Ponto 6 — Regime Jurídico do Ministério PúblicoGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 6

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Atuação extrajudicial do Ministério Público. Resolução CNMP nº 174/2017 (instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo). Resolução CSMPDFT nº 78/2007 (regulamenta a instauração e tramitação do Procedimento Administrativo). Resolução CSMPDFT nº 297/2022 (notícia de fato criminal no MPDFT). Resolução CNMP nº 23/2007 (instauração e tramitação do inquérito civil). Resolução CSMPDFT nº 66/2005 (regulamenta o inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a expedição de recomendações). Resolução CNMP nº 181/2017 (procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público). Resolução CNMP nº 164/2017 (expedição de recomendações). Resolução CNMP nº 179/2017 (compromisso de ajustamento de conduta). Resolução CNMP nº 82/2012 (audiências públicas no âmbito do Ministério Público). Resolução CNMP nº 306/2025 (acordo de não persecução civil). Resolução CSMPDFT nº 281/2021 (Acordo de Não Persecução Cível – ANPC acerca de ilícitos definidos como improbidade administrativa no MPDFT).

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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