Empresas estatais prestadoras de serviço público estão sujeitas ao regime de precatórios?
Sim, desde que preenchidos cumulativamente: prestação de serviço público, atuação em regime não concorrencial e ausência de finalidade lucrativa primária (RE 599.628). Exemplos: Correios, Casa da Moeda, Infraero, companhias de saneamento, Metrô-DF (ADPF 524, Info 1104), Imprensa Oficial do RJ (ADPF 1.193, Info 1202), CEHAB/PE (ADPF 1.278, Info 1201). Fundamento: aproximação funcional às pessoas jurídicas de direito público; constrição direta comprometeria a continuidade do serviço, violando a separação de Poderes, a legalidade orçamentária (art. 167, VI) e o princípio da eficiência (art. 37, caput).