Base Constitucional
O art. 37, § 4º, CF/1988 elenca quatro sanções constitucionais: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Trata-se de norma de eficácia limitada: depende de regulamentação infraconstitucional. A LIA pode ampliar, mas não suprimir essas sanções.
Natureza Jurídica
O STF (Tema 1.199/ARE 843.989) posicionou a LIA no âmbito do direito administrativo sancionador. Consequências: (a) retroatividade benéfica do Direito Penal não se aplica automaticamente; (b) legalidade estrita — normas punitivas não admitem interpretação extensiva; (c) não há responsabilidade objetiva; (d) independência entre instâncias civil, penal e administrativa (art. 21).
Imprescritibilidade do Ressarcimento — Art. 37, § 5º, CF
RE 852.475/AL (Tema 897/STF, 2018): imprescritíveis apenas as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso de improbidade. Com a extinção da culpa pela Lei 14.230/2021, toda improbidade é dolosa — logo, o ressarcimento será sempre imprescritível.