Ponto 6 — Direito da Criança e do AdolescenteGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 6

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Medidas de proteção à criança e ao adolescente e as medidas pertinentes aos pais ou responsável: as medidas de atribuição do Conselho Tutelar e as medidas de competência jurisdicional. Justiça da Infância e Juventude: acesso à Justiça, competência territorial, competência em razão da matéria, competência residual e normativa/disciplinar. Aplicação subsidiária das leis processuais civis e penais. Atribuições do Ministério Público, do advogado, dos serviços auxiliares, disposições gerais sobre procedimentos, infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção e recursos. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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