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Tópico 10 Direito Administrativo Lei 14.133/2021

Licitações

A Nova Lei de Licitações reorganizou fases, modalidades e critérios. A Lei 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC foram revogados. Memorize: 5 modalidades (acabaram tomada de preços e convite; entrou o diálogo competitivo) e a fase de habilitação após o julgamento.

Lei 14.133/2021 Diálogo competitivo Agente de contratação Sicx · Lei 15.266/2025

Mapa do tópico

01 · Princípios e Fases (art. 17)

Além dos princípios clássicos (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo), a Lei 14.133 enfatiza planejamento, segregação de funções, eficiência, competitividade e desenvolvimento nacional sustentável.

#Fase
1Preparatória (ETP, termo de referência, edital, orçamento)
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação (em regra, após o julgamento — inversão como regra)
6Recursal (fase recursal única)
7Homologação
A inversão de fases (julgamento antes da habilitação) tornou-se a regra, agilizando o certame. A fase recursal é única, concentrada após a habilitação.

02 · Modalidades (art. 28)

ModalidadeUso
PregãoBens e serviços comuns (critério: menor preço ou maior desconto)
ConcorrênciaBens/serviços especiais e obras; vários critérios de julgamento
ConcursoTrabalho técnico, científico ou artístico (prêmio/remuneração)
LeilãoAlienação de bens (maior lance)
Diálogo competitivoNovidade: objetos de inovação técnica/complexa em que a Administração dialoga com licitantes para desenvolver soluções
Saíram de cena: tomada de preços e convite. O valor estimado deixou de definir a modalidade (agora define o procedimento/critério). Existe também o credenciamento e o pré-qualificação como procedimentos auxiliares.

03 · Critérios de Julgamento (art. 33)

Menor preço

Maior desconto

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Técnica e preço

Maior lance (leilão)

Maior retorno econômico (contrato de eficiência)

Procedimentos auxiliares (art. 78): credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse (PMI), sistema de registro de preços (SRP) e registro cadastral.

04 · Contratação Direta — Dispensa × Inexigibilidade

Dispensa (arts. 75-76)
Inexigibilidade (art. 74)

Competição é viável, mas a lei autoriza não licitar (rol taxativo): pequeno valor, emergência/calamidade, licitação deserta/fracassada, entre outras.

Competição é inviável (rol exemplificativo): fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de natureza singular com notória especialização, artista consagrado, credenciamento.

Responsabilidade solidária e controle: na contratação direta, o agente responde junto com o contratado por dano ao erário decorrente de superfaturamento ou de dispensa/inexigibilidade fora das hipóteses legais (art. 73). A dispensa por emergência (art. 75, VIII) exige caracterização da urgência e não pode ser fruto de desídia administrativa.

05 · Novidades, Sicx e Crimes

Sicx — Lei 15.266/2025

Criou o Sistema de Compras Expressas: ambiente digital tipo marketplace público para aquisição de bens/serviços comuns padronizados por credenciamento, com regras próprias de formação de preços e pagamento (até 30 dias). Nova categoria de processamento auxiliar na Lei 14.133.

Crimes em licitação

A Lei 14.133 transferiu os crimes de licitação para o Código Penal (arts. 337-E a 337-P), revogando os tipos da Lei 8.666. Interesse direto do MP na persecução penal.

Agente de contratação e comissão de contratação conduzem o certame; segregação de funções e gestão de riscos são pilares. Estatais licitam pela Lei 13.303/2016 (não pela 14.133).

Raiz doutrinária & histórico

Deserta × fracassada

Deserta: nenhum interessado acudiu → torna-se dispensável (mantidas as condições). Fracassada: todos foram inabilitados/desclassificados → em regra, nova licitação (no pregão, convocam-se os licitantes subsequentes).

Pressupostos da licitação

A inexigibilidade é a ausência de um pressuposto: lógico (pluralidade de objetos/ofertantes), jurídico (interesse público) ou fático (existência de quem queira contratar). Por isso o rol é exemplificativo.

Adjudicação compulsória

É ato declaratório e vinculado: não obriga a Administração a contratar, mas, se contratar, só pode fazê-lo com o vencedor. Regem o certame o formalismo necessário (“pas de nullité sans grief”) e a vinculação ao edital.

ME/EPP

Empate ficto (10%, ou 5% no pregão), licitação exclusiva e sistema de cotas (até 25%) — tratamento favorecido da LC 123/2006.

Atualizações legislativas (jun/2026)

Lei 15.266/2025

Cria o Sicx (Sistema de Compras Expressas) — comércio eletrônico público padronizado.

Lei 14.133/2021

Regime único de licitações e contratos — Lei 8.666/93 totalmente revogada.

Lei 14.903/2024

Marco do Fomento à Cultura — afasta a Lei 14.133 dos instrumentos próprios do fomento cultural.

quiz

Como cai na prova

Questões reais mapeadas para licitações.

MPE-SP2022Promotor

Dispensa por emergência (art. 75, VIII)

A banca cobra a literalidade do art. 75, VIII (urgência caracterizada) e a vedação de uso da emergência criada por desídia, com responsabilização.

FGV/VUNESP2024-2026MP

Inexigibilidade e diálogo competitivo

Cobram a inviabilidade de competição (rol exemplificativo, serviço técnico singular) e o cabimento do diálogo competitivo para objetos inovadores e complexos.

FGV2025MP/Magistratura

Vedação à recontratação (art. 75, §1º) e responsabilidade solidária

Exigem as restrições à contratação direta sucessiva e a responsabilidade solidária por superfaturamento (art. 73).