Propriedade Industrial
A Lei 9.279/96 protege quatro bens — patentes, marcas, desenho industrial e indicações geográficas — e reprime a concorrência desleal. Tema com forte interface penal (crimes contra a PI), de interesse direto do MP.
Mapa do tópico
01 · Visão Geral e INPI
A propriedade industrial integra a propriedade intelectual, ao lado do direito autoral. Os direitos de PI são constitutivos — nascem com a concessão (patente) ou o registro (marca, desenho, IG) pelo INPI, autarquia federal. Por isso, ações de nulidade de registro tramitam na Justiça Federal.
PI × Direito Autoral — não confunda
A Lei 9.610/98 rege o direito autoral (obras literárias, artísticas, científicas e software). Nele, o registro é facultativo e declaratório — a proteção nasce com a criação. Já na PI (Lei 9.279/96), o registro/concessão é constitutivo. Bancas testam exatamente essa distinção.
02 · Patentes
| Invenção (PI) | Modelo de Utilidade (MU) | |
|---|---|---|
| Requisitos | Novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e não-impedimento | Novidade, ato inventivo, aplicação industrial, forma/disposição que melhore o uso |
| Prazo | 20 anos do depósito | 15 anos do depósito |
Não é patenteável (art. 18)
O contrário à moral/ordem pública; substâncias resultantes de transformação do núcleo atômico; o todo ou parte de seres vivos (salvo microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos). Descobertas, teorias científicas e métodos não são invenção (art. 10).
Prazo da patente — ADI 5.529/STF (2021)
O STF declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 40 (que garantia prazo mínimo de 10/7 anos contados da concessão). Hoje o prazo conta apenas do depósito, encerrando a extensão indevida por demora do INPI.
03 · Marcas
Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos/serviços. O registro dura 10 anos, prorrogáveis indefinidamente por iguais períodos. Regem-na os princípios da territorialidade e da especialidade.
Espécies (quanto ao uso)
- De produto/serviço — distingue no mercado;
- De certificação — atesta conformidade a normas;
- Coletiva — identifica produtos de membros de uma entidade.
Apresentação
Nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Sinais sonoros, gustativos e olfativos não são registráveis (exigência de percepção visual).
Exceção ao princípio da especialidade: protegida em todos os ramos de atividade. Exige registro no Brasil e anotação do alto renome no INPI.
Exceção ao princípio da territorialidade (Convenção de Paris, art. 6º bis): protegida no seu ramo mesmo sem registro no Brasil, por ser amplamente conhecida.
04 · Desenho Industrial e Indicações Geográficas
Desenho industrial
Forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas/cores aplicável a produto. Registro de 10 anos, prorrogável por 3 períodos de 5 (máx. 25 anos). O trade dress (conjunto-imagem) não tem registro próprio — é tutelado pela repressão à concorrência desleal.
Indicações geográficas
Indicação de procedência (IP): nome geográfico conhecido como centro de produção/extração/fabricação. Denominação de origem (DO): nome geográfico cujo produto tem qualidades devidas ao meio (fatores naturais e humanos). Ex.: vinhos do Vale dos Vinhedos.
05 · Infrações e Crimes contra a Propriedade Industrial
Os arts. 183-195 da LPI tipificam crimes contra patentes, desenho, marcas, indicações e a concorrência desleal. Ponto sensível para o MP — atenção à natureza da ação penal.
Ação penal — regra e exceção
Os crimes contra a PI são, em regra, de ação penal privada (art. 199). Exceção: o crime do art. 191 (uso indevido de armas, brasões e distintivos oficiais) é de ação penal pública incondicionada.
Busca e apreensão (arts. 200, 205)
Em crime contra patente de processo, a diligência é acompanhada por perito, que verifica preliminarmente o ilícito; o juiz pode apreender produtos obtidos com o processo patenteado. Em estabelecimentos legalmente organizados e em funcionamento público, as diligências limitam-se a vistoria e apreensão, sem paralisar a atividade lícita.
Jurisprudência aplicável
Competência: trade dress e concorrência desleal entre particulares → Justiça Estadual; nulidade de registro de marca (com o INPI) → Justiça Federal.
Inconstitucional o prazo de vigência da patente contado da concessão (art. 40, § ún.). Prazo conta do depósito.
Prazo prescricional de 5 anos para perdas e danos pelo uso de marca.
Informativos recentes · STJ
Expressão de propaganda na marca não impede o registro
A vedação do art. 124, VII, da LPI (sinal ou expressão empregado apenas como meio de propaganda) só incide quando o caráter exclusivo de propaganda estiver evidenciado. Havendo outros elementos nominativos e figurativos que confiram distintividade, o registro é possível (caso "THERASKIN Harmonia na pele").
STJ. 3ª Turma. REsp 2.105.557-RJ, j. 13/8/2024.
Concorrência desleal do ex-empregado só durante o vínculo
O desvio de clientela por empregado configura concorrência desleal apenas na vigência do contrato de trabalho, salvo cláusula específica de não-concorrência posterior — limitando os lucros cessantes ao período do vínculo.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.047.758-SP, j. 1/4/2025.
Marca como palavra-chave (Google Ads) é concorrência desleal
"A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto" — quando as partes atuam no mesmo ramo e há risco de confusão e desvio de clientela.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.096.417-SP, j. 20/2/2024.
Marcas com elementos descritivos/evocativos coexistem
Marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante (caso "EXTRA" × "EXTRABOM") — não há imitação vedada (art. 124, XIX, LPI) quando a distinção afasta a confusão do consumidor médio.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.929.811-RJ, j. 14/3/2023.
Nome de empreendimento imobiliário não tem exclusividade (Vogue × Vogue Square)
"Os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade" — só há violação marcária quando demonstrada confusão ou associação indevida em prejuízo do titular; a diluição pressupõe perda do valor distintivo do signo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.874.635-RJ, j. 8/8/2023.
Imprescritibilidade da nulidade de marca exige notoriedade + má-fé
Pela CUP (art. 6º bis, item 3), "para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, admitindo-se prova em contrário".
STJ. 4ª Turma. REsp 2.061.199-RJ, j. 18/6/2024.
Nulidade de patente/desenho como matéria de defesa (Justiça Estadual)
Embora a ação de nulidade de direito de PI exija a participação do INPI (Justiça Federal), a LPI autoriza, especificamente quanto a patente e desenho industrial, a arguição de nulidade pelo réu na ação de infração, como matéria de defesa — decidida incidentalmente pela Justiça Estadual, com efeitos inter partes.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.332.417-RS, j. 12/6/2024.
Desenho industrial sem registro cai no estado da arte
O sistema brasileiro de PI é atributivo: a proteção exclusiva do desenho industrial depende de registro regular no INPI (Lei 9.279/96). Divulgada a novidade estética sem registro, ela se incorpora ao estado da arte e pode ser usada por terceiros independentemente de autorização.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.042.712-SP, j. 6/8/2024.
Fonte: jurisprudência do STJ (Informativos). Teses transcritas; conceitos em elaboração própria COLETIVA_.
Como cai na prova
Questões reais mapeadas para propriedade industrial.
Crimes contra a propriedade industrial (Lei 9.279)
Busca e apreensão com perito em crime contra patente de processo (correto); diligências em estabelecimento lícito limitam-se a vistoria/apreensão sem paralisar a atividade (correto); a afirmativa de que a ação penal seria pública condicionada está errada (é privada). Gabarito: D (I e II).
Direito autoral (Lei 9.610) — distinção
Autoria e registro das obras intelectuais: na obra autoral o registro é facultativo e a proteção nasce com a criação — contraponto exato ao regime constitutivo da PI. Gabarito: B.