Este tema faz parte do Penal.Lab — COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura. O laboratório contém 47 temas com análise autoral, jurisprudência do STF/STJ e questões comentadas. Curadoria docente por Giselle Trevizo. Acesso livre em coletiva.online.
MANUAL DE ATUAÇÃO DO MP
EM CASOS DE FEMINICÍDIO
info AUTONOMIA TÍPICA (Lei 14.994/2024): O feminicídio passou a ser tipo penal autônomo (art. 121-A, CP), com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A mudança elimina o "feminicídio privilegiado", reforça o combate à tese da legítima defesa da honra (ADPF 779) e cria regime jurídico próprio com causas de aumento específicas.
Art. 121-A, CP
Tipo Autônomo
Pena de 20 a 40 anos. Aumento de 66% na mínima e 33% na máxima em relação ao homicídio qualificado.
1.492 Feminicídios
Brasil, 2024
Maior número desde a Lei 13.104/2015. Uma mulher assassinada a cada 6 horas. 63,6% das vítimas eram negras.
Corte IDH
Campo Algodonero +
Dever de devida diligência, investigação com perspectiva de gênero e controle de convencionalidade.
info BLOCO I — CONCEITO E HISTÓRICO DO FEMINICÍDIO
2 questões
info BLOCO II — A LEI N. 14.994/2024 E A AUTONOMIA TÍPICA
2 questões
info BLOCO III — ELEMENTOS DO TIPO PENAL (ART. 121-A, CP)
4 questões
info BLOCO IV — CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (ART. 121-A, §2º)
3 questões
info BLOCO V — CONCURSO DE AGENTES E DISTINÇÃO COM HOMICÍDIO DE VULNERÁVEIS
2 questões
info BLOCO VI — TIPOS E MODALIDADES DE FEMINICÍDIO
1 questão
info BLOCO VII — PREVENÇÃO DO FEMINICÍDIO
5 questões
info BLOCO VIII — SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
3 questões
info BLOCO IX — FEMINICÍDIO NO STF
3 questões
info BLOCO X — PERSPECTIVA DE GÊNERO NA INVESTIGAÇÃO E JULGAMENTO
4 questões
info BLOCO XI — ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DIRETAS E INDIRETAS
3 questões
info BLOCO XII — DIVERGÊNCIA: ASSISTÊNCIA "QUALIFICADA" DA VÍTIMA
2 questões
info BLOCO XIII — INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
2 questões
info BLOCO XIV — RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA O MP
3 questões
info BLOCO XV — DIVERGÊNCIA: QUESITAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI
2 questões
info BLOCO XV-B — AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (PERSEGUIÇÃO, MEDIDA PROTETIVA, FEMINICÍDIO EM TENTATIVA)
Complemento MPGO — manifestação do MP
Art. 24-A, Lei 11.340/2006: crime autônomo de descumprimento de medida protetiva — 3 meses a 2 anos.
Tentativa de feminicídio (art. 121, §2º, VI, c/c §2º-A, I e art. 14, II, CP): exige animus necandi. Se não houve disparo nem lesão grave direta, e há só perseguição e intimidação, pode ser mais adequado 147-A qualificado em concurso material com 24-A, sem prejuízo de reclassificação após investigação. Se houver prova de arma, planejamento ou contexto de escalada (processo anterior por tentativa de homicídio contra a mesma vítima), manter tese de tentativa ou crime interrompido, conforme provas.
Flagrante: crime habitual (147-A) admite flagrante quando a polícia presencia ato que integra a cadeia reiterada; 24-A pode ter aspectos de permanência; tentativa de homicídio — art. 302, IV, CPP (encontrado logo depois com indícios de autoria).
Conversão em preventiva (arts. 312 e 313, III, CPP; art. 20, LMP): risco à integridade da vítima; descumprimento reiterado de MPU; processo anterior grave contra a mesma vítima; medidas alternativas já mostraram-se ineficazes. Manifestação: requerer conversão com fundamentação concreta.
info BLOCO XVI — CONCURSO DE CRIMES E QUESTÕES PROCESSUAIS ESPECÍFICAS
5 questões
info BLOCO XVII — DADOS ESTATÍSTICOS ESSENCIAIS
1 questão
info BLOCO XVIII — NORMATIVAS FUNDAMENTAIS CITADAS NO MANUAL
1 questão
info BLOCO XIX — DICIONÁRIO: TERMINOLOGIA E SÍNDROMES
2 questões
b) Síndrome da mulher espancada (Battered Woman Syndrome — Lenore Walker): ciclo trifásico da violência doméstica: (1) acumulação de tensão — pequenas agressões verbais/psicológicas; (2) explosão/incidente agudo — agressão física grave; (3) lua de mel — arrependimento do agressor, promessas de mudança, reconciliação. O ciclo se repete com escalada progressiva. Relevância jurídica: (i) explica por que a mulher não sai da relação ("desamparo aprendido" — learned helplessness); (ii) pode configurar legítima defesa diferida quando a mulher mata o agressor durante a fase de "lua de mel" (tese controvertida — STJ dividido).
c) Síndrome de Oslo: variante da Síndrome de Estocolmo em contexto institucional — a vítima de violência estatal/institucional passa a defender e justificar as ações do Estado/instituição agressor.
d) Síndrome da gaiola de ouro (Golden Cage Syndrome): situação em que a mulher é mantida em condição de violência doméstica psicológica/patrimonial, porém em ambiente de conforto material — a dependência financeira e o medo de perder o padrão de vida funcionam como mecanismos de controle. A violência é invisibilizada pela aparência de bem-estar. Relevância: configura violência psicológica e patrimonial (art. 7º, II e IV, Lei Maria da Penha).
e) Síndrome de Londres: derivação da Síndrome de Estocolmo em que a vítima, após ser libertada, continua a defender publicamente o agressor e manifesta raiva contra as autoridades que a resgataram. No contexto doméstico: a mulher pode hostilizar delegados, promotores e juízes que intervêm na situação de violência.
f) Síndrome de Lima: inverso da Síndrome de Estocolmo — o agressor (sequestrador) desenvolve empatia pela vítima. Nome derivado do sequestro da Embaixada do Japão em Lima, Peru (1996-1997). No contexto de violência doméstica: rara, mas pode ocorrer quando o agressor reconhece genuinamente o sofrimento causado.