Ponto 9 — Regime Jurídico do Ministério PúblicoGrupo III
Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 9
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Poder de investigação criminal do Ministério Público. Natureza jurídica da atuação do Ministério Público no Processo Penal em primeiro e em segundo grau. Atuação do Ministério Público no Processo Civil. Ministério Público como autor. Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Intervenção pela natureza da lide ou pela qualidade da parte. Vinculação de interesse e natureza jurídica da intervenção pela qualidade da parte.
Estude este ponto na COLETIVA_
menu_bookIntervenção e estado de defesa/sítio
scienceConstitucional.Lab — índice completo do laboratório
Examinadores deste ponto — perfis
person_searchMPDFT — perfil institucional (Regime Jurídico do MP)
person_searchMárcio Wanderley — Federalismo do DF
person_searchLODF comentada
person_searchLeis distritais em foco
person_searchTCDF — controle externo
workspace_premiumAnálise completa da banca — 13 examinadores
Provas oficiais do 33º
picture_as_pdfProva objetiva (1ª fase) — caderno oficial
picture_as_pdf2ª fase — Grupo I (caderno oficial)
picture_as_pdf2ª fase — Grupo II (caderno oficial)
picture_as_pdf2ª fase — Grupo III (caderno oficial)
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).