Jurisprudência Central

Constitucionalidade da LRF

ADI 2238/DF

Rel. Min. Alexandre de Moraes • Info 983

Plenário LC 101/2000

Resumo do Julgamento: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é formalmente constitucional. Não se exige "lei complementar única" para tratar de finanças públicas. Materialmente, o STF validou a maior parte do texto, mas vetou dispositivos que feriam a autonomia dos poderes (art. 9º, §3º) e a irredutibilidade de vencimentos (art. 23, §1º e §2º).

🚫 Declarado Inconstitucional

Limitação Unilateral (Art. 9º, § 3º)

O Executivo não pode limitar unilateralmente o orçamento de outros Poderes (Legislativo/Judiciário/MP) se estes não o fizerem. Viola o sistema de freios e contrapesos.

Redução Salarial (Art. 23, § 1º e § 2º)

A redução temporária da jornada de trabalho com redução proporcional de vencimentos é inconstitucional. Viola a irredutibilidade (Art. 37, XV, CF).

Julgamento de Contas (Arts. 56 e 57)

Tribunais de Contas julgam as contas de gestão do Legislativo, Judiciário e MP. Não emitem apenas parecer prévio (este é só para o Chefe do Executivo).

✅ Validado pelo STF

Sincronia de Metas (Art. 4º)

Exigir que entes locais alinhem suas metas fiscais à política econômica nacional não fere a autonomia federativa.

Transferências Voluntárias (Art. 11)

Vedar repasses a entes que não instituem seus próprios impostos é válido. Combate à "preguiça fiscal" dos municípios.

Terceirização (Art. 18, § 1º)

Contratos de terceirização que substituem servidores devem ser computados como despesa de pessoal para evitar fraudes ao teto.

info

Pessoal & Concursos

Tema 1.164 STF

Concurso Público vs. Limite Prudencial

RE 1.316.010

A Questão: Candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação (Tema 161). Mas e se o cargo for extinto por superação do limite de gastos?

Tese Fixada

“A superveniente extinção dos cargos... em razão da superação do limite prudencial... desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação...”

Requisitos Cumulativos

  • info Superveniência: Fato posterior ao edital.
  • info Imprevisibilidade: Situação extraordinária.
  • info Gravidade: Onerosidade excessiva.
  • info Anterioridade: Extinção ANTES do fim da validade.
Tema 1075 STJ

Progressão Funcional

A LRF veda "aumentos" quando o limite prudencial é superado, mas faz ressalva para determinações legais.

info

É ILEGAL negar progressão funcional se o servidor cumpriu requisitos. Progressão não é "aumento", é direito subjetivo decorrente de lei anterior.

ADC 69

Inativos e IRRF no Teto

Alguns Estados tentaram excluir gastos com inativos e o IRRF retido do cálculo de pessoal para "maquiar" contas.

Decisão: CONSTITUCIONAL incluir.

A definição de "Despesa com Pessoal" é competência de norma geral (União/LRF).

ADI 5598

Terceirização "Maquiada"

Lei distrital tentou excluir contratos de terceirização do cálculo alegando serem "atividades acessórias".

Decisão: INCONSTITUCIONAL.

Se substitui servidor, entra no cálculo (Art. 18, §1º LRF).

ADI 6129/GO

O "Drible" nos Pensionistas (Goiás)

Emenda à Constituição de GO excluiu despesas com pensionistas do limite. O STF derrubou.
Fundamento: A competência para definir limites é da União (Lei Complementar Nacional). Estado não pode criar contabilidade criativa para ampliar gastos.

Súmula Vinculante 37 Tema 600

Judiciário e Isonomia

Aplicação: Vale para verbas remuneratórias E indenizatórias (ex: auxílio-alimentação). Juiz não pode equiparar auxílio do Executivo com o do Judiciário.

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Orçamento & Tributos

ADI 5.297/TO

Fato: Governador editou decreto suspendendo efeitos financeiros de uma lei de aumento salarial por considerá-la inconstitucional.

INCONSTITUCIONAL

Executivo não suspende lei unilateralmente. Deve vetar ou ajuizar ADI. (Obs: a lei em si também caiu depois por falta de dotação).

ADI 5.699/AP

Fato: Lei autorizava Governador a conceder anistia e remissão tributária via decreto.

INCONSTITUCIONAL

Viola a Reserva Legal (Art. 150, §6º CF). Benefício fiscal exige lei específica e estimativa de impacto (Art. 14 LRF).

ADI 5.816

Art. 113 do ADCT: Universalidade

A exigência de estimativa de impacto orçamentário para leis que criam despesa (EC 95/2016) aplica-se a TODOS os entes (União, Estados e Municípios).

É requisito de validade formal. A estimativa pode ser apresentada durante o trâmite, mas antes da votação final.

MS 34483: Repasse de Duodécimo

Crise Fiscal

Cenário: Executivo do RJ parou de repassar verba ao Judiciário alegando queda de arrecadação.

Decisão (Solução de Compromisso):
1. Executivo não pode reter tudo (viola autonomia).
2. Mas, se a receita caiu X% em relação à previsão da LOA, o repasse pode ser reduzido na mesma proporção.

"Havendo frustração de receita, o ônus deve ser compartilhado."

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Federalismo & Dívida Pública

ACO 3072

Princípio da Intranscendência Subjetiva

O Caso: O Ministério Público estadual estourou o teto de gastos. A União bloqueou repasses ao Estado (Executivo).

Decisão: A sanção não pode ultrapassar a pessoa do infrator. O Executivo não tem poder sobre o MP/Legislativo, logo não pode ser punido (bloqueio no CAUC/SIAFI) por culpa de órgãos autônomos.
Tema 968 STF

Sanções Federais e RPPS

É CONSTITUCIONAL lei federal aplicar sanções (negar CRP) a entes com déficit atuarial na previdência própria. A União tem competência para normas gerais e fiscalização. O município deve provar tecnicamente que não há déficit para reverter.

Regra de Ouro (Art. 167, III)

Estado pode pegar empréstimo para pagar despesa corrente (pessoal)?

SIM, DESDE QUE...

O total de operações de crédito no ano não supere o total de investimentos (despesa de capital). A regra é um teto global.
Atenção: Art. 167, X veda empréstimo com banco ESTATAL especificamente para pagar pessoal.

Cessão de Dívida Ativa

Senado autorizou (Resolução 33/06) estados a cederem cobrança da dívida a bancos.

INCONSTITUCIONAL

Cessão de dívida para cobrança não é "operação de crédito", logo Senado não pode regular por Resolução. Exige lei.