CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 111. Esta Lei não prejudica direitos e obrigações estabelecidos por tratados vigentes no Brasil e que sejam mais benéficos ao migrante e ao visitante, em particular os tratados firmados no âmbito do Mercosul.
Art. 112. As autoridades brasileiras serão tolerantes quanto ao uso do idioma do residente fronteiriço e do imigrante quando eles se dirigirem a órgãos ou repartições públicas para reclamar ou reivindicar os direitos decorrentes desta Lei.
Art. 113. As taxas e emolumentos consulares são fixados em conformidade com a tabela anexa a esta Lei.
§ 1º Os valores das taxas e emolumentos consulares poderão ser ajustados pelo órgão competente da administração pública federal, de forma a preservar o interesse nacional ou a assegurar a reciprocidade de tratamento.
§ 2º Não serão cobrados emolumentos consulares pela concessão de:
I - vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia; e
II - vistos em passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço, ou equivalentes, mediante reciprocidade de tratamento a titulares de documento de viagem similar brasileiro.
§ 3º Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica.
§ 4º(VETADO)
Art. 114. Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.
Art. 115. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 232-A:
“ Promoção de migração ilegal
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
§ 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
I - o crime é cometido com violência; ou
II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.
§ 3º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.”
Art. 116(VETADO)
Art. 117. O documento conhecido por Registro Nacional de Estrangeiro passa a ser denominado Registro Nacional Migratório.
Art. 118(VETADO)
Art. 119. O visto emitido até a data de entrada em vigor desta Lei poderá ser utilizado até a data prevista de expiração de sua validade, podendo ser transformado ou ter seu prazo de estada prorrogado, nos termos de regulamento.
Art. 120. A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia terá a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas, conforme regulamento.
§ 1º Ato normativo do Poder Executivo federal poderá definir os objetivos, a organização e a estratégia de coordenação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
§ 2º Ato normativo do Poder Executivo federal poderá estabelecer planos nacionais e outros instrumentos para a efetivação dos objetivos desta Lei e a coordenação entre órgãos e colegiados setoriais.
§ 3º Com vistas à formulação de políticas públicas, deverá ser produzida informação quantitativa e qualitativa, de forma sistemática, sobre os migrantes, com a criação de banco de dados.
Art. 121. Na aplicação desta Lei, devem ser observadas as disposições da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, nas situações que envolvam refugiados e solicitantes de refúgio.
Art. 122. A aplicação desta Lei não impede o tratamento mais favorável assegurado por tratado em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 123. Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei.
Art. 124. Revogam-se:
I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e
II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Art. 125. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Henrique Meirelles
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen26/05/2017
Grace Maria Fernandes Mendonça
ANEXO
Tabela de Taxas e Emolumentos Consulares (art. 113)
Grupo
Subgrupo
Número do Emolumento
Natureza do Emolumento
Valor
100 - Documentos de viagem
110 - Passaporte comum
110.3
Concessão de passaporte biométrico
R$ - Ouro 80,00
100 - Documentos de viagem
110 - Passaporte comum
110.4
Concessão de passaporte biométrico sem apresentação do documento anterior
R$ - Ouro 160,00
100 - Documentos de viagem
120 - Passaporte diplomático
120.1
Concessão
Gratuito
100 - Documentos de viagem
130 - Passaporte oficial
130.1
Concessão
Gratuito
100 - Documentos de viagem
140 - Passaporte de emergência
140.1
Concessão em situação excepcional (art. 13 do Decreto nº 5.978/2006 - RDV)
Gratuito
100 - Documentos de viagem
150 - Passaporte para estrangeiro
150.3
Concessão de passaporte biométrico
R$ - Ouro 80,00
100 - Documentos de viagem
150 - Passaporte para estrangeiro
150.4
Concessão de passaporte biométrico sem apresentação do documento anterior
R$ - Ouro 160,00
100 - Documentos de viagem
160 - Laissez-passer
160.3
Concessão de laissez-passer biométrico
R$ - Ouro 80,00
100 - Documentos de viagem
160 - Laissez-passer
160.4
Concessão de laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior
R$ - Ouro 160,00
100 - Documentos de viagem
170 - Autorização de retorno ao Brasil
170.1
Concessão
Gratuito
100 - Documentos de viagem
180 - Carteira de matrícula consular
180.1
Concessão
Gratuito
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
220 - Visto de visita
220.1
Concessão ou renovação do prazo de entrada
R$ - Ouro 80,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário
(de 0 a R$ ouro 1.000,00)
211.1
Concessão ou renovação do prazo de entrada
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
220.2
Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade - Austrália)
R$ - Ouro 120,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
220.3
Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade - Angola)
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.1
VITEM I - Concessão ou renovação do prazo de entrada - Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.2
VITEM II - Concessão ou renovação do prazo de estada - Tratamento de saúde
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.3
VITEM III - Concessão ou renovação do prazo de estada - Acolhida humanitária
Gratuito
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.4
VITEM IV - Concessão ou renovação do prazo de estada - Estudo
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.5
VITEM V - Concessão ou renovação do prazo de estada - Trabalho
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.6
VITEM VI - Concessão ou renovação do prazo de estada –
Férias-trabalho - Nova Zelândia
R$ - Ouro 80,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.7
VITEM VII - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Atividades religiosas e serviço voluntário
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.8
VITEM VIII - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Investimentos ou atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.9
VITEM IX - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Reunião familiar
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.10
VITEM X - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Tratados
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.11
VITEM XI - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Casos definidos em(regulamento)
R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.65
VICAM - Visto temporário de capacitação médica
R$ - Ouro 0,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.66
VICAM - Visto temporário para dependente de titular de VICAM
R$ - Ouro 0,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
220.4
VIVIS - Concessão (reciprocidade - Argélia)
R$ - Ouro 85,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
220.5
VIVIS - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos)
R$ - Ouro 160,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.12
VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos)
R$ - Ouro 160,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.13
VITEM I e VII
(reciprocidade - Estados Unidos)
R$ - Ouro 250,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.14
VITEM II, V, VIII, IX e XI (reciprocidade - Estados Unidos)
R$ - Ouro 290,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.15
VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Reino Unido)
R$ - Ouro 465,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
220.6
VIVIS - Concessão (reciprocidade - China)
R$ - Ouro 115,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro
230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)
230.16
Visto temporário - Validade superior a 180 dias (reciprocidade - Reino Unido)
R$ - Ouro 215,00
300 - Atos de registro civil
310 - Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão
Gratuito
300 - Atos de registro civil
320 - Celebração de casamento
320.1
Registro de casamento realizado fora da repartição consular e expedição da respectiva certidão
R$ - Ouro 20,00
300 - Atos de registro civil
320 - Celebração de casamento
320.2
Celebração de casamento na repartição consular e expedição da respectiva certidão
Gratuito
300 - Atos de registro civil
330 - Registro de óbito e expedição da respectiva certidão
Gratuito
300 - Atos de registro civil
340 - Outros atos de registro civil e expedição da respectiva certidão
Gratuito
300 - Atos de registro civil
350 - Certidões adicionais de atos de registro civil
R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais
410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular
410.1
Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma
Gratuito
400 - Atos notariais
410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular
410.2
Quando destinado a documentos escolares, para cada documento e até o máximo de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa
R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais
410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular
410.3
Quando destinado a documentos escolares, havendo mais de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa, os documentos poderão ser reunidos em maço e feita uma única legalização
R$ - Ouro 15,00
400 - Atos notariais
410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular
410.4
Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.3: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial
R$ - Ouro 20,00
400 - Atos notariais
410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular
410.5
Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.4, e se houver mais de 3 (três) documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial, a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário
R$ - Ouro 60,00
400 - Atos
420 - Pública-forma
420.1
Pública-forma:
pela primeira folha:
R$ - Ouro 10,00
Notariais
documento escrito em idioma nacional
por folha adicional:
R$ - Ouro 5,00
400 - Atos
420 - Pública-forma
420.2
Pública-forma:
pela primeira folha:
R$ - Ouro 15,00
notariais
documento escrito em idioma estrangeiro
por folha adicional:
R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais
430 - Autenticação de cópias de documentos
430.1
Para cada documento copiado na repartição (se o documento for escrito em idioma nacional)
R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais
430 - Autenticação de cópias de documentos
430.2
Para cada documento copiado fora da repartição (se o documento for escrito em idioma nacional)
R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais
430 - Autenticação de cópias de documentos
430.3
Para cada documento copiado na repartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro)
R$ - Ouro 15,00
400 - Atos notariais
430 - Autenticação de cópias de documentos
430.4
Para cada documento copiado fora da repartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro)
R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais
440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado
440.1
Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma
R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais
440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado
440.2
Para os demais efeitos que não os mencionados no nº 440.1, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística)
R$ - Ouro 20,00
400 - Atos notariais
440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado
440.3
No caso do nº 440.1 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento)
R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais
440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado
440.4
No caso do nº 440.2 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento)
R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais
450 - Sucessão
450.1
Lavratura de testamento público
R$ - Ouro 30,00
400 - Atos notariais
450 - Sucessão
450.2
Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão
R$ - Ouro 20,00
400 - Atos notariais
460 - Escrituras e registros de títulos e documentos
460.1
Escritura tomada por termo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão
R$ - Ouro 15,00
até R$ ouro 2.000: 3%
400 - Atos notariais
460 - Escrituras e registros de títulos e documentos
460.2
Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão
pelo que exceder de R$ ouro 2.000 até R$ ouro 400.000: 2%
pelo que exceder de R$ ouro 400.000: 1%
400 - Atos
460 - Escrituras e
Registro de quaisquer outros documentos no livro de escrituras e registros de títulos
pela primeira página:
R$ - Ouro 20,00
notariais
registros de títulos e documentos
460.3
e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão
por página adicional:
R$ - Ouro 10,00
400 - Atos
460 - Escrituras e
460.4
Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de
pela primeira página:
R$ - Ouro 25,00
notariais
registros de títulos e documentos
escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão
por página adicional:
R$ - Ouro 15,00
400 - Atos notariais
470 - Certidões adicionais
470.1
Por certidões adicionais dos documentos previstos nos grupos 450 e 460
R$ - Ouro 10,00
500 - Atestados ou certificados consulares
510 - Certificado de vida
R$ - Ouro 5,00
500 - Atestados ou certificados consulares
520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência
R$ - Ouro 15,00
500 - Atestados ou certificados consulares
530 - Legalização de documento expedido por autoridade brasileira
R$ - Ouro 5,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.1
Registro de nomeação de capitão, por mudança de comando, e expedição da respectiva certidão
R$ - Ouro 20,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.10
Registro provisório de embarcação, nomeação de capitão, legalização da lista de tripulantes e expedição do respectivo passaporte extraordinário de autoridade consular brasileira
R$ - Ouro 100,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.11
Isenção quando se tratar de: (a) navio com menos de 5 (cinco) anos de construção; ou (b) navio mandado construir por empresa de navegação legalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) embarcação montada ou desmontada que se destine à navegação de cabotagem
Gratuito
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.12
Visto em diário de bordo
R$ - Ouro 10,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.13
Isenção quando se tratar de embarcação brasileira procedente da Argentina e destinada aos portos nacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordo quando do registro provisório da embarcação
Gratuito
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.2
Ratificação de movimentação havida na lista de tripulantes, para cada tripulante embarcado ou desembarcado
R$ - Ouro 10,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.3
Averbação na lista de tripulantes de alterações de função havidas na tripulação
R$ - Ouro 10,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.4
Registro de contrato de afretamento no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão
R$ - Ouro 50,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.5
Registro de protesto marítimo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão
R$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.6
Interrogatório de testemunha e expedição do respectivo traslado, por testemunha
R$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.7
Nomeação de perito e expedição do respectivo registro de nomeação, por perito nomeado
R$ - Ouro 20,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.8
Registro de vistoria da embarcação no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão
R$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação
610 - Atos de navegação - Diversos
610.9
Registro provisório de embarcação e expedição de certificado provisório de propriedade
R$ - Ouro 20,00
600 - Atos referentes à navegação
620 - Inventário de embarcação
620.1
De até 200 (duzentas) toneladas
R$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação
620 - Inventário de embarcação
620.2
De mais de 200 (duzentas) toneladas
R$ - Ouro 60,00
600 - Atos referentes à navegação
630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias
630.1
A bordo
R$ - Ouro 100,00
600 - Atos referentes à navegação
630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias
630.2
Em terra (quando permitida essa assistência pela lei local)
R$ - Ouro 60,00
600 - Atos referentes à navegação
630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias
630.3
Assistência da autoridade consular em venda ou leilão de mercadoria com avaria pertencente à carga de embarcação (sobre o preço de venda)
2.0%
600 - Atos referentes à navegação
630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias
630.4
Assistência da autoridade consular na arrecadação ou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado (sobre a avaliação ou venda)
3.0%
600 - Atos referentes à navegação
640 - Mudanças de bandeira
640.1
Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, em caso de venda da embarcação: sobre o preço de venda
0.2%
600 - Atos referentes à navegação
640 - Mudanças de bandeira
640.2
De bandeira estrangeira para nacional em caso de compra de embarcação (título de inscrição)
0.2%
600 - Atos referentes à navegação
640 - Mudanças de bandeira
640.3
Mudança de bandeira nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, em caso de arrendamento: sobre o preço do arrendamento anual
0.2%
600 - Atos referentes à navegação
640 - Mudanças de bandeira
640.4
Pela mesma operação do item 630.3, mas de bandeira estrangeira para nacional: sobre o preço de arrendamento anual
0.2%
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
710.1
Diplomáticos
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
710.13
VICOR JO - Membros da família olímpica e paralímpica, atletas e voluntários credenciados para o Rio 2016
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
710.2
Oficiais
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
710.3
De cortesia
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
710.4
De visita ou temporário, se concedidos a titulares de passaporte diplomático ou de serviço
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte
710.5
Regulados por tratado que conceda a gratuidade
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
720 - São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em tratado
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.1
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou quando determinado por mandado judicial
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.2
Os governos dos Estados estrangeiros
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.3
As missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.4
Os funcionários das missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras, nos documentos em que intervenham em caráter oficial
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.5
A Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.6
A Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas agências
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.7
Os representantes das Organizações e agências mencionadas nos itens 730.5 e 730.6, nos documentos em que intervenham em caráter oficial
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.8
O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e sua agência
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte
730.9
O Instituto de Assuntos Interamericanos
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
730.1 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou quando determinado por mandado judicial
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
740 - É isento de pagamento de emolumentos o alistamento militar
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
750 - É isento de pagamento o reconhecimento de firma em autorização de viagem para menor
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
760 - Atos notariais relativos ao processamento de documentação para solicitação do saque do FGTS no exterior
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
770 - Legalização feita gratuitamente, mediante consulta e autorização expressa da Sere
Gratuito
700 - Isenções de emolumentos
770 - Legalização feita gratuitamente, mediante consulta e autorização expressa da Sere
770
Gratuito
800 - Geração de CPF
800 - Geração de CPF
800
Geração de CPF
Gratuito
800 - Geração de CPF
800 - Geração de CPF
800.1
Correção de CPF
Gratuito
VETADO
VETADO
VETADO
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