Licitações
A Nova Lei de Licitações reorganizou fases, modalidades e critérios. A Lei 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC foram revogados. Memorize: 5 modalidades (acabaram tomada de preços e convite; entrou o diálogo competitivo) e a fase de habilitação após o julgamento.
Mapa do tópico
01 · Princípios e Fases (art. 17)
Além dos princípios clássicos (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo), a Lei 14.133 enfatiza planejamento, segregação de funções, eficiência, competitividade e desenvolvimento nacional sustentável.
| # | Fase |
|---|---|
| 1 | Preparatória (ETP, termo de referência, edital, orçamento) |
| 2 | Divulgação do edital |
| 3 | Apresentação de propostas e lances |
| 4 | Julgamento |
| 5 | Habilitação (em regra, após o julgamento — inversão como regra) |
| 6 | Recursal (fase recursal única) |
| 7 | Homologação |
02 · Modalidades (art. 28)
| Modalidade | Uso |
|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns (critério: menor preço ou maior desconto) |
| Concorrência | Bens/serviços especiais e obras; vários critérios de julgamento |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico (prêmio/remuneração) |
| Leilão | Alienação de bens (maior lance) |
| Diálogo competitivo | Novidade: objetos de inovação técnica/complexa em que a Administração dialoga com licitantes para desenvolver soluções |
03 · Critérios de Julgamento (art. 33)
• Menor preço
• Maior desconto
• Melhor técnica ou conteúdo artístico
• Técnica e preço
• Maior lance (leilão)
• Maior retorno econômico (contrato de eficiência)
04 · Contratação Direta — Dispensa × Inexigibilidade
Competição é viável, mas a lei autoriza não licitar (rol taxativo): pequeno valor, emergência/calamidade, licitação deserta/fracassada, entre outras.
Competição é inviável (rol exemplificativo): fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de natureza singular com notória especialização, artista consagrado, credenciamento.
Responsabilidade solidária e controle: na contratação direta, o agente responde junto com o contratado por dano ao erário decorrente de superfaturamento ou de dispensa/inexigibilidade fora das hipóteses legais (art. 73). A dispensa por emergência (art. 75, VIII) exige caracterização da urgência e não pode ser fruto de desídia administrativa.
05 · Novidades, Sicx e Crimes
Sicx — Lei 15.266/2025
Criou o Sistema de Compras Expressas: ambiente digital tipo marketplace público para aquisição de bens/serviços comuns padronizados por credenciamento, com regras próprias de formação de preços e pagamento (até 30 dias). Nova categoria de processamento auxiliar na Lei 14.133.
Crimes em licitação
A Lei 14.133 transferiu os crimes de licitação para o Código Penal (arts. 337-E a 337-P), revogando os tipos da Lei 8.666. Interesse direto do MP na persecução penal.
Raiz doutrinária & histórico
Deserta × fracassada
Deserta: nenhum interessado acudiu → torna-se dispensável (mantidas as condições). Fracassada: todos foram inabilitados/desclassificados → em regra, nova licitação (no pregão, convocam-se os licitantes subsequentes).
Pressupostos da licitação
A inexigibilidade é a ausência de um pressuposto: lógico (pluralidade de objetos/ofertantes), jurídico (interesse público) ou fático (existência de quem queira contratar). Por isso o rol é exemplificativo.
Adjudicação compulsória
É ato declaratório e vinculado: não obriga a Administração a contratar, mas, se contratar, só pode fazê-lo com o vencedor. Regem o certame o formalismo necessário (“pas de nullité sans grief”) e a vinculação ao edital.
ME/EPP
Empate ficto (10%, ou 5% no pregão), licitação exclusiva e sistema de cotas (até 25%) — tratamento favorecido da LC 123/2006.
Atualizações legislativas (jun/2026)
Lei 15.266/2025
Cria o Sicx (Sistema de Compras Expressas) — comércio eletrônico público padronizado.
Lei 14.133/2021
Regime único de licitações e contratos — Lei 8.666/93 totalmente revogada.
Lei 14.903/2024
Marco do Fomento à Cultura — afasta a Lei 14.133 dos instrumentos próprios do fomento cultural.
Como cai na prova
Questões reais mapeadas para licitações.
Dispensa por emergência (art. 75, VIII)
A banca cobra a literalidade do art. 75, VIII (urgência caracterizada) e a vedação de uso da emergência criada por desídia, com responsabilização.
Inexigibilidade e diálogo competitivo
Cobram a inviabilidade de competição (rol exemplificativo, serviço técnico singular) e o cabimento do diálogo competitivo para objetos inovadores e complexos.
Vedação à recontratação (art. 75, §1º) e responsabilidade solidária
Exigem as restrições à contratação direta sucessiva e a responsabilidade solidária por superfaturamento (art. 73).