereador): automática após condenação; ato da Câmara é meramente vinculado/declaratório
TESES COMPLEMENTARES:
- Erro/equívoco isolado de interpretação da lei NÃO configura improbidade
- Prefeito que deixa de revisar o Plano Diretor a cada 10 anos = improbidade
- MP pode receber denúncias anônimas na LIA
- Colaboração premiada: declarações isoladas não embasam condenação; exige a Fazenda lesada no acordo
- Com ACP ajuizada: MP deve indeferir instauração de novo IC sobre os mesmos fatos
3.2 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
REGRA GERAL:
- Atos comissivos (inclusive operações policiais): responsabilidade OBJETIVA (risco administrativo; Art. 37, §6º, CF; Tema 1.237)
OMISSÃO:
- Genérica → responsabilidade SUBJETIVA (culpa do serviço)
- Específica (dever concreto/garante) → responsabilidade OBJETIVA
CASOS ESPECÍFICOS:
- Erro médico em hospital público: objetiva (omissão específica/garante)
- Erro judiciário e preso além do tempo: CF art. 5º, LXXV — indenização expressa
- Crime por foragido: sem nexo causal direto com a fuga = SEM responsabilidade objetiva
- "Dupla garantia": ação ajuizada contra o Estado; regresso contra o agente (dolo/culpa)
TEMA 1.237 — OPERAÇÃO POLICIAL:
- Morte ou ferimento em operações = responsabilidade objetiva do Estado
- Presunção de responsabilidade por morte de pessoa que NÃO participava da operação
- Ônus invertido: cabe ao Estado demonstrar que o resultado NÃO decorreu da operação
3.3 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — Tema 1118 RG
- Administração NÃO responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas com base apenas na inversão do ônus da prova.
- Exige comprovação inequívoca de comportamento negligente da Administração.
- Culpa in vigilando: surge quando o Estado permanece inerte após ser notificado formalmente de calotes.
- Salubridade solidária: Estado tem dever objetivo de garantir segurança quando o trabalho terceirizado ocorre dentro de suas próprias dependências.
3.4 SERVIDORES PÚBLICOS
PROFESSORES TEMPORÁRIOS:
- Piso nacional da educação (Lei 11.738/08) aplica-se a todos, independentemente da natureza do vínculo.
- Cedência de efetivos limitada a 5% do quadro de cada ente.
PENSÃO POR MORTE:
- Valores que excedem o teto do serviço público (abate-teto) excluídos da base de cálculo da pensão (EC 41/03).
MILITARES TAIFEIROS:
- Permitida aplicação cumulativa de benefícios (Lei 12.158/09 e MP 2.215-10/01).
- Soma remuneratória limitada à graduação de Suboficial.
3.5 CONCESSÕES E ESTATAIS
- Transferência de concessão sem nova licitação: constitucional se cessionário atende requisitos e mantém condições (ADI 2946).
- Relicitação: concessionário retirante tem direito à indenização por investimentos não amortizados, mas é impedido de participar do novo certame.
- Saúde (SUS): participação complementar privada por convênio, independentemente de qualificação como OS ou OSCIP.
- Estatais (Lei 13.303): doação de imóvel para interesse social = hipótese de alienação, NÃO dispensa licitação.
4. Licitações e Contratos
EIXO 1 — CONTRATAÇÃO DIRETA:
- Vedação à recontratação emergencial: incide apenas na mesma situação que extrapole 1 ano (ADI 6.890/DF)
- Inexigibilidade VEDADA para serviços de publicidade/divulgação
- Contratação de artista: exige profissional consagrado pela crítica ou opinião pública
- Cooperativas de catadores: dispensável a licitação para coleta/processamento de recicláveis
- Contratação emergencial: valor compatível com mercado; providências imediatas para licitação substitutiva
- Contratação indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: responsabilidade solidária
EIXO 2 — MODALIDADES:
- Diálogo competitivo: Administração dialoga com licitantes pré-selecionados antes da proposta final; proibido revelar soluções de um a outro sem consentimento
- Licitação internacional: admite-se cotação em moeda estrangeira
EIXO 3 — CONTRATOS:
- Contratação integrada: contratado assume responsabilidade integral pelos riscos do projeto básico (art. 22, §4º)
- Extinção contratual: direito do contratado se Administração descumprir; custo de desmobilização deve ser ressarcido
- Alteração unilateral: reequilíbrio econômico no mesmo termo aditivo; supressão tolerada até 25%
- TCE: não tem competência para sustar ou anular contratos diretamente
EIXO 4 — HABILITAÇÃO E REGRAS:
- Programa de integridade: inconstitucional exigir na habilitação (só do vencedor em contratos de grande vulto)
- Artigos de luxo: vedada a aquisição; novas compras só após 180 dias
- Competência legislativa: Município pode legislar suplementarmente; União restringe-se a normas gerais
5. Direito Eleitoral
FONTES-CHAVE: Lei 9.504/1997 (6 cit./25 questões); LC 64/1990 (9 q.); Lei 9.096/1995 (5 q.); Código Eleitoral (3 q.)
JURISPRUDÊNCIA: ADI 4650 (doação PJ), ADI 5970 (showmício), Súmula 50/TSE
SÚMULAS-CHAVE: 19, 33, 45, 50, 70 e 72/TSE
- Propaganda eleitoral (bens públicos/showmício)
- Inelegibilidade
- Financiamento de campanha / PJ
- Registro de candidatura / multa e quitação
- Crimes eleitorais
- Abuso de poder econômico/político
- Prestação de contas
- Pesquisa eleitoral
- Calendário eleitoral
- Justiça Eleitoral (estrutura)
5.1 INELEGIBILIDADE E ELEGIBILIDADE
- Parlamentar com mandato cassado por quebra de decoro (art. 55, II, CF): inelegível pelo período remanescente + 8 anos subsequentes ao término da legislatura.
- Suplente de vereador: NÃO se beneficia da exceção à inelegibilidade reflexa — exige titularidade efetiva.
- AIJE por abuso de poder: 8 anos contam da ELEIÇÃO, não da decisão judicial (art. 22, XIV, LC 64/90; Súmula 19/TSE).
- Registro de candidatura: juiz pode conhecer de ofício das causas de inelegibilidade, resguardados contraditório e ampla defesa (Súmula 45/TSE).
- MP NÃO tem legitimidade para ação popular; condenação em ação popular NÃO acarreta automaticamente inelegibilidade.
- Vedação de prisão: 5 dias antes e 48h após a eleição — protege qualquer ELEITOR (não "qualquer pessoa") — Art. 236, Código Eleitoral.
- Inelegibilidade por exoneração pendente de PAD: exige PAD FORMAL, não mera representação ou investigação preliminar (Súmula 70/TSE).
5.2 PROPAGANDA ELEITORAL
- Menção a pretensa candidatura SEM pedido explícito de voto: NÃO é propaganda antecipada. "Conto com seu apoio" = "palavras mágicas" = pedido = ILÍCITO.
- Juiz Eleitoral pode de OFÍCIO determinar retirada de propaganda irregular em bens públicos. Mas a MULTA depende de representação do Promotor Eleitoral.
- No Poder Legislativo: propaganda fica a critério da Mesa Diretora (Art. 37, §3º).
- Outdoor (inclusive eletrônico): VEDADO. Em bens particulares: veiculação espontânea e gratuita. Bandeiras móveis ao longo de vias: PERMITIDAS.
- Até 22h da véspera da eleição: permitidos material gráfico, caminhada, carreata, passeata e carro de som.
- Show gratuito com plataforma = SHOWMÍCIO (vedado). Evento com ingresso para arrecadação = lícito.
- Propaganda paga em rádio/TV: VEDADA (restrita ao horário gratuito).
- Direito de resposta: meio magnético em 36h; defesa do ofensor em 24h; decisão em 72h; recurso em 24h. Na internet: resposta pelo dobro do tempo.
5.3 ABUSO DE PODER E CAPTAÇÃO ILÍCITA
- Abuso de autoridade: exige promoção pessoal custeada com recursos públicos. Se custeada com recursos privados: NÃO há abuso de autoridade.
- Captação ilícita (art. 41-A): dispensado pedido explícito de voto. Multa + cassação. Diplomação NÃO extingue punibilidade.
- Doação por PJ: VEDADA (ADI 4650). Representação por captação/gastos ilícitos (art. 30-A): prazo de 15 dias da diplomação.
5.4 PARTIDOS, COLIGAÇÕES E FEDERAÇÕES
- Coligações: só em eleições MAJORITÁRIAS (vedadas nas proporcionais). Caráter temporário.
- Federações: abrangência nacional; registro definitivo no TSE; permanência mínima de 4 anos. NÃO pode ser limitada a uma única eleição. Declaradas constitucionais e equiparadas a partidos.
- Infidelidade partidária — justas causas SEM perda de mandato: a) 30 dias antes do prazo para concorrer ao término do mandato b) Mudança substancial do programa c) Grave discriminação política
- Registro de partido no TSE: distribuído em 48h ao Relator; ouvida a PGR em 10 dias; diligências em igual prazo.
5.5 FINANCIAMENTO, GASTOS E CONTAS
- Limites: alimentação de pessoal = 10%; aluguel de veículos = 20%. Montagem de carros de som: sem limite percentual específico.
- Despesas pessoais do candidato (combustível, manutenção, alimentação/hospedagem próprias): NÃO são gastos eleitorais.
- Erros formais/materiais corrigidos: NÃO autorizam rejeição de contas.
- Nota fiscal ativa: gera presunção de despesa eleitoral.
- Pagamento de multa (ou comprovação de parcelamento) antes da apreciação do pedido de registro: permite deferimento (Súmula 50/TSE).
5.6 AÇÕES E RECURSOS ELEITORAIS
- Ação rescisória eleitoral: dois requisitos CUMULATIVOS — (1) decisão do TSE; (2) que verse sobre inelegibilidade.
- MP Eleitoral tem legitimidade para impugnar registro, SALVO se o representante exerceu atividade partidária, disputou cargo ou integrou diretório nos últimos 4 anos.
- Recurso ordinário contra cassação de registro/mandato: efeito suspensivo automático. Mas NÃO alcança a inelegibilidade decorrente.
5.7 NOVIDADES ELEITORAIS 2025
FILIAÇÃO E CANDIDATURAS AVULSAS:
- Candidaturas avulsas: PROIBIDAS. Filiação partidária é condição inafastável.
SOBRAS ELEITORAIS (ADIs 7.228 e 7.263):
- Todos os partidos participam da divisão de sobras, ignorando limites excludentes da cláusula de desempenho 80/20.
- Aplicável a mandatos a partir do pleito de 2022.
EXERCÍCIO INTERINO:
- Exercício do cargo interino via decisão precária/liminar NÃO conta como mandato.
- Não entra no cálculo do limite para reeleições futuras.
Grupo II — Civil · Empresarial · Processual Civil · Infância e Juventude
Priorize responsabilidade civil ambiental (risco integral, imprescritibilidade — Temas 999/1194), multiparentalidade (Tema 622), ACP e MP no CPC (arts. 178-181) e ECA/Lei Henry Borel. Empresarial é pequeno, mas zerá-lo elimina — garanta o básico de recuperação judicial e títulos de crédito.
6. Direito Civil
FONTES-CHAVE: CC arts. 50, 880, 935, 1369; LINDB arts. 20-30
JURISPRUDÊNCIA: Independência de instâncias (art. 935 CC)
- Prescrição e decadência
- Pessoa jurídica / desconsideração
- Obrigações (novação/pagamento indevido)
- Direito de família (parentesco/alimentos)
- Responsabilidade civil / dano existencial
- LINDB (arts. 20-30)
- Direitos reais (superfície)
- Atos ilícitos
- Contratos (doação/seguro)
- Sucessões (testamento/legado)
6.1 RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
- Sistema geral: responsabilidade SUBJETIVA (art. 186, CC)
- Subsidiário: responsabilidade OBJETIVA por risco da atividade (art. 927, §ún., CC)
- Dono do edifício: responde objetivamente pelos danos de ruína por falta de reparos (art. 937, CC) — responsabilidade recai sobre proprietário, não locatário
- Médico: responsabilidade SUBJETIVA; hospital responde solidariamente pelo preposto, mas culpa médica é pressuposto
6.2 DANO MORAL
- Dano moral coletivo: categoria autônoma, prescinde de prova de dor individual; aferível in re ipsa pela gravidade da ofensa a valores sociais
- Tráfego com excesso de peso: gera dano moral coletivo; cabe astreinte
- Dano existencial: atinge o projeto de vida; privação duradoura de assistência materna compromete a formação
- Estelionato sentimental: gera indenização, mas danos morais não são presumidos
- Mero descumprimento contratual: NÃO gera dano moral por si só
6.3 RESPONSABILIDADE CIVIL — DIREITO DO CONSUMIDOR
- Fornecedor responde objetivamente; exime-se por: inexistência do defeito, culpa exclusiva ou fortuito externo (fortuito interno mantém responsabilidade)
- Assédio sexual por usuário em transporte oneroso: fortuito externo — afasta responsabilidade do transportador (REsp 1.833.722)
- Transporte desinteressado (cortesia): responde só por dolo ou culpa grave (Súmula 145/STJ)
- Furto em estacionamento da empresa: empresa responde (Súmula 130/STJ)
6.4 TEMAS ESPECÍFICOS
VAZAMENTO DE DADOS (LGPD):
- Nome, endereço, CPF = dados pessoais comuns. Vazamento NÃO gera dano moral presumido — exige prova do efetivo dano.
LEASING:
- Súmula 492/STF (locadora) aplica-se somente a locação, NÃO a leasing. Banco arrendador NÃO integra a cadeia de fornecimento.
FALHA MECÂNICA EM VEÍCULO:
- Falha em freios = FATO DO PRODUTO (arts. 12-13, CDC), não vício do produto.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
- Objetiva e risco integral — não admite qualquer excludente (inclusive força maior)
- Reparação de dano ambiental coletivo: IMPRESCRITÍVEL (Temas 999 e 1194)
- Ações individuais: prescrição trienal, com interrupção pela ação coletiva
DANO NUCLEAR:
- Risco integral — nenhuma excludente (art. 21, XXIII, "d", CF)
CONVENÇÕES DE VARSÓVIA/MONTREAL:
- Prevalecem sobre o CDC para danos materiais em voo internacional. Danos morais: continuam regulados pelo CDC.
ESTADO DE NECESSIDADE:
- Destruição de coisa em estado de necessidade NÃO é ato ilícito.
- Subsiste o dever de indenizar se o lesado não for culpado do perigo (arts. 188, II, e 929, CC)
PERDA DE UMA CHANCE:
- Fundamenta indenização pela privação de oportunidade real.
BEM DE FAMÍLIA — SÓCIO:
- STJ Tema 1261: Sócio que dá imóvel à PJ — penhora depende de prova de benefício à família.
MULTIPARENTALIDADE:
- STF Tema 622: Reconhecida a multiparentalidade biológica e socioafetiva.
6.5 AIRBNB — INF 889 STJ
- Exploração sistemática de imóvel para curta estadia por plataformas descaracteriza o uso estritamente residencial.
- Autorização: aprovação de NO MÍNIMO 2/3 dos condôminos (CC, art. 1.351).
- Locação eventual não desvia a finalidade; profissionalização e alta rotatividade violam o direito de vizinhança.
Tema 1391 (Condomínio × RJ):
- Débitos condominiais são extraconcursais (natureza propter rem). Não se submetem ao plano de recuperação judicial.
7. Direito Processual Civil
FONTES-CHAVE: Lei 7.347/1985 (12 cit.), CPC/2015 (9 cit.), Lei 12.016/2009 (4 cit.), CDC arts. 103-104
JURISPRUDÊNCIA: ADI 4296 (liminar em Mandado de Segurança)
- Ação Civil Pública (microssistema coletivo)
- Recursos (REsp / embargos declaração)
- Mandado de segurança (coisa julgada/honorários)
- Tutela provisória contra Fazenda Pública
- Ação rescisória
- Coisa julgada coletiva
- IRDR (processos originários tribunais)
- Provas (pericial)
- Ações possessórias / litígios coletivos
- Ação monitória contra Fazenda Pública
7.1 ACP E TUTELA COLETIVA
DIREITOS METAINDIVIDUAIS (Art. 81 CDC):
- Difusos: Indivisíveis, titulares indetermináveis, ligados por circunstância de FATO
- Coletivos s.s.: Indivisíveis, determináveis (grupo/classe), relação jurídica BASE
- Individuais Homogêneos: Divisíveis, de ORIGEM COMUM
- PEGADINHA: Difusos = FATO; Coletivos = RELAÇÃO BASE
LEGITIMADOS ACP (Art. 5º):
- MP, Defensoria, Entes, Autarquias, Associações (pré-constituídas 1 ano + pertinência)
- TAC (§6º): Título executivo extrajudicial; tomado EXCLUSIVAMENTE por órgãos públicos legitimados. ASSOCIAÇÃO NÃO CELEBRA TAC.
- Associação civil tem legitimidade para ACP de danos morais coletivos se finalidade estatutária envolver o tema. Dispensa autorização assemblear.
PRÉ-CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO (1 ANO):
- Pode ser dispensada diante de manifesto interesse social (art. 5º, §4º, Lei 7.347/85).
TUTELA AMBIENTAL É SUPRATERRITORIAL:
- Não há limitação geográfica à legitimidade de associação em ACP ambiental (Tema 1.075, RE 1.101.937).
CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO:
- Citação válida em ação coletiva interrompe prescrição para ação individual.
7.2 MANDADO DE SEGURANÇA
- NÃO cabe condenação em honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ)
- Denegação com exame de mérito = coisa julgada MATERIAL
- ADI 4296: liminar em Mandado de Segurança foi objeto de análise
7.3 AÇÃO RESCISÓRIA
- Por violação de norma jurídica: cabível SEM prévio esgotamento de recursos (Súmula 514/STF)
- Mero ajuizamento NÃO suspende a eficácia da decisão
- Improbidade: cabível após trânsito em julgado sem esgotamento de todos os recursos
JECs — COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL:
- Decisões contrárias ao Plenário do STF: desconstituição via simples petição.
- Preclusão/decadência em 2 anos; efeitos retroativos não excedem 5 anos.
7.4 PROVAS E TUTELA PROVISÓRIA
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA:
- Válida se fundamentada e submetida ao contraditório no saneamento; preclusão se não impugnada.
TUTELA PROVISÓRIA CONTRA FAZENDA:
- Tutela contra a Fazenda é admissível.
- Reexame necessário: aplica-se ao MS concessivo e à improcedência de Ação Popular.
7.5 RECURSOS E PROCEDIMENTOS
GRATUIDADE JUDICIÁRIA (Tema 1178):
- Vedado indeferimento imediato por critério objetivo para pessoa natural.
- Juiz deve intimar a parte para comprovar.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO:
- Necessário entre Poder Público e adjudicatário em ação que visa anular exclusão de licitante.
IRDR — SUSPENSÃO:
- Suspensão do IRDR tem eficácia vinculante vertical — juiz de 1º grau não pode decidir distinguishing sem submeter ao relator.
PREQUESTIONAMENTO FICTO:
- Embargos de declaração opostos, ainda que rejeitados, permitem exame pelo STJ/STF (art. 1.025, CPC).
ASSISTENTE SIMPLES:
- Pode discutir a justiça da decisão anterior (exceptio male gesti processus) se provar que o assistido não se valeu de provas (art. 123, II, CPC).
MÁ-FÉ:
- Responde por perdas e danos o litigante de má-fé (autor, réu ou interveniente); pode ser declarada de ofício.
7.6 MINISTÉRIO PÚBLICO NO CPC
INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA:
- Incapaz; interesse público/social; litígios coletivos pela posse de terra.
PRAZO EM DOBRO: Automático — independe de requerimento (salvo prazo próprio em lei).
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO (Tema 1137):
- Cabíveis se esgotados os típicos (subsidiário), com fundamentação e proporcionalidade. NÃO podem ser a primeira medida.
8. Direito da Criança e do Adolescente
FONTES-CHAVE: ECA (12 cit.), Lei 13.431/2017, Lei 14.344/2022
JURISPRUDÊNCIA: Direito à educação (vaga em creche) — STF
- Depoimento especial (Lei 13.431/2017)
- Medidas socioeducativas / unificação
- Ato infracional (remissão)
- Acolhimento institucional
- Colocação em família substituta
- Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022)
- Infiltração para crimes sexuais contra menor
- Proteção digital / ECA Digital
- Apadrinhamento afetivo
- Direito à educação (vaga em creche)
8.1 ATRIBUIÇÕES DO MP (Art. 201 ECA)
- Conceder remissão; promover IP/ACP; inspecionar entidades.
8.2 ESCUTA ESPECIALIZADA X DEPOIMENTO ESPECIAL
PEGADINHA FGV:
- Escuta especializada: perante profissional da REDE DE PROTEÇÃO
- Depoimento especial: perante AUTORIDADE policial/judiciária
8.3 ATO INFRACIONAL
STJ Tema 1269 (2025):
- Aplica-se subsidiariamente o CPP — interrogatório do adolescente ao FINAL da instrução; causa nulidade se alegado logo e com prejuízo demonstrado.
9. Direito do Consumidor
9.1 PLANOS DE SAÚDE
TEA (AUTISMO):
- Previsão contratual que limita o número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA é ABUSIVA e ILEGAL.
BOMBA DE INSULINA:
- Lei 14.454/2022: aplicação imediata.
- Bomba de insulina contínua: devida cobertura; não se enquadra em exceções.
DANO MORAL EM SAÚDE:
- Simples recusa indevida de cobertura NÃO gera dano moral presumido.
- Exige-se prova de alteração anímica que ultrapasse o mero dissabor.
10. Direito Previdenciário
10.1 PERÍODO DE GRAÇA
- Registro no Min. do Trabalho pode ser suprido por outros meios para prorrogar o período de graça.
- Mera ausência de anotações na CTPS ou CNIS NÃO é suficiente para demonstrar o desemprego involuntário.
10.2 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
- STJ: legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias GOZADAS (natureza remuneratória).
10.3 APOSENTADORIA ESPECIAL DE VIGILANTES
- Atividade de vigilante (com ou sem arma de fogo): NÃO possui direito constitucional direto à aposentadoria especial.
11. Direito Tributário
11.1 STF — REAFIRMAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL:
- Pretensão indenizatória por danos materiais: sujeita aos limites dos tratados (Varsóvia/Montreal).
- Fática a controvérsia sobre afastar a limitação quando há dolo ou culpa grave.
ICMS — ADC 49:
- Modulação de efeitos NÃO autoriza cobrança do ICMS debatido para fatos geradores ocorridos antes de 2024 sem pagamento prévio.
AFRMM:
- Alíquotas integrais após revogação do Decreto 11.321/2022 pelo Decreto 11.374/2023 NÃO estão sujeitas à anterioridade tributária.
ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE:
- Ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção de IR independe e não exige prévio requerimento administrativo.
ANTERIORIDADE E BENEFÍCIOS FISCAIS:
- Princípio da anterioridade aplica-se às hipóteses de redução ou supressão de benefícios fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
- Constitucional a exigência de depósito no FOT.
PIS/COFINS — LUCRO PRESUMIDO:
- Valores de PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Não admite deduções análogas ao lucro real.
SELIC — EC 113/2021:
- Taxa SELIC plenamente aplicável para atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, incluindo matéria tributária.
FIANÇA/SEGURO-GARANTIA:
- Oferecimento de fiança ou seguro-garantia no valor do débito + 30% suspende a exigibilidade de crédito não tributário.
PRESCRIÇÃO DA MULTA PENAL: vide item 12.5 (Direito Penal).
Grupo III — Direito Penal · Direito Processual Penal
O maior bloco da prova. Domine progressão de regime (art. 112 LEP atualizado 2026), tráfico privilegiado (SV 63/64), ANPP (art. 28-A, vedações e frações), cadeia de custódia e juiz das garantias (ADIs 6298-6305). Atenção às leis ultrarrecentes (15.160/2025, 15.358/2026).
12. Direito Penal
FONTES-CHAVE: CP arts. 217-A (2 cit.), 155, 171, 121; LEP arts. 112 e ss.; Lei 8.072/1990
JURISPRUDÊNCIA: SV 56, Temas RG 788; HC 176.473; HC 208.817
- Estupro de vulnerável (art. 217-A CP)
- Crimes contra o patrimônio (furto/estelionato)
- Prescrição penal
- Lei penal no tempo / retroatividade
- Homicídio e qualificadoras
- Efeitos da condenação
- Lei de Execução Penal (progressão/regime)
- Culpabilidade / semi-imputabilidade
- Extinção da punibilidade / perdão do ofendido
- Crimes contra Adm. Pública (corrupção)
12.1 CRIMES EM ESPÉCIE
ESTUPRO DE VULNERÁVEL (< 14 anos):
- Súmula 593 STJ: Configura-se com o ato.
- Consentimento ou experiência sexual anterior são IRRELEVANTES. Sem exceção "Romeu e Julieta".
FEMINICÍDIO:
- Qualificadora OBJETIVA, compatível com qualificadoras subjetivas (ex: motivo torpe).
FURTO:
- Furto com vigilância NÃO é crime impossível (STJ).
- Consumação pelo critério da Amotio: se agente é detido ainda no interior do estabelecimento = TENTATIVA (não houve real inversão da posse).
- Rompimento de obstáculo externo (cadeados, portas) em madrugada com ferramentas específicas = ato executório, não preparatório.
ROUBO:
- STJ Tema 1192: roubo com única conduta contra patrimônios de vítimas diferentes = CONCURSO FORMAL (Art. 70 CP).
- Inversão da posse consuma o roubo.
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER (Art. 129, §13):
- Violência de gênero atua como ELEMENTAR DO TIPO — impede aplicação cumulativa da agravante do art. 61, II, 'f' do CP (bis in idem).
ASSALTO A MOTORISTA DE APLICATIVO:
- Maior reprovabilidade autoriza valoração negativa da culpabilidade na pena-base.
12.2 TRÁFICO DE DROGAS
SV 63 STF: Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo.
- Afasta parâmetros rigorosos de progressão e livramento condicional.
SV 64 STF: Intenção de transporte interestadual atrai majorante, mesmo sem transpor a divisa (Nova súmula).
Tema 1262: Ínfima quantidade de droga NÃO majora pena-base.
Tema 1400: Constitucional o indulto para tráfico privilegiado.
Tema 1165: Associação para o tráfico = não é hedionda = progressão em 25%.
PEGADINHAS IMPORTANTES (STJ):
- Associação para o tráfico NÃO é "organização criminosa" para fins de progressão especial (art. 112, §3º, LEP).
- Condenação simultânea por tráfico (art. 33) + associação (art. 35) AFASTA o privilégio.
12.3 PROGRESSÃO DE REGIME — ART. 112 LEP (ATUALIZADO JUNHO/2026)
NOVOS PERCENTUAIS (Pós-2026):
1/6 → Primário, crime comum (Lei 15.402/26 — era 16%)
20% → Reincidente, crime comum
25% → Primário, crime comum com morte
30% → Reincidente, crime comum com morte
70% → Primário, hediondo/equiparado (Lei 15.358/26)
75% → Primário hediondo com morte / Comando ORCRIM / Feminicídio (Vedado LC)
80% → Reincidente específico (hediondo/equiparado)
85% → Reincidente hediondo com morte (Vedado LC)
REGRAS E ATUALIZAÇÕES:
- Exame Criminológico (Lei 14.843/24): Obrigatório + boa conduta. Irretroativo.
- Feminicídio: Revogada a taxa de 55%. Agora é 75% (primário) com vedação ao LC.
- Irretroatividade maléfica: novos % (70-85%) valem só para crimes após vigência.
- SV 9 CANCELADA: Limite de perda de dias remidos por falta grave = máximo 1/3.
REGIME PRISIONAL — SV 56, SV 26 E RE 641.320:
- Falta de vaga NÃO AUTORIZA manutenção em regime mais gravoso.
- Aplica-se prisão domiciliar ou saída antecipada.
- STF: inconstitucional o Art. 2º da L. 8072/90 (regime integralmente fechado).
- Progressão em hediondo demanda análise de mérito do reeducando.
- Exame criminológico: não obrigatório por padrão; pode ser determinado em decisão fundamentada.
- Em superlotação irredutível: domiciliar ou monitoramento eletrônico (RE 641.320).
12.4 TRÁFICO PRIVILEGIADO — REGIME PRISIONAL (SV 63, SV 59, Tema 1400)
SV 59: Impositiva a fixação imediata de regime aberto para condenado por tráfico privilegiado, com conversão da privação de liberdade em restritiva.
REQUISITOS PARA SV 59:
- Ausência de vetores negativos na 1ª fase da dosimetria
- Preenchidos os requisitos do Art. 44 do CP (salvo expressa negativa motivada)
12.5 PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA — NOVO REGIME
REsp 2.225.431-PR (Tema 1405 STJ):
- Art. 51 do CP não afastou o caráter PENAL da multa.
- Prazo prescricional: art. 114 do CP (se cumulada com prisão, prescreve no mesmo prazo da privativa).
- Causas de suspensão: art. 40 da LEF.
- Causas de interrupção: art. 174 do CTN.
- Legitimidade prioritária: Ministério Público (Vara de Execução Penal).
- Legitimidade subsidiária: Fazenda Pública (após 90 dias de inércia do MP, na Vara de Execução Fiscal).
- HC não cabe contra condenação de pena exclusiva de multa (Súmula 693/STF).
- Hipossuficiência econômica: inadimplemento por absoluta incapacidade de pagamento autoriza extinção da punibilidade.
12.6 DOSIMETRIA E CONCURSO DE DELITOS
CONTINUIDADE DELITIVA:
- Admite-se flexibilização do interstício de 30 dias (art. 71, CP) quando houver idêntico modus operandi, fluxo contínuo e unidade de desígnios.
CRIMES CONTRA HONRA DE SERVIDOR:
- Constitucional a majorante do art. 141, II do CP para ofensas proferidas em razão do exercício de atribuições públicas.
ORFANDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA:
- Orfandade de filhos menores decorrente do assassinato extrapola elementares do tipo, legitimando exasperação da pena-base.
OAB — FOLHA DE RESPOSTAS E FUNCIONÁRIO PÚBLICO:
- A folha de respostas é documento público para fins penais.
- Empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos (art. 327, §1º, CP).
12.7 LEGISLAÇÃO ESPECIAL
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (Art. 306 CTB):
- Ação penal autônoma — independe de lavratura prévia de auto de infração.
- Em apelação exclusiva da defesa, Tribunal pode adequar de ofício para PSC (art. 312-A CTB) — não é reformatio in pejus.
LICITAÇÕES — ABOLITIO CRIMINIS:
- Lei 14.133/21 revogou a parte final do art. 89 da antiga lei.
- Descumprir formalidades de dispensa tornou-se fato ATÍPICO.
MILÍCIA PRIVADA (Art. 288-A):
- Dispensa identificação nominal de todos os integrantes.
- Não exige emprego literal de "estabilidade" e "permanência".
- Basta narrativa do vínculo permanente.
FARMÁCIA VIRTUAL CLANDESTINA:
- Venda irregular de psicotrópicos pela internet = crime de FALSIFICAÇÃO DE FÁRMACOS (art. 273, §1º-B, CP), não tráfico. Princípio da especialidade.
MACONHA NO PRESÍDIO (Pós-Tema 506/STF):
- Posse para consumo próprio dentro de estabelecimento penal = falta disciplinar grave (arts. 50, VI e 39, LEP).
- Descriminalização restringe-se à esfera criminal comum; mantém-se a infração administrativa intramuros.
12.8 EXECUÇÃO PENAL — REMIÇÃO E FALTAS
REMIÇÃO — EXAMES:
- Proibido conceder remições reiteradas pela aprovação no mesmo exame durante uma execução (bis in idem).
- Permitida cumulação entre exames distintos (ENEM e ENCCEJA).
REMIÇÃO — TRABALHO SEM REGISTRO:
- Prova testemunhal idônea é admissível para atestar o trabalho interno. Falhas estatais de fiscalização não prejudicam o réu.
12.9 EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
INABILITAÇÃO NO DL 201/67:
- A pena de perda e inabilitação do art. 1º, §2º é autônoma à privativa de liberdade, com prazo prescricional e regras de cálculo próprios.
MAQUINÁRIO PARA TRÁFICO (Art. 34):
- NÃO possui natureza hedionda — progressão obedece prazos de crime comum.
PRESCRIÇÃO APAGA EFEITOS:
- Prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos penais e secundários; esvazia o interesse de agir do réu em requerer absolvição recursal.
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO INTERROMPE PRESCRIÇÃO:
- Art. 117, IV do CP: o acórdão condenatório SEMPRE interrompe a prescrição.
- Aplica-se inclusive quando confirmatório de sentença de 1º grau.
- STJ Tema 1.100: entendimento idêntico pacificado.
12.10 ESTELIONATO — RETROATIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO
- Pacote Anticrime: estelionato comum = ação penal pública condicionada.
- Norma híbrida e benéfica: retroage para processos em curso.
- Efeito prático: vítima deve ser intimada para manifestar interesse.
- Silêncio ou inércia no prazo = extinção da punibilidade.
12.11 EXECUÇÃO DA MULTA PENAL (ADI 3.150)
- MP: legitimado principal, perante a Vara de Execução Criminal.
- Subsidiária: Fazenda Pública (após 90 dias de inação do MP, na VEF).
- A multa mantém natureza de sanção criminal, mesmo sendo "dívida de valor".
13. Direito Processual Penal
FONTES-CHAVE: CPP arts. 157, 367; Lei 12.850/2013 (5 cit.); Lei 11.343/2006; Res. 164/2017 CNMP
JURISPRUDÊNCIA: ADIs 6298-6305 (Juiz Garantias); ADPFs 395/444
- PIC do Ministério Público
- Tribunal do Júri (procedimento)
- Prisão preventiva / domiciliar / vedações
- Colaboração premiada / org. criminosa
- Medidas assecuratórias (sequestro/perdimento)
- Juiz das garantias
- Cadeia de custódia / provas digitais
- ANPP
- Lei de Drogas (tráfico/privilegiado)
- Sentença / recursos / mutatio libelli
13.1 JUIZ DAS GARANTIAS (ADIs 6.298 a 6.305)
- Constitucional e de implementação obrigatória.
- Competência: Controle da legalidade da investigação criminal; atua até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- Impedimento: Juiz que atuou na fase de inquérito (cautelares, interceptações) está IMPEDIDO de julgar a ação penal.
- Distribuição dos inquéritos regulada por normativas do CNJ.
13.2 TRIBUNAL DO JÚRI
INF 887 — TRIBUNAL DO JÚRI (STJ):
- Na fase do judicium accusationis, é VEDADO ao TJ afastar o dolo ou desclassificar o crime doloso contra a vida com análise exauriente das provas.
- Comprovadas materialidade e indícios de autoria: manutenção ou restabelecimento da pronúncia é obrigatório.
- Dúvidas razoáveis sobre dolo ou culpa = resolvidas pelo Conselho de Sentença.
INF 888 / SLIDE 179 — VEDAÇÃO AO JUÍZO DE PRONÚNCIA:
- Na fase do judicium accusationis, vedado ao TJ proceder à análise exauriente das provas para afastar dolo eventual ou desclassificar.
- Soberania dos jurados: materialidade + indícios razoáveis de autoria → dúvidas subjetivas dirimidas pelo Conselho de Sentença.
FEMINICÍDIO MILITAR EM QUARTEL:
- Crime doloso contra a vida atrai competência soberana do Júri.
- Crimes militares conexos: cisão obrigatória → Justiça Militar da União.
13.3 PROVAS E CADEIA DE CUSTÓDIA
INF 887 — PROVA ILÍCITA:
- Sigilo médico: comunicação de abortamento à autoridade policial viola segredo profissional (CPP, art. 207).
- Prontuários e depoimentos decorrentes são nulos (frutos da árvore envenenada). Impronúncia confirmada.
CADEIA DE CUSTÓDIA (Arts. 158-A a 158-F):
- Violação NÃO gera nulidade automática; apenas reduz a confiabilidade da prova.
RECONHECIMENTO (Art. 226):
- STJ Tema 1.258: Regras são OBRIGATÓRIAS. Nulidade afasta lastro condenatório.
SEQUESTRO DE BENS:
- Natureza formal do crime de organização criminosa NÃO impede sequestro patrimonial de bens conexos; basta indícios veementes da proveniência ilícita.
LIMITES HORÁRIOS PARA BUSCA:
- Sob a Lei 13.869/19, mandado de busca domiciliar deve ser cumprido estritamente entre 5h e 21h.
13.4 PRISÃO DOMICILIAR DE GENITORA
- 5ª Turma STJ: presume o benefício para mães de menores de 12 anos.
- 6ª Turma STJ: exige comprovação inequívoca e concreta.
- Deslocamento interestadual NÃO impede a substituição da cautelar; deslocamento temporário ≠ abandono familiar.
13.5 ANPP — ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)
REQUISITOS OBJETIVOS:
- Pena mínima INFERIOR a 4 anos (não "igual ou inferior" — pegadinha clássica!)
- Infração sem violência ou grave ameaça
- Confissão formal e circunstanciada (inafastável)
ASPECTOS DA CONFISSÃO:
- Pode ser colhida no ato da celebração; não precisa ser prévia (STJ HC 837.239)
- Confissão qualificada (com excludente) NÃO supre a exigência
- Exigência de confissão é constitucional (adesão voluntária)
CONDIÇÕES DO ACORDO:
- Renúncia a bens indicados pelo MP (não pelo juízo da execução)
- PSC: pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3 (não "1/6 a 2/3" — pegadinha!)
- Local da PSC indicado pelo juízo da execução
VEDAÇÕES ABSOLUTAS (§ 2º):
- Violência Doméstica: vedação absoluta — mais cobrada! (STF ADI 6304)
- Importunação Sexual: vedado mesmo sem violência como elementar (art. 215-A)
- Corrupção eleitoral: vedado (mandado implícito de criminalização)
TITULARIDADE:
- Iniciativa exclusiva do MP — juiz NÃO pode conceder de ofício (STF HC 194.677)
- Se juiz discorda da recusa do MP: remete ao órgão superior (art. 28-A, §14)
- MP não precisa notificar investigado sobre recusa
- Em ação penal privada: MP não pode propor, mas querelante pode por analogia (STJ RHC 102.381)
TRÁFICO E DESCLASSIFICAÇÃO:
- ANPP é plenamente cabível no tráfico privilegiado (STJ HC 822.947)
- Pode ser proposto após desclassificação do delito
RESCISÃO:
- Descumprimento de qualquer condição = rescisão
- Para rescisão: NÃO se exige intimação prévia para justificativa
NATUREZA E EFEITOS:
- Aplica-se a fatos anteriores à Lei 13.964/19, desde que denúncia ainda não recebida
- Decisão homologatória tem natureza DECLARATÓRIA
- NÃO gera reincidência nem maus antecedentes, mas evidencia ausência de bom comportamento para reabilitação
TOP 5 TESES MAIS RECORRENTES (ANPP):
- Violência Doméstica: vedação absoluta (STF ADI 6304)
- Titularidade Exclusiva: juiz não pode conceder de ofício
- Confissão: confissão qualificada não supre a exigência
- Tráfico Privilegiado: ANPP é plenamente cabível
- PSC: fração é de 1/3 a 2/3 (pegadinha clássica FGV)
13.6 INQUÉRITO CRIMINAL — FASE PRÉ-PROCESSUAL
INF 888:
- É NULA a instauração de inquérito criminal por iniciativa de Corregedor-Geral de Justiça ou Magistrado.
- Viola o Princípio Acusatório (CPP, art. 3º-A). Investigação = Polícia ou MP.
JUSTA CAUSA E DEMORA NO IP:
- Prolongamento injustificado de inquérito de baixa complexidade = afasta justa causa e autoriza rejeição da denúncia.
DECADÊNCIA:
- Prazo de 6 meses para queixa-crime: inicia no dia do CONHECIMENTO da autoria. Prescinde de certeza absoluta.
13.7 RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
- Legitimidade supletiva para interpor RESE contra rejeição parcial da denúncia, suprindo inação do MP.
CORREIÇÃO PARCIAL DE URGÊNCIA:
- Cabível quando houver inversão tumultuária e risco de prejuízo à investigação.
DECISÃO DE 1º GRAU QUE OBSTA APELAÇÃO:
- Viola o CPC — caracteriza usurpação de competência → cabe Reclamação.
- Em execução ou cumprimento de sentença → cabe Agravo de Instrumento.
13.8 COMPETÊNCIA
CARGOS VITALÍCIOS (STJ):
- STJ julga autoridades com cargos vitalícios (art. 105, I, CF) por crimes comuns, mesmo sem correlação com o exercício da função.
FORO PÓS-CARGO:
- Prerrogativa subsiste após afastamento se crime foi cometido durante e em razão da função. Processo deve ser remetido ao foro competente.
MEMBROS DO MP ESTADUAL:
- Mantêm foro perante o TJ do respectivo Estado, mesmo sem relação com a função.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
- Delitos contra sociedades de economia mista estaduais (ex: SANEAGO) competem à Justiça Estadual (sem desvio de recursos federais).
13.9 PROVAS ESPECIAIS
DESMATAMENTO NA MATA ATLÂNTICA (Art. 38-A, Lei 9.605/98):
- Crime deixa vestígios — indispensável laudo pericial; não pode ser substituído.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (Art. 147-B):
- Exame de corpo de delito PODE SER DISPENSADO se houver outras provas idôneas (mensagens, áudios, relatos coerentes).
CELULAR ILEGAL EM PRESÍDIO:
- Proteção constitucional ao sigilo NÃO resguarda dados em celular de posse clandestina no cárcere. Extração legítima sob autorização judicial.
FUGA AO AVISTAR VIATURA:
- Fuga imediata para o interior do imóvel ao avistar policiais = fundada razão de flagrância → ingresso domiciliar sem mandado é legítimo.
13.10 ADVOCACIA E PRERROGATIVAS
COLABORAÇÃO E ESCRITÓRIO:
- Inviolabilidade do escritório não é absoluta.
- Válida colaboração premiada firmada por advogado sobre atos ilícitos em que ele próprio atuou como agente ou coautor.
RECUSA AO ANPP POR HABITUALIDADE:
- Válido fundamentar a recusa com base na habitualidade criminosa provada por inquéritos e ações em andamento — prescinde de trânsito em julgado.
Grupo IV — Tutela Coletiva · Teoria Geral do MP · Legislação Institucional
O maior diferenciador da prova. Domine ACP, IC e TAC (Lei 7.347/85, Res. CNMP 23/2007), perfil constitucional do MP (arts. 127-130-A), improbidade e ANPC e a LC 416/2010 (MPMT) — legislação local que candidatos de fora ignoram e que pode eliminar.
14. Legislação do Ministério Público
FONTES-CHAVE: CF arts. 127-129, Lei 8.625/1993 (4 cit.), Res. CNMP 164/2017 (3 cit.)
JURISPRUDÊNCIA: ADI 2534, ADI 4768; RE 593.727 Tema 184
- Perfil constitucional do MP (arts. 127-129)
- Inquérito civil (art. 129 III e VI CF)
- Vedações e prerrogativas dos membros
- Resoluções do CNMP (esp. Res. 164/2017)
- Competências do PGJ
- LONMP — Lei 8.625/1993
- Legislação orgânica estadual (LOMP-MT)
- Legitimidade para tutela individual indisponível
- Declínio de atribuição entre ramos do MP
- Participação em conselhos da Administração
14.1 PERFIL CONSTITUCIONAL (Arts. 127 a 130-A CF)
Art. 127, caput:
- MP é instituição PERMANENTE.
- Defesa de interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS.
- PEGADINHA: FGV troca "indisponíveis" por "disponíveis" ou omite "permanente".
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS (§1º):
- UNIDADE, INDIVISIBILIDADE e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
- Autonomia NÃO é princípio institucional.
GARANTIAS (§5º, I):
- VITALICIEDADE: após 2 anos; antes, perda por deliberação do COLEGIADO.
- INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE.
- PEGADINHA: Perda antes de 2 anos no MP = decisão do COLEGIADO. No Magistério = decisão do TRIBUNAL.
VEDAÇÕES (§5º, II):
- Advocacia, atividade empresarial, atividade político-PARTIDÁRIA (não confunda com política em geral), outra função pública (salvo 1 de magistério — STF ADI 2534).
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS (Art. 129):
- Rol NÃO EXAUSTIVO.
- STF Tema 184: MP tem competência para investigações penais por autoridade própria — CONCORRENTE com a Polícia + informar o juiz.
- PEGADINHA: Art. 129, IX — VEDADA a representação judicial e consultoria de entidades públicas.
CONSELHO NACIONAL DO MP (Art. 130-A):
- 14 membros, mandato de 2 anos (admitida UMA recondução).
- PRESIDÊNCIA: pelo PGR.
- PEGADINHA: No CNJ quem preside é o Presidente do STF; no CNMP é o PGR.
14.2 LONMP E RESOLUÇÕES CNMP
Lei 8.625/93 (LONMP):
- Art. 27: Amplia a CF — MP pode defender individuais HOMOGÊNEOS, desde que com dimensão social.
RESOLUÇÕES CNMP MAIS COBRADAS:
- Res. 23/2007: Inquérito Civil — prazo 1 ano (prorrogável); Arquivamento vai ao CSMP em 3 dias.
- Res. 181/2017: PIC — MP investiga diretamente; prazo 90 dias; pode subsidiar denúncia ou IP.
- Res. 174/2017: Notícia de Fato (30 dias) e Procedimento Administrativo.
- Res. 40/2009: Atividade jurídica — 3 anos APÓS graduação (não conta estágio).
14.3 CNMP — RESOLUÇÃO 164/2017 (RECOMENDAÇÃO E PIC)
EIXO 1 — RECOMENDAÇÃO:
- Instrumento extrajudicial de caráter opinativo e persuasivo, sem força coercitiva — depende do convencimento.
- Descumprimento não enseja sanção direta, mas autoriza ACP.
EIXO 2 — PIC (PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL):
- MP pode requisitar condução coercitiva de TESTEMUNHAS/VÍTIMAS ausentes, mas NÃO de INVESTIGADOS para interrogatório (ADPFs 395 e 444).
- Diligências documentadas de modo SUCINTO E CIRCUNSTANCIADO (STF declarou inconstitucionais "sumário" e "desburocratizado" — ADI 5793).
- Prazo para atendimento de requisições: até 10 dias úteis (não 15).
- Transcrição de depoimentos: só em casos excepcionais.
- Acompanhamento por defensor: FACULTATIVO; obrigatório só em hipótese de confissão.
- Correspondências a PR, VP, parlamentares, Ministros do STF e chefes de missão diplomática: encaminhadas pelo PGR.
- Vítimas podem sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações.
EIXO 3 — INQUÉRITO CIVIL:
- IC NÃO é condição de procedibilidade para ACP ou demais medidas.
- Portaria deve descrever o fato e indicar o fundamento legal.
- Admitida instauração com base em denúncia anônima, com informações mínimas.
- Instauração exclusiva do membro com atribuição formal.
- Se fato já é objeto de ACP: MP indeferirá a instauração do IC.
- Cabe recurso ao Conselho Superior contra indeferimento.
EIXO 4 — TAC:
- Transação firmada pelo MP no curso de ACP não exige controle do Conselho Superior.
EIXO 5 — VÍTIMAS (Res. CNMP 243/2021):
- Proteção abrange vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres e graves violações de DH. Aplica-se a PJs no que couber.
EIXO 6 — CORREGEDORIA:
- Afastamento de membro por ato MONOCRÁTICO do Corregedor Nacional, sem deliberação colegiada = INCONSTITUCIONAL.
- Cautelar com referendo do Plenário = VÁLIDA.
14.4 PRERROGATIVAS — ADVOCACIA PÚBLICA E NACIONALIDADE
ADVOCACIA PÚBLICA:
- Inscrição na OAB: indispensável para advogados públicos.
- No exercício do cargo: submetem-se ao poder disciplinar do órgão correicional da própria carreira.
- STF: sem obrigação constitucional de defender agente público réu em improbidade.
NACIONALIDADE:
- Filhos adotivos de brasileiros, nascidos no exterior e registrados em repartição consular, têm direito à nacionalidade originária (CF art. 227, §6º).
CUSTAS PROCESSUAIS DO MP:
- MP NÃO pode ser condenado a pagar custas ou honorários de sucumbência.
- Porém, deve custear perícias por ele requeridas (via dotações orçamentárias).
15. Legislação Federal e Tutela Coletiva
FONTES-CHAVE: Lei 7.347/1985 (12 cit.), Lei 8.429/1992 (8 cit.), Lei 12.850/2013 (5 cit.), Lei 8.072/1990 (7 cit.), LC 101/2000 LRF
- ACP — Lei 7.347/1985 (TAC, assistência)
- Improbidade + ANPC (Lei 8.429/1992)
- Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
- Lei Maria da Penha (medida protetiva)
- Lei de Drogas (tráfico privilegiado)
- Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
- Lavagem de dinheiro
- Estatuto da Igualdade Racial (12.288)
- LRF — controle de pisos e renúncias
- LAI — transparência / emendas parlamentares
15.1 LEI MARIA DA PENHA — TEMA 1370 STF
RE 1.520.468/PR | Plenário | Min. Flávio Dino | 15/12/2025
TESE PRINCIPAL: O juiz criminal detém poder para ordenar a medida e requisitar o pagamento da prestação, ainda que o cumprimento material recaia sobre o INSS e o empregador.
ABRANGÊNCIA: "Vínculo trabalhista" interpretado de forma ampla — inclui diaristas, autônomas, MEIs e informais.
COMPETÊNCIA: Juízo estadual resguarda a urgência; validade financeira posterior envolve INSS e Estado.
CASO CONCRETO (AFASTAMENTO DO TRABALHO):
- Segurada do RGPS: Primeiros 15 dias = empresa. A partir do 16º dia = INSS. Prazo até 6 meses. SEM exigência de carência.
- Não segurada (informal): Benefício eventual assistencial (LOAS/Art. 22, Lei 8.742/93) se atestada hipossuficiência pelo juízo.
AÇÃO REGRESSIVA:
- INSS cobra do agressor na JUSTIÇA FEDERAL todos os valores despendidos (art. 120, II, Lei 8.213/91; Art. 109, I, CF).
INSS NÃO É PARTE: Não figura como parte na lide criminal; atua apenas como destinatário de ordem material do Estado.
15.2 LAVAGEM DE DINHEIRO
- Admite-se AUTOLAVAGEM (agente do crime antecedente), exigindo atos autônomos.
- Por ocultação: crime PERMANENTE.
15.3 LRF — CONTROLE FISCAL
- Renúncia de receita para PJ deve acompanhar estimativa quantitativa de beneficiários (art. 14, LRF).
16. Direito Ambiental
FONTES-CHAVE: CF art. 225, Lei 9.605/1998 (3 cit.)
JURISPRUDÊNCIA: ADI 3378/DF (compensação), Temas 999 e 1194 (imprescritibilidade)
- Resp. ambiental propter rem / imprescritibilidade
- Compensação ambiental (Lei 9.985/2000)
- Crimes ambientais (Lei 9.605/1998)
- Regularização fundiária / loteamento
- Licenciamento ambiental
- Áreas de preservação permanente (APP)
- Reserva legal
- Princípio poluidor-pagador
- Unidades de conservação
- Fauna silvestre
16.1 IMPRESCRITIBILIDADE AMBIENTAL
Temas 999 e 1.194 STF:
- Imprescritível a pretensão de reparação civil por dano ambiental.
- Abrange ação de conhecimento (condenatória) E fase executória.
- Inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação ambiental.
- Fundamento: meio ambiente equilibrado é direito fundamental indisponível (arts. 225 e 5º, §2º, CF).
17. Direito Administrativo — Complemento
17.1 CONTROLE JUDICIAL
- MS: não cabe honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ); denegação com mérito = coisa julgada material.
- Litisconsórcio passivo necessário: Poder Público + adjudicatário em ação que visa anular exclusão de licitante.
- Rescisória: por violação de norma jurídica cabe SEM prévio esgotamento de recursos (Súmula 514/STF).
- Reexame necessário: aplica-se ao MS concessivo e à improcedência de Ação Popular.
- Ação Popular: MP tem legitimidade SUBSIDIÁRIA ulterior.
- Fato já em ACP: impede novo IC sobre os mesmos eventos.
17.2 LEI ANTICORRUPÇÃO (LAC)
- Admite uso simultâneo da LIA e da LAC.
- Indisponibilidade de bens na LAC: segue rito próprio, sem necessidade de provar periculum concreto.
- Ocultar bens em PJ: investigado simultaneamente pela Lei Anticorrupção.
- Admite-se celebração simultânea de acordo de leniência e ANPC.
17.3 IMPROBIDADE (COMPLEMENTO)
- Legitimidade concorrente e disjuntiva: MP e pessoa jurídica lesada.
- Litisconsórcio dinâmico: PJ lesada pode atuar no polo ativo e passivo.
- Progressão em crimes contra a Adm. Pública: condicionada à reparação do dano.
- Fraude à licitação: abrange aquisição de bens e contratação de serviços.
18. Reafirmação de Jurisprudência — STF e STJ
18.1 STF — REAFIRMAÇÕES DIVERSAS
- Intervenção judicial em políticas públicas (Tema 698): não viola a separação dos poderes; Judiciário aponta metas e prazo razoável para a Administração.
- ADPF 976 — População em situação de rua: ECI reconhecido; Decreto 7.053/2009 de observância obrigatória; vedada "arquitetura hostil" e recolhimento forçado.
- Concurso público: candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação (Tema 161); exceção: superação do limite prudencial de gastos com pessoal + extinção dos cargos + motivação (Tema 1164).
- Militares e vínculo conjugal/filhos: inconstitucional vedação (Tema 1388).
- Heteroidentificação racial: Judiciário pode controlar o ato; análise detalhada do edital = infraconstitucional.
- Altura mínima em concursos: exige previsão legal e observância dos parâmetros do Exército (1,60m homens / 1,55m mulheres).
- Lei estadual delegando ao Executivo fixar parcela remuneratória: inconstitucional.
- CNJ Res. 547/2024 (extinção de execuções fiscais): não usurpa competência tributária; fundada no princípio da eficiência.
- Precatórios (Tema 598): sequestro excepcional, restrito à preterição de fila. "Superpreferência" não autoriza sequestro.
18.2 STJ — NOVAS SÚMULAS (2025/2026)
ATENUANTE DA CONFISSÃO:
"A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, 'd', do CP, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador."
CONFISSÃO PARCIAL NO TRÁFICO:
"A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico quando o acusado admitir a posse para uso próprio, negando o tráfico, deve ocorrer em proporção inferior à confissão plena."
18.3 STF — NOVAS SVs (2025)
SV 63: "O tráfico privilegiado não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional."
SV 64: "A demonstração da intenção de transportar a droga para outro estado autoriza a majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, mesmo sem a efetiva transposição da divisa estadual."
SV CANCELADA: A SV anterior sobre perda de dias remidos foi cancelada por colisão com alteração legal que limitou a perda a no máximo 1/3 em caso de falta grave.
18.4 STJ — RECURSOS REPETITIVOS RECENTES
PROCESSUAL CIVIL:
- Gratuidade judiciária: vedado indeferimento imediato por critério objetivo para pessoa natural — juiz deve intimar para comprovar.
- Litigância abusiva: juiz pode exigir emenda para demonstrar interesse de agir.
- Decisão de 1º grau que obsta apelação: cabe Reclamação ao tribunal. Em execução/cumprimento: Agravo de Instrumento.
- Fiança bancária ou seguro-garantia: não recusável só por inobservância à ordem legal da penhora (execução fiscal).
DIREITO CIVIL:
- Art. 406 do CC/2002 (antes da Lei 14.905/2024): Taxa Selic aplicável às dívidas de natureza civil (juros de mora e correção).
- Prescrição decenal (art. 205, CC): pretensão de restituir corretagem quando há resolução do contrato por atraso na obra.
CONSUMIDOR:
- Bomba de insulina contínua: devida cobertura pelos planos (Lei 14.454/2022).