PROPENAL.LAB · COLETIVA_
Tribunal do Júri
Jurisprudência STF/STJ atualizada — jun/2026
94 julgados organizados por tema
Visão geral
O Júri é bifásico
- 1ª fase (judicium accusationis) — filtro de admissibilidade que termina na pronúncia
- 2ª fase (judicium causae) — julgamento pelo Conselho de Sentença (7 jurados)
- Competência: crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) + conexos
- CF art. 5º, XXXVIII: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos
- Jurados decidem por íntima convicção — quesito obrigatório: "o jurado absolve o acusado?"
1ª fase — judicium accusationis
Quatro decisões possíveis
- Pronúncia (art. 413) — prova da materialidade + indícios de autoria → vai a Júri; recurso: RESE
- Impronúncia (art. 414) — falta prova; não faz coisa julgada material; recurso: apelação
- Desclassificação (art. 419) — não é crime doloso contra a vida → remete ao juízo competente; RESE
- Absolvição sumária (art. 415) — atipicidade, excludentes, extinção da punibilidade; apelação
Excesso de linguagemPronúncia com eloquência acusatória → nulidade (risco de influenciar jurados)
2ª fase — judicium causae
Plenário e votação
- 1. Preparação e desaforamento (arts. 427-428) — Súmula 712 STF: audiência da defesa
- 2. Formação do Conselho: 7 jurados (de 25 convocados, mín. 15 presentes); até 3 recusas peremptórias
- 3. Instrução em plenário: ofendido, testemunhas, interrogatório, debates
- 4. Quesitação e votação sigilosa — maioria (4 votos) encerra a votação
Art. 483 — ordem dos quesitosI materialidade → II autoria → III "o jurado absolve o acusado?" → IV diminuição → V qualificadora/aumento
Execução imediata + competência
Tema 1068 STF (2024)
Tema 1068 STF — RE 1.235.340/SCA soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação pelo Júri, independentemente do total da pena
- SV 45 — competência do Júri prevalece sobre foro por prerrogativa de CE
- Súm. 603 STF — latrocínio → juiz singular, não Júri
- Súm. 191 STJ — pronúncia interrompe prescrição mesmo com desclassificação
- Súm. 21 STJ — pronunciado o réu, superada alegação de excesso de prazo
I
Parte I
Competência
Feminicídio por militar · CC 218.865-DF · Info 884 STJFeminicídio por militar da ativa em dependência militar → Tribunal do Júri; crimes castrenses conexos → JMU (separação obrigatória)
Morte do corréu · REsp 2.131.258-RJ · Info 21 Extra STJExtinta punibilidade do corréu (crime contra a vida) → crime conexo remete ao juízo singular; rol do art. 81, p.ú., CPP não é taxativo
Júri Federal · CC 194.981-SP · Info 778 STJInteresse federal no crime doloso contra a vida → Júri Federal (Súmula 122/STJ)
Remoção ilegal de órgãos · RE 1.313.494/MG · Info 1030 STFRemoção ilegal c/ resultado morte (Lei 9.434/97) → juízo singular (bem jurídico: incolumidade pública)
II
Parte II — Pronúncia (1/3)
Standard probatório
- TJ não pode desclassificar por análise exauriente do dolo/culpa na 1ª fase (AgRg REsp 2.244.677-PR, Info 887)
- Nova pronúncia (reinclui conexo) não reabre prazo recursal para capítulos inalterados (REsp 2.197.114-MG, Info 870)
- Pronúncia/condenação não podem fundar-se exclusivamente em elementos extrajudiciais; confissão extrajudicial isolada não basta (REsp 2.232.036-DF, Info 867)
- Testemunhos indiretos admitidos excepcionalmente quando grupo de extermínio amedronta a comunidade (AgRg AREsp 2.937.604-MG, Info 30 Extra)
- Overcharging: submeter ao Júri sem corroboração processual = excesso acusatório (AgRg AREsp 2.583.236-MG, Info 825)
II
Parte II — Pronúncia (2/3)
Dolo, provas e inquérito
- Dolo não pode ser presumido: embriaguez + velocidade isoladamente não caracterizam dolo eventual (AgRg HC 891.584-MA, Info 835)
- Impronúncia quando pronúncia se baseia exclusivamente em testemunhos indiretos sem confirmação judicial (AgRg REsp 2.017.497-RS, Info 799)
- In dubio pro societate — divergência: 6ª T. exige elevada probabilidade; 5ª T. diverge (REsp 2.091.647-DF, Info 791)
- In dubio pro societate não supre lacunas probatórias (EDcl AgRg AREsp 2.376.855-AL, Info 17 Extra)
- Testemunho de ouvir dizer isolado não sustenta pronúncia (HC 673.138-PE, Info 709)
- Pronúncia não se funda só no inquérito sem confirmação em juízo — consolidado nas duas Turmas (Info 638)
II
Parte II — Pronúncia (3/3)
Excesso de linguagem e prescrição
- Excesso de linguagem: "dolo de matar é evidente" = juízo de certeza → nulidade (AgRg HC 673.891-SP, Info Esp. 10)
- Reinquirição no STF após diplomação: não implica nulidade da pronúncia anterior (RHC 133.694-RS, Info 709)
- Súm. 191 STJ: pronúncia interrompe prescrição mesmo com desclassificação
- Súm. 21 STJ: pronunciado o réu, superada alegação de excesso de prazo
- Acórdão do TJ que mantém pronúncia interrompe prescrição; acórdão do STJ que confirma não interrompe novamente (HC 826.977-SP, Info 798)
III
Parte III — Quesitação (1/2)
Quesitos obrigatórios e nulidades
- Excesso culposo: quesito próprio é obrigatório — legítima defesa e excesso culposo são teses excludentes; omissão = nulidade absoluta (REsp 2.043.554-AL, Info 30 Extra)
- Ausência de quesito obrigatório = nulidade absoluta, não sujeita a preclusão (AgRg AREsp 1.668.151-PR, Info 834; Súm. 156 STF)
- Dolo eventual × lesão seguida de morte: dois quesitos justificáveis — não há nulidade (AREsp 1.883.314-DF, Info 757)
- Majorantes/minorantes: jurados reconhecem; juiz escolhe a fração (REsp 1.973.397-MG, Info 748)
- Emboscada e mandante: quesito sobre ciência do modus operandi é obrigatório (REsp 1.973.397-MG, Info 748)
III
Parte III — Quesitação (2/2)
Vícios, súmulas e complexidade
- Vício na qualificadora: basta afastar a qualificadora — não é necessário novo júri (REsp 1.973.397-MG, Info 748)
- Quesito com imputação não admitida na pronúncia → nulidade absoluta (REsp 2.062.459-RS, Info 786)
- Quesitos devem ser simples (respostas binárias) — sem inferências, adjetivações ou estereótipos; complexidade → nulidade (AREsp 1.883.043-DF, Info 730)
- Súm. 156 STF: é absoluta a nulidade por falta de quesito obrigatório
- Súm. 162 STF: é absoluta a nulidade quando quesitos da defesa não precedem aos das agravantes
IV
Parte IV — Soberania (1/3)
Absolvição genérica e clemência
- Absolvição genérica sem tese em ata nem clemência registrada → manifestamente contrária à prova → anulável (EDcl AREsp 2.802.065-PR, Info 873)
- Novo júri: vedação de novas testemunhas — não se admite inovação no acervo probatório (REsp 2.225.331-RJ, Info 870)
- TJ não pode determinar novo júri quando Conselho nega autoria com delação não confirmada em juízo; cabe controle de convencionalidade CADH art. 8.4 (AgRg AREsp 2.733.963-PE, Info 869)
- Absolvição genérica (art. 483, III) válida mesmo que contrarie provas — soberania + íntima convicção; jurados podem absolver por clemência (AgRg REsp 2.175.339-MA, Info 842)
- Negativa de autoria como única tese: autoria reconhecida + absolvição no 3º quesito = contradição que não prevalece (AgRg AREsp 2.756.710-SP, Info 839)
IV
Parte IV — Soberania (2/3)
Tema 1087 STF e novo júri
Tema 1087 STF · ARE 1.225.185/MG · Info 1153(1) Cabe apelação (art. 593, III, "d") contra absolvição genérica manifestamente contrária à prova; (2) Não haverá novo júri quando houver tese de clemência registrada em ata
- Novo júri não fere soberania — recorribilidade limitada a uma vez (AgRg HC 906.637-SP, Info 836)
- Dever do TJ de avaliar a prova em apelação (art. 593, III, "d") — omissão é nula (Rcl 42.274-RS, Info 780)
- Revisão criminal: não cabe absolver por mera revaloração subjetiva da prova (AgRg REsp 2.004.958/RJ, Info 13 Extra)
- Tese plausível, ainda que frágil, deve ser mantida; cassação só para veredito teratológico (AgRg HC 482.056-SP, Info 752)
IV
Parte IV — Soberania (3/3)
Controle, prova e HC
- Manifesta contrariedade gera novo júri, não absolvição imediata pelo TJ (art. 593, §3º) — AgRg EDcl AREsp 2.069.688/ES, Info 747
- Art. 155 CPP aplica-se ao Júri — qualificadoras fundadas só em depoimento indireto (hearsay) devem ser cassadas (REsp 1.916.733-MG, Info 719)
- TJ deve analisar se existem provas de cada elemento essencial do crime (AREsp 1.803.562-CE, Info 707)
- Controle judicial prévio da admissibilidade da acusação em HC não ofende juiz natural (RE 593.443/SP, Info 709 STF)
- Súm. 713 STF: efeito devolutivo da apelação é adstrito aos fundamentos da interposição
V
Parte V
Execução da pena no Júri
Tema 1068 STF · RE 1.235.340/SC · Info 1150 STF + AgRg HC 788.126-SC · Info 826 STJA soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Júri, independentemente do total da pena aplicada.
Não viola a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF).
Art. 492, I, "e", §§4º e 5º, II, CPP — interpretação conforme a Constituição.
VI
Parte VI — Plenitude de defesa (1/2)
Assistência e defesa efetiva
- Assistência LMP é obrigatória em todas as fases, inclusive Júri; Defensoria pode atuar em polos opostos (REsp 2.211.682-RJ, Info 855)
- Defesa deficiente: uso de apenas fração do tempo (15/90 min) + inércia na tese principal → nulidade (HC 947.076-MG, Info 24 Extra)
- Defensoria: intimação sem prazo mín. 10 dias (art. 456, §2º) → constrangimento ilegal (HC 865.707-SC, Info 21 Extra)
- Plenitude não é salvo-conduto para ilícitos — ofensas sem relação com o caso não são protegidas (RHC 156.955-SP, Info 13 Extra)
- Lei 14.752/2023: extinguiu multa do art. 265 CPP — abandono do plenário → responsabilização disciplinar pela OAB, não multa judicial (Info 769 e Info 891)
VI
Parte VI — Plenitude de defesa (2/2)
Assistente de acusação e alegações finais
- Assistente de acusação tem legitimidade para RESE contra rejeição da denúncia — rol do art. 271 CPP é exemplificativo (REsp 2.232.968-SP, Info 883)
- Assistente não pode recorrer por crime diverso do imputado pelo MP (AgRg REsp 2.194.523-CE, Info 852)
- Ausência de alegações finais por omissão do juízo (réu sem defesa efetiva) → nulidade (AgRg HC 710.306-AM, Info 751)
VII
Parte VII — Provas (1/2)
Admissibilidade e prova atípica
- Carta psicografada inadmissível — desprovida de idoneidade epistêmica; crença na psicografia é ato de fé (RHC 167.478-MS, Info 870)
- Vida pregressa nos debates: rol do art. 478 é taxativo; documentos sobre vida pregressa, observados prazos, são válidos (AREsp 2.944.944-GO, Info 858)
- Testemunho indireto admitido por distinguishing quando medo do tráfico impede testemunhas oculares (AgRg REsp 2.192.889-MG, Info 844)
- Revitimização: acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho é vedado — art. 474-A CPP (AgRg HC 953.647-SP, Info 844)
VII
Parte VII — Provas (2/2)
Cerceamento, pertinência e autópsia psicológica
- Depoimentos essenciais tardios → cerceamento de defesa → nulidade do julgamento (REsp 2.050.711-DF, Info 864)
- Nulo o julgamento sem oportunizar ao MP localizar testemunha imprescindível (AgRg REsp 1.989.459-MG, Info 797)
- Juiz pode avaliar pertinência da prova — indeferir prova protelatória ou impertinente não viola plenitude de defesa (AgRg HC 676.120/MA, Info 786)
- Autópsia psicológica é prova atípica admissível — não ilícita, refutável pelos jurados (HC 740.431-DF, Info Esp. 10)
VIII
Parte VIII — Sessão e plenário (1/2)
Jurados e condução
- Celular de jurado: uso prolongado durante debates → nulidade com prejuízo presumido (AgRg AREsp 2.704.728-MG, Info 853)
- Réu de costas para jurados → anulação; desrespeito à dignidade humana (AgRg HC 768.422-SP, Info 827)
- Roupas civis: indeferimento genérico do pedido → constrangimento ilegal; justificativas genéricas de segurança não bastam (HC 945.012-SP e HC 778.503-MG)
- Postura firme do juiz na inquirição não é nulidade — não se presume influência sobre jurados (HC 682.181-RJ, Info 777)
- Firmeza na condução: intervenção para cessar abusos não é excesso de linguagem (HC 694.450-SC, Info 712)
VIII
Parte VIII — Sessão e plenário (2/2)
Debates, suplentes e súmulas
- Juiz não pode unilateralmente alterar prazos dos debates (art. 477); admite-se ajuste consensual entre as partes (HC 703.912-RS, Info 719)
- Convocação de jurados suplentes para evitar estouro de urna é legal — nulidade exige prejuízo (REsp 1.843.481/PE, Info 570)
- Súm. 206 STF: nulo julgamento com jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo
- Súm. 712 STF: nula decisão de desaforamento sem audiência da defesa
IX
Parte IX — Homicídio e dosimetria (1/2)
Consequências e dolo eventual
- Orfandade de filhos menores — Tema 1394: válida exasperação da pena-base pelas consequências; sem bis in idem (REsp 2.195.921-AL, Info 890; AgRg REsp 2.250.641-AL, Info 888)
- Dolo eventual + concurso formal impróprio: compatíveis — desígnios autônomos referem-se a qualquer forma de dolo (AgRg REsp 2.052.416-SC, Info 860; AgRg AREsp 2.521.343-SP, Info 827)
- Dolo eventual ou culpa consciente no trânsito: cabe ao Júri decidir quando há indícios mínimos (AgRg AREsp 2.795.012-SP, Info 843)
- Fuga não comprova dolo: embriaguez + fuga isoladamente = manifestamente contrário à prova (AgRg AREsp 2.519.852-SC, Info 824)
IX
Parte IX — Homicídio e dosimetria (2/2)
Qualificadoras e colaboração
- Dissimulação + recurso que dificultou defesa: ensejam uma única elevação pela qualificadora do art. 121, §2º, IV — evita bis in idem (AgRg EDcl REsp 1.918.273/SC, Info 764)
- Colaborador: justificada redução da pena em patamar inferior ao acordado quando prestou declarações falsas em plenário (REsp 1.973.397-MG, Info 748)
X
Parte X
Legítima defesa da honra
ADPF 779 — Mérito · Info 1105 STF (01/08/2023)É inconstitucional o uso da tese da "legítima defesa da honra" em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, em qualquer fase. Defesa, acusação, autoridade policial e juízo são proibidos de utilizá-la, sob pena de nulidade.
ADPF 779 — Cautelar · Info 1009 STF (13/03/2021)Medida cautelar: interpretação conforme aos arts. 23, II, e 25 do CP e 65 do CPP — excluindo a tese do âmbito da legítima defesa. Contraria a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.
XI
Partes XI e XII
Nulidades e interrogatório
Nulidade de algibeira · AgRg HC 732.642-SP · Info 741 STJMesmo no processo penal, não se admite a "nulidade de algibeira" — que podendo ser sanada por insurgência imediata, não é alegada como estratégia para uso futuro. Viola a boa-fé processual.
Condução firme no interrogatório · Jur. em Teses Ed. 260 (item 6) STJA condução firme e até incisiva do magistrado durante o interrogatório no Júri não configura, necessariamente, violação à imparcialidade ou influência sobre os jurados.
Videoconferência · Jur. em Teses Ed. 260 (item 7) STJNo Conselho de Sentença, é possível o interrogatório por videoconferência quando o acusado é classificado como de altíssima periculosidade — sem constrangimento ilegal.
XIII
Parte XIII — Enunciados (1/2)
Jurisprudência em Teses STJ
- Ed. 231 (item 7) — Gênero: inviável afastar feminicídio por análise de aspectos subjetivos da motivação — qualificadora de natureza objetiva
- Ed. 114 (item 1) — Trânsito: elementos indicativos de dolo eventual → competência do Tribunal do Júri
- Ed. 78 — Tribunal do Júri II: algemas excepcional (SV 11); elemento subjetivo reservado ao Júri; leitura de antecedentes não viola art. 478; quesito genérico não é contraditório; soberania não impede revisão criminal
XIII
Parte XIII — Enunciados (2/2)
Júri I, nulidades, revisão criminal
- Ed. 75 — Tribunal do Júri I: ciúme isolado não é motivo torpe; exclusão de qualificadora na pronúncia: só quando manifestamente improcedente; pronúncia: materialidade + indícios, sem excesso de linguagem; latrocínio → juiz singular (Súm. 603); Súm. 191: prescrição
- Ed. 69 (item 14) — Nulidades: ausência de alegações finais em processos do Júri não acarreta nulidade — pronúncia = juízo provisório
- Ed. 63 (item 9) — Revisão Criminal: soberania do veredito não impede desconstituição por revisão criminal
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Tribunal do Júri
94 julgados · STF + STJ · Atualizado jun/2026
CPP arts. 406–497 · CF art. 5º, XXXVIII
Tema 1068 · Tema 1087 · ADPF 779 · SV 45
Súmulas 21 · 156 · 162 · 191 · 206 · 603 · 712 · 713 · 721
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