Direitos Fundamentais Art. 5º, LXVIII–LXXIII · CF/88
Trilha 4 · Lei Seca + Jurisprudência
gavel

Remédios Constitucionais

HC · MS · MI · HD · Ação Popular

Instrumentos processuais previstos no art. 5º da CF/88 para tutela de direitos fundamentais diante de ilegalidade ou abuso de poder. Cada remédio tem cabimento, legitimidade e procedimento próprios — distinções essenciais para concurso.

Distinção rápida — escolha o remédio certo

HC

Restrição à liberdade de locomoção — por ilegalidade ou abuso de poder.

HD

Dados pessoais negados, errôneos ou que precisam de anotação.

MS

Outros direitos + autoridade pública — direito líquido e certo, não amparado por HC/HD.

MI

Falta de norma regulamentadora que inviabilize direito constitucional.

AP

Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico.

lightbulb

Macete gratuidade: HC + HD + AP são gratuitos. MS e MI exigem custas e advogado.

Quadro Comparativo Geral

Art. 5º CF/88
Remédio Finalidade Base Gratuito Advogado Liminar Prazo
Habeas Corpus Liberdade de locomoção LXVIII SIM NÃO SIM
Habeas Data Acesso / retificação de dados pessoais LXXII SIM SIM NÃO
Mandado de Segurança Direito líquido e certo (não HC/HD) LXIX/LXX NÃO SIM SIM (*) 120 dias
Mandado de Injunção Falta de norma regulamentadora LXXI NÃO SIM NÃO
Ação Popular Ato lesivo ao patrimônio público / moralidade LXXIII SIM (**) SIM SIM

(*) Com restrições legais expressas — compensação tributária, entrega de bens do exterior, reclassificação de servidores e vantagens pecuniárias.

(**) Gratuita, salvo comprovada má-fé.

Legitimados — Ações Coletivas

MSC · MI Coletivo · HC Coletivo
Legitimado MSC (LXX) MI Coletivo HC Coletivo
Partido político com representação no CN SIM SIM SIM
Organização sindical / Entidade de classe / Associação (≥ 1 ano) SIM SIM SIM
Ministério Público SIM SIM SIM
Defensoria Pública NÃO SIM SIM
warningAtenção — MSC é substituição processual

No Mandado de Segurança Coletivo não é necessária autorização expressa dos membros — nem mesmo da associação (diferente do mandado representacional do art. 5º, XXI). O MSC tutela apenas interesses coletivos e individuais homogêneos, nunca difusos. Partido político não pode impugnar majoração de tributo por MSC.

HCHabeas Corpus

Art. 5º, LXVIII · CF/88

Texto constitucional

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Características principais

Gratuito — para todos, sem exceção.
Pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira).
Dispensa capacidade postulatória (sem advogado). Redigido em português.
Pode ser concedido de ofício pelo juiz.
Desvinculado da causa de pedir e dos pedidos.
Cabível para ofensa indireta ao direito de locomoção (ex: quebra de sigilo bancário em processo penal).

Espécies

Preventivo (Salvo-Conduto)

Contra ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

Repressivo / Liberatório

Contra coação efetiva já em curso — visa fazer cessar o constrangimento.

groupsHC Coletivo — STF (HC 143.641 / Info 891)

Legitimados: MP, partido político com representação no CN, organização sindical / entidade de classe / associação com ≥ 1 ano de funcionamento, e Defensoria Pública.

Não cabe HC — hipóteses de cabimento vedado

Em favor de pessoa jurídica — mas PJ pode impetrar HC em favor de pessoa natural.
Como dilação probatória para corrigir erros (índole sumaríssima — exige prova pré-constituída).
Para impugnar decisões do STF (plenário, turmas ou monocráticas).
Para impugnar suspensão dos direitos políticos.
Para pena em processo administrativo disciplinar.
Para pena de multa.
Para quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico se não resultar em prisão.
Se já extinta a pena privativa de liberdade.
Para discutir o mérito de punições disciplinares militares — mas cabe contra ilegalidade (STF analisa 4 pressupostos: hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena susceptível de aplicação disciplinar).
Contra exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública.

MSMandado de Segurança

Art. 5º, LXIX e LXX · CF/88

Texto constitucional (LXIX)

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
campaignDireito Líquido e Certo — conceito processual

Aquele demonstrável de plano, por prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. Não é um conceito de direito material, mas de forma de exercício processual.

Características gerais

Não é gratuito. Exige advogado.
Prazo: 120 dias da ciência do ato — decadencial.
Não substitui a ação popular nem outros remédios.
Não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
Desistência: a qualquer tempo, mesmo com decisão de mérito favorável, sem anuência do réu!

Legitimidade ativa

Pessoa física ou jurídica (nacionais ou estrangeiras).
Universalidades com capacidade processual (massa falida, espólio).
Órgãos públicos na defesa de suas prerrogativas.
Ministério Público.
blockLiminar vedada — hipóteses expressas em lei
  • Compensação de créditos tributários.
  • Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
  • Reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
  • Concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Não cabe MS

Decisão judicial ou administrativa da qual caiba recurso com efeito suspensivo — salvo se o ato administrativo for omissivo.
Decisão judicial transitada em julgado.
Lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos.
Ato de natureza jurisdicional, salvo manifesta ilegalidade sem efeito suspensivo.
Decisões do STF, salvo hipóteses excepcionais.
Para assegurar insubmissão a tributação se o ato coator se confunde com adoção de Medida Provisória.
warningMS × HD — distinção importante para prova

O remédio para obter petição ou certidão é o MS (quando a informação já é de conhecimento do interessado e ele quer atestá-la formalmente). O Habeas Data é para acesso a informações pessoais ou para retificá-las em banco de dados de caráter público.

Mandado de Segurança Coletivo — Art. 5º, LXX

Não cabe para tutela de interesses difusos — somente coletivos e individuais homogêneos.
É substituição processual — não precisa de autorização expressa dos membros.
Partido político não pode impugnar majoração de tributo por MSC.
Entes da federação não podem propor MSC em favor da população (rol restrito e taxativo).
Associação não tem legitimidade para interpelação judicial em defesa da honra de associados (direito personalíssimo).

Legit. a) — Partido Político

Com representação no Congresso Nacional.

Legit. b) — Organização / Associação

Sindical, entidade de classe ou associação com ≥ 1 ano — em defesa dos interesses de membros ou associados (parte ou todo).

Súmulas relevantes

STJ · Súmula 202

A impetração de segurança por terceiro contra ato judicial não se condiciona à interposição de recurso.

STJ · Súmula 177

Compete ao STJ processar e julgar MS impetrado contra ato de Ministro de Estado ligado à sua atividade específica. Quando praticado na qualidade de presidente de órgão colegiado, a competência é do Juízo Federal.

MIMandado de Injunção

Art. 5º, LXXI · CF/88 · Lei 13.300/2016

Texto constitucional

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Características

Não é gratuito. Exige advogado.
Não cabe medida liminar.
É autoaplicável (MI 107-QO).
Prejudicado se a norma regulamentadora for editada.
Regulamentado pela Lei 13.300/2016.

MI × ADO — distinção

MI

Ação subjetiva — tutela de direitos subjetivos. Controle concreto/incidental.


ADO

Ação objetiva — defesa da Constituição. Controle abstrato.

Não cabe MI

Se já houver norma regulamentadora.
Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional ou de Medida Provisória.
Se não houver obrigatoriedade de regulamentação, mas mera faculdade.
Para questionar efetividade ou abrangência de lei existente (MI 4.067).

MI Coletivo — Legitimados

Partido político com representação no CN (liberdades e prerrogativas dos integrantes ou relacionadas à finalidade partidária).

Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há ≥ 1 ano.

Ministério Público.

Defensoria Pública — legitimado adicional em relação ao MSC.

Competência: igual ao MS — ratione personae (autoridade omissa).

Eficácia da decisão no MI — Teorias

Não Concretista

Judiciário só reconhece a inércia e dá ciência ao órgão competente. Posição superada.

Concretista Geral

Efeito erga omnes — para todos. Adotada pelo STF desde 2007.

Concretista Individual

Direta: efeito inter partes imediato. Intermediária: dá prazo ao omisso; se persistir, concretiza ao autor.

STF · MI 712 / 2007 Concretista Geral

Greve dos servidores públicos

O STF determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89) aos servidores públicos, com efeito erga omnes, até que o Congresso edite lei específica. Marco do posicionamento concretista geral.

HDHabeas Data

Art. 5º, LXXII · CF/88 · Lei 9.507/97

Texto constitucional

Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Características

Gratuito.
Exige advogado (diferente do HC).
Ação personalíssima — cônjuge supérstite pode impetrar em defesa de dados do falecido.
Pessoa jurídica pode ser impetrante ou destinatária.
Não sujeito à decadência ou prescrição.
Polo passivo: entes de direito público ou privado com banco de dados de caráter público (inclui SPC/Serasa).
Prioridade de processamento, salvo HC e MS.

Hipóteses — Lei 9.507/97, art. 7º

Inciso I

Conhecimento de informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


Inciso II

Retificação de dados.


Inciso III (ampliação legal)

Anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável sob pendência judicial ou amigável.

warningRequisito prévio obrigatório — Súmula 2 STJ

O HD exige comprovação da negativa ou omissão da autoridade (recusa administrativa). Sem a recusa, não cabe habeas data. Aplicação: Súmula 2 STJ — "Não cabe habeas data se não houve recusa de informações pela autoridade administrativa."

blockHD não serve para
  • Vista em processos administrativos → use Mandado de Segurança.
  • Pedido de certidão → use Mandado de Segurança.
STF · RE 673.707 / Info 790

HD e dados tributários — SINCOR / Receita Federal

O habeas data é a garantia adequada para obtenção de dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária (ex: SINCOR da Receita Federal).

RE 673.707 · STF · 2015 · Informativo 790

Prévio Esgotamento da Via Administrativa

Exceções ao acesso imediato ao Judiciário

Casos que exigem via administrativa prévia

Habeas Data — recusa administrativa (Súmula 2 STJ).
Controvérsias desportivas — máximo de 60 dias.
Reclamação constitucional ao STF.
Benefício INSS — requerimento prévio (Tema 350 / RE 631.240).
blockInconstitucional

Exigir depósito prévio para acionar o Judiciário viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).

lightbulbSúmula 667 STF

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Garantias do Preso

Art. 5º, LXII a LXVII · CF/88

LXII

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

LXIII

O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

LXIV

O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial — em todos os casos, sem exceção!

LXV

A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

LXVI

Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

LXVII — Prisão civil por dívida

Não haverá prisão civil por dívida, salvo o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o depositário infiel.

SV 25 — Na prática: somente a prisão do devedor de alimentos subsiste.

Garantias Processuais — Pontos Críticos

Armadilhas de prova
warningDuplo grau de jurisdição — NÃO é garantia constitucional na CF/88

O duplo grau está previsto na CADH (supralegal) e não é princípio absoluto. Não tem sede constitucional expressa na CF/88 — cuidado com afirmativas que o colocam como garantia ou princípio constitucional.

blockAfirmativa errada comum em prova

"A publicidade dos atos processuais é restrita às partes e aos seus advogados."ERRADA. A restrição só ocorre para defesa da intimidade ou interesse social. A regra é a publicidade ampla.

lightbulbInafastabilidade da Jurisdição — Art. 5º, XXXV

O Brasil adota o sistema de jurisdição una (sistema inglês) — não há contencioso administrativo com força vinculante. Qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário. Viola esse princípio a taxa judiciária sem limite calculada sobre o valor da causa (Súmula 667 STF).

Perguntas frequentes — revisão dirigida

Expansível · multiabertura

Impetrar: sim. Pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de pessoa natural — não há restrição ao polo ativo.

Ser beneficiária: não. O HC não cabe em favor de pessoa jurídica, pois protege a liberdade de locomoção — bem que apenas a pessoa natural pode titularizar.

Preventivo (salvo-conduto): a ameaça ao direito de locomoção ainda não se concretizou. Tutela prospectiva.

Repressivo/liberatório: a coação já está em curso. Visa fazer cessar o constrangimento ilegal imediato.

O prazo de 120 dias conta da ciência do ato impugnado pelo impetrante. É prazo decadencial — não se interrompe nem se suspende. A decadência fulmina o direito de impetrar o MS; não impede, porém, que a parte busque tutela por outras vias.

Não. O MSC opera por substituição processual, não por representação. Nem mesmo a associação precisa de autorização expressa dos associados (diferente da hipótese do art. 5º, XXI, que exige autorização para mandato representacional ordinário).

AspectoMIADO
Natureza da açãoSubjetivaObjetiva
TutelaDireitos subjetivos do requerenteDefesa da Constituição em abstrato
ControleConcreto / incidentalAbstrato
Efeito típicoInter partes (ou erga omnes se coletivo/geral)Erga omnes

Não (posição majoritária). O MP não é "cidadão" para fins de legitimidade ativa na ação popular. Sua atuação é como custos juris, auxiliar do autor, substituto processual quando o autor abandona, e responsável pela execução após 60 dias da publicação da sentença condenatória.

Sim. É condição de admissibilidade a comprovação da recusa ou omissão da autoridade administrativa. Sem a negativa, falta interesse de agir — Súmula 2 STJ. É um dos poucos casos em que a CF/88 exige o prévio esgotamento administrativo.

Em regra, não — a legitimidade ativa exige a condição de cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos com título de eleitor). A exceção é o português equiparado, que nos termos do Estatuto da Igualdade pode exercer direitos políticos no Brasil.

Mnemônicos para o dia da prova

Resumo final
HC

"LOCOMOÇÃO AMEAÇADA OU COAGIDA"

Gratuito · sem advogado · de ofício · cabível preventivo e repressivo.

HD

"DADOS PESSOAIS"

Gratuito · com advogado · precisa de recusa prévia · sem decadência.

MS

"DIREITO LÍQUIDO E CERTO + AUTORIDADE PÚBLICA"

Pago · com advogado · 120 dias · desistência a qualquer tempo.

MSC

"SUBSTITUIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO"

Partido + sind./assoc.(1 ano) · coletivos e individuais homogêneos · não difusos.

MI

"FALTA DE NORMA CONSTITUCIONAL"

Pago · sem liminar · com advogado · DP e MP legitimados no MI Coletivo.

AP

"CIDADÃO CONTRA ATO LESIVO"

Gratuita (salvo má-fé) · sem PJ · MP como substituto · duplo grau obrigatório · erga omnes.