Remédios Constitucionais
HC · MS · MI · HD · Ação Popular
Instrumentos processuais previstos no art. 5º da CF/88 para tutela de direitos fundamentais diante de ilegalidade ou abuso de poder. Cada remédio tem cabimento, legitimidade e procedimento próprios — distinções essenciais para concurso.
Distinção rápida — escolha o remédio certo
Restrição à liberdade de locomoção — por ilegalidade ou abuso de poder.
Dados pessoais negados, errôneos ou que precisam de anotação.
Outros direitos + autoridade pública — direito líquido e certo, não amparado por HC/HD.
Falta de norma regulamentadora que inviabilize direito constitucional.
Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico.
Macete gratuidade: HC + HD + AP são gratuitos. MS e MI exigem custas e advogado.
Quadro Comparativo Geral
| Remédio | Finalidade | Base | Gratuito | Advogado | Liminar | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Habeas Corpus | Liberdade de locomoção | LXVIII | SIM | NÃO | SIM | — |
| Habeas Data | Acesso / retificação de dados pessoais | LXXII | SIM | SIM | NÃO | — |
| Mandado de Segurança | Direito líquido e certo (não HC/HD) | LXIX/LXX | NÃO | SIM | SIM (*) | 120 dias |
| Mandado de Injunção | Falta de norma regulamentadora | LXXI | NÃO | SIM | NÃO | — |
| Ação Popular | Ato lesivo ao patrimônio público / moralidade | LXXIII | SIM (**) | SIM | SIM | — |
(*) Com restrições legais expressas — compensação tributária, entrega de bens do exterior, reclassificação de servidores e vantagens pecuniárias.
(**) Gratuita, salvo comprovada má-fé.
Legitimados — Ações Coletivas
| Legitimado | MSC (LXX) | MI Coletivo | HC Coletivo |
|---|---|---|---|
| Partido político com representação no CN | SIM | SIM | SIM |
| Organização sindical / Entidade de classe / Associação (≥ 1 ano) | SIM | SIM | SIM |
| Ministério Público | SIM | SIM | SIM |
| Defensoria Pública | NÃO | SIM | SIM |
No Mandado de Segurança Coletivo não é necessária autorização expressa dos membros — nem mesmo da associação (diferente do mandado representacional do art. 5º, XXI). O MSC tutela apenas interesses coletivos e individuais homogêneos, nunca difusos. Partido político não pode impugnar majoração de tributo por MSC.
HCHabeas Corpus
Texto constitucional
Características principais
Espécies
Preventivo (Salvo-Conduto)
Contra ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Repressivo / Liberatório
Contra coação efetiva já em curso — visa fazer cessar o constrangimento.
Legitimados: MP, partido político com representação no CN, organização sindical / entidade de classe / associação com ≥ 1 ano de funcionamento, e Defensoria Pública.
Não cabe HC — hipóteses de cabimento vedado
MSMandado de Segurança
Texto constitucional (LXIX)
Aquele demonstrável de plano, por prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. Não é um conceito de direito material, mas de forma de exercício processual.
Características gerais
Legitimidade ativa
- Compensação de créditos tributários.
- Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
- Reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
- Concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Não cabe MS
O remédio para obter petição ou certidão é o MS (quando a informação já é de conhecimento do interessado e ele quer atestá-la formalmente). O Habeas Data é para acesso a informações pessoais ou para retificá-las em banco de dados de caráter público.
Mandado de Segurança Coletivo — Art. 5º, LXX
Legit. a) — Partido Político
Com representação no Congresso Nacional.
Legit. b) — Organização / Associação
Sindical, entidade de classe ou associação com ≥ 1 ano — em defesa dos interesses de membros ou associados (parte ou todo).
Súmulas relevantes
A impetração de segurança por terceiro contra ato judicial não se condiciona à interposição de recurso.
Compete ao STJ processar e julgar MS impetrado contra ato de Ministro de Estado ligado à sua atividade específica. Quando praticado na qualidade de presidente de órgão colegiado, a competência é do Juízo Federal.
MIMandado de Injunção
Texto constitucional
Características
MI × ADO — distinção
MI
Ação subjetiva — tutela de direitos subjetivos. Controle concreto/incidental.
ADO
Ação objetiva — defesa da Constituição. Controle abstrato.
Não cabe MI
MI Coletivo — Legitimados
Partido político com representação no CN (liberdades e prerrogativas dos integrantes ou relacionadas à finalidade partidária).
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há ≥ 1 ano.
Ministério Público.
Defensoria Pública — legitimado adicional em relação ao MSC.
Competência: igual ao MS — ratione personae (autoridade omissa).
Eficácia da decisão no MI — Teorias
Judiciário só reconhece a inércia e dá ciência ao órgão competente. Posição superada.
Efeito erga omnes — para todos. Adotada pelo STF desde 2007.
Direta: efeito inter partes imediato. Intermediária: dá prazo ao omisso; se persistir, concretiza ao autor.
Greve dos servidores públicos
O STF determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89) aos servidores públicos, com efeito erga omnes, até que o Congresso edite lei específica. Marco do posicionamento concretista geral.
HDHabeas Data
Texto constitucional
Características
Hipóteses — Lei 9.507/97, art. 7º
Inciso I
Conhecimento de informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Inciso II
Retificação de dados.
Inciso III (ampliação legal)
Anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável sob pendência judicial ou amigável.
O HD exige comprovação da negativa ou omissão da autoridade (recusa administrativa). Sem a recusa, não cabe habeas data. Aplicação: Súmula 2 STJ — "Não cabe habeas data se não houve recusa de informações pela autoridade administrativa."
- Vista em processos administrativos → use Mandado de Segurança.
- Pedido de certidão → use Mandado de Segurança.
HD e dados tributários — SINCOR / Receita Federal
O habeas data é a garantia adequada para obtenção de dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária (ex: SINCOR da Receita Federal).
RE 673.707 · STF · 2015 · Informativo 790
APAção Popular
Texto constitucional
Legitimidade ativa
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Objeto
Posição tradicional exigia o binômio ilegalidade-lesividade. O STJ reconhece que a moralidade é objeto autônomo — não apenas instrumental. Não é condição demonstrar prejuízo pecuniário. Porém, sem prejuízo comprovado, não há condenação a ressarcir o erário (ex: fraude a licitação com serviços efetivamente concretizados).
Papel do Ministério Público
(posição majoritária)
MAS o MP atua como:
Procedimento
Natureza da sentença — dúplice
Competência
Em casos de magnitude excepcional, o STJ adotou solução diferente para evitar tumulto processual — afastou a regra do domicílio do autor.
STF julga ações em que todos os membros da magistratura forem direta ou indiretamente interessados, ou se mais da metade dos membros do tribunal de origem estiver impedida.
STF reconheceu sua competência por configurar litígio federativo em gravidade suficiente para atrair o foro constitucional (art. 102, I, "f").
Prévio Esgotamento da Via Administrativa
Casos que exigem via administrativa prévia
Exigir depósito prévio para acionar o Judiciário viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
Garantias do Preso
LXII
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXIII
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIV
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial — em todos os casos, sem exceção!
LXV
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
LXVI
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
LXVII — Prisão civil por dívida
Não haverá prisão civil por dívida, salvo o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o depositário infiel.
SV 25 — Na prática: somente a prisão do devedor de alimentos subsiste.
Garantias Processuais — Pontos Críticos
O duplo grau está previsto na CADH (supralegal) e não é princípio absoluto. Não tem sede constitucional expressa na CF/88 — cuidado com afirmativas que o colocam como garantia ou princípio constitucional.
"A publicidade dos atos processuais é restrita às partes e aos seus advogados." — ERRADA. A restrição só ocorre para defesa da intimidade ou interesse social. A regra é a publicidade ampla.
O Brasil adota o sistema de jurisdição una (sistema inglês) — não há contencioso administrativo com força vinculante. Qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário. Viola esse princípio a taxa judiciária sem limite calculada sobre o valor da causa (Súmula 667 STF).
Perguntas frequentes — revisão dirigida
Impetrar: sim. Pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de pessoa natural — não há restrição ao polo ativo.
Ser beneficiária: não. O HC não cabe em favor de pessoa jurídica, pois protege a liberdade de locomoção — bem que apenas a pessoa natural pode titularizar.
Preventivo (salvo-conduto): a ameaça ao direito de locomoção ainda não se concretizou. Tutela prospectiva.
Repressivo/liberatório: a coação já está em curso. Visa fazer cessar o constrangimento ilegal imediato.
O prazo de 120 dias conta da ciência do ato impugnado pelo impetrante. É prazo decadencial — não se interrompe nem se suspende. A decadência fulmina o direito de impetrar o MS; não impede, porém, que a parte busque tutela por outras vias.
Não. O MSC opera por substituição processual, não por representação. Nem mesmo a associação precisa de autorização expressa dos associados (diferente da hipótese do art. 5º, XXI, que exige autorização para mandato representacional ordinário).
| Aspecto | MI | ADO |
|---|---|---|
| Natureza da ação | Subjetiva | Objetiva |
| Tutela | Direitos subjetivos do requerente | Defesa da Constituição em abstrato |
| Controle | Concreto / incidental | Abstrato |
| Efeito típico | Inter partes (ou erga omnes se coletivo/geral) | Erga omnes |
Não (posição majoritária). O MP não é "cidadão" para fins de legitimidade ativa na ação popular. Sua atuação é como custos juris, auxiliar do autor, substituto processual quando o autor abandona, e responsável pela execução após 60 dias da publicação da sentença condenatória.
Sim. É condição de admissibilidade a comprovação da recusa ou omissão da autoridade administrativa. Sem a negativa, falta interesse de agir — Súmula 2 STJ. É um dos poucos casos em que a CF/88 exige o prévio esgotamento administrativo.
Em regra, não — a legitimidade ativa exige a condição de cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos com título de eleitor). A exceção é o português equiparado, que nos termos do Estatuto da Igualdade pode exercer direitos políticos no Brasil.
Mnemônicos para o dia da prova
"LOCOMOÇÃO AMEAÇADA OU COAGIDA"
Gratuito · sem advogado · de ofício · cabível preventivo e repressivo.
"DADOS PESSOAIS"
Gratuito · com advogado · precisa de recusa prévia · sem decadência.
"DIREITO LÍQUIDO E CERTO + AUTORIDADE PÚBLICA"
Pago · com advogado · 120 dias · desistência a qualquer tempo.
"SUBSTITUIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO"
Partido + sind./assoc.(1 ano) · coletivos e individuais homogêneos · não difusos.
"FALTA DE NORMA CONSTITUCIONAL"
Pago · sem liminar · com advogado · DP e MP legitimados no MI Coletivo.
"CIDADÃO CONTRA ATO LESIVO"
Gratuita (salvo má-fé) · sem PJ · MP como substituto · duplo grau obrigatório · erga omnes.