O que a preambular do 97º MPSP realmente cobrou
As 100 questões da prova preambular do 97º Concurso do Ministério Público de São Paulo, aplicada em 26 de julho de 2026, lidas por uma pergunta só: o que decide cada questão. Não o assunto de que ela trata — isso qualquer sumário informa —, mas a fonte que separa quem acerta de quem erra: a literalidade do dispositivo, a subsunção do caso, o precedente ou a categoria doutrinária.
O mapa abaixo é gerado a partir da prova classificada questão a questão. O gabarito é o preliminar do Aviso nº 589/2026 — o prazo de arguição correu até 30 de julho.
Carregando o mapa da prova…
O que decide a questão
Cada questão foi classificada pela fonte da assertiva-chave — aquela que precisa ser identificada para acertar. Nas questões de itens numerados, vale a fonte da maioria dos itens, porque o candidato precisa julgar todos.
Disciplinas
A barra de cada disciplina mostra o peso na prova; as faixas internas mostram do que ela é feita. Duas disciplinas com o mesmo número de questões podem exigir estudos opostos.
Que jurisprudência cai
Entre as questões decididas por jurisprudência, qual a espécie do precedente que dá a resposta. É a pergunta que define o recorte de estudo — e a resposta contraria a intuição de que basta repercussão geral e repetitivo.
Diplomas cobrados
Como a prova pergunta
As categorias se sobrepõem — há questão que pede a alternativa incorreta e julga itens numerados. O alerta de execução é a alternância: a prova troca entre “assinale a correta” e “assinale a incorreta” sem aviso, inclusive dentro do mesmo bloco.
Categorias doutrinárias exigidas
O mapa da prova é um retrato. Falta o seu.
Saber que a prova é 64% de lei não diz onde você perde ponto. Resolva as 100 questões com gabarito comentado e a plataforma cruza os seus erros com este mapa — por fonte, por espécie de precedente, por disciplina e por assunto.
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