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DisciplinaLegis / Processual Civil
9 normas · 2024–2026
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Processual Civil

Alterações no CPC, eleição de foro, tutela específica, recursos, execução fiscal, precatórios

Linha do Tempo

Mais recente → mais antigo
2026 Atual
Lei 15.358 24/03/2026
CPCConfisco

Lei Antifacção — medidas processuais de confisco

  • Cria procedimento cautelar especial de sequestro de bens de membros de ORCRIM ultraviolenta — sem oitiva prévia das partes
  • Amplia hipóteses de hipoteca judiciária (art. 495, CPC) para crimes contra a administração pública
  • Confisco alargado: perda de bens de valor incompatível com a renda lícita, independentemente de condenação transitada
  • Impacto cível: ações de improbidade e ressarcimento ao erário ganham instrumento cautelar reforçado
2025
EC 136 09/09/2025
CF art. 100Precatórios

Novo regime de precatórios — impacto processual

  • Teto escalonado de pagamento: 1% a 5% da RCL conforme volume de precatórios em mora
  • Correção pelo IPCA + juros simples de 2% a.a.; se IPCA superar a Selic, aplica-se a Selic
  • Data-limite para inclusão na proposta orçamentária antecipada de 2/abr para 1º/fev
  • Impacto direto no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (arts. 534-535, CPC)
Lei 15.109 13/03/2025
CPC art. 82Custas

Dispensa de custas para advogado em cobranças de honorários

  • Acrescenta §3º ao art. 82 do CPC: advogado dispensado de adiantar custas em ações de cobrança e execuções de honorários
  • Não é isenção: custas transferidas ao devedor que deu causa ao processo, devidas ao final
  • Despesas com oficial de justiça não abrangidas; aplica-se a honorários contratuais e sucumbenciais
2024
Lei 14.939 30/07/2024
CPC art. 1.003Recursos

Feriado local — comprovação posterior admitida

  • Se o recorrente não comprovar o feriado local no protocolo do recurso, o tribunal deve intimar para correção ou relevar se a informação constar dos autos eletrônicos
  • Antes: ausência de comprovação resultava em intempestividade e não-conhecimento automático
  • STJ (Corte Especial): aplicação retroativa — vale para recursos interpostos antes da vigência da lei
Lei 14.879 04/06/2024
CPC art. 63Competência

Eleição de foro — pertinência obrigatória + juízo aleatório

  • Eleição de foro só vale se (a) escrita, (b) alusiva ao negócio e (c) com pertinência ao domicílio de uma das partes ou local da obrigação
  • Novo §5º: ajuizamento em "juízo aleatório" (sem vínculo) é prática abusiva — declinação de competência de ofício
  • Exceção consumerista: eleição válida quando favorável ao consumidor
  • STJ: aplica-se apenas a ações ajuizadas após 04/06/2024
Lei 14.833 27/03/2024
CPC art. 499Tutela

Tutela específica mitigada — oportunidade de cumprimento

  • Se o credor pedir conversão em perdas e danos, o juiz deve antes conceder ao réu a opção de cumprir a prestação específica
  • Aplica-se a vícios redibitórios (art. 441 CC), empreitada (art. 618) e seguro (art. 757), além de responsabilidade solidária/subsidiária
  • Conversão em perdas e danos deixa de ser automática a pedido do credor
Lei 14.976 18/09/2024
CPC art. 1.063JECs

Competência dos JECs — causas do antigo rito sumário

  • Confirma competência dos JECs para despejo, possessórias, acidentes de trânsito, cobranças de aluguel e condomínio (causas do antigo art. 275, II, CPC/73)
  • Elimina a exigência de lei específica para regular essas matérias nos juizados
  • Mantida a competência para causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95)
Lei 14.825 20/03/2024
L. 13.097Matrícula

Concentração na matrícula — constrição judicial

  • Exige averbação na matrícula de constrição judicial de qualquer tipo, inclusive improbidade e hipoteca judiciária
  • Só oponíveis a terceiros de boa-fé as constrições averbadas (reforço do princípio da concentração)
  • Ausência de averbação pode impedir reconhecimento de fraude à execução perante terceiro adquirente de boa-fé
LC 208 02/07/2024
CTN art. 174LEF

Execução fiscal — protesto interrompe prescrição + securitização

  • Protesto extrajudicial da CDA passa a ser causa autônoma de interrupção da prescrição tributária (art. 174, II, CTN)
  • Interrupção reinicia integralmente o prazo de 5 anos (diferentemente da suspensão)
  • Autoriza União, Estados, DF e Municípios a promover cessão (securitização) de créditos da dívida ativa
  • Sem efeito retroativo: apenas protestos realizados após a vigência interrompem a prescrição