Pular para o conteúdo
Tópico 05 Direito Empresarial Interface penal

Propriedade Industrial

A Lei 9.279/96 protege quatro bens — patentes, marcas, desenho industrial e indicações geográficas — e reprime a concorrência desleal. Tema com forte interface penal (crimes contra a PI), de interesse direto do MP.

Lei 9.279/96 (LPI) INPI · autarquia federal Convenção de Paris ≠ Lei 9.610/98 (autoral)

Mapa do tópico

01 · Visão Geral e INPI

A propriedade industrial integra a propriedade intelectual, ao lado do direito autoral. Os direitos de PI são constitutivos — nascem com a concessão (patente) ou o registro (marca, desenho, IG) pelo INPI, autarquia federal. Por isso, ações de nulidade de registro tramitam na Justiça Federal.

PI × Direito Autoral — não confunda

A Lei 9.610/98 rege o direito autoral (obras literárias, artísticas, científicas e software). Nele, o registro é facultativo e declaratório — a proteção nasce com a criação. Já na PI (Lei 9.279/96), o registro/concessão é constitutivo. Bancas testam exatamente essa distinção.

02 · Patentes

Invenção (PI)Modelo de Utilidade (MU)
RequisitosNovidade, atividade inventiva, aplicação industrial e não-impedimentoNovidade, ato inventivo, aplicação industrial, forma/disposição que melhore o uso
Prazo20 anos do depósito15 anos do depósito

Não é patenteável (art. 18)

O contrário à moral/ordem pública; substâncias resultantes de transformação do núcleo atômico; o todo ou parte de seres vivos (salvo microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos). Descobertas, teorias científicas e métodos não são invenção (art. 10).

Prazo da patente — ADI 5.529/STF (2021)

O STF declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 40 (que garantia prazo mínimo de 10/7 anos contados da concessão). Hoje o prazo conta apenas do depósito, encerrando a extensão indevida por demora do INPI.

Licença compulsória (art. 68): cabível em caso de abuso do poder econômico, falta de exploração ou emergência nacional/interesse público (ex.: medicamentos) — o "licenciamento compulsório" não é confisco da patente.

03 · Marcas

Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos/serviços. O registro dura 10 anos, prorrogáveis indefinidamente por iguais períodos. Regem-na os princípios da territorialidade e da especialidade.

Espécies (quanto ao uso)

  • De produto/serviço — distingue no mercado;
  • De certificação — atesta conformidade a normas;
  • Coletiva — identifica produtos de membros de uma entidade.

Apresentação

Nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Sinais sonoros, gustativos e olfativos não são registráveis (exigência de percepção visual).

Marca de alto renome (art. 125)
Marca notoriamente conhecida (art. 126)

Exceção ao princípio da especialidade: protegida em todos os ramos de atividade. Exige registro no Brasil e anotação do alto renome no INPI.

Exceção ao princípio da territorialidade (Convenção de Paris, art. 6º bis): protegida no seu ramo mesmo sem registro no Brasil, por ser amplamente conhecida.

04 · Desenho Industrial e Indicações Geográficas

Desenho industrial

Forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas/cores aplicável a produto. Registro de 10 anos, prorrogável por 3 períodos de 5 (máx. 25 anos). O trade dress (conjunto-imagem) não tem registro próprio — é tutelado pela repressão à concorrência desleal.

Indicações geográficas

Indicação de procedência (IP): nome geográfico conhecido como centro de produção/extração/fabricação. Denominação de origem (DO): nome geográfico cujo produto tem qualidades devidas ao meio (fatores naturais e humanos). Ex.: vinhos do Vale dos Vinhedos.

05 · Infrações e Crimes contra a Propriedade Industrial

Os arts. 183-195 da LPI tipificam crimes contra patentes, desenho, marcas, indicações e a concorrência desleal. Ponto sensível para o MP — atenção à natureza da ação penal.

Ação penal — regra e exceção

Os crimes contra a PI são, em regra, de ação penal privada (art. 199). Exceção: o crime do art. 191 (uso indevido de armas, brasões e distintivos oficiais) é de ação penal pública incondicionada.

Busca e apreensão (arts. 200, 205)

Em crime contra patente de processo, a diligência é acompanhada por perito, que verifica preliminarmente o ilícito; o juiz pode apreender produtos obtidos com o processo patenteado. Em estabelecimentos legalmente organizados e em funcionamento público, as diligências limitam-se a vistoria e apreensão, sem paralisar a atividade lícita.

Tutela civil: abstenção do uso + perdas e danos (arts. 207-210). Súmula 143 STJ: prescreve em 5 anos a ação de perdas e danos pelo uso indevido de marca (a Súmula 142, de 20 anos para abstenção, foi cancelada).

Jurisprudência aplicável

Tema 950 STJ

Competência: trade dress e concorrência desleal entre particulares → Justiça Estadual; nulidade de registro de marca (com o INPI) → Justiça Federal.

ADI 5.529 STF

Inconstitucional o prazo de vigência da patente contado da concessão (art. 40, § ún.). Prazo conta do depósito.

Súm. 143 STJ

Prazo prescricional de 5 anos para perdas e danos pelo uso de marca.

description

Informativos recentes · STJ

Info 827

Expressão de propaganda na marca não impede o registro

A vedação do art. 124, VII, da LPI (sinal ou expressão empregado apenas como meio de propaganda) só incide quando o caráter exclusivo de propaganda estiver evidenciado. Havendo outros elementos nominativos e figurativos que confiram distintividade, o registro é possível (caso "THERASKIN Harmonia na pele").

STJ. 3ª Turma. REsp 2.105.557-RJ, j. 13/8/2024.

Info 849

Concorrência desleal do ex-empregado só durante o vínculo

O desvio de clientela por empregado configura concorrência desleal apenas na vigência do contrato de trabalho, salvo cláusula específica de não-concorrência posterior — limitando os lucros cessantes ao período do vínculo.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.047.758-SP, j. 1/4/2025.

Info 20 (extra)

Marca como palavra-chave (Google Ads) é concorrência desleal

"A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto" — quando as partes atuam no mesmo ramo e há risco de confusão e desvio de clientela.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.096.417-SP, j. 20/2/2024.

Info 769

Marcas com elementos descritivos/evocativos coexistem

Marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante (caso "EXTRA" × "EXTRABOM") — não há imitação vedada (art. 124, XIX, LPI) quando a distinção afasta a confusão do consumidor médio.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.929.811-RJ, j. 14/3/2023.

Info 784

Nome de empreendimento imobiliário não tem exclusividade (Vogue × Vogue Square)

"Os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade" — só há violação marcária quando demonstrada confusão ou associação indevida em prejuízo do titular; a diluição pressupõe perda do valor distintivo do signo.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.874.635-RJ, j. 8/8/2023.

Info 817

Imprescritibilidade da nulidade de marca exige notoriedade + má-fé

Pela CUP (art. 6º bis, item 3), "para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, admitindo-se prova em contrário".

STJ. 4ª Turma. REsp 2.061.199-RJ, j. 18/6/2024.

Info 818

Nulidade de patente/desenho como matéria de defesa (Justiça Estadual)

Embora a ação de nulidade de direito de PI exija a participação do INPI (Justiça Federal), a LPI autoriza, especificamente quanto a patente e desenho industrial, a arguição de nulidade pelo réu na ação de infração, como matéria de defesa — decidida incidentalmente pela Justiça Estadual, com efeitos inter partes.

STJ. 2ª Seção. EREsp 1.332.417-RS, j. 12/6/2024.

Info 820

Desenho industrial sem registro cai no estado da arte

O sistema brasileiro de PI é atributivo: a proteção exclusiva do desenho industrial depende de registro regular no INPI (Lei 9.279/96). Divulgada a novidade estética sem registro, ela se incorpora ao estado da arte e pode ser usada por terceiros independentemente de autorização.

STJ. 4ª Turma. REsp 2.042.712-SP, j. 6/8/2024.

Fonte: jurisprudência do STJ (Informativos). Teses transcritas; conceitos em elaboração própria COLETIVA_.

quiz

Como cai na prova

Questões reais mapeadas para propriedade industrial.

FGV2026Promotor

Crimes contra a propriedade industrial (Lei 9.279)

Busca e apreensão com perito em crime contra patente de processo (correto); diligências em estabelecimento lícito limitam-se a vistoria/apreensão sem paralisar a atividade (correto); a afirmativa de que a ação penal seria pública condicionada está errada (é privada). Gabarito: D (I e II).

FGV2024Magistratura

Direito autoral (Lei 9.610) — distinção

Autoria e registro das obras intelectuais: na obra autoral o registro é facultativo e a proteção nasce com a criação — contraponto exato ao regime constitutivo da PI. Gabarito: B.