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DisciplinaLegis / Processual Penal
10 normas · 2024–2026
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Processual Penal

Inquérito, prisão preventiva, protetivas, ação penal, execução — alterações no CPP e legislação processual

Linha do Tempo

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2026 Atual
Lei 15.358 24/03/2026
CPPInquérito

Lei Antifacção — alterações processuais (ORCRIM)

  • Prazo de inquérito para ORCRIM ultraviolenta: 180 dias + 180 dias prorrogáveis (antes 30d preso/sem prazo solto)
  • Custódia por videoconferência em crimes de ORCRIM ultraviolenta quando houver risco à segurança
  • Permite afastamento de jurado do Tribunal do Júri em caso de ameaça ou coação comprovada
  • Interceptação telefônica: prazo de 60 dias renováveis para ORCRIM (antes 15d padrão)
Lei 15.397 04/05/2026
CPPAção penal

Estelionato — volta à ação penal pública incondicionada

  • Revoga o §5º do art. 171 CP (inserido pelo Pacote Anticrime/2019): estelionato volta a ser de ação penal pública incondicionada
  • Exceção mantida: estelionato contra ascendente, descendente e cônjuge (ação condicionada)
  • Impacto direto nos inquéritos em curso: MP retoma legitimidade ativa independente de representação
Lei 15.402 08/05/2026
CPPSuspensa STF

Dosimetria — concurso formal em crimes contra o Estado

  • Impõe concurso formal próprio para crimes contra o Estado Democrático no mesmo contexto fático
  • Prevê diminuição de pena para condutas em multidão sem liderança; autoriza remição em regime domiciliar
  • Suspensa por liminar do Min. Alexandre de Moraes (STF) em 09/05/2026
2025
Lei 15.280 dez/2025
CPPProtetivas

Medidas protetivas no CPP — crimes sexuais

  • Cria título específico no CPP para medidas protetivas de urgência em crimes contra a dignidade sexual (modelo inspirado na LMP)
  • Delegado pode aplicar medidas protetivas de imediato, com comunicação ao juiz em 24h
  • Afastamento do lar, proibição de aproximação e monitoração eletrônica passam a ser aplicáveis pelo CPP (não só pela LMP)
  • Restringe ANPP e substituição por restritivas de direitos nos crimes sexuais
Lei 15.272 out/2025
CPP art. 312Preventiva

Prisão preventiva — critérios objetivos

  • Reformula o art. 312 CPP: define critérios objetivos para "garantia da ordem pública" — reiteração delitiva comprovada, gravidade concreta e risco de fuga
  • Veda fundamentação abstrata: juiz deve indicar fatos concretos que justifiquem a medida extrema
  • Prazo máximo de 180 dias para reavaliação obrigatória da necessidade da preventiva
Lei 15.295 nov/2025
CPPLEPProva

DNA obrigatório — condenados por crimes hediondos e sexuais

  • Coleta compulsória de material genético (DNA) de condenados por crimes hediondos, sexuais e de ORCRIM
  • Inclusão no banco de dados de perfis genéticos; dados mantidos por 20 anos após cumprimento da pena
  • Investigados podem ser submetidos a coleta mediante autorização judicial fundamentada
2024
Lei 14.836 08/04/2024
CPPSTF

Empate pro reo no STF + HC de ofício

  • Em julgamento de ações penais e HC no STF, empate na votação resulta em decisão favorável ao réu
  • Qualquer tribunal pode conceder habeas corpus de ofício quando verificar ilegalidade manifesta
  • Codifica entendimento já praticado pelo STF; agora com base legal expressa no CPP
Lei 14.994 09/10/2024
CPPFeminicídio

Prioridade de tramitação — feminicídio

  • Processos de feminicídio e tentativa passam a ter prioridade de tramitação em todas as instâncias
  • Inquérito deve ser concluído em 60 dias (réu preso) ou 90 dias (réu solto)
  • Condenado em saída temporária: monitoração eletrônica obrigatória
Lei 14.843 11/04/2024
LEPProgressão

Exame criminológico obrigatório para progressão

  • Torna obrigatório o exame criminológico para progressão de regime (antes era facultativo)
  • Restringe saída temporária: apenas para frequência a cursos (fim da saída para visita familiar)
  • STJ: não se aplica retroativamente a fatos anteriores a 11/04/2024 (novatio legis in pejus)
Lei 14.857 29/05/2024
CPPSigilo

Sigilo do nome da vítima — crimes sexuais

  • Nome e dados de identificação da vítima de crimes contra a dignidade sexual passam a ser sigilosos em todas as fases processuais
  • Vítima pode optar pela identificação; sigilo pode ser levantado por decisão judicial fundamentada
  • Violação do sigilo: infração administrativa para servidores; responsabilidade civil para terceiros