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Tópico 04 Direito Tributário Alta incidência

Impostos Estaduais — ICMS, ITCMD e IPVA

Os três impostos do art. 155: o ICMS (o mais complexo do sistema — não cumulatividade, substituição tributária, DIFAL, créditos de exportação), o ITCMD (transmissão causa mortis e doação, agora progressivo) e o IPVA. Campeões de jurisprudência e de casos práticos nas provas do MP estadual.

CF art. 155, II/I/III LC 87/96 (Kandir) EC 87/15 · LC 190/22 ADC 49 · EC 132/23

Mapa do tópico

01 · ICMS — Perfil Constitucional

O ICMS (art. 155, II) incide sobre circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. É plurifásico, não cumulativo e indireto (repassado ao consumidor). É o principal tributo a ser substituído pelo IBS na reforma.

Não cumulatividade

Compensa-se o que for devido com o cobrado nas operações anteriores (art. 155, § 2º, I). Isenção/não incidência, salvo previsão, não geram crédito e anulam o anterior (II).

Seletividade

Facultativa no ICMS, conforme a essencialidade (diferente do IPI, em que é obrigatória). Energia e telecom não podem ter alíquota superior à de operações em geral (Tema 745).

O que NÃO é FG

Mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular (SV 166 + ADC 49). Salvados de sinistro pelas seguradoras (SV 32).

02 · ICMS — Os Temas Quentes

Substituição tributária para frente

FG presumido, com recolhimento antecipado (art. 150, § 7º). Se a venda final ocorre por valor menor que a base presumida, há direito à restituição da diferença (STF, Tema 201; e o STJ — Tema 1191 — afasta a cobrança complementar quando a base é definitiva).

DIFAL ao consumidor final (EC 87/15 + LC 190/22)

Nas vendas interestaduais a não contribuinte, o diferencial de alíquotas cabe ao Estado de destino. Exige lei complementar (LC 190/2022) — que, segundo o STF (Tema 1266), observa a anterioridade nonagesimal. Para optantes do Simples, exige lei estadual em sentido estrito (Tema 1284).

Exportação e créditos acumulados

A exportação é imune ao ICMS (art. 155, § 2º, X, "a"), assegurada a manutenção dos créditos. A LC 87/96 (art. 25) permite transferir os créditos acumulados a outros contribuintes do mesmo Estado. Mas a imunidade não alcança créditos de bens de uso e consumo (Tema 633).

ADC 49 e a transferência entre estabelecimentos

Não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; assegurada a transferência dos créditos. A modulação produziu efeitos a partir de 2024 (Tema 1367 trata da cobrança de fatos anteriores).

TUST/TUSD na base do ICMS (STJ Tema 986)

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/Distribuição (TUST/TUSD), quando lançada na fatura como encargo suportado pelo consumidor, integra a base de cálculo do ICMS sobre energia — com modulação dos efeitos.

03 · ITCMD

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (art. 155, I). Competência: imóveis → Estado da situação do bem; móveis/títulos → Estado do domicílio do doador (doação) ou onde se processa o inventário (causa mortis).

Alíquota no tempo (SV 112)

O ITCMD causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão (morte), ainda que a alíquota mude no curso do inventário.

Renúncia de herança

Renúncia abdicativa (pura, sem beneficiário): só há ITCMD causa mortis aos demais herdeiros. Renúncia translativa (em favor de pessoa certa): há dois fatos geradores — causa mortis e doação.

Usufruto

Na doação com reserva de usufruto, tributa-se a nua-propriedade. A extinção do usufruto pela morte do usufrutuário (consolidação) não é novo FG; alguns Estados tributam a extinção voluntária em vida.

Progressividade

Admitida pelo STF (RE 562.045) e tornada obrigatória pela EC 132/2023. Alíquota máxima de 8% (Resolução SF 9/1992).

Arbitramento (Tema 1371)

A Fazenda pode arbitrar o valor venal (art. 148 CTN) com base em critérios legais, assegurado o contraditório; a lei estadual pode definir parâmetros objetivos.

Bens no exterior

Exigia LC (Tema 825). A EC 132 e a LC 227/2026 disciplinaram a competência sobre bens, doadores ou de cujus no exterior.

04 · IPVA

Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III). Pode ter alíquotas diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental (EC 132/2023) — nunca por procedência/origem. A majoração da base de cálculo é exceção à noventena (art. 150, § 1º), mas observa a anterioridade do exercício; a alíquota observa as duas.

Novo alcance: também aquáticos e aéreos (EC 132)

Antes, o STF afastava o IPVA sobre embarcações e aeronaves (RE 134.509 e RE 379.572), por ser o imposto sucessor da antiga Taxa Rodoviária Única. A EC 132/2023 superou esse entendimento: o IPVA passa a incidir sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos (art. 155, § 6º, III).

Excetuados: aeronaves agrícolas e de operador de serviços aéreos a terceiros; embarcações de PJ com outorga de transporte aquaviário ou de quem pratique pesca; plataformas; e tratores e máquinas agrícolas. Como não há constitucionalidade superveniente, é preciso nova lei estadual para a cobrança.

Responsabilidade do ex-proprietário

A responsabilidade solidária do ex-proprietário prevista no CTB não abrange o IPVA do período posterior à alienação (Súmula 585 STJ) — quem aliena e comunica não responde pelo imposto do novo dono.

EC 137/2025 — imunidade dos veículos com 20 anos ou mais

A EC 137/2025 acrescentou a alínea "e" ao art. 155, § 6º, III, criando imunidade de IPVA para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação. O critério é puramente temporal (idade do veículo) — não importam valor de mercado, motorização ou cilindrada.

Excluídos (continuam pagando): micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. O texto não menciona expressamente motos e caminhões — ponto que tende a exigir interpretação dos tribunais.

Por ser imunidade que beneficia o contribuinte, não se sujeita à anterioridade: vigora desde a publicação (10/09/2025), alcançando os veículos fabricados em 2005 ou antes.

Jurisprudência aplicável

ADC 49 / SV 166

Não incide ICMS no deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular; mantidos os créditos. Efeitos a partir de 2024.

STF · Tema 1266

O início de produção de efeitos do ICMS-DIFAL da LC 190/2022 observa a anterioridade nonagesimal.

STJ · Info 890

Pessoa com visão monocular é pessoa com deficiência e tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo (Convênio 38/2012) — REsp 2.267.089, mai/2026.

STJ · Tema 1371

Legítimo o arbitramento do valor venal no ITCMD (art. 148 CTN), com critérios legais e contraditório.

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Novidades & atualização — jun/2026

LC 227/2026 · ITCMD

Regulamenta a progressividade obrigatória (2% a 8%) e a incidência sobre trusts e previdência privada (VGBL/PGBL), com regras de transição.

EC 132 · fim do ICMS

O ICMS será substituído pelo IBS na transição (2029-2032 com redução gradual; extinção em 2033). A LC 224/2025 reduz benefícios fiscais.

IPVA · EC 132 + EC 137/2025

A EC 132 autorizou o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos (com exceções) e a diferenciação por impacto ambiental; a EC 137/2025 criou imunidade para veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação.

quiz

Como cai na prova

Questões reais mapeadas no nosso banco para este tópico — com o ponto exato cobrado pela banca.

MPE-RJ2022Promotor

ITCMD, renúncia de herança e alíquota no tempo

Renúncia em favor de pessoa certa (translativa) gera dois FG (causa mortis + doação); renúncia pura não cria FG novo. O ITCMD causa mortis segue a alíquota da abertura da sucessão (SV 112), mesmo com aumento no curso do inventário. Gabarito: C.

FGV2025Promotor (MPRJ)

ICMS — créditos de exportação e transferência

Créditos acumulados de exportação podem ser transferidos a outro contribuinte do mesmo Estado, nos termos da LC 87/96, ainda que não pertença ao mesmo grupo econômico. Gabarito: C.

FGV2025Promotor (MPRJ)

ITCMD — usufruto: extinção voluntária × por falecimento

A doação da nua-propriedade é tributada; a extinção do usufruto pela morte do usufrutuário (consolidação) não gera novo ITCMD, ao passo que a extinção voluntária em vida pode ter tratamento próprio na legislação estadual. Gabarito: E.

FGV2025Promotor (MPRJ)

ICMS-DIFAL, LC 190/2022 e anterioridade

A cobrança do DIFAL ao consumidor final não contribuinte depende de lei complementar (LC 190/2022), que se sujeita à anterioridade nonagesimal (Tema 1266) — o que repercute na validade da autuação das operações de 2022. Gabarito: A.