Direito Civil e Empresarial — Ponto 9
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Direito de família. O modelo constitucional da família brasileira. Direito de família: do casamento, dos efeitos jurídicos do casamento, do regime dos bens entre os cônjuges, da dissolução da sociedade conjugal, da proteção à pessoa dos filhos, das relações de parentesco, dos alimentos, da tutela, da curatela, da tomada de decisão apoiada, da união estável e união homoafetiva. Aspectos civis da Lei Maria da Penha. Bem de família (Lei nº 8.009/1990). Ação de alimentos (Lei nº 5.478/1968). Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992). Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008). Alienação parental (Lei nº 12.318/2010). Resolução CNMP nº 254/2022 (manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo). Resolução CNMP nº 269/2023 (manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela).
Estude este ponto na COLETIVA_
Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).