Contratos Administrativos
O ajuste entre a Administração e o particular regido por cláusulas exorbitantes. Dominar a alteração unilateral, o equilíbrio econômico-financeiro, a duração, a extinção e as sanções da Lei 14.133/2021 é decisivo. A Lei 8.666/93 foi revogada — o regime hoje é o da Nova Lei.
Mapa do tópico
01 · Cláusulas Exorbitantes (art. 104)
Prerrogativas da Administração que extrapolam o direito comum, marcando a verticalidade do vínculo. Existem por força de lei, independentemente de previsão no edital.
Alteração unilateral
Modificação qualitativa (projeto/especificações) ou quantitativa. Acréscimos/supressões obrigatórios até 25% (obras, serviços e compras) e até 50% para acréscimo em reforma de edifício/equipamento.
Extinção unilateral
Por inadimplemento, conveniência (interesse público) ou caso fortuito. A extinção por culpa exclusiva da Administração gera indenização ao contratado.
Fiscalização e sanção
Acompanhar a execução por fiscal de contrato e aplicar penalidades, assegurada a defesa.
Ocupação provisória
Em serviços essenciais, ocupar bens, pessoal e instalações para dar continuidade ao objeto.
02 · Equilíbrio Econômico-Financeiro
A relação entre encargos e remuneração fixada na proposta é intangível (art. 37, XXI, CF). Rompido o equilíbrio por evento extraordinário, cabe recomposição.
| Teoria / instituto | Hipótese |
|---|---|
| Teoria da imprevisão | Álea econômica extraordinária e imprevisível (fatos econômicos externos) |
| Fato do príncipe | Ato geral do Estado (não diretamente contratual) que onera a execução (ex.: tributo novo) |
| Fato da Administração | Ação/omissão específica do contratante que dificulta a execução (ex.: não liberar a área) |
| Caso fortuito / força maior | Evento inevitável que impede a execução |
03 · Garantias e Duração
Garantias (arts. 96-102)
A critério da Administração, até 5% do valor (caução, seguro-garantia ou fiança bancária). Em obras/serviços de grande vulto, pode chegar a 10% e admite-se seguro-garantia com cláusula de retomada (step-in da seguradora).
Duração (arts. 105-114)
Prazo vinculado aos créditos orçamentários, salvo exceções. Serviços contínuos: até 5 anos, prorrogáveis até 10; contratos com vantagem de pagamento antecipado/investimento podem ir além; possibilidade de contratos de até 35 anos em hipóteses específicas.
04 · Extinção do Contrato (arts. 137-139)
A Lei 14.133 substituiu o termo "rescisão" por extinção. Pode ocorrer por ato unilateral da Administração, de forma consensual (acordo/conciliação/arbitragem) ou por decisão judicial/arbitral.
Extinção por descumprimento da Administração: quando o contratante deixa de cumprir obrigação que lhe cabia (ex.: obter licenciamento ambiental que assumiu), o contratado tem direito à extinção e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, devolução da garantia e pagamentos devidos (art. 138, §2º).
05 · Ordem Cronológica e Sanções
Ordem cronológica de pagamentos (art. 141)
A Administração deve observar, para cada fonte de recursos, a ordem cronológica das datas de exigibilidade. A quebra exige justificativa, sob pena de responsabilização. São exceções taxativas (ex.: pequeno valor, pagamento a fornecedor exclusivo, situação de calamidade, risco à continuidade).
Sanções administrativas (art. 156)
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar (até 3 anos, ente federativo);
- Declaração de inidoneidade (até 6 anos, abrangência nacional).
Raiz doutrinária & histórico
Características
Verticalidade, comutatividade, adesão, onerosidade, caráter personalíssimo (subcontratação parcial só com previsão no edital + autorização). As cláusulas exorbitantes são implícitas — existem por lei, independentemente de constarem do contrato.
Áleas — distinção fina
Fato da Administração (ligado diretamente ao contrato) × fato do príncipe (ato estatal externo, álea econômica extraordinária) × interferências imprevistas (condições materiais preexistentes, porém não detectáveis quando da proposta — ex.: solo rochoso oculto).
Reajuste × revisão
Reajuste: variação ordinária de preços, com periodicidade mínima de 1 ano. Revisão/recomposição: por álea extraordinária (rebus sic stantibus), a qualquer tempo, independentemente de prazo.
Encargos do contratado
Trabalhistas: a Administração responde de forma subsidiária apenas se comprovada culpa in vigilando (RE 760.931 · Súm. 331 TST). Previdenciários: responsabilidade solidária (art. 121, Lei 14.133).
Como cai na prova
Questões reais mapeadas para contratos administrativos.
Alteração unilateral e equilíbrio econômico-financeiro
Diante de motivos supervenientes, a banca cobra os limites da alteração (25%/50%) e o dever de recompor o equilíbrio quando a Administração modifica o contrato. Gabarito: B.
Extinção por descumprimento da Administração
A Administração não obtém o licenciamento ambiental que assumira e rompe os prazos: o contratado pode extinguir o contrato com ressarcimento dos prejuízos (art. 138). Gabarito: A.
Ordem cronológica e contratação integrada
Cobram a regra da ordem cronológica de pagamentos (art. 141) e a vedação de aditivos de projeto na contratação integrada (art. 46).