Direito Penal
Programa: Item V do Edital · Prova 1 (17/04/2026)
Caiu no 44º (intertemporal Lei 14.532/23 — injúria racial vs. racismo). Leis novas: Lei 14.994/24 (feminicídio autônomo), Lei 15.280/25 (crimes sexuais), Lei 14.811/24 (bullying). Questão certa sobre direito intertemporal, sobretudo vinculada a feminicídio e violência de gênero.
Presente em praticamente todas as denúncias com múltiplos réus (44º e 43º). Caso Mensageiro (ORCRIM), casos de corrupção com cadeia de repasse, teoria do domínio do fato. [Dalabrida] e [Locatelli] valorizam delimitação clara do domínio funcional.
Não tende a ser quesito isolado, mas e a base da fundamentação na peça e nas discursivas (teoria finalista, funcionalismo de Roxin, imputação objetiva). Conecta com linha garantista de [Dalabrida].
Pontos do programa com prioridade
- 🟡 Princípios penais, caráter subsidiário e fragmentário — usados como base argumentativa em penas e políticas criminais. [Dalabrida — garantismo]
- 🟢 Lei e norma penal, norma em branco — relevante para temas como Contraluz (ANVISA) e regulação setorial.
- 🟡 Concurso aparente de leis — essencial em denúncias com sobreposição de tipos (injúria racial vs. racismo; estelionato vs. crime tributário).
- 🟢 Tipicidade objetiva e subjetiva, dolo, culpa, cegueira deliberada — muito forte em lavagem de dinheiro e crimes econômicos. [Amorim]
- 🟡 Iter criminis, tentativa, crime impossível — associado a feminicídio tentado e delitos patrimoniais.
- 🔴 Culpabilidade, imputabilidade, causas de exclusão e redução — inimputabilidade por menoridade (ECA × CP), embriaguez, violenta emoção, erro de proibição em temas ambientais. [Sanches], [Dutra]
- 🟡 Princípio da insignificância — muito cobrado em furto, crimes tributários e previdenciários, com visão critica de política criminal.
- 🔴 Concursos de delitos (formal, material, continuidade) — absolutamente central na peça penal (casos com vários fatos e vítimas).
- 🟡 Responsabilidade penal da pessoa jurídica — forte conexão com crimes ambientais e de licenciamento. [Dutra]
- 🔴 Aplicação da pena e dosimetria — indispensável em cota, especialmente após o Pacote Anticrime e leis novas (feminicídio, hediondos).
- 🟡 Efeitos da condenação, confisco clássico e alargado — importante em ORCRIM, lavagem e corrupção. [Amorim]
- 🔴 Extinção da punibilidade e prescrição — recorrente em arquivamentos, cotas e questões vinculadas a ECA e socioeducativas. [Sanches]
Leis penais especiais em foco
- 🔴 Lei Maria da Penha (11.340/06) — violência doméstica, medidas protetivas, feminicídio; forte conexão com [Cavallazzi], [Böell], [Sanches].
- 🔴 Organização criminosa (12.850/13) — colaboração premiada, infiltração, ação controlada. [Amorim], [Dalabrida].
- 🔴 Crimes hediondos (8.072/90) — nova sistemática para feminicídio (Lei 14.994/24) e progressão diferenciada.
- 🔴 Lavagem de dinheiro (9.613/98) — cegueira deliberada, confisco alargado, casos Mensageiro/Engrenagem.
- 🔴 Lei de drogas (11.343/06) — flagrante, audiência de custódia e cadeia de custódia.
- 🔴 Crimes ambientais (9.605/98 + Lei Sansão 14.064/20) — casos Orelha e Minério do Vale. [Dutra]
- 🟡 Crimes contra ordem tributária (8.137/90) — foco em recuperação de ativos. [Varella]
- 🟡 Abuso de autoridade (13.869/19) — forte candidato a discursiva, conectado a audiência de custódia.
- 🟡 Crimes contra dignidade sexual (Lei 15.280/25) — atualizados para penal sexual, com destaque para estupro de vulnerável.