Atualizado em jul/2026 · conteúdo validado até jun/2026 · COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura

O que estudar em Direito Civil para concursos de MP

Responsabilidade civil, família e sucessões, contratos e os marcos legislativos recentes — da LGPD ao Marco Legal dos Seguros: Direito Civil pede revisão seletiva, não releitura de manual. Esta página reúne as 19 teses de Direito Civil do material-paradigma de revisão da COLETIVA_ — título e abertura de cada uma, mais uma tese na íntegra — ancoradas em questões reais de MPSP, MPRJ, MPMS, MPGO e ENAM e validadas até jun/2026.

15Teses núcleo
4Teses extra
39qPeso na prova MPSP
5Bancas de origem

Como ler este índice

No recorte de 400 questões da prova preambular do 97º MPSP analisado pela COLETIVA_, Direito Civil respondeu por 39 questões (9,8%). As teses abaixo são o material-paradigma de revisão da COLETIVA_ para a disciplina: cada uma parte de questões que as bancas já fizeram e organiza a regra, a base legal exata, o aprofundamento doutrinário e o registro de onde o tema foi cobrado.

Aqui você encontra o título e a abertura de cada tese — renderizados diretamente do material, sem resumo — e uma tese na íntegra, para calibrar a profundidade. A versão completa das 19 teses está no hub MPSP (cadastro gratuito); as wikis da disciplina ficam no Civil.Lab, de acesso livre.

As 15 teses-núcleo de Direito Civil

Tese 1RESPONSABILIDADE CIVIL: PRESSUPOSTOS, OBJETIVA E ESPÉCIES DE DANO

O CC/2002 separou o ato ilícito (arts. 186-188) da responsabilidade civil (arts. 927 ss.), rompendo com a fusão do CC/1916. Consequência: nem todo ato ilícito gera indenização (pode ter efeito caducificante, invalidante ou autorizante) e nem toda responsabilidade civil nasce de ilícito (risco da atividade).

Tese 2FAMÍLIA: CASAMENTO, REGIMES DE BENS E NOVIDADES 2023-2025

A CF/88 substituiu o modelo único e patriarcal por sistema aberto e não discriminatório, fundado na afetividade e na dignidade. O rol constitucional de entidades familiares é numerus apertus (monoparental, anaparental, homoafetiva — ADPF 132/ADI 4.277 — mosaico/pluriparental).

Tese 3UNIÃO ESTÁVEL E FILIAÇÃO: TEMA 809, MULTIPARENTALIDADE

UNIÃO ESTÁVEL (art. 1.723): Elementos essenciais: convivência pública, contínua, duradoura + animus familiae. Elementos acidentais (dispensáveis): tempo mínimo, prole, coabitação (Súmula 382/STF). Distingue-se do namoro qualificado pela intenção de constituir família.

Tese 4SUCESSÕES: SAISINE, LEGÍTIMA E ORDEM DE VOCAÇÃO

PRINCÍPIO DA SAISINE (art. 1.784): na abertura da sucessão (morte), a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros. A herança é universalidade de direito (condomínio até a partilha — art. 1.791). Lex regit: lei vigente na abertura (art. 1.787); foro: último domicílio do falecido (art. 1.785).

Tese 5CONTRATOS: BOA-FÉ OBJETIVA, REVISÃO E RESOLUÇÃO

  • BOA-FÉ OBJETIVA (art. 422): padrão de conduta exigível em toda relação obrigacional (antes, durante e após o contrato). Desdobramentos:
  • Duty to mitigate: credor tem dever de mitigar o próprio prejuízo (Enunciado 169 JDC; REsp 758.518).
  • Venire contra factum proprium: proibição de comportamento contraditório (supressio, surrectio, tu quoque).
  • Supressio: extinção de direito pelo não exercício prolongado que gera legítima expectativa na outra parte.

Tese 6OBRIGAÇÕES: INADIMPLEMENTO, MORA E PERDAS E DANOS

  • INADIMPLEMENTO ABSOLUTO × MORA:
  • Inadimplemento absoluto: a prestação não mais interessa ao credor (prazo essencial, impossibilidade superveniente). Cabe resolução + perdas e danos.
  • Mora (art. 394): retardamento ou cumprimento imperfeito — a prestação ainda é possível e útil. Mora solvendi (devedor) ou accipiendi (credor).

Tese 7PARTE GERAL: CAPACIDADE, NEGÓCIO JURÍDICO E DEFEITOS

  • CAPACIDADE CIVIL:
  • Capacidade de direito (personalidade): toda pessoa natural tem desde o nascimento com vida.
  • Capacidade de exercício (agir): pode ser limitada por incapacidade.
  • Absolutamente incapazes: apenas os menores de 16 anos (após Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146/2015).
  • Relativamente incapazes (art. 4º): maiores de 16 e menores de 18; ébrios habituais e viciados em tóxicos; pródigos; aqueles que não puderem exprimir sua vontade. A pessoa com deficiência NÃO é mais incapaz — tem plena capacidade legal (art. 6º, EPD).

Tese 8LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Lei 13.709/2018 (LGPD) entrou em vigor em setembro/2020. É o principal diploma de proteção de dados no Brasil, com forte influência do GDPR europeu.

  • CONCEITOS FUNDAMENTAIS:
  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dado pessoal sensível (art. 5º, II): origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético/biométrico → tratamento mais restrito, base legal própria (art. 11).
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados.
  • Controlador: quem decide o tratamento.
  • Operador: quem realiza em nome do controlador.
  • Encarregado (DPO): canal entre controlador, titulares e ANPD.

Tese 9LINDB: HERMENÊUTICA E SEGURANÇA JURÍDICA (ARTS. 20-30)

A Lei 13.655/2018 inseriu os arts. 20-30 na LINDB, criando um "estatuto hermenêutico" para decisões públicas — aplicável a todos os entes (Judiciário, MP, TCU, agências reguladoras).

Tese 10DIREITOS REAIS: POSSE, PROPRIEDADE E USUCAPIÃO

  • POSSE:
  • Teoria adotada pelo CC: Ihering (objetiva) como regra; elementos savignianos (corpus + animus) relevantes para distinção posse/detenção.
  • Posse direta × indireta: coexistem; ambas protegidas por interditos.
  • Efeitos da posse: presunção de boa-fé (art. 1.201); percepção de frutos; responsabilidade por deteriorações; indenização por benfeitorias; usucapião.
  • Proteção possessória: reintegração (esbulho), manutenção (turbação), interdito proibitório (ameaça).

Tese 11DIREITOS DA PERSONALIDADE E PESSOA JURÍDICA

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE (arts. 11-21 CC):
  • Características: absolutos, irrenunciáveis, imprescritíveis, extrapatrimoniais, intransmissíveis, vitalícios.
  • Proteção: tutela inibitória (impedir a lesão ou cessar a continuidade — art. 12) e reparatória.
  • Direito ao esquecimento: STF (RE 1.010.606, Tema 786/2021) REJEITOU o direito ao esquecimento no ordenamento brasileiro como fundamento para suprimir informações verídicas de interesse público. Colide com a liberdade de imprensa. Cada caso concreto demanda ponderação.
  • Direito à imagem: uso indevido gera dano in re ipsa (Súmula 403/STJ). Uso autorizado mas excessivo também viola.
  • Nome: direito da personalidade. A Lei 14.382/2022 flexibilizou: alteração do PRENOME direta no cartório, uma vez, a partir dos 18 anos, sem motivação nem autorização judicial (nova redação do art. 56 da LRP). Pessoa TRANSGÊNERO (ADI 4275/STF + Provimento 73 CNJ): altera prenome e gênero no registro civil pela autopercepção, SEM cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. MPSP-22 cobrou a questão de trans/gênero e registro civil.

Tese 12PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

  • DISTINÇÃO ESSENCIAL:
  • Prescrição: extinção da pretensão (não do direito) pelo não exercício. Prazos no CC: 10 anos (regra geral, art. 205) e especiais de 1-5 anos (art. 206). Pode ser renunciada após consumada; interrompida; suspensa.
  • Decadência: extinção do direito potestativo pelo não exercício. Prazos legais são inderrogáveis; convencional pode ser renunciada. Não se interrompe, não se suspende (salvo exceção legal — art. 207).

Tese 13ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA

A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência — EPD) provocou uma das maiores reformas do Direito Civil desde o CC/2002.

CAPACIDADE CIVIL PLENA (art. 6º, EPD): a pessoa com deficiência tem plena capacidade legal — é capaz. A deficiência NÃO afeta a capacidade de fato. Consequência: a lista de absolutamente e relativamente incapazes foi reformulada. Hoje, apenas menores de 16 são absolutamente incapazes (art. 3º, CC).

Tese 14SUPERENDIVIDAMENTO E MARCO LEGAL DOS SEGUROS

  • SUPERENDIVIDAMENTO — Lei 14.181/2021 (alterou o CDC):
  • Conceito: impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, CDC).
  • Mínimo existencial: a proteção do mínimo existencial é cláusula geral que permeia o superendividamento — o crédito não pode consumir toda a renda do consumidor.
  • Vedações (art. 54-D, CDC): vedado assédio ou pressão ao consumidor idoso, analfabeto ou em estado de vulnerabilidade agravada para contratar crédito.
  • Processo de repactuação (art. 104-A, CDC): o consumidor pode pedir ao juízo a conciliação com todos os credores para elaborar plano de pagamento. Prazo máximo: 5 anos. Garantido o mínimo existencial.
  • Crédito consignado em folha não se submete ao processo de repactuação (exceção).

Tese 15RESPONSABILIDADE CIVIL DE PLATAFORMAS DIGITAIS E JUROS LEGAIS

  • RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS DIGITAIS — STF, 2025 (Tema 987 / RE 1.037.396 e Tema 533 / RE 1.057.258): O STF concluiu o julgamento sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), declarando-o parcialmente inconstitucional. Definiu regimes diferenciados de responsabilidade:
  • 1.Conteúdo claramente ilícito (discurso de ódio, pornografia infantil, terrorismo): responsabilidade objetiva da plataforma, independentemente de notificação.
  • 2.Conteúdo ilícito com ordem judicial: responsabilidade por descumprimento da ordem (dever de remoção imediata após intimação).
  • 3.Conteúdo ilícito notificado extrajudicialmente: depende da natureza — para violações a direitos da personalidade, basta a notificação; para outros, exige ordem judicial.
  • 4.Conteúdo lícito polêmico: plataforma tem imunidade ampla. O MP pode propor ACP em face de plataformas por danos coletivos à privacidade ou direitos da personalidade.

Teses extra — para fechar a disciplina

Tese extra ADIREITO DO CONSUMIDOR (CDC): FATO × VÍCIO, PRAZOS E ABUSIVIDADE

O CDC (Lei 8.078/1990) é norma de ordem pública e interesse social que concretiza direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF). Eixo: vulnerabilidade do consumidor (presumida) e responsabilidade OBJETIVA do fornecedor.

Tese extra BCONDOMÍNIO EDILÍCIO: QUÓRUNS, COTAS E CONDÔMINO ANTISSOCIAL

Coexistem unidades autônomas (propriedade exclusiva) e áreas comuns (copropriedade forçada). Campeão de pegadinha sobre QUÓRUNS e natureza das cotas.

  • REGRA — Quóruns (arts. 1.341 e ss.):
  • Obras VOLUPTUÁRIAS: 2/3 dos condôminos.
  • Obras ÚTEIS: maioria dos condôminos.
  • Alteração de FACHADA: unanimidade; construção de outro pavimento (art. 1.343): unanimidade.
  • Mudança de DESTINAÇÃO do edifício/unidade (art. 1.351): unanimidade.
  • Alteração da CONVENÇÃO: 2/3 dos condôminos.

Tese extra CDIREITO DE VIZINHANÇA E DESCUMPRIMENTO/USO NOCIVO DA PROPRIEDADE

Limitações RECÍPROCAS ao domínio, de fundamento LEGAL (não convencional), propter rem, que garantem a convivência entre imóveis próximos.

REGRA — USO ANORMAL DA PROPRIEDADE (art. 1.277): o proprietário/possuidor pode fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas por utilização nociva do prédio vizinho. Critério: normalidade do uso, limites de tolerância e interesse público. Se as interferências forem justificadas por interesse público, o vizinho suporta, mas cabe INDENIZAÇÃO cabal (art. 1.278).

Tese extra DBENS: BEM DE FAMÍLIA, CLASSIFICAÇÃO E BENFEITORIAS × ACESSÕES

  • REGRA — BEM DE FAMÍLIA:
  • LEGAL (Lei 8.009/1990): impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar, independentemente de registro; alcança o solteiro/viúvo (Súm. 364/STJ).
  • VOLUNTÁRIO/convencional (arts. 1.711-1.722 CC): instituído por escritura ou testamento, limitado a 1/3 do patrimônio líquido.
  • EXCEÇÕES à impenhorabilidade (art. 3º da Lei 8.009): pensão alimentícia, tributos do próprio imóvel, execução de hipoteca sobre o imóvel dado em garantia pelo casal, e FIANÇA locatícia (Súm. 549/STJ; Tema 1.127/STF — residencial e comercial).

Uma tese na íntegra

Amostra · como toda tese é construída

Tese 1 — RESPONSABILIDADE CIVIL: PRESSUPOSTOS, OBJETIVA E ESPÉCIES DE DANO

O CC/2002 separou o ato ilícito (arts. 186-188) da responsabilidade civil (arts. 927 ss.), rompendo com a fusão do CC/1916. Consequência: nem todo ato ilícito gera indenização (pode ter efeito caducificante, invalidante ou autorizante) e nem toda responsabilidade civil nasce de ilícito (risco da atividade).

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: (i) conduta (ação/omissão); (ii) culpa lato sensu (dolo ou negligência/imprudência/imperícia); (iii) dano; (iv) nexo causal. Responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único): dispensa culpa — basta conduta + dano + nexo. Incide quando a lei prevê ou quando a atividade implica risco por sua natureza (cláusula geral do risco).

ABUSO DE DIREITO (art. 187): ilícito objetivo-finalístico — dispensa intenção de prejudicar; basta exceder os limites impostos pela boa-fé, bons costumes ou fim econômico-social (Enunciado 37 JDC). É categoria autônoma de controle, mesmo sem dano (Enunciado 539 JDC).

NEXO CAUSAL: Brasil adota a teoria do dano direto e imediato (causalidade necessária — art. 403). Fortuito interno (inerente ao risco da atividade) NÃO exclui a responsabilidade objetiva; só o fortuito externo rompe o nexo. Súmula 479/STJ: bancos respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros (fortuito interno). Culpa concorrente reduz — não exclui — a indenização (art. 945).

  • ESPÉCIES DE DANO (tabela):
  • Material: dano emergente + lucros cessantes (art. 402).
  • Moral: lesão a direito da personalidade; dano in re ipsa em diversas hipóteses (inscrição indevida em cadastro, uso indevido de imagem, cobrança indevida). Cumulável com o material — Súmula 37/STJ.
  • Estético: alteração morfológica; cumulável com o moral quando autônomos — Súmula 387/STJ.
  • Perda de uma chance: frustração de probabilidade séria e real (tertium genus entre emergente e cessante). Exige chance concreta, não mera expectativa.
  • Existencial: comprometimento do projeto de vida e das relações cotidianas.
  • Moral coletivo: lesão a interesses transindividuais; autônomo, dispensa dor individual — categoria essencial para o MP na ação civil pública.

ATENÇÃO: Súmula 385/STJ — da anotação irregular em cadastro não cabe dano moral quando preexiste legítima inscrição. Súmula 130/STJ — empresa responde por dano ou furto em seu estacionamento.

RESPONSABILIDADE POR FATO DE OUTREM (arts. 932-933): objetiva (Enunciado 451 JDC — superada a culpa presumida). Pais → filhos menores; tutor/curador → pupilo; empregador → prepostos. Ação de regresso possível (art. 934), salvo descendente incapaz.

Cobrado emMPRJ-22, MPRJ-24 (erro médico/corpo estranho), MPSP-22 (transporte aéreo, STF Tema 987), MPSP-23, MPMS-31.
Aprofundamento

RACIOCÍNIO — A responsabilidade civil migrou da pena pessoal (Talião) para a reparação patrimonial (neminem laedere). O corte do CC/2002 é ESTRUTURAL: alojou o ato ilícito na Parte Geral (arts. 186-188) e a responsabilidade nas Obrigações (arts. 927 ss.). Daí as duas consequências que a banca adora: (i) nem todo ilícito gera indenização (há efeito caducificante, invalidante, autorizante); (ii) nem toda responsabilidade nasce de ilícito (risco, estado de necessidade lícito do art. 188, I, que ainda pode gerar dever de indenizar quem não foi culpado — arts. 929-930). ABUSO DE DIREITO (art. 187) — ilícito OBJETIVO-finalístico: o ato é lícito no conteúdo, mas ilícito nas consequências. Dispensa dolo (Enunciado 37 JDC) e é categoria autônoma que dispensa até o dano (Enunciado 539 JDC). FATO DE OUTREM (arts. 932-933) — a responsabilidade é OBJETIVA (Enunciado 451 JDC — superada a culpa presumida). Cai por terra a Súmula 341/STF (culpa presumida do empregador) para a corrente majoritária; o mesmo raciocínio (risco) vale para a responsabilidade por fato do animal (art. 936). Regresso do art. 934, salvo se o causador for descendente absoluta ou relativamente incapaz. REPARAÇÃO INTEGRAL (art. 944, caput) × redução equitativa (art. 944, p.ú., quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano). Info 878/STJ: em falha médico-hospitalar (objetiva, art. 14 CDC), o hospital custeia INTEGRALMENTE e SEM limite temporal todos os tratamentos, terapias e medicações, além da pensão (arts. 944, 949 e 950).

  • PEGADINHAS CLÁSSICAS:
  • Trocar "fortuito interno" por "externo": só o EXTERNO rompe o nexo na objetiva. Fraude bancária = fortuito INTERNO (Súm. 479 → responde). Roubo em transporte de valores/assalto à mão armada em ônibus = fortuito EXTERNO (não responde).
  • Dizer que a culpa concorrente EXCLUI a indenização: apenas REDUZ (art. 945).
  • Súmula 385/STJ: quem já tem inscrição legítima preexistente NÃO tem dano moral pela nova anotação irregular (ressalvado o direito ao cancelamento).
  • Afirmar que a responsabilidade do art. 932 exige prova de culpa in vigilando: é objetiva (art. 933).
Atualização · jun/2026
  • Info 878/STJ (REsp 2.240.249-SP, 4ª T., 3/2/2026): a faixa de 300 a 500 salários-mínimos para dano moral por morte é PARÂMETRO ORIENTADOR, podendo ser superada em gravidade extraordinária (homicídio → dano in re ipsa qualificado).
  • Info 885/STJ (AREsp 2.455.757-SP, 4ª T., 14/4/2026): em fraude, o lojista só responde SOZINHO pelo chargeback quando descumpre deveres contratuais e sua conduta contribui de forma DECISIVA para a fraude — nula cláusula que lhe atribua responsabilidade exclusiva em qualquer caso.
Em resumo

O que estudar em Direito Civil para concursos de MP: as 19 teses acima, na ordem em que aparecem. A versão integral — com aprofundamento doutrinário e pegadinhas de banca em todas as teses — está no hub MPSP; o Civil.Lab cobre a disciplina em wikis abertas.

Teses integrais no hub MPSP → Civil.Lab — acesso aberto →

A versão integral abre com cadastro gratuito. O lab não pede cadastro.

Perguntas frequentes

Qual o peso de Direito Civil na prova de Promotor?

No recorte de 400 questões da prova preambular do 97º MPSP analisado pela COLETIVA_, Direito Civil respondeu por 39 questões (9,8%) — quinta maior incidência, com forte concentração em responsabilidade civil, família e sucessões.

O que as teses de Direito Civil cobrem?

Responsabilidade civil, família (casamento, união estável, filiação), sucessões, contratos e obrigações, parte geral, LGPD, LINDB, direitos reais, prescrição e decadência e os marcos legislativos de 2023–2026, além de 4 teses extra — de CDC a bem de família. Cada tese traz a regra, a base legal exata e o registro de onde foi cobrada.

O material acompanha as teses recentes do STF e do STJ?

Sim — as teses registram os temas de repercussão geral e os julgados relevantes (como o Tema 809 e a jurisprudência sobre plataformas digitais), com marcos de atualização validados até jun/2026.

Como acessar as teses completas de Direito Civil?

A versão integral está no hub MPSP da COLETIVA_ e abre com cadastro gratuito. O Civil.Lab, com 11 wikis da disciplina, é de acesso livre, sem cadastro.