Art. 48 · Competências do CN com sanção presidencial
Matérias sujeitas ao processo legislativo ordinário (lei ordinária ou complementar), com participação do Presidente da República na fase de sanção ou veto. Destaques:
- Anistia (inc. VIII): ato político-legislativo concedido por lei. Não se confunde com graça e indulto (atos privativos do Presidente — art. 84, XII).
- Moeda (inc. XIV): emitir moeda → União (art. 21, VII); fixar limites de emissão → Congresso Nacional (art. 48, XIV); exercer a emissão → Banco Central (art. 164). Tripartição cobrada em prova.
- Subsídio dos Min. STF (inc. XV): funciona como teto remuneratório do funcionalismo (art. 37, XI).
- Cargos públicos (inc. X): ressalva: por decreto autônomo (art. 84, VI, "b"), o Presidente pode extinguir cargos vagos — dispensa-se lei.
- EC 69/2012 — DPU do DF: a organização e manutenção da Defensoria Pública do DF foi transferida ao próprio DF, retirando-se do art. 48, IX.
Art. 49 · Competências exclusivas do CN (decreto legislativo)
Inc. I · Tratados internacionais
Rito de incorporação: (1) celebração pelo Presidente (art. 84, VIII) → (2) aprovação pelo Congresso via decreto legislativo → (3) ratificação pelo Presidente (depósito internacional) → (4) promulgação pelo Presidente via decreto presidencial. O Congresso não pode emendar o texto do tratado — apenas aprovar ou rejeitar integralmente.
Inc. III · Ausência do PR e Vice por mais de 15 dias
Por simetria: Constituições Estaduais que exijam autorização para ausência "em qualquer tempo" do Governador ou Prefeito são inconstitucionais (STF, ADI 5373, Info 939; ADI 825/AP, Info 921).