Este tema faz parte do Constitucional.Lab — COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura. O laboratório contém 50 temas com análise autoral, jurisprudência do STF/STJ e questões comentadas. Curadoria docente por Giselle Trevizo. Acesso livre em coletiva.online.

Wiki Humanística · Novo · 6 Q&A
Constitucional.lab
menu_book

BIOÉTICA E BIODIREITO

Autonomia, início e fim da vida, e a jurisprudência do STF

Ideia central

O biodireito juridiciza os dilemas da bioética a partir de quatro princípios — autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Da pesquisa com células-tronco (ADI 3510) à interrupção da gestação de feto anencéfalo (ADPF 54), passando pelas diretivas antecipadas de vontade (Resolução CFM 1.995/2012), o eixo articula dignidade, autonomia existencial e limites da intervenção estatal sobre o corpo.

warningAtenção para provas

Ortotanásia (lícita), eutanásia e distanásia — não confundir; testamento vital é diretiva antecipada regida por resolução do CFM, não por lei específica; ADPF 54 tratou de anencefalia, não de aborto em geral.

menu_bookReferências principais

Beauchamp e Childress; STF (ADI 3510, ADPF 54, ADI 5581); Resolução CFM 1.995/2012; jurisprudência sobre transfusão e Testemunhas de Jeová.

campaignIncidência

ENAM e provas de DH/constitucional.

Perguntas e respostas

Expansível · 6 questões

Autonomia (respeito à autodeterminação do paciente, base do consentimento informado), beneficência (agir em benefício do paciente), não maleficência (primum non nocere — não causar dano) e justiça (distribuição equitativa dos recursos e riscos em saúde). O biodireito é a juridicização desses princípios, articulando-os com a dignidade da pessoa humana.

ADI 3510 — constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias (Lei de Biossegurança).

Eutanásia — antecipação ativa da morte para abreviar sofrimento (vedada no Brasil).

São manifestações prévias e expressas do paciente sobre os cuidados que deseja ou recusa quando não puder exprimir sua vontade (o "testamento vital" é sua forma mais conhecida). No Brasil são regidas pela Resolução CFM 1.995/2012 — norma deontológica médica, e não lei específica —, fundadas na autonomia e na dignidade.

É o caso paradigmático da colisão entre autonomia/liberdade religiosa e direito à vida. A tendência jurisprudencial e doutrinária valoriza o consentimento informado e a recusa consciente do paciente adulto e capaz, com forte controvérsia nos casos de risco iminente de morte e de incapazes, em que prepondera a tutela da vida. Também integram o eixo a transgenitalização e a autonomia sobre o próprio corpo.

A proteção de dados genéticos (discriminação genética, sigilo), os limites da edição genética e da reprodução assistida, e a articulação entre autonomia reprodutiva e dignidade. O eixo conecta-se diretamente com a proteção de dados (Tema 47) e com a teoria da dignidade da pessoa humana.

← Voltar ao Constitucional.lab