93 Questões Discursivas.
Banco completo das provas subjetivas (2ª fase) do concurso de Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás — de 2014 a 2025, seis edições. Inclui as 19 questões da prova anulada do 63º, lidas contra o histórico para orientar a reaplicação.
63º Concurso · prova subjetiva anulada
A prova subjetiva do 63º, aplicada em 24-27/04/2026 e posteriormente anulada, é o material de maior sinal disponível para a reaplicação: mesma banca, mesmo edital, mesmo estilo, e o recorte exato que a FGV considerou cobrável neste certame. A reaplicação tende a manter o desenho — disciplinas, distribuição de pontos e formato — ainda que renove os enunciados. Abaixo, as 19 questões lidas contra o histórico de seis edições (2014-2025): o que cada uma cobrou, se o tema reincide e quanto o acervo COLETIVA_ cobriu. Toque numa questão para abrir o enunciado e o espelho-roteiro.
Cobertura média pelo acervo COLETIVA_: ~58% · estimativa de transparência, não gabarito oficial.
- O centro de gravidade confirmou o banco histórico: o Grupo 1 (penal/processo penal) e o Grupo 2 (ACP, tutela coletiva, improbidade) concentram a pontuação e tiveram cobertura alta — domínio do fato (96%), silêncio do réu (88%), ACP ambiental (82%), dosimetria do roubo (78%), réplica no júri (78%). O núcleo clássico foi onde o acervo mais respondeu.
- As maiores armadilhas vieram do Grupo 3, de questões curtas (1,0 ponto) e temas-estreia de baixa cobertura: essential facilities (18%), designação de promotor eleitoral (20%), contratação temporária (22%) e fraude à cota de gênero (28%, valendo 4,0 pontos) — é onde a reaplicação pode novamente surpreender e onde compensa fechar lacuna.
- Improbidade pós-Lei 14.230/21 apareceu três vezes na mesma prova (promoção pessoal, desvio de jornada/dolo e independência de instâncias): dolo específico, prescrição intercorrente e indisponibilidade de bens são recorte que a FGV claramente quer ver dominado.
- O júri foi cobrado em frentes simultâneas — réplica (tentativa x lesão), pronúncia com prova indiciária/cadeia de custódia/RESE — confirmando que crimes contra a vida no MP-GO se cobram pela engrenagem procedimental inteira, não só pelo tipo penal.
- A FGV puxou o processo civil para temas contemporâneos além da ACP: Justiça Multiportas, abandono afetivo/evolução do STJ, hipoteca judiciária (art. 495 CPC) e ADPF 1.060/imprescritibilidade — a tutela coletiva permanece, com camada nova de institutos e jurisprudência recente.
- O formato manteve a assinatura da casa: manifestação ministerial em posição processual definida e análise individualizada de teses defensivas, com prova de consulta à lei seca — o treino útil para a reaplicação é a técnica de resposta e a jurisprudência atual, mais que a decoreba de dispositivo.
Como o corretor lê a folha — síntese do perfil da banca (própria até 2023, FGV a partir de 2025) cruzado com as seis edições. Cada espelho desta página segue a estrutura que a comissão premia: premissa normativa → doutrina → jurisprudência atualizada → subsunção/conclusão.
- Posição processual, não resumo de teoria: Nos casos práticos o examinador espera a manifestação do MP no momento exato pedido (réplica, memoriais, audiência de custódia, parecer em ACP) — e, quando o enunciado veda, NÃO redigir contrarrazões nem a peça. Responder 'de cátedra' perde nota.
- Análise individualizada e numerada: Quando há recurso/teses defensivas, a banca quer cada alegação enfrentada e numerada separadamente (procede / improcede + fundamento), não um texto corrido. É a forma que mais pontua nos enunciados longos.
- Jurisprudência nominada e atual pesa mais que o artigo: Com consulta à lei seca liberada, o diferencial é citar o precedente certo — Tema 1.199 e Tema 897 do STF, Súmulas 73/TSE, 545 e 585/STJ, ADI 7.722/GO, REsp 1.159.242/SP — e a posição mais recente das Cortes, não transcrever o dispositivo.
- Nominata doutrinária no lugar certo: Nas teses dogmáticas, o corretor procura o nome próprio e o termo técnico exatos (Roxin e o aparato organizado de poder, Geraldo Prado na cadeia de custódia, Frank Sander no multiportas). É o que separa a resposta boa da mediana.
- A 'análise crítica' premia registrar a divergência viva: Vale pontos sinalizar a controvérsia atual — o afastamento do automatismo do in dubio pro societate na pronúncia (STJ) e o 'paradoxo democrático' com o julgamento da cota de gênero suspenso no TSE em fev/2026. Mostrar o estado da arte, não só a posição consolidada.
query_statsPrevisão fundamentada para a reaplicação
Previsão fundamentada para a reaplicação — não adivinhação. Cada aposta abaixo nasce do cruzamento entre (i) o que reincide no banco de seis edições, (ii) o que a FGV mostrou querer no 63º e (iii) os temas de alta recorrência que ficaram de fora da prova anulada e tendem a ocupar o espaço dos enunciados renovados.
- Quase certo — Tribunal do Júri / crimes contra a vida: Tema mais reincidente do banco (2014, 2022, 2023, 2025). A reaplicação deve trazê-lo de novo, provavelmente por outra etapa do procedimento (pronúncia, plenário, recurso) ou outra qualificadora (feminicídio, motivo torpe) — estude a engrenagem inteira, não só o tipo.
- Quase certo — ACP e tutela coletiva pela ótica do MP: Atravessa as cinco edições recentes; é o eixo do Grupo 2. Espere caso prático longo terminando em manifestação/parecer ou peça, no microssistema (LACP+CDC+CPC), com legitimados, prescrição e dispositivos exigidos.
- Muito provável — Improbidade pós-Lei 14.230/21: Caiu três vezes no 63º. Dolo específico (Tema 1.199), prescrição intercorrente prospectiva, indisponibilidade com periculum concreto (art. 16) e imprescritibilidade do ressarcimento (Tema 897) são o recorte que a FGV quer dominado — tende a reincidir em pelo menos uma questão.
- Provável estreia/retorno — estupro de vulnerável e Legislação Penal Especial: Crimes contra a dignidade sexual (art. 217-A) caíram em 2022 e 2023 e ficaram de FORA do 63º; Lei de Tortura (2019, 2022) e Lei de Drogas (2014, 2019) também. São candidatos fortes a ocupar uma vaga penal renovada, normalmente dentro de caso-mosaico.
- Provável — controle de constitucionalidade estadual / papel do TJ: Recorrente no constitucional (2019, 2022, 2023) e ausente no núcleo do 63º. ADI estadual, parâmetro de controle, reclamação e competência legislativa (a própria essential facilities é dessa família) são apostas sólidas para a tese curta de 1,0 ponto.
- Provável — direito de família e a 'evolução do STJ': Curatela/interdição e alimentos caíram em 2022 e 2023; o 63º trouxe só abandono afetivo. A banca pede expressamente a evolução jurisprudencial do instituto — prepare-se para um tema de família com pedido de 'como o STJ evoluiu'.
- Aposta de diferencial — jurisprudência de 2025/2026 fresca: A FGV mostrou apetite por julgados quentes (ADPF 1.060, cota de gênero/art. 224). Vale acompanhar o que o STF/STJ/TSE fixarem até agosto — em especial o desfecho da divergência sobre fraude à cota de gênero (julgamento suspenso no TSE em fev/2026), que era a questão de maior peso.
Leitura probabilística a partir do cruzamento de 6 edições (2014-2025) + a prova anulada do 63º. Não há gabarito ou tema garantido — é orientação de prioridade de estudo.
Raio-X da Prova
Leitura estatística das 6 edições da 2ª fase (2014–2025). O que mais cai, o que é recorrente e como a prova se estrutura.
Cada marcador = uma das 6 edições. Cheio ▮ = a disciplina caiu naquele ano.
- Núcleo inegociável: Penal e processo penal andam colados em caso prático longo, com o candidato na posição de membro do MP em momento processual específico — réplica no júri, manifestação em custódia, análise individualizada e numerada de cada tese de recurso defensivo (com a vedação recorrente de redigir contrarrazões) e dosimetria trifásica para apontar/refazer cada fase.
- Presença garantida: Tribunal do Júri e crimes contra a vida são o tema mais reincidente do banco (2014, 2022, 2023, 2025); a tutela coletiva via ACP atravessa cinco edições no processo civil (2014, 2019, 2022, 2023, 2025), sempre na chave do MP autor/fiscal e do microssistema — os dois eixos de retorno mais previsível.
- Diferencial dogmático: A banca intercala 1-2 questões de tese pura com nominata e termos em inglês/alemão — Roxin e domínio do fato, imputação objetiva, ações neutras (Luís Greco), exclusionary rule, cadeia de custódia de Geraldo Prado, sete W dourados — exigindo divergência doutrinária somada à posição mais recente de STJ/STF.
- Formato e consulta: O enunciado típico é hiperdetalhado (nomes, datas, horários, provas) e cobra a dupla dimensão penal-processual com gancho em jurisprudência de repercussão geral; nas edições recentes a prova permite consulta à lei seca, o que desloca o peso da memorização de artigo para a tese, a jurisprudência e a técnica de manifestação.
- Virada FGV: A entrada da FGV (2025) preserva o caso prático e a tese dogmática herdados da banca própria, mas amplia o leque temático — Justiça Multiportas, hipoteca judiciária, essential facilities, ADPF 1060, cota de gênero/art. 224 CE — sinalizando que o recorte clássico continua, agora com camada de temas-estreia de menor cobertura.
QUESTÕES
Questões das provas subjetivas (2ª fase) do concurso de Promotor de Justiça do MP-GO. Bancas: Própria (2014–2023) e FGV/Própria (63º, 2025). Classificação por disciplina e temas conforme edital. Espelhos das questões do 63º são roteiros de estudo da COLETIVA_ — não gabaritos oficiais da banca.