| 1 | Escuta × Depoimento especial | Inverte os conceitos | Escuta = entrevista, rede de proteção, proteção. Depoimento = oitiva, autoridade policial/judicial, prova. |
| 2 | RSE × Agravo de Instrumento no ECA | Aplica CPP em vez de CPC | ECA adota sistema recursal do CPC. Recurso cabível: agravo de instrumento. |
| 3 | Prazo em dobro da Defensoria no ECA | Inclui DP na vedação do art. 152, §2º | Vedação é só para MP e Fazenda. DP tem prazo em dobro. |
| 4 | Prazos em dias corridos no ECA | Sugere dias úteis (CPC) | ECA = dias corridos (regra especial). |
| 5 | Reavaliação do acolhimento | Diz 6 meses ou 1 ano | A cada 3 meses (art. 19, §1º). |
| 6 | Bullying × Stalking | Mistura as definições | Bullying = Lei 13.185. Stalking = art. 147-A, CP. |
| 7 | Adoção irrevogável | Cria exceção por ingratidão/consenso | Não existe exceção. Art. 39, §1º: irrevogável, ponto final. |
| 8 | Acolhimento emergencial (art. 93) | Comunicação ao MP em 48h | É ao juiz, em 24 horas. |
| 9 | CT e acolhimento familiar | Diz que CT pode determinar | CT aplica art. 101, I a VII. Acolhimento familiar (VIII) e família substituta (IX) são judiciais. |
| 10 | Assistência de advogado na entrega voluntária | Diz que concordância dispensa advogado | Art. 166, §1º, I: advogado/defensor é obrigatório. |
| 11 | FUNAI e competência federal | Diz que intervenção da FUNAI desloca competência | Competência permanece na Justiça Estadual (STJ, CC 110.908/MS). |
| 12 | Guarda para fins previdenciários | Sugere que é cabível | Vedada pela Súmula 427/STJ. |
| 13 | Internação-sanção × Internação comum | Troca os prazos | Sanção: 3 meses. Comum: 3 anos. Provisória: 45 dias. |
| 14 | Art. 241-C (simulação digital) | Inclui cartoons/desenhos | Só punível se simulação tiver fidelidade realista. Desenhos não realistas são atípicos. |
| 15 | Reserva do possível × prioridade absoluta | Aceita a reserva do possível | Prioridade absoluta não integra a reserva do possível. |
| 16 | Henry Borel × Maria da Penha × Estatuto do Idoso | Afastamento policial do agressor para idoso | Henry Borel e Maria da Penha: SIM. Estatuto do Idoso: NÃO prevê. |
| 17 | Depoimento especial — rito cautelar | Diz menos de 10 anos | Correto: menos de 7 anos ou violência sexual (art. 11, §1º, Lei 13.431). |
| 18 | Arquivamento de ato infracional — remessa | Diz que vai ao CSMP | Vai ao PGJ (art. 181, §2º, ECA). CSMP é para inquérito civil. |
| 19 | Adoção intuitu personae — vínculo | Vínculo entre a mãe e o adotante | O vínculo exigido pelo art. 50, §13 é entre a criança e o adotante. |
| 20 | Educação básica obrigatória — limite | Diz 14 anos | Correto: 4 a 17 anos (LDB, art. 4º, I). |
| 21 | Criança — idade | Troca "incompletos" por "completos" | Até 12 anos incompletos (art. 2º, ECA). |
| 22 | Pré-escola — limite de idade | Diz 0 a 6 anos | Correto: 0 a 5 anos (art. 54, IV, ECA; art. 208, IV, CF). |
| 23 | Prazo de acolhimento institucional | Diz 3 anos ou 2 anos | Correto: 18 meses (art. 19, §2º, ECA). |
| 24 | Adoção por procuração | Sugere que é possível | Vedada (art. 39, §2º, ECA). |
| 25 | Família substituta — modalidades | Inclui "curatela" | Apenas guarda, tutela ou adoção (art. 28, ECA). |
| 26 | Medidas de proteção como socioeducativas | Inclui todos os incisos do art. 101 | Apenas incisos I a VI (art. 112, VII, ECA). |
| 27 | Consentimento da mãe na adoção | Diz que pode ser antes do nascimento | Após o nascimento (art. 19-A, §5º; Convenção de Haia, art. 4, item 4). |
| 28 | Viagem desacompanhada | Diz menor de 18 anos | Correto: menor de 16 anos (art. 83, ECA). |
| 29 | Idade mínima para trabalho | Diz 12 anos | Correto: 16 anos (regra geral) ou 14 anos (aprendiz). |
| 30 | CF art. 212 — percentuais | Inverte União e Estados/Municípios | União = 18%, Estados/DF/Municípios = 25%. |
| 31 | Prontuários hospitalares | Diz 16 anos | Correto: 18 anos (art. 10, I, ECA). |
| 32 | Filiação — reconhecimento | Diz "disponível" ou "conjuntamente" obrigatório | Indisponível e pode ser conjunto ou separado (arts. 26–27, ECA). |
| 33 | Art. 258-A — sujeito ativo | Diz que é o Prefeito | Correto: autoridade judiciária. |