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Passo 03 · Revisar cadastro Reta final

Revisão Consolidada

Material consolidado de revisão do MPMT 2026 — Promotor de Justiça Substituto (FGV), organizado por grupo e disciplina. Dispositivos-chave, doutrina e a jurisprudência mais recente do STF e do STJ (2025–2026), pronta para revisar. Use o filtro por grupo e a busca para ir direto ao ponto.

Atualizado em 18/06/2026 · Prof. Giselle Trevizo · @coletiva.online

4Grupos
temáticos
13Disciplinas
cobertas
100Questões
na objetiva
5hDuração
objetiva

Informações estratégicas

Regra de corte

Mínimo de 13 acertos em CADA um dos 4 grupos. Zerar qualquer disciplina elimina imediatamente.

Classificação

Avançam à discursiva os 80 melhores (56 AC + 8 PcD + 16 negros). O Grupo IV é o maior diferenciador.

Perfil FGV

Enunciados longos (casos concretos). STF 56,3% e STJ 42,1%. Armadilhas: erro conceitual, troca de conceitos, extensão indevida. Detalhe em Banca →

Palavras-gatilho de erro FGV: "somente", "sempre", "nunca", "exclusivamente" — quando aparecem em alternativas, desconfie.
Top 20 legislações mais cobradas
  1. Código Penal (CP)
  2. Constituição Federal (CF/88)
  3. Código de Processo Penal (CPP)
  4. Código de Processo Civil (CPC)
  5. Código Civil (CC)
  6. Lei 7.347/1985 (ACP)
  7. ECA (Lei 8.069/1990)
  8. Lei 12.850/2013 (Org. Criminosa)
  9. CPC/2015
  10. Lei 9.504/1997 (Eleitoral)
  11. Lei 8.625/1993 (LONMP)
  12. Lei 14.133/2021 (Licitações)
  13. LC 101/2000 (LRF)
  14. Decreto-Lei 25/1937 (Tombamento)
  15. Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos)
  16. Lei 8.429/1992 (Improbidade)
  17. CDC (Lei 8.078/1990)
  18. Lei 7.210/1984 (LEP)
  19. Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais)
  20. Lei 11.101/2005 (Falência/RJ)
I

Grupo I — Constitucional · Direitos Humanos · Administrativo · Eleitoral

Revisar em 5 minutos

Foque em controle de constitucionalidade (SV 10, Tema 484), improbidade pós-14.230 (dolo, ANPC, indisponibilidade), responsabilidade do Estado (Tema 1.237) e propaganda eleitoral. Eleitoral é disciplina pequena, mas zerá-la elimina — não negligencie.

1. Direito Constitucional

FONTES-CHAVE: CF/88 art. 24 VI (3 cit.), art. 37 §6º, art. 5º §3º

JURISPRUDÊNCIA: Temas RG 161, 698, 917, 1164, 1237, 1286; ADIs 4296, 6890

Tópicos Recorrentes
  • Repartição de competências (art. 22-24)
  • Direitos individuais — liberdade
  • Controle de constitucionalidade (ADI)
  • Ordem econômica — precatórios/orçamento
  • Ordem social — saúde/educação
  • Poder Legislativo / Tribunais de Contas
  • Processo legislativo / espécies normativas
  • Intervenção federal/estadual
  • Hermenêutica constitucional
  • Administração pública (concurso/servidores)

1.1 RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS DIGITAIS

Tema 987 RG + Tema 533 RG (Junho/2025)

ART. 19 DO MARCO CIVIL — DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF (8x3):

  • A regra geral (esperar ordem judicial) não confere proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

REMOÇÃO IMEDIATA OBRIGATÓRIA (independente de notificação):

  • Condutas antidemocráticas, terrorismo, automutilação/suicídio
  • Discriminação e crimes contra a mulher
  • Pornografia infantil e tráfico de pessoas

PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE por falha sistêmica em:

  • Conteúdos impulsionados/anúncios pagos
  • Redes artificiais (chatbots, algoritmos de recomendação)

EXCEÇÕES (sem presunção): e-mails, reuniões fechadas, mensageria, marketplaces

EFEITO: STF determinou efeitos prospectivos (ex nunc), ressalvada a coisa julgada.

1.2 RESPONSABILIDADE DA IMPRENSA

Tema 995 RG — Entrevista com Imputação Falsa (Março/2025)

REGRA GERAL: A empresa jornalística só é responsabilizada por falas de entrevistados se comprovada má-fé:

  • Conhecimento prévio da falsidade, OU
  • Evidente negligência na apuração.

TRANSMISSÕES AO VIVO: Excluída a responsabilidade do veículo por ato ilícito exclusivamente de terceiro.

DIREITO DE RESPOSTA: O veículo deve assegurar o direito de resposta; recusa gera penalidade constitucional direta (Art. 5º, V e X, CF).

DEVER DE REMOÇÃO DIGITAL: Exige-se remoção de ofício ou por notificação se o conteúdo ofensivo permanecer online.

1.3 OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS (ADOs)

ADOS TRABALHISTAS I:

  • Participação nos lucros (Art. 7º, XI) — mora na lei regulamentadora — prazo: 24 meses
  • Retenção dolosa de salário (Art. 7º, X) — mora na tipificação penal — prazo: 180 dias

ADOS TRABALHISTAS II:

  • Proteção em face da automação (Art. 7º, XXVII) — mora inconstitucional reconhecida diante da precarização moderna — prazo: 24 meses

ADO 55 - GRANDES FORTUNAS:

  • IGF (Art. 153, VII, CF) — STF declarou a omissão legislativa ativa do Congresso, porém NÃO fixou prazo compulsório para edição.

ADO 88 - POLÍCIA PENAL:

  • STF entendeu que NÃO há mora inconstitucional em andamento. Os regulamentos estaduais e a implementação já se encontram em curso legal.

1.4 EMENDAS CONSTITUCIONAIS RECENTES

EC 134/2024 - ELEIÇÕES DOS TJS:

  • Altera Art. 96 da CF
  • Permite eleições para cargos diretivos dos Tribunais de Justiça, extinguindo monopólio de desembargadores.

EC 135/2024 - PRECATÓRIOS FEDERAIS:

  • Altera Arts. 37, 163, 165 e ADCT
  • Exige total transparência nas emendas parlamentares
  • Retira os precatórios federais do limite de despesas primárias a partir de 2026

EC 136/2025 - PRECATÓRIOS LOCAIS:

  • Altera a CF e reformula a EC 113
  • Institui novos limites percentuais para pagamento obrigatório de precatórios por Estados e Municípios
  • Permite novo prazo de parcelamento excepcional

EC 137/2025 - IPVA (ART. 155):

  • Institui IMUNIDADE DO IPVA para: · Veículos de passeio com mais de 20 anos · Caminhonetes e veículos de uso misto enquadrados
  • Norma autoaplicável — independe de lei

EC 138/2025 - ACUMULAÇÃO (ART. 37):

  • Alargou o Art. 37, XVI da CF
  • Permite acumulação de cargo de professor com cargo remunerado, desde que atestada a compatibilidade de horários

EC 139/2026 - TCS:

  • Altera os Arts. 31, §1º e 75
  • Consagra expressamente os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo — blindagem contra tentativas de extinção

1.5 PRERROGATIVA DE FORO E BUSCAS

HC 232.627/DF e ADPF 424/DF

FORO ESTENDIDO (HC 232.627):

  • A prerrogativa de foro no STF subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
  • Requisito único: o crime deve ter sido praticado no cargo e em razão das funções.
  • STF revogou o entendimento restritivo de 2018 (AP 937).
  • Aplicação retroativa; ressalvados atos já transitados em julgado.

BUSCA NO CONGRESSO (ADPF 424):

  • Operações nas dependências do Congresso exigem autorização judicial específica.
  • Aplica-se ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.
  • Juízes de 1ª instância ou tribunais locais NÃO podem autorizar invasão física às sedes do Legislativo Federal em nenhuma hipótese.

1.6 IMUNIDADE PARLAMENTAR E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Tema 950 RG — RE 632.115/CE (Setembro/2025)

  • A Imunidade Material Parlamentar (Art. 53, CF) afasta a responsabilidade do Estado (Art. 37, §6º) quando a conduta está no escopo da imunidade.
  • Se a conduta ofende terceiro FORA dos limites da imunidade, apenas o parlamentar responde pessoalmente (o Estado NÃO responde subsidiariamente).
  • A imunidade NÃO se estende ao corréu sem prerrogativa constitucional.
  • Efeitos prospectivos — aplicação imediata aos processos em curso.

1.7 ACESSO A CELULAR E REVISTA ÍNTIMA

Tema 977 RG e Tema 998 RG

PROVAS DIGITAIS (Tema 977):

  • Pode haver acesso básico sem ordem apenas para descobrir autoria, com justificação posterior ao juiz.
  • Extração profunda de mensagens sem ordem = prova completamente ilícita, contaminando provas derivadas.
  • Cautelares devem apenas preservar os dados até a ordem judicial.

REVISTA ÍNTIMA (Tema 998):

  • Inadmissível revista vexatória com desnudamento em presídios.
  • Prazo para o Estado implantar body scanners.
  • Na impossibilidade técnica: revista manual com motivação específica, concordância do visitante, local fechado, agentes do mesmo sexo e preferencialmente de saúde.

1.8 NEPOTISMO E SÚMULA VINCULANTE 13

Tema 1000 RG

SV 13: É vedada a nomeação de cônjuge ou parente até 3º grau para cargo em comissão, confiança ou função gratificada — toda Administração Direta e Indireta.

Compreende ajustes mediante designação recíproca.

EXCEÇÃO — CARGOS POLÍTICOS (Ministros, Secretários de Estado/Município):

A SV 13 NÃO se aplica por conta do elo de máxima fidúcia com o Chefe do Executivo.

EXCEÇÃO NÃO SE APLICA SE HOUVER:

  • Fraude comprovada à lei
  • Nepotismo cruzado estrutural
  • Ausência manifesta de qualificação

CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRATIVOS: SV 13 é 100% inafastável.

A falta de idoneidade moral também cassa a nomeação.

1.9 ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO (ADPF)

FONTE-CHAVE: Lei 9.882/1999

CABIMENTO EXTENSIVO:

  • Contra omissões, normativas ou atos executivos que paralisam a efetividade de preceito fundamental.
  • Aceita impetração contra conjunto de decisões judiciais (inclusive de 1ª instância).

VEDAÇÕES ABSOLUTAS:

  • Revisar ou cancelar Súmula Vinculante
  • Desconstituir coisa julgada material
  • Alegações puramente hipotéticas

EFEITOS: Eficácia vinculante, erga omnes e imediato pós-publicação.

Permite forte uso de medidas cautelares monocráticas.

1.10 CONTROLE ABSTRATO MUNICIPAL

Tema 484 RG

  • TJs podem exercer controle de leis municipais usando normas de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA da CF como paradigma.
  • Essas normas valem como parâmetro ainda que a Constituição Estadual seja silente.
  • Se houver ADI no TJ baseada em preceito de repetição obrigatória, a decisão estadual NÃO PARALISA a jurisdição do STF sobre a matéria equivalente.

1.11 PERDA DE OBJETO EM ADI E RESERVA DE PLENÁRIO (SV 10)

REGRA: Se a lei atacada é revogada antes do julgamento final da ADI, ocorre extinção por perda de objeto.

EXCEÇÕES À PERDA:

  • Fraude: revogação proposital para evitar declaração de inconstitucionalidade
  • STF julgou o mérito sem ciência da revogação
  • Conteúdo repetido em outra norma (cópia)

RESERVA DE PLENÁRIO (SV 10): Viola a CF a decisão de órgão fracionário (Turma/Câmara) que afasta lei sem declará-la inconstitucional via Plenário.

DISPENSA: Quando já houver pronunciamento prévio definitivo do STF ou do Órgão Especial do tribunal local.

1.12 DIREITO À EDUCAÇÃO

LINGUAGEM NEUTRA: É possível lei estadual/municipal PROIBIR a linguagem neutra nas escolas — a matéria insere-se nas diretrizes da educação nacional (competência privativa do Congresso).

HOMESCHOOLING: Não é constitucionalmente proibido, mas exige lei reguladora. Leis locais criando a modalidade são inconstitucionais (vício de competência).

COTAS E COLÉGIOS MILITARES: Constitucional a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas de cotas da rede pública — não viola critérios objetivos.

1.13 SEGURANÇA PÚBLICA

GUARDAS MUNICIPAIS (Tema 656):

  • Constitucional: policiamento ostensivo e comunitário por guardas.
  • VEDADO: atuação como polícia investigativa/judiciária (civil). Sujeição ao MP.

OPERAÇÕES DO RJ (ADPF 635):

  • Uso de câmeras corporais obrigatório
  • Operações diurnas como regra
  • Ambulâncias na área durante a incursão

SISTEMA PENITENCIÁRIO (ADPF 347):

  • Reconhecido o Estado de Coisas Inconstitucional
  • Imposição de planos nacionais e estaduais contra superlotação

CONTAS DE PREFEITOS:

  • Prefeitos ordenadores de despesas prestam contas definitivas às Câmaras
  • A manifestação do Tribunal de Contas não impede o legislativo de julgar e rejeitar as contas

1.14 CASOS EMBLEMÁTICOS DE 2025

ATOS DE 8/1 (AP 2.668):

  • Tentativa de abolição violenta e Golpe de Estado = tipos autônomos
  • Reconhecido concurso material — condenações variando de 16 a 27 anos

MARCO TEMPORAL INDÍGENA:

  • Inconstitucional a imposição da data da promulgação da CF como corte
  • Direito indígena é originário; demarcação é declaratória, não constitutiva

ESTUPRO VULNERÁVEL CPM:

  • Inconstitucional o CPM omitir qualificadoras severas de morte ou lesão, ferindo o princípio de proteção integral

BACKLASH - VAQUEJADA:

  • Congresso reagiu ao STF elaborando emenda constitucional
  • O STF reconheceu a emenda: prática desportiva com animais não é crime, se amparada em legislação e com leis de bem-estar

1.15 DESPORTO E LGBTQIA+

CARTÃO AMARELO E FRAUDE (RHC 238.757):

  • Provocar cartão amarelo isolado por apostas esportivas é ATÍPICO
  • Ausente potencial concreto estrutural para manipular resultado geral

MP E CLUBES ESPORTIVOS:

  • MP pode firmar TAC com entidades para garantir ordem pública/estatuto do torcedor
  • VEDADO: imiscuir-se nas regras de rebaixamento, competições e matérias estritamente interna corporis

LEI MARIA DA PENHA TRANS (MI 7.452):

  • Reconhecida mora; determinada a aplicação analógica da Lei 11.340 para proteção de indivíduos e casais LGBTQIA+
  • Foco no fator de vulnerabilidade e relação sistêmica de poder opressivo
  • Efeito erga omnes

1.16 IMÓVEL RURAL E ESTRANGEIRO

ADPF 342 e ACO 2.463:

  • RECEPCIONADO pela CF/88 o § 1º do art. 1º da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de propriedade rural por PJ brasileira controlada por capital estrangeiro. Norma resguarda soberania, segurança nacional e ordem econômica.
  • Base: Art. 172 e Art. 190 da CF.

1.17 CONCURSO MILITAR E GÊNERO

ADI 7.490:

  • Leis estaduais NÃO podem fixar tetos que discriminem o ingresso de mulheres
  • Reserva legal deve operar como PISO (cota mínima), concorrendo as candidatas livremente na ampla concorrência
  • Modulação: preservadas as nomeações ocorridas até 14/12/2023

1.18 MÍNIMO EXISTENCIAL — SUPERENDIVIDAMENTO

ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 | Info 1214 STF | Julgamento: 23/04/2026

Lei 14.181/2021 (CDC): Permitiu repactuação de dívidas do consumidor de boa-fé.

Decreto 11.150/2022: Fixou piso em R$ 600 (estático) e excluiu crédito consignado do cálculo do endividamento — distorcia diagnóstico da renda real.

DECISÃO DO STF:

  • R$ 600 é constitucional, mas exige revisão técnica anual motivada pelo CMN
  • Exclusão do consignado = inconstitucional (sabota o diagnóstico real)
  • Demais exclusões: permanecem sob recomendação de análise periódica

EXEMPLO: João (R$ 2.500/mês) + consignado (R$ 875) + cartão (R$ 1.100):

  • Antes do STF: sobra calculada = R$ 1.400 (sem proteção)
  • Após o STF: sobra real = R$ 525 (superendividado protegido)

1.19 PCD E EXIGÊNCIA DE APTIDÃO PLENA

ADI 7.401:

  • São INCONSTITUCIONAIS exigências de "aptidão plena" de modo abstrato e a priori para afastar PcD de certames públicos
  • Estatuto da PcD (Lei 13.146/15): Veda restrição genérica sem exame individual
  • O Estado deve propiciar adaptação razoável do cargo às capacidades reais

1.20 DIREITOS FUNDAMENTAIS — TEMAS GERAIS

  • Competência: Concorrente sobre meio ambiente; município suplementa
  • STF ADI 4275: Transgênero altera nome/gênero sem laudos médicos
  • STF Tema 1420: Judiciário pode controlar heteroidentificação
  • STF Tema 1388: Inconstitucional proibir militar de casar/ter filhos
  • Proteção de Dados: Direito autônomo (EC 115)

1.21 TETO REMUNERATÓRIO — MAGISTRATURA E MP

  • Equiparação: Regimes remuneratórios da Magistratura e do MP são equiparados
  • Teto Constitucional: subsídio dos Ministros do STF (R$ 46.366,19)
  • Exclusão do Teto: apenas parcelas indenizatórias previstas em lei nacional

VERBAS VÁLIDAS PROVISORIAMENTE:

  • Parcela de antiguidade (até 35%), diárias, ajuda de custo, gratificação por cumulação de jurisdição — limite total de 35% do subsídio

DEVEM CESSAR IMEDIATAMENTE:

  • Auxílio natalino, combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença por acúmulo de acervo
  • Vedada conversão em pecúnia de licença-prêmio não autorizada
  • TCs, Defensorias e Advocacia Pública: respeitam o teto; vedada criação de auxílios por resolução
  • Honorários advocatícios públicos somam-se para efeito do teto

1.22 SAÚDE E SUS — MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS

  • AF-ONCO: Medicamentos oncológicos passaram a ter responsável administrativo definido

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL:

  • Justiça Federal: Medicamentos de aquisição centralizada (Grupo 1A)
  • Justiça Estadual: Medicamentos de negociação nacional ou descentralizada (Grupo 1B)
  • Ressarcimento: União ressarce 80% do valor pago por Estados e Municípios
  • Eficácia ex nunc: novas regras valem para ações ajuizadas a partir de 22/10/2025

1.23 INTERVENÇÃO FEDERATIVA E CONTROLE ESTADUAL PELO TJ

PANORAMA ESTRATÉGICO:

  • Tema 484/STF (RE 650.898): campeão absoluto — aparece em 4 provas diferentes
  • PEGADINHA MAIS FREQUENTE: não confundir "comprometimento da ordem pública" (Art. 34, III → Intervenção Federal) com "comoção grave de repercussão nacional" (Art. 137, I → Estado de Sítio)

BLOCO 1 — INTERVENÇÃO FEDERATIVA:

T1: Medida drástica e excepcional; interpretação sempre restritiva.

T2: Ordem pública (Art. 34, III) = Intervenção Federal. Não confundir com "comoção grave" (Art. 137, I) = Estado de Sítio.

T3: Espontânea (de ofício pelo Executivo) ou Provocada (requisição do Judiciário ou solicitação de outro Poder).

T4: Decreto Interventivo obrigatório — especifica amplitude, prazo e condições.

T5: Estado intervém em Municípios apenas nas hipóteses do art. 35.

T6: Decreto sujeita-se à aprovação do Legislativo no prazo de 24 horas.

T7: DISPENSA de aprovação legislativa: quando decretar para prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

T8: ADI Interventiva Federal: proposta pelo PGR perante o STF — princípios constitucionais sensíveis.

T9: ADI Interventiva Estadual: proposta pelo PGJ perante o TJ — princípios da Constituição Estadual ou execução de decisão.

BLOCO 2 — CONTROLE ESTADUAL PELO TJ:

T10: TJ exerce controle concentrado usando EXCLUSIVAMENTE a Constituição do Estado.

T11: Incabível recurso ordinário ao STF contra decisão de TJ em representação de inconstitucionalidade. O recurso cabível é o Extraordinário.

T12: Sendo norma estadual de reprodução obrigatória da CF, STF admite o RE.

T13: Constituição Estadual não pode ser mais restritiva que o art. 103 da CF para legitimar a propositura — só pode ampliar.

T14 (Tema 484/STF — CAMPEÃO): TJ PODE exercer controle abstrato de lei municipal usando CF como parâmetro, DESDE QUE norma de reprodução obrigatória.

T15: Havendo ADI no STF e no TJ contra a mesma lei estadual, a ação no TJ fica sobrestada até a decisão do STF.

T16: Prefeito e Mesa da Câmara são legitimados para ADI estadual, com exigência de pertinência temática para matéria que não lhes diga respeito.

T17: PGJ atua em todos os processos de controle estadual (ajuíza ou custos legis).

T18: TJ tem competência para modular efeitos — quórum de 2/3.

BLOCO 3 — TESES-PONTE (Intervenção + Controle):

T19: Procedência prévia da Representação de Inconstitucionalidade no TJ é PRESSUPOSTO OBRIGATÓRIO para a intervenção no Município.

T20: FLUXO OBRIGATÓRIO: 1) PGJ ajuíza → 2) TJ julga procedente → 3) Presidente do TJ requisita a intervenção → 4) Governador expede o decreto.

ALERTA: Após a requisição formal do Judiciário, a expedição do decreto pelo Governador é ATO VINCULADO (não discricionário).

2. Direitos Humanos

ANÁLISE: 48 Teses Extraídas de 45 Questões | 7 Eixos Temáticos

PANORAMA:

  • Controle de Convencionalidade: Caiu em TODAS as provas do ENAM — tema obrigatório
  • Empresas e Direitos Humanos (Princípios de Ruggie): apareceu em 4 provas
  • Sistema Interamericano (SIDH): maior volume de questões (11 teses)
  • Grupos mais cobrados: Pessoas com Deficiência (CDPD)
  • Temas recentes: "Greening" e liberdade religiosa (transfusão)

2.1 EIXO 1 — CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

  • Magistrados têm DEVER de exercer controle de convencionalidade de ofício.
  • Parâmetro: texto dos tratados + jurisprudência da Corte IDH (interpretação autêntica).
  • Status: tratados via art. 5º, §3º = status constitucional. Demais = status SUPRALEGAL (paralisa leis contrárias).
  • Norma inconvencional: eficácia paralisada (não necessariamente nula).

2.2 EIXO 2 — EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS (RUGGIE)

Tripé: "PROTEGER, RESPEITAR e REPARAR"

  • Proteger (Estado): obrigação de proteger contra violações por empresas
  • Respeitar (Empresa): Due Diligence / Devida Diligência em DH
  • Reparar: mecanismos estatais e não estatais efetivos

2.3 EIXO 3 — SISTEMA INTERAMERICANO (SIDH)

REGRAS GERAIS:

  • Princípio da Subsidiariedade: SIDH é complementar; exige esgotamento dos recursos internos (com exceções por morosidade ou ineficácia).
  • CIDH: Filtro de acesso à Corte IDH; emite recomendações e medidas cautelares.
  • Corte IDH: Julga apenas ESTADOS que reconheceram sua jurisdição contenciosa. NÃO julga indivíduos ou empresas.
  • Sentenças: vinculantes, obrigatórias e definitivas.

CASOS CONCRETOS:

  • Velásquez Rodríguez: desaparecimento forçado; dever contínuo de investigar/punir.
  • Caso Acari (Brasil): omissão estrutural em execuções extrajudiciais com envolvimento de PMs.
  • Caso Favela Nova Brasília (Brasil): investigação independente em letalidade policial; participação ativa das vítimas.
  • Caso Honorato (Brasil): demora excessiva e impunidade em crimes de agentes estatais; violação do prazo razoável.

2.4 EIXO 4 — DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • CDPD: status de Emenda Constitucional (art. 5º, §3º).
  • Mudança de paradigma: modelo médico → modelo SOCIAL.
  • Capacidade civil: deficiência NÃO afeta. Curatela = medida extraordinária e proporcional, restrita a atos negociais/patrimoniais.
  • Adaptação Razoável: recusa injustificada = discriminação.

2.5 EIXO 5 — GREENING (AMBIENTALIZAÇÃO)

  • Meio ambiente equilibrado = DH fundamental autônomo.
  • OC 23/17 (Corte IDH): responsabilidade extraterritorial por danos ambientais que afetem DH fora das fronteiras.
  • Litigância Climática: omissões estatais no cumprimento de metas climáticas podem ser judicializadas.
  • Racismo Ambiental: degradação afeta de forma mais severa grupos vulneráveis.

2.6 EIXO 6 — LIBERDADE RELIGIOSA

RECUSA DE TRANSFUSÃO (STF):

  • Pacientes Testemunhas de Jeová, maiores e plenamente capazes, podem recusar o tratamento por convicção religiosa (autonomia da vontade + dignidade).
  • Estado deve oferecer e custear tratamentos alternativos disponíveis.
  • Liberdade religiosa NÃO chancela violações a direitos de terceiros.

2.7 EIXO 7 — CUMPRIMENTO INTERNO

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC):

  • Federalização de crimes com grave violação de DH.
  • Requisitos: grave violação de DH + risco de responsabilização internacional + inércia ou incapacidade das instâncias estaduais.

CNJ — UMF:

  • Unidade de Monitoramento e Fiscalização para garantir efetividade interna das decisões da Corte IDH.

3. Direito Administrativo

FONTES-CHAVE: Lei 8.429/1992 (8 cit.), Lei 14.133/2021 (3 cit.), DL 25/1937 (3 cit.), CF art. 37 §6º

JURISPRUDÊNCIA: Tema 1237 (resp. objetiva policial), Tema 1164

Tópicos Recorrentes
  • Improbidade administrativa (LIA)
  • Responsabilidade civil do Estado
  • Licitações — Lei 14.133/2021
  • Tombamento (Decreto-Lei 25/1937)
  • Atos administrativos (classificação)
  • Princípios da Administração
  • Serviços públicos / delegação
  • Terceiro Setor (OSC/OSCIP)
  • Agentes públicos / PAD
  • Mandado de injunção coletivo

3.1 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ELEMENTO SUBJETIVO E IRRETROATIVIDADE:

  • Dolo Específico Obrigatório: todos os atos exigem DOLO; modalidade culposa foi expressamente revogada.
  • Natureza Jurídica: mantém natureza civil (STF Tema 1199).
  • Irretroatividade: revogação da culpa é irretroativa para processos com coisa julgada ou em fase de execução.
  • Retroatividade penal mais benéfica NÃO se aplica à improbidade.
  • Para atos culposos sem trânsito em julgado: juiz deve analisar se houve dolo.

PRESCRIÇÃO:

  • Imprescritível: ressarcimento ao erário por ato doloso (STF Tema 897)
  • Prescritível: reparação por ilícito civil culposo (Tema 666); ressarcimento fundado em decisão do Tribunal de Contas (Tema 899)
  • Prazo geral: 8 anos. Após interrupção: 4 anos (art. 23, §5º)
  • Instauração de IC: apenas SUSPENDE (não interrompe) por até 180 dias
  • Causas de interrupção: ajuizamento, sentença condenatória, acórdão (art. 23, §4º)

INDISPONIBILIDADE DE BENS (Art. 16):

  • Exige periculum in mora (não presumida); pode ser deferida sem oitiva prévia
  • Proibida sobre: até 40 salários-mínimos e bem de família (salvo vantagem indevida)
  • Limite: apenas ao valor do ressarcimento, excluída a multa civil
  • Recurso: Agravo de Instrumento

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC):

  • Pode ocorrer na fase investigatória, no curso da ação ou na execução
  • Legitimidade concorrente e disjuntiva: MP e ente lesado (STF ADIs 7042/7043)
  • Ressarcimento integral (100%) é inegociável (STF Tema 1043)
  • Descumprimento: réu impedido de celebrar novo acordo por 5 anos
  • Oitiva obrigatória do ente lesado e do Tribunal de Contas (prazo de 90 dias)

PROCEDIMENTO E INSTÂNCIAS:

  • Polo ativo: legitimidade concorrente (MP + PJ interessada); defesa prévia abolida
  • Sem reexame necessário em sentença de improcedência/extinção
  • Independência relativa: instâncias são independentes, mas deve-se compensar sanções para evitar bis in idem
  • Absolvição penal por inexistência do fato/negativa de autoria = vincula as demais
  • Absolvição por insuficiência probatória = NÃO vincula

SUJEITOS E AGENTES:

  • Prefeitos: submetem-se à LIA; crime de responsabilidade NÃO afasta improbidade
  • Sem foro por prerrogativa de função na ação civil
  • Particulares: sujeitam-se se induzirem ou concorrerem com dolo
  • PJ privada com convênio/contrato/subvenção: enquadra-se na lei
  • Sócios e diretores: não respondem automaticamente; exige participação dolosa

TIPIFICAÇÃO:

  • Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): consultoria com interesse atingível pela função
  • Prejuízo ao Erário (Art. 10): liberação irregular exige dolo e efetiva perda
  • Rachadinha: pode ser art. 9º ou 10, mas denúncia deve tipificar apenas um por ato
  • Perda da Função (Vereador): automática após condenação; ato da Câmara é meramente vinculado/declaratório

TESES COMPLEMENTARES:

  • Erro/equívoco isolado de interpretação da lei NÃO configura improbidade
  • Prefeito que deixa de revisar o Plano Diretor a cada 10 anos = improbidade
  • MP pode receber denúncias anônimas na LIA
  • Colaboração premiada: declarações isoladas não embasam condenação; exige a Fazenda lesada no acordo
  • Com ACP ajuizada: MP deve indeferir instauração de novo IC sobre os mesmos fatos

3.2 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

REGRA GERAL:

  • Atos comissivos (inclusive operações policiais): responsabilidade OBJETIVA (risco administrativo; Art. 37, §6º, CF; Tema 1.237)

OMISSÃO:

  • Genérica → responsabilidade SUBJETIVA (culpa do serviço)
  • Específica (dever concreto/garante) → responsabilidade OBJETIVA

CASOS ESPECÍFICOS:

  • Erro médico em hospital público: objetiva (omissão específica/garante)
  • Erro judiciário e preso além do tempo: CF art. 5º, LXXV — indenização expressa
  • Crime por foragido: sem nexo causal direto com a fuga = SEM responsabilidade objetiva
  • "Dupla garantia": ação ajuizada contra o Estado; regresso contra o agente (dolo/culpa)

TEMA 1.237 — OPERAÇÃO POLICIAL:

  • Morte ou ferimento em operações = responsabilidade objetiva do Estado
  • Presunção de responsabilidade por morte de pessoa que NÃO participava da operação
  • Ônus invertido: cabe ao Estado demonstrar que o resultado NÃO decorreu da operação

3.3 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — Tema 1118 RG

  • Administração NÃO responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas com base apenas na inversão do ônus da prova.
  • Exige comprovação inequívoca de comportamento negligente da Administração.
  • Culpa in vigilando: surge quando o Estado permanece inerte após ser notificado formalmente de calotes.
  • Salubridade solidária: Estado tem dever objetivo de garantir segurança quando o trabalho terceirizado ocorre dentro de suas próprias dependências.

3.4 SERVIDORES PÚBLICOS

PROFESSORES TEMPORÁRIOS:

  • Piso nacional da educação (Lei 11.738/08) aplica-se a todos, independentemente da natureza do vínculo.
  • Cedência de efetivos limitada a 5% do quadro de cada ente.

PENSÃO POR MORTE:

  • Valores que excedem o teto do serviço público (abate-teto) excluídos da base de cálculo da pensão (EC 41/03).

MILITARES TAIFEIROS:

  • Permitida aplicação cumulativa de benefícios (Lei 12.158/09 e MP 2.215-10/01).
  • Soma remuneratória limitada à graduação de Suboficial.

3.5 CONCESSÕES E ESTATAIS

  • Transferência de concessão sem nova licitação: constitucional se cessionário atende requisitos e mantém condições (ADI 2946).
  • Relicitação: concessionário retirante tem direito à indenização por investimentos não amortizados, mas é impedido de participar do novo certame.
  • Saúde (SUS): participação complementar privada por convênio, independentemente de qualificação como OS ou OSCIP.
  • Estatais (Lei 13.303): doação de imóvel para interesse social = hipótese de alienação, NÃO dispensa licitação.

4. Licitações e Contratos

EIXO 1 — CONTRATAÇÃO DIRETA:

  • Vedação à recontratação emergencial: incide apenas na mesma situação que extrapole 1 ano (ADI 6.890/DF)
  • Inexigibilidade VEDADA para serviços de publicidade/divulgação
  • Contratação de artista: exige profissional consagrado pela crítica ou opinião pública
  • Cooperativas de catadores: dispensável a licitação para coleta/processamento de recicláveis
  • Contratação emergencial: valor compatível com mercado; providências imediatas para licitação substitutiva
  • Contratação indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: responsabilidade solidária

EIXO 2 — MODALIDADES:

  • Diálogo competitivo: Administração dialoga com licitantes pré-selecionados antes da proposta final; proibido revelar soluções de um a outro sem consentimento
  • Licitação internacional: admite-se cotação em moeda estrangeira

EIXO 3 — CONTRATOS:

  • Contratação integrada: contratado assume responsabilidade integral pelos riscos do projeto básico (art. 22, §4º)
  • Extinção contratual: direito do contratado se Administração descumprir; custo de desmobilização deve ser ressarcido
  • Alteração unilateral: reequilíbrio econômico no mesmo termo aditivo; supressão tolerada até 25%
  • TCE: não tem competência para sustar ou anular contratos diretamente

EIXO 4 — HABILITAÇÃO E REGRAS:

  • Programa de integridade: inconstitucional exigir na habilitação (só do vencedor em contratos de grande vulto)
  • Artigos de luxo: vedada a aquisição; novas compras só após 180 dias
  • Competência legislativa: Município pode legislar suplementarmente; União restringe-se a normas gerais

5. Direito Eleitoral

FONTES-CHAVE: Lei 9.504/1997 (6 cit./25 questões); LC 64/1990 (9 q.); Lei 9.096/1995 (5 q.); Código Eleitoral (3 q.)

JURISPRUDÊNCIA: ADI 4650 (doação PJ), ADI 5970 (showmício), Súmula 50/TSE

SÚMULAS-CHAVE: 19, 33, 45, 50, 70 e 72/TSE

Tópicos Recorrentes
  • Propaganda eleitoral (bens públicos/showmício)
  • Inelegibilidade
  • Financiamento de campanha / PJ
  • Registro de candidatura / multa e quitação
  • Crimes eleitorais
  • Abuso de poder econômico/político
  • Prestação de contas
  • Pesquisa eleitoral
  • Calendário eleitoral
  • Justiça Eleitoral (estrutura)

5.1 INELEGIBILIDADE E ELEGIBILIDADE

  • Parlamentar com mandato cassado por quebra de decoro (art. 55, II, CF): inelegível pelo período remanescente + 8 anos subsequentes ao término da legislatura.
  • Suplente de vereador: NÃO se beneficia da exceção à inelegibilidade reflexa — exige titularidade efetiva.
  • AIJE por abuso de poder: 8 anos contam da ELEIÇÃO, não da decisão judicial (art. 22, XIV, LC 64/90; Súmula 19/TSE).
  • Registro de candidatura: juiz pode conhecer de ofício das causas de inelegibilidade, resguardados contraditório e ampla defesa (Súmula 45/TSE).
  • MP NÃO tem legitimidade para ação popular; condenação em ação popular NÃO acarreta automaticamente inelegibilidade.
  • Vedação de prisão: 5 dias antes e 48h após a eleição — protege qualquer ELEITOR (não "qualquer pessoa") — Art. 236, Código Eleitoral.
  • Inelegibilidade por exoneração pendente de PAD: exige PAD FORMAL, não mera representação ou investigação preliminar (Súmula 70/TSE).

5.2 PROPAGANDA ELEITORAL

  • Menção a pretensa candidatura SEM pedido explícito de voto: NÃO é propaganda antecipada. "Conto com seu apoio" = "palavras mágicas" = pedido = ILÍCITO.
  • Juiz Eleitoral pode de OFÍCIO determinar retirada de propaganda irregular em bens públicos. Mas a MULTA depende de representação do Promotor Eleitoral.
  • No Poder Legislativo: propaganda fica a critério da Mesa Diretora (Art. 37, §3º).
  • Outdoor (inclusive eletrônico): VEDADO. Em bens particulares: veiculação espontânea e gratuita. Bandeiras móveis ao longo de vias: PERMITIDAS.
  • Até 22h da véspera da eleição: permitidos material gráfico, caminhada, carreata, passeata e carro de som.
  • Show gratuito com plataforma = SHOWMÍCIO (vedado). Evento com ingresso para arrecadação = lícito.
  • Propaganda paga em rádio/TV: VEDADA (restrita ao horário gratuito).
  • Direito de resposta: meio magnético em 36h; defesa do ofensor em 24h; decisão em 72h; recurso em 24h. Na internet: resposta pelo dobro do tempo.

5.3 ABUSO DE PODER E CAPTAÇÃO ILÍCITA

  • Abuso de autoridade: exige promoção pessoal custeada com recursos públicos. Se custeada com recursos privados: NÃO há abuso de autoridade.
  • Captação ilícita (art. 41-A): dispensado pedido explícito de voto. Multa + cassação. Diplomação NÃO extingue punibilidade.
  • Doação por PJ: VEDADA (ADI 4650). Representação por captação/gastos ilícitos (art. 30-A): prazo de 15 dias da diplomação.

5.4 PARTIDOS, COLIGAÇÕES E FEDERAÇÕES

  • Coligações: só em eleições MAJORITÁRIAS (vedadas nas proporcionais). Caráter temporário.
  • Federações: abrangência nacional; registro definitivo no TSE; permanência mínima de 4 anos. NÃO pode ser limitada a uma única eleição. Declaradas constitucionais e equiparadas a partidos.
  • Infidelidade partidária — justas causas SEM perda de mandato: a) 30 dias antes do prazo para concorrer ao término do mandato b) Mudança substancial do programa c) Grave discriminação política
  • Registro de partido no TSE: distribuído em 48h ao Relator; ouvida a PGR em 10 dias; diligências em igual prazo.

5.5 FINANCIAMENTO, GASTOS E CONTAS

  • Limites: alimentação de pessoal = 10%; aluguel de veículos = 20%. Montagem de carros de som: sem limite percentual específico.
  • Despesas pessoais do candidato (combustível, manutenção, alimentação/hospedagem próprias): NÃO são gastos eleitorais.
  • Erros formais/materiais corrigidos: NÃO autorizam rejeição de contas.
  • Nota fiscal ativa: gera presunção de despesa eleitoral.
  • Pagamento de multa (ou comprovação de parcelamento) antes da apreciação do pedido de registro: permite deferimento (Súmula 50/TSE).

5.6 AÇÕES E RECURSOS ELEITORAIS

  • Ação rescisória eleitoral: dois requisitos CUMULATIVOS — (1) decisão do TSE; (2) que verse sobre inelegibilidade.
  • MP Eleitoral tem legitimidade para impugnar registro, SALVO se o representante exerceu atividade partidária, disputou cargo ou integrou diretório nos últimos 4 anos.
  • Recurso ordinário contra cassação de registro/mandato: efeito suspensivo automático. Mas NÃO alcança a inelegibilidade decorrente.

5.7 NOVIDADES ELEITORAIS 2025

FILIAÇÃO E CANDIDATURAS AVULSAS:

  • Candidaturas avulsas: PROIBIDAS. Filiação partidária é condição inafastável.

SOBRAS ELEITORAIS (ADIs 7.228 e 7.263):

  • Todos os partidos participam da divisão de sobras, ignorando limites excludentes da cláusula de desempenho 80/20.
  • Aplicável a mandatos a partir do pleito de 2022.

EXERCÍCIO INTERINO:

  • Exercício do cargo interino via decisão precária/liminar NÃO conta como mandato.
  • Não entra no cálculo do limite para reeleições futuras.
II

Grupo II — Civil · Empresarial · Processual Civil · Infância e Juventude

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Priorize responsabilidade civil ambiental (risco integral, imprescritibilidade — Temas 999/1194), multiparentalidade (Tema 622), ACP e MP no CPC (arts. 178-181) e ECA/Lei Henry Borel. Empresarial é pequeno, mas zerá-lo elimina — garanta o básico de recuperação judicial e títulos de crédito.

6. Direito Civil

FONTES-CHAVE: CC arts. 50, 880, 935, 1369; LINDB arts. 20-30

JURISPRUDÊNCIA: Independência de instâncias (art. 935 CC)

Tópicos Recorrentes
  • Prescrição e decadência
  • Pessoa jurídica / desconsideração
  • Obrigações (novação/pagamento indevido)
  • Direito de família (parentesco/alimentos)
  • Responsabilidade civil / dano existencial
  • LINDB (arts. 20-30)
  • Direitos reais (superfície)
  • Atos ilícitos
  • Contratos (doação/seguro)
  • Sucessões (testamento/legado)

6.1 RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

  • Sistema geral: responsabilidade SUBJETIVA (art. 186, CC)
  • Subsidiário: responsabilidade OBJETIVA por risco da atividade (art. 927, §ún., CC)
  • Dono do edifício: responde objetivamente pelos danos de ruína por falta de reparos (art. 937, CC) — responsabilidade recai sobre proprietário, não locatário
  • Médico: responsabilidade SUBJETIVA; hospital responde solidariamente pelo preposto, mas culpa médica é pressuposto

6.2 DANO MORAL

  • Dano moral coletivo: categoria autônoma, prescinde de prova de dor individual; aferível in re ipsa pela gravidade da ofensa a valores sociais
  • Tráfego com excesso de peso: gera dano moral coletivo; cabe astreinte
  • Dano existencial: atinge o projeto de vida; privação duradoura de assistência materna compromete a formação
  • Estelionato sentimental: gera indenização, mas danos morais não são presumidos
  • Mero descumprimento contratual: NÃO gera dano moral por si só

6.3 RESPONSABILIDADE CIVIL — DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Fornecedor responde objetivamente; exime-se por: inexistência do defeito, culpa exclusiva ou fortuito externo (fortuito interno mantém responsabilidade)
  • Assédio sexual por usuário em transporte oneroso: fortuito externo — afasta responsabilidade do transportador (REsp 1.833.722)
  • Transporte desinteressado (cortesia): responde só por dolo ou culpa grave (Súmula 145/STJ)
  • Furto em estacionamento da empresa: empresa responde (Súmula 130/STJ)

6.4 TEMAS ESPECÍFICOS

VAZAMENTO DE DADOS (LGPD):

  • Nome, endereço, CPF = dados pessoais comuns. Vazamento NÃO gera dano moral presumido — exige prova do efetivo dano.

LEASING:

  • Súmula 492/STF (locadora) aplica-se somente a locação, NÃO a leasing. Banco arrendador NÃO integra a cadeia de fornecimento.

FALHA MECÂNICA EM VEÍCULO:

  • Falha em freios = FATO DO PRODUTO (arts. 12-13, CDC), não vício do produto.

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:

  • Objetiva e risco integral — não admite qualquer excludente (inclusive força maior)
  • Reparação de dano ambiental coletivo: IMPRESCRITÍVEL (Temas 999 e 1194)
  • Ações individuais: prescrição trienal, com interrupção pela ação coletiva

DANO NUCLEAR:

  • Risco integral — nenhuma excludente (art. 21, XXIII, "d", CF)

CONVENÇÕES DE VARSÓVIA/MONTREAL:

  • Prevalecem sobre o CDC para danos materiais em voo internacional. Danos morais: continuam regulados pelo CDC.

ESTADO DE NECESSIDADE:

  • Destruição de coisa em estado de necessidade NÃO é ato ilícito.
  • Subsiste o dever de indenizar se o lesado não for culpado do perigo (arts. 188, II, e 929, CC)

PERDA DE UMA CHANCE:

  • Fundamenta indenização pela privação de oportunidade real.

BEM DE FAMÍLIA — SÓCIO:

  • STJ Tema 1261: Sócio que dá imóvel à PJ — penhora depende de prova de benefício à família.

MULTIPARENTALIDADE:

  • STF Tema 622: Reconhecida a multiparentalidade biológica e socioafetiva.

6.5 AIRBNB — INF 889 STJ

  • Exploração sistemática de imóvel para curta estadia por plataformas descaracteriza o uso estritamente residencial.
  • Autorização: aprovação de NO MÍNIMO 2/3 dos condôminos (CC, art. 1.351).
  • Locação eventual não desvia a finalidade; profissionalização e alta rotatividade violam o direito de vizinhança.

Tema 1391 (Condomínio × RJ):

  • Débitos condominiais são extraconcursais (natureza propter rem). Não se submetem ao plano de recuperação judicial.

7. Direito Processual Civil

FONTES-CHAVE: Lei 7.347/1985 (12 cit.), CPC/2015 (9 cit.), Lei 12.016/2009 (4 cit.), CDC arts. 103-104

JURISPRUDÊNCIA: ADI 4296 (liminar em Mandado de Segurança)

Tópicos Recorrentes
  • Ação Civil Pública (microssistema coletivo)
  • Recursos (REsp / embargos declaração)
  • Mandado de segurança (coisa julgada/honorários)
  • Tutela provisória contra Fazenda Pública
  • Ação rescisória
  • Coisa julgada coletiva
  • IRDR (processos originários tribunais)
  • Provas (pericial)
  • Ações possessórias / litígios coletivos
  • Ação monitória contra Fazenda Pública

7.1 ACP E TUTELA COLETIVA

DIREITOS METAINDIVIDUAIS (Art. 81 CDC):

  • Difusos: Indivisíveis, titulares indetermináveis, ligados por circunstância de FATO
  • Coletivos s.s.: Indivisíveis, determináveis (grupo/classe), relação jurídica BASE
  • Individuais Homogêneos: Divisíveis, de ORIGEM COMUM
  • PEGADINHA: Difusos = FATO; Coletivos = RELAÇÃO BASE

LEGITIMADOS ACP (Art. 5º):

  • MP, Defensoria, Entes, Autarquias, Associações (pré-constituídas 1 ano + pertinência)
  • TAC (§6º): Título executivo extrajudicial; tomado EXCLUSIVAMENTE por órgãos públicos legitimados. ASSOCIAÇÃO NÃO CELEBRA TAC.
  • Associação civil tem legitimidade para ACP de danos morais coletivos se finalidade estatutária envolver o tema. Dispensa autorização assemblear.

PRÉ-CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO (1 ANO):

  • Pode ser dispensada diante de manifesto interesse social (art. 5º, §4º, Lei 7.347/85).

TUTELA AMBIENTAL É SUPRATERRITORIAL:

  • Não há limitação geográfica à legitimidade de associação em ACP ambiental (Tema 1.075, RE 1.101.937).

CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO:

  • Citação válida em ação coletiva interrompe prescrição para ação individual.

7.2 MANDADO DE SEGURANÇA

  • NÃO cabe condenação em honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ)
  • Denegação com exame de mérito = coisa julgada MATERIAL
  • ADI 4296: liminar em Mandado de Segurança foi objeto de análise

7.3 AÇÃO RESCISÓRIA

  • Por violação de norma jurídica: cabível SEM prévio esgotamento de recursos (Súmula 514/STF)
  • Mero ajuizamento NÃO suspende a eficácia da decisão
  • Improbidade: cabível após trânsito em julgado sem esgotamento de todos os recursos

JECs — COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL:

  • Decisões contrárias ao Plenário do STF: desconstituição via simples petição.
  • Preclusão/decadência em 2 anos; efeitos retroativos não excedem 5 anos.

7.4 PROVAS E TUTELA PROVISÓRIA

REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA:

  • Válida se fundamentada e submetida ao contraditório no saneamento; preclusão se não impugnada.

TUTELA PROVISÓRIA CONTRA FAZENDA:

  • Tutela contra a Fazenda é admissível.
  • Reexame necessário: aplica-se ao MS concessivo e à improcedência de Ação Popular.

7.5 RECURSOS E PROCEDIMENTOS

GRATUIDADE JUDICIÁRIA (Tema 1178):

  • Vedado indeferimento imediato por critério objetivo para pessoa natural.
  • Juiz deve intimar a parte para comprovar.

LITISCONSÓRCIO PASSIVO:

  • Necessário entre Poder Público e adjudicatário em ação que visa anular exclusão de licitante.

IRDR — SUSPENSÃO:

  • Suspensão do IRDR tem eficácia vinculante vertical — juiz de 1º grau não pode decidir distinguishing sem submeter ao relator.

PREQUESTIONAMENTO FICTO:

  • Embargos de declaração opostos, ainda que rejeitados, permitem exame pelo STJ/STF (art. 1.025, CPC).

ASSISTENTE SIMPLES:

  • Pode discutir a justiça da decisão anterior (exceptio male gesti processus) se provar que o assistido não se valeu de provas (art. 123, II, CPC).

MÁ-FÉ:

  • Responde por perdas e danos o litigante de má-fé (autor, réu ou interveniente); pode ser declarada de ofício.

7.6 MINISTÉRIO PÚBLICO NO CPC

INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA:

  • Incapaz; interesse público/social; litígios coletivos pela posse de terra.

PRAZO EM DOBRO: Automático — independe de requerimento (salvo prazo próprio em lei).

MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO (Tema 1137):

  • Cabíveis se esgotados os típicos (subsidiário), com fundamentação e proporcionalidade. NÃO podem ser a primeira medida.

8. Direito da Criança e do Adolescente

FONTES-CHAVE: ECA (12 cit.), Lei 13.431/2017, Lei 14.344/2022

JURISPRUDÊNCIA: Direito à educação (vaga em creche) — STF

Tópicos Recorrentes
  • Depoimento especial (Lei 13.431/2017)
  • Medidas socioeducativas / unificação
  • Ato infracional (remissão)
  • Acolhimento institucional
  • Colocação em família substituta
  • Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022)
  • Infiltração para crimes sexuais contra menor
  • Proteção digital / ECA Digital
  • Apadrinhamento afetivo
  • Direito à educação (vaga em creche)

8.1 ATRIBUIÇÕES DO MP (Art. 201 ECA)

  • Conceder remissão; promover IP/ACP; inspecionar entidades.

8.2 ESCUTA ESPECIALIZADA X DEPOIMENTO ESPECIAL

PEGADINHA FGV:

  • Escuta especializada: perante profissional da REDE DE PROTEÇÃO
  • Depoimento especial: perante AUTORIDADE policial/judiciária

8.3 ATO INFRACIONAL

STJ Tema 1269 (2025):

  • Aplica-se subsidiariamente o CPP — interrogatório do adolescente ao FINAL da instrução; causa nulidade se alegado logo e com prejuízo demonstrado.

9. Direito do Consumidor

9.1 PLANOS DE SAÚDE

TEA (AUTISMO):

  • Previsão contratual que limita o número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA é ABUSIVA e ILEGAL.

BOMBA DE INSULINA:

  • Lei 14.454/2022: aplicação imediata.
  • Bomba de insulina contínua: devida cobertura; não se enquadra em exceções.

DANO MORAL EM SAÚDE:

  • Simples recusa indevida de cobertura NÃO gera dano moral presumido.
  • Exige-se prova de alteração anímica que ultrapasse o mero dissabor.

10. Direito Previdenciário

10.1 PERÍODO DE GRAÇA

  • Registro no Min. do Trabalho pode ser suprido por outros meios para prorrogar o período de graça.
  • Mera ausência de anotações na CTPS ou CNIS NÃO é suficiente para demonstrar o desemprego involuntário.

10.2 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

  • STJ: legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias GOZADAS (natureza remuneratória).

10.3 APOSENTADORIA ESPECIAL DE VIGILANTES

  • Atividade de vigilante (com ou sem arma de fogo): NÃO possui direito constitucional direto à aposentadoria especial.

11. Direito Tributário

11.1 STF — REAFIRMAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL:

  • Pretensão indenizatória por danos materiais: sujeita aos limites dos tratados (Varsóvia/Montreal).
  • Fática a controvérsia sobre afastar a limitação quando há dolo ou culpa grave.

ICMS — ADC 49:

  • Modulação de efeitos NÃO autoriza cobrança do ICMS debatido para fatos geradores ocorridos antes de 2024 sem pagamento prévio.

AFRMM:

  • Alíquotas integrais após revogação do Decreto 11.321/2022 pelo Decreto 11.374/2023 NÃO estão sujeitas à anterioridade tributária.

ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE:

  • Ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção de IR independe e não exige prévio requerimento administrativo.

ANTERIORIDADE E BENEFÍCIOS FISCAIS:

  • Princípio da anterioridade aplica-se às hipóteses de redução ou supressão de benefícios fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
  • Constitucional a exigência de depósito no FOT.

PIS/COFINS — LUCRO PRESUMIDO:

  • Valores de PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Não admite deduções análogas ao lucro real.

SELIC — EC 113/2021:

  • Taxa SELIC plenamente aplicável para atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, incluindo matéria tributária.

FIANÇA/SEGURO-GARANTIA:

  • Oferecimento de fiança ou seguro-garantia no valor do débito + 30% suspende a exigibilidade de crédito não tributário.

PRESCRIÇÃO DA MULTA PENAL: vide item 12.5 (Direito Penal).

III

Grupo III — Direito Penal · Direito Processual Penal

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O maior bloco da prova. Domine progressão de regime (art. 112 LEP atualizado 2026), tráfico privilegiado (SV 63/64), ANPP (art. 28-A, vedações e frações), cadeia de custódia e juiz das garantias (ADIs 6298-6305). Atenção às leis ultrarrecentes (15.160/2025, 15.358/2026).

12. Direito Penal

FONTES-CHAVE: CP arts. 217-A (2 cit.), 155, 171, 121; LEP arts. 112 e ss.; Lei 8.072/1990

JURISPRUDÊNCIA: SV 56, Temas RG 788; HC 176.473; HC 208.817

Tópicos Recorrentes
  • Estupro de vulnerável (art. 217-A CP)
  • Crimes contra o patrimônio (furto/estelionato)
  • Prescrição penal
  • Lei penal no tempo / retroatividade
  • Homicídio e qualificadoras
  • Efeitos da condenação
  • Lei de Execução Penal (progressão/regime)
  • Culpabilidade / semi-imputabilidade
  • Extinção da punibilidade / perdão do ofendido
  • Crimes contra Adm. Pública (corrupção)

12.1 CRIMES EM ESPÉCIE

ESTUPRO DE VULNERÁVEL (< 14 anos):

  • Súmula 593 STJ: Configura-se com o ato.
  • Consentimento ou experiência sexual anterior são IRRELEVANTES. Sem exceção "Romeu e Julieta".

FEMINICÍDIO:

  • Qualificadora OBJETIVA, compatível com qualificadoras subjetivas (ex: motivo torpe).

FURTO:

  • Furto com vigilância NÃO é crime impossível (STJ).
  • Consumação pelo critério da Amotio: se agente é detido ainda no interior do estabelecimento = TENTATIVA (não houve real inversão da posse).
  • Rompimento de obstáculo externo (cadeados, portas) em madrugada com ferramentas específicas = ato executório, não preparatório.

ROUBO:

  • STJ Tema 1192: roubo com única conduta contra patrimônios de vítimas diferentes = CONCURSO FORMAL (Art. 70 CP).
  • Inversão da posse consuma o roubo.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER (Art. 129, §13):

  • Violência de gênero atua como ELEMENTAR DO TIPO — impede aplicação cumulativa da agravante do art. 61, II, 'f' do CP (bis in idem).

ASSALTO A MOTORISTA DE APLICATIVO:

  • Maior reprovabilidade autoriza valoração negativa da culpabilidade na pena-base.

12.2 TRÁFICO DE DROGAS

SV 63 STF: Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo.

  • Afasta parâmetros rigorosos de progressão e livramento condicional.

SV 64 STF: Intenção de transporte interestadual atrai majorante, mesmo sem transpor a divisa (Nova súmula).

Tema 1262: Ínfima quantidade de droga NÃO majora pena-base.

Tema 1400: Constitucional o indulto para tráfico privilegiado.

Tema 1165: Associação para o tráfico = não é hedionda = progressão em 25%.

PEGADINHAS IMPORTANTES (STJ):

  • Associação para o tráfico NÃO é "organização criminosa" para fins de progressão especial (art. 112, §3º, LEP).
  • Condenação simultânea por tráfico (art. 33) + associação (art. 35) AFASTA o privilégio.

12.3 PROGRESSÃO DE REGIME — ART. 112 LEP (ATUALIZADO JUNHO/2026)

NOVOS PERCENTUAIS (Pós-2026):

1/6 → Primário, crime comum (Lei 15.402/26 — era 16%)

20% → Reincidente, crime comum

25% → Primário, crime comum com morte

30% → Reincidente, crime comum com morte

70% → Primário, hediondo/equiparado (Lei 15.358/26)

75% → Primário hediondo com morte / Comando ORCRIM / Feminicídio (Vedado LC)

80% → Reincidente específico (hediondo/equiparado)

85% → Reincidente hediondo com morte (Vedado LC)

REGRAS E ATUALIZAÇÕES:

  • Exame Criminológico (Lei 14.843/24): Obrigatório + boa conduta. Irretroativo.
  • Feminicídio: Revogada a taxa de 55%. Agora é 75% (primário) com vedação ao LC.
  • Irretroatividade maléfica: novos % (70-85%) valem só para crimes após vigência.
  • SV 9 CANCELADA: Limite de perda de dias remidos por falta grave = máximo 1/3.

REGIME PRISIONAL — SV 56, SV 26 E RE 641.320:

  • Falta de vaga NÃO AUTORIZA manutenção em regime mais gravoso.
  • Aplica-se prisão domiciliar ou saída antecipada.
  • STF: inconstitucional o Art. 2º da L. 8072/90 (regime integralmente fechado).
  • Progressão em hediondo demanda análise de mérito do reeducando.
  • Exame criminológico: não obrigatório por padrão; pode ser determinado em decisão fundamentada.
  • Em superlotação irredutível: domiciliar ou monitoramento eletrônico (RE 641.320).

12.4 TRÁFICO PRIVILEGIADO — REGIME PRISIONAL (SV 63, SV 59, Tema 1400)

SV 59: Impositiva a fixação imediata de regime aberto para condenado por tráfico privilegiado, com conversão da privação de liberdade em restritiva.

REQUISITOS PARA SV 59:

  • Ausência de vetores negativos na 1ª fase da dosimetria
  • Preenchidos os requisitos do Art. 44 do CP (salvo expressa negativa motivada)

12.5 PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA — NOVO REGIME

REsp 2.225.431-PR (Tema 1405 STJ):

  • Art. 51 do CP não afastou o caráter PENAL da multa.
  • Prazo prescricional: art. 114 do CP (se cumulada com prisão, prescreve no mesmo prazo da privativa).
  • Causas de suspensão: art. 40 da LEF.
  • Causas de interrupção: art. 174 do CTN.
  • Legitimidade prioritária: Ministério Público (Vara de Execução Penal).
  • Legitimidade subsidiária: Fazenda Pública (após 90 dias de inércia do MP, na Vara de Execução Fiscal).
  • HC não cabe contra condenação de pena exclusiva de multa (Súmula 693/STF).
  • Hipossuficiência econômica: inadimplemento por absoluta incapacidade de pagamento autoriza extinção da punibilidade.

12.6 DOSIMETRIA E CONCURSO DE DELITOS

CONTINUIDADE DELITIVA:

  • Admite-se flexibilização do interstício de 30 dias (art. 71, CP) quando houver idêntico modus operandi, fluxo contínuo e unidade de desígnios.

CRIMES CONTRA HONRA DE SERVIDOR:

  • Constitucional a majorante do art. 141, II do CP para ofensas proferidas em razão do exercício de atribuições públicas.

ORFANDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA:

  • Orfandade de filhos menores decorrente do assassinato extrapola elementares do tipo, legitimando exasperação da pena-base.

OAB — FOLHA DE RESPOSTAS E FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

  • A folha de respostas é documento público para fins penais.
  • Empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos (art. 327, §1º, CP).

12.7 LEGISLAÇÃO ESPECIAL

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (Art. 306 CTB):

  • Ação penal autônoma — independe de lavratura prévia de auto de infração.
  • Em apelação exclusiva da defesa, Tribunal pode adequar de ofício para PSC (art. 312-A CTB) — não é reformatio in pejus.

LICITAÇÕES — ABOLITIO CRIMINIS:

  • Lei 14.133/21 revogou a parte final do art. 89 da antiga lei.
  • Descumprir formalidades de dispensa tornou-se fato ATÍPICO.

MILÍCIA PRIVADA (Art. 288-A):

  • Dispensa identificação nominal de todos os integrantes.
  • Não exige emprego literal de "estabilidade" e "permanência".
  • Basta narrativa do vínculo permanente.

FARMÁCIA VIRTUAL CLANDESTINA:

  • Venda irregular de psicotrópicos pela internet = crime de FALSIFICAÇÃO DE FÁRMACOS (art. 273, §1º-B, CP), não tráfico. Princípio da especialidade.

MACONHA NO PRESÍDIO (Pós-Tema 506/STF):

  • Posse para consumo próprio dentro de estabelecimento penal = falta disciplinar grave (arts. 50, VI e 39, LEP).
  • Descriminalização restringe-se à esfera criminal comum; mantém-se a infração administrativa intramuros.

12.8 EXECUÇÃO PENAL — REMIÇÃO E FALTAS

REMIÇÃO — EXAMES:

  • Proibido conceder remições reiteradas pela aprovação no mesmo exame durante uma execução (bis in idem).
  • Permitida cumulação entre exames distintos (ENEM e ENCCEJA).

REMIÇÃO — TRABALHO SEM REGISTRO:

  • Prova testemunhal idônea é admissível para atestar o trabalho interno. Falhas estatais de fiscalização não prejudicam o réu.

12.9 EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

INABILITAÇÃO NO DL 201/67:

  • A pena de perda e inabilitação do art. 1º, §2º é autônoma à privativa de liberdade, com prazo prescricional e regras de cálculo próprios.

MAQUINÁRIO PARA TRÁFICO (Art. 34):

  • NÃO possui natureza hedionda — progressão obedece prazos de crime comum.

PRESCRIÇÃO APAGA EFEITOS:

  • Prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos penais e secundários; esvazia o interesse de agir do réu em requerer absolvição recursal.

ACÓRDÃO CONDENATÓRIO INTERROMPE PRESCRIÇÃO:

  • Art. 117, IV do CP: o acórdão condenatório SEMPRE interrompe a prescrição.
  • Aplica-se inclusive quando confirmatório de sentença de 1º grau.
  • STJ Tema 1.100: entendimento idêntico pacificado.

12.10 ESTELIONATO — RETROATIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO

  • Pacote Anticrime: estelionato comum = ação penal pública condicionada.
  • Norma híbrida e benéfica: retroage para processos em curso.
  • Efeito prático: vítima deve ser intimada para manifestar interesse.
  • Silêncio ou inércia no prazo = extinção da punibilidade.

12.11 EXECUÇÃO DA MULTA PENAL (ADI 3.150)

  • MP: legitimado principal, perante a Vara de Execução Criminal.
  • Subsidiária: Fazenda Pública (após 90 dias de inação do MP, na VEF).
  • A multa mantém natureza de sanção criminal, mesmo sendo "dívida de valor".

13. Direito Processual Penal

FONTES-CHAVE: CPP arts. 157, 367; Lei 12.850/2013 (5 cit.); Lei 11.343/2006; Res. 164/2017 CNMP

JURISPRUDÊNCIA: ADIs 6298-6305 (Juiz Garantias); ADPFs 395/444

Tópicos Recorrentes
  • PIC do Ministério Público
  • Tribunal do Júri (procedimento)
  • Prisão preventiva / domiciliar / vedações
  • Colaboração premiada / org. criminosa
  • Medidas assecuratórias (sequestro/perdimento)
  • Juiz das garantias
  • Cadeia de custódia / provas digitais
  • ANPP
  • Lei de Drogas (tráfico/privilegiado)
  • Sentença / recursos / mutatio libelli

13.1 JUIZ DAS GARANTIAS (ADIs 6.298 a 6.305)

  • Constitucional e de implementação obrigatória.
  • Competência: Controle da legalidade da investigação criminal; atua até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
  • Impedimento: Juiz que atuou na fase de inquérito (cautelares, interceptações) está IMPEDIDO de julgar a ação penal.
  • Distribuição dos inquéritos regulada por normativas do CNJ.

13.2 TRIBUNAL DO JÚRI

INF 887 — TRIBUNAL DO JÚRI (STJ):

  • Na fase do judicium accusationis, é VEDADO ao TJ afastar o dolo ou desclassificar o crime doloso contra a vida com análise exauriente das provas.
  • Comprovadas materialidade e indícios de autoria: manutenção ou restabelecimento da pronúncia é obrigatório.
  • Dúvidas razoáveis sobre dolo ou culpa = resolvidas pelo Conselho de Sentença.

INF 888 / SLIDE 179 — VEDAÇÃO AO JUÍZO DE PRONÚNCIA:

  • Na fase do judicium accusationis, vedado ao TJ proceder à análise exauriente das provas para afastar dolo eventual ou desclassificar.
  • Soberania dos jurados: materialidade + indícios razoáveis de autoria → dúvidas subjetivas dirimidas pelo Conselho de Sentença.

FEMINICÍDIO MILITAR EM QUARTEL:

  • Crime doloso contra a vida atrai competência soberana do Júri.
  • Crimes militares conexos: cisão obrigatória → Justiça Militar da União.

13.3 PROVAS E CADEIA DE CUSTÓDIA

INF 887 — PROVA ILÍCITA:

  • Sigilo médico: comunicação de abortamento à autoridade policial viola segredo profissional (CPP, art. 207).
  • Prontuários e depoimentos decorrentes são nulos (frutos da árvore envenenada). Impronúncia confirmada.

CADEIA DE CUSTÓDIA (Arts. 158-A a 158-F):

  • Violação NÃO gera nulidade automática; apenas reduz a confiabilidade da prova.

RECONHECIMENTO (Art. 226):

  • STJ Tema 1.258: Regras são OBRIGATÓRIAS. Nulidade afasta lastro condenatório.

SEQUESTRO DE BENS:

  • Natureza formal do crime de organização criminosa NÃO impede sequestro patrimonial de bens conexos; basta indícios veementes da proveniência ilícita.

LIMITES HORÁRIOS PARA BUSCA:

  • Sob a Lei 13.869/19, mandado de busca domiciliar deve ser cumprido estritamente entre 5h e 21h.

13.4 PRISÃO DOMICILIAR DE GENITORA

  • 5ª Turma STJ: presume o benefício para mães de menores de 12 anos.
  • 6ª Turma STJ: exige comprovação inequívoca e concreta.
  • Deslocamento interestadual NÃO impede a substituição da cautelar; deslocamento temporário ≠ abandono familiar.

13.5 ANPP — ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)

REQUISITOS OBJETIVOS:

  • Pena mínima INFERIOR a 4 anos (não "igual ou inferior" — pegadinha clássica!)
  • Infração sem violência ou grave ameaça
  • Confissão formal e circunstanciada (inafastável)

ASPECTOS DA CONFISSÃO:

  • Pode ser colhida no ato da celebração; não precisa ser prévia (STJ HC 837.239)
  • Confissão qualificada (com excludente) NÃO supre a exigência
  • Exigência de confissão é constitucional (adesão voluntária)

CONDIÇÕES DO ACORDO:

  • Renúncia a bens indicados pelo MP (não pelo juízo da execução)
  • PSC: pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3 (não "1/6 a 2/3" — pegadinha!)
  • Local da PSC indicado pelo juízo da execução

VEDAÇÕES ABSOLUTAS (§ 2º):

  • Violência Doméstica: vedação absoluta — mais cobrada! (STF ADI 6304)
  • Importunação Sexual: vedado mesmo sem violência como elementar (art. 215-A)
  • Corrupção eleitoral: vedado (mandado implícito de criminalização)

TITULARIDADE:

  • Iniciativa exclusiva do MP — juiz NÃO pode conceder de ofício (STF HC 194.677)
  • Se juiz discorda da recusa do MP: remete ao órgão superior (art. 28-A, §14)
  • MP não precisa notificar investigado sobre recusa
  • Em ação penal privada: MP não pode propor, mas querelante pode por analogia (STJ RHC 102.381)

TRÁFICO E DESCLASSIFICAÇÃO:

  • ANPP é plenamente cabível no tráfico privilegiado (STJ HC 822.947)
  • Pode ser proposto após desclassificação do delito

RESCISÃO:

  • Descumprimento de qualquer condição = rescisão
  • Para rescisão: NÃO se exige intimação prévia para justificativa

NATUREZA E EFEITOS:

  • Aplica-se a fatos anteriores à Lei 13.964/19, desde que denúncia ainda não recebida
  • Decisão homologatória tem natureza DECLARATÓRIA
  • NÃO gera reincidência nem maus antecedentes, mas evidencia ausência de bom comportamento para reabilitação

TOP 5 TESES MAIS RECORRENTES (ANPP):

  • Violência Doméstica: vedação absoluta (STF ADI 6304)
  • Titularidade Exclusiva: juiz não pode conceder de ofício
  • Confissão: confissão qualificada não supre a exigência
  • Tráfico Privilegiado: ANPP é plenamente cabível
  • PSC: fração é de 1/3 a 2/3 (pegadinha clássica FGV)

13.6 INQUÉRITO CRIMINAL — FASE PRÉ-PROCESSUAL

INF 888:

  • É NULA a instauração de inquérito criminal por iniciativa de Corregedor-Geral de Justiça ou Magistrado.
  • Viola o Princípio Acusatório (CPP, art. 3º-A). Investigação = Polícia ou MP.

JUSTA CAUSA E DEMORA NO IP:

  • Prolongamento injustificado de inquérito de baixa complexidade = afasta justa causa e autoriza rejeição da denúncia.

DECADÊNCIA:

  • Prazo de 6 meses para queixa-crime: inicia no dia do CONHECIMENTO da autoria. Prescinde de certeza absoluta.

13.7 RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

  • Legitimidade supletiva para interpor RESE contra rejeição parcial da denúncia, suprindo inação do MP.

CORREIÇÃO PARCIAL DE URGÊNCIA:

  • Cabível quando houver inversão tumultuária e risco de prejuízo à investigação.

DECISÃO DE 1º GRAU QUE OBSTA APELAÇÃO:

  • Viola o CPC — caracteriza usurpação de competência → cabe Reclamação.
  • Em execução ou cumprimento de sentença → cabe Agravo de Instrumento.

13.8 COMPETÊNCIA

CARGOS VITALÍCIOS (STJ):

  • STJ julga autoridades com cargos vitalícios (art. 105, I, CF) por crimes comuns, mesmo sem correlação com o exercício da função.

FORO PÓS-CARGO:

  • Prerrogativa subsiste após afastamento se crime foi cometido durante e em razão da função. Processo deve ser remetido ao foro competente.

MEMBROS DO MP ESTADUAL:

  • Mantêm foro perante o TJ do respectivo Estado, mesmo sem relação com a função.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

  • Delitos contra sociedades de economia mista estaduais (ex: SANEAGO) competem à Justiça Estadual (sem desvio de recursos federais).

13.9 PROVAS ESPECIAIS

DESMATAMENTO NA MATA ATLÂNTICA (Art. 38-A, Lei 9.605/98):

  • Crime deixa vestígios — indispensável laudo pericial; não pode ser substituído.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (Art. 147-B):

  • Exame de corpo de delito PODE SER DISPENSADO se houver outras provas idôneas (mensagens, áudios, relatos coerentes).

CELULAR ILEGAL EM PRESÍDIO:

  • Proteção constitucional ao sigilo NÃO resguarda dados em celular de posse clandestina no cárcere. Extração legítima sob autorização judicial.

FUGA AO AVISTAR VIATURA:

  • Fuga imediata para o interior do imóvel ao avistar policiais = fundada razão de flagrância → ingresso domiciliar sem mandado é legítimo.

13.10 ADVOCACIA E PRERROGATIVAS

COLABORAÇÃO E ESCRITÓRIO:

  • Inviolabilidade do escritório não é absoluta.
  • Válida colaboração premiada firmada por advogado sobre atos ilícitos em que ele próprio atuou como agente ou coautor.

RECUSA AO ANPP POR HABITUALIDADE:

  • Válido fundamentar a recusa com base na habitualidade criminosa provada por inquéritos e ações em andamento — prescinde de trânsito em julgado.
IV

Grupo IV — Tutela Coletiva · Teoria Geral do MP · Legislação Institucional

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O maior diferenciador da prova. Domine ACP, IC e TAC (Lei 7.347/85, Res. CNMP 23/2007), perfil constitucional do MP (arts. 127-130-A), improbidade e ANPC e a LC 416/2010 (MPMT) — legislação local que candidatos de fora ignoram e que pode eliminar.

14. Legislação do Ministério Público

FONTES-CHAVE: CF arts. 127-129, Lei 8.625/1993 (4 cit.), Res. CNMP 164/2017 (3 cit.)

JURISPRUDÊNCIA: ADI 2534, ADI 4768; RE 593.727 Tema 184

Tópicos Recorrentes
  • Perfil constitucional do MP (arts. 127-129)
  • Inquérito civil (art. 129 III e VI CF)
  • Vedações e prerrogativas dos membros
  • Resoluções do CNMP (esp. Res. 164/2017)
  • Competências do PGJ
  • LONMP — Lei 8.625/1993
  • Legislação orgânica estadual (LOMP-MT)
  • Legitimidade para tutela individual indisponível
  • Declínio de atribuição entre ramos do MP
  • Participação em conselhos da Administração

14.1 PERFIL CONSTITUCIONAL (Arts. 127 a 130-A CF)

Art. 127, caput:

  • MP é instituição PERMANENTE.
  • Defesa de interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS.
  • PEGADINHA: FGV troca "indisponíveis" por "disponíveis" ou omite "permanente".

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS (§1º):

  • UNIDADE, INDIVISIBILIDADE e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
  • Autonomia NÃO é princípio institucional.

GARANTIAS (§5º, I):

  • VITALICIEDADE: após 2 anos; antes, perda por deliberação do COLEGIADO.
  • INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE.
  • PEGADINHA: Perda antes de 2 anos no MP = decisão do COLEGIADO. No Magistério = decisão do TRIBUNAL.

VEDAÇÕES (§5º, II):

  • Advocacia, atividade empresarial, atividade político-PARTIDÁRIA (não confunda com política em geral), outra função pública (salvo 1 de magistério — STF ADI 2534).

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS (Art. 129):

  • Rol NÃO EXAUSTIVO.
  • STF Tema 184: MP tem competência para investigações penais por autoridade própria — CONCORRENTE com a Polícia + informar o juiz.
  • PEGADINHA: Art. 129, IX — VEDADA a representação judicial e consultoria de entidades públicas.

CONSELHO NACIONAL DO MP (Art. 130-A):

  • 14 membros, mandato de 2 anos (admitida UMA recondução).
  • PRESIDÊNCIA: pelo PGR.
  • PEGADINHA: No CNJ quem preside é o Presidente do STF; no CNMP é o PGR.

14.2 LONMP E RESOLUÇÕES CNMP

Lei 8.625/93 (LONMP):

  • Art. 27: Amplia a CF — MP pode defender individuais HOMOGÊNEOS, desde que com dimensão social.

RESOLUÇÕES CNMP MAIS COBRADAS:

  • Res. 23/2007: Inquérito Civil — prazo 1 ano (prorrogável); Arquivamento vai ao CSMP em 3 dias.
  • Res. 181/2017: PIC — MP investiga diretamente; prazo 90 dias; pode subsidiar denúncia ou IP.
  • Res. 174/2017: Notícia de Fato (30 dias) e Procedimento Administrativo.
  • Res. 40/2009: Atividade jurídica — 3 anos APÓS graduação (não conta estágio).

14.3 CNMP — RESOLUÇÃO 164/2017 (RECOMENDAÇÃO E PIC)

EIXO 1 — RECOMENDAÇÃO:

  • Instrumento extrajudicial de caráter opinativo e persuasivo, sem força coercitiva — depende do convencimento.
  • Descumprimento não enseja sanção direta, mas autoriza ACP.

EIXO 2 — PIC (PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL):

  • MP pode requisitar condução coercitiva de TESTEMUNHAS/VÍTIMAS ausentes, mas NÃO de INVESTIGADOS para interrogatório (ADPFs 395 e 444).
  • Diligências documentadas de modo SUCINTO E CIRCUNSTANCIADO (STF declarou inconstitucionais "sumário" e "desburocratizado" — ADI 5793).
  • Prazo para atendimento de requisições: até 10 dias úteis (não 15).
  • Transcrição de depoimentos: só em casos excepcionais.
  • Acompanhamento por defensor: FACULTATIVO; obrigatório só em hipótese de confissão.
  • Correspondências a PR, VP, parlamentares, Ministros do STF e chefes de missão diplomática: encaminhadas pelo PGR.
  • Vítimas podem sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações.

EIXO 3 — INQUÉRITO CIVIL:

  • IC NÃO é condição de procedibilidade para ACP ou demais medidas.
  • Portaria deve descrever o fato e indicar o fundamento legal.
  • Admitida instauração com base em denúncia anônima, com informações mínimas.
  • Instauração exclusiva do membro com atribuição formal.
  • Se fato já é objeto de ACP: MP indeferirá a instauração do IC.
  • Cabe recurso ao Conselho Superior contra indeferimento.

EIXO 4 — TAC:

  • Transação firmada pelo MP no curso de ACP não exige controle do Conselho Superior.

EIXO 5 — VÍTIMAS (Res. CNMP 243/2021):

  • Proteção abrange vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres e graves violações de DH. Aplica-se a PJs no que couber.

EIXO 6 — CORREGEDORIA:

  • Afastamento de membro por ato MONOCRÁTICO do Corregedor Nacional, sem deliberação colegiada = INCONSTITUCIONAL.
  • Cautelar com referendo do Plenário = VÁLIDA.

14.4 PRERROGATIVAS — ADVOCACIA PÚBLICA E NACIONALIDADE

ADVOCACIA PÚBLICA:

  • Inscrição na OAB: indispensável para advogados públicos.
  • No exercício do cargo: submetem-se ao poder disciplinar do órgão correicional da própria carreira.
  • STF: sem obrigação constitucional de defender agente público réu em improbidade.

NACIONALIDADE:

  • Filhos adotivos de brasileiros, nascidos no exterior e registrados em repartição consular, têm direito à nacionalidade originária (CF art. 227, §6º).

CUSTAS PROCESSUAIS DO MP:

  • MP NÃO pode ser condenado a pagar custas ou honorários de sucumbência.
  • Porém, deve custear perícias por ele requeridas (via dotações orçamentárias).

15. Legislação Federal e Tutela Coletiva

FONTES-CHAVE: Lei 7.347/1985 (12 cit.), Lei 8.429/1992 (8 cit.), Lei 12.850/2013 (5 cit.), Lei 8.072/1990 (7 cit.), LC 101/2000 LRF

Tópicos Recorrentes
  • ACP — Lei 7.347/1985 (TAC, assistência)
  • Improbidade + ANPC (Lei 8.429/1992)
  • Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
  • Lei Maria da Penha (medida protetiva)
  • Lei de Drogas (tráfico privilegiado)
  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
  • Lavagem de dinheiro
  • Estatuto da Igualdade Racial (12.288)
  • LRF — controle de pisos e renúncias
  • LAI — transparência / emendas parlamentares

15.1 LEI MARIA DA PENHA — TEMA 1370 STF

RE 1.520.468/PR | Plenário | Min. Flávio Dino | 15/12/2025

TESE PRINCIPAL: O juiz criminal detém poder para ordenar a medida e requisitar o pagamento da prestação, ainda que o cumprimento material recaia sobre o INSS e o empregador.

ABRANGÊNCIA: "Vínculo trabalhista" interpretado de forma ampla — inclui diaristas, autônomas, MEIs e informais.

COMPETÊNCIA: Juízo estadual resguarda a urgência; validade financeira posterior envolve INSS e Estado.

CASO CONCRETO (AFASTAMENTO DO TRABALHO):

  • Segurada do RGPS: Primeiros 15 dias = empresa. A partir do 16º dia = INSS. Prazo até 6 meses. SEM exigência de carência.
  • Não segurada (informal): Benefício eventual assistencial (LOAS/Art. 22, Lei 8.742/93) se atestada hipossuficiência pelo juízo.

AÇÃO REGRESSIVA:

  • INSS cobra do agressor na JUSTIÇA FEDERAL todos os valores despendidos (art. 120, II, Lei 8.213/91; Art. 109, I, CF).

INSS NÃO É PARTE: Não figura como parte na lide criminal; atua apenas como destinatário de ordem material do Estado.

15.2 LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Admite-se AUTOLAVAGEM (agente do crime antecedente), exigindo atos autônomos.
  • Por ocultação: crime PERMANENTE.

15.3 LRF — CONTROLE FISCAL

  • Renúncia de receita para PJ deve acompanhar estimativa quantitativa de beneficiários (art. 14, LRF).

16. Direito Ambiental

FONTES-CHAVE: CF art. 225, Lei 9.605/1998 (3 cit.)

JURISPRUDÊNCIA: ADI 3378/DF (compensação), Temas 999 e 1194 (imprescritibilidade)

Tópicos Recorrentes
  • Resp. ambiental propter rem / imprescritibilidade
  • Compensação ambiental (Lei 9.985/2000)
  • Crimes ambientais (Lei 9.605/1998)
  • Regularização fundiária / loteamento
  • Licenciamento ambiental
  • Áreas de preservação permanente (APP)
  • Reserva legal
  • Princípio poluidor-pagador
  • Unidades de conservação
  • Fauna silvestre

16.1 IMPRESCRITIBILIDADE AMBIENTAL

Temas 999 e 1.194 STF:

  • Imprescritível a pretensão de reparação civil por dano ambiental.
  • Abrange ação de conhecimento (condenatória) E fase executória.
  • Inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação ambiental.
  • Fundamento: meio ambiente equilibrado é direito fundamental indisponível (arts. 225 e 5º, §2º, CF).

17. Direito Administrativo — Complemento

17.1 CONTROLE JUDICIAL

  • MS: não cabe honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ); denegação com mérito = coisa julgada material.
  • Litisconsórcio passivo necessário: Poder Público + adjudicatário em ação que visa anular exclusão de licitante.
  • Rescisória: por violação de norma jurídica cabe SEM prévio esgotamento de recursos (Súmula 514/STF).
  • Reexame necessário: aplica-se ao MS concessivo e à improcedência de Ação Popular.
  • Ação Popular: MP tem legitimidade SUBSIDIÁRIA ulterior.
  • Fato já em ACP: impede novo IC sobre os mesmos eventos.

17.2 LEI ANTICORRUPÇÃO (LAC)

  • Admite uso simultâneo da LIA e da LAC.
  • Indisponibilidade de bens na LAC: segue rito próprio, sem necessidade de provar periculum concreto.
  • Ocultar bens em PJ: investigado simultaneamente pela Lei Anticorrupção.
  • Admite-se celebração simultânea de acordo de leniência e ANPC.

17.3 IMPROBIDADE (COMPLEMENTO)

  • Legitimidade concorrente e disjuntiva: MP e pessoa jurídica lesada.
  • Litisconsórcio dinâmico: PJ lesada pode atuar no polo ativo e passivo.
  • Progressão em crimes contra a Adm. Pública: condicionada à reparação do dano.
  • Fraude à licitação: abrange aquisição de bens e contratação de serviços.

18. Reafirmação de Jurisprudência — STF e STJ

18.1 STF — REAFIRMAÇÕES DIVERSAS

  • Intervenção judicial em políticas públicas (Tema 698): não viola a separação dos poderes; Judiciário aponta metas e prazo razoável para a Administração.
  • ADPF 976 — População em situação de rua: ECI reconhecido; Decreto 7.053/2009 de observância obrigatória; vedada "arquitetura hostil" e recolhimento forçado.
  • Concurso público: candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação (Tema 161); exceção: superação do limite prudencial de gastos com pessoal + extinção dos cargos + motivação (Tema 1164).
  • Militares e vínculo conjugal/filhos: inconstitucional vedação (Tema 1388).
  • Heteroidentificação racial: Judiciário pode controlar o ato; análise detalhada do edital = infraconstitucional.
  • Altura mínima em concursos: exige previsão legal e observância dos parâmetros do Exército (1,60m homens / 1,55m mulheres).
  • Lei estadual delegando ao Executivo fixar parcela remuneratória: inconstitucional.
  • CNJ Res. 547/2024 (extinção de execuções fiscais): não usurpa competência tributária; fundada no princípio da eficiência.
  • Precatórios (Tema 598): sequestro excepcional, restrito à preterição de fila. "Superpreferência" não autoriza sequestro.

18.2 STJ — NOVAS SÚMULAS (2025/2026)

ATENUANTE DA CONFISSÃO:

"A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, 'd', do CP, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador."

CONFISSÃO PARCIAL NO TRÁFICO:

"A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico quando o acusado admitir a posse para uso próprio, negando o tráfico, deve ocorrer em proporção inferior à confissão plena."

18.3 STF — NOVAS SVs (2025)

SV 63: "O tráfico privilegiado não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional."

SV 64: "A demonstração da intenção de transportar a droga para outro estado autoriza a majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, mesmo sem a efetiva transposição da divisa estadual."

SV CANCELADA: A SV anterior sobre perda de dias remidos foi cancelada por colisão com alteração legal que limitou a perda a no máximo 1/3 em caso de falta grave.

18.4 STJ — RECURSOS REPETITIVOS RECENTES

PROCESSUAL CIVIL:

  • Gratuidade judiciária: vedado indeferimento imediato por critério objetivo para pessoa natural — juiz deve intimar para comprovar.
  • Litigância abusiva: juiz pode exigir emenda para demonstrar interesse de agir.
  • Decisão de 1º grau que obsta apelação: cabe Reclamação ao tribunal. Em execução/cumprimento: Agravo de Instrumento.
  • Fiança bancária ou seguro-garantia: não recusável só por inobservância à ordem legal da penhora (execução fiscal).

DIREITO CIVIL:

  • Art. 406 do CC/2002 (antes da Lei 14.905/2024): Taxa Selic aplicável às dívidas de natureza civil (juros de mora e correção).
  • Prescrição decenal (art. 205, CC): pretensão de restituir corretagem quando há resolução do contrato por atraso na obra.

CONSUMIDOR:

  • Bomba de insulina contínua: devida cobertura pelos planos (Lei 14.454/2022).
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