COLETIVA_
1ª Fase · Raio-X FAPEC · 17/05/2026 Material de estudo

Análise da Prova Preambular — XXXI MPMS

Raio-X das 100 questões objetivas cruzado com a estrutura das 6 provas escritas (Grupos I–VI). Estatística por disciplina, perfil de fonte (lei × jurisprudência × doutrina), tipos de precedente, conceitos difíceis, brigas doutrina × jurisprudência e prioridades para as discursivas (21–26/jul/2026).

100Questões
6Anuladas (6%)
~45%Lei seca
~35%Jurisprudência
~20%Doutrina

Visão geral

01 / 12
Percentuais e dispositivos de legislação 2024–2026 são ordem de grandeza (base parcialmente reconstruída e parcialmente verificada contra o caderno oficial). Valide contra o caderno e o gabarito FAPEC antes de fechar cronograma. A direção estratégica — o que estudar e com qual profundidade — permanece sólida.

Estrutura das 6 provas escritas

GrupoConteúdo
GRUPO IDireito Constitucional e Direitos Humanos
GRUPO IIDireito Penal
GRUPO IIIDireito Processual Penal
GRUPO IVDireito Civil e Direito Processual Civil
GRUPO VTutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
GRUPO VIDireito Administrativo, Tributário, Financeiro, Eleitoral e Institucional do MP

Distribuição por macro-eixo

Cível/Coletivo
38%
Público
32%
Criminal
30%

Nenhum eixo domina isoladamente, mas Cível/Coletivo é o maior bloco — exatamente o que diferencia uma prova de MP de uma prova de magistratura. Peça prática e dissertação tendem a gravitar nos Grupos IV e V.

Distribuição detalhada por disciplina

DisciplinaQuestões%Grupo
Processo Civil~1212%IV
Tutela Coletiva (todas as vertentes)~1212%V
Penal~1111%II
Civil~1111%IV
Constitucional1010%I
Legislação Penal / Proc. Especial~1010%II/III
Processo Penal~99%III
Eleitoral66%VI
Administrativo55%VI
Institucional do MP55%VI
ECA33%V
Direitos Humanos33%I
Empresarial / Financeiro / Tributário33%IV/VI

Anulações — o que ensinam

02 / 12

Questões anuladas: 24, 33, 38, 45, 82 e 89 (taxa de 6% — alta). O status da Q82 deve ser reconferido na lista oficial, pois no caderno ela aparece como questão de Direito Educacional.

QDisciplinaTemaProvável causa
24PenalPrescrição / reincidência (art. 117 CP)Divergência sobre o sentido técnico de "reincidência"
33Proc. PenalProva / reconhecimento (Tema 1.258 STJ)Contaminação ou não do conjunto probatório
38Proc. PenalANPP (art. 28-A; Tema 1303 STJ)Possível ambiguidade entre assertivas
45CivilVícios redibitórios (art. 445 CC)Nenhuma alternativa integralmente correta
82Educação (G. V)Direito educacional (status a reconferir)A reconferir na lista oficial
89TributárioCrimes contra a ordem tributária (SV 24; Tema 993; RHC 163.334)Mais de uma assertiva incorreta
Diagnóstico 4 das 6 anulações estão no eixo criminal e todas envolvem temas com divergência jurisprudencial viva. A banca tropeça onde doutrina e jurisprudência ainda brigam — e é exatamente ali que a 2ª fase recompensa quem sabe navegar a controvérsia. Estude as anuladas pelo mapa do debate, não pelo gabarito (que não existe).

Perfil da banca FAPEC

03 / 12

Fonte determinante das questões

Lei
~45%
Jurisprudência
~35%
Doutrina
~20%

Três comportamentos consolidados

1. Obsessão por número e prazo. As armadilhas mais frequentes foram trocas numéricas: maioria absoluta × 3/5 (CNMP/CNJ), 15 × 30 dias (interceptação), 6 meses × 90 dias (infiltração), 45 × 30 dias (estatuto de fundação), 3% × 2% e um terço × um quarto (cláusula de desempenho partidária), 10 × 15 anos (militar elegível).

2. Jurisprudência atualíssima (2024–2026). Usucapião em APP (STJ, fev/2026), Súmula 655 (septuagenário), Temas 1.194, 1.215 e 1.199, cancelamento da Súmula 421 (honorários da Defensoria).

3. Doutrina nominada, não genérica. Canotilho e Friedrich Müller (hermenêutica), José Afonso da Silva (eficácia), Jellinek (teoria dos status), Ferrajoli (garantismo) e, sobretudo, Edilson Vitorelli (tipologia dos litígios coletivos) e Didier/Zaneti (processo estrutural).

Como a jurisprudência foi cobrada

04 / 12

Dentro do universo jurisprudencial (~35 questões = base 100%; soma pode exceder 100% por dupla citação), a distribuição por tipo de precedente:

Súmulas / SV
~34%
Repetitivos STJ
~26%
Outros julgados
~23%
Repercussão Geral
~17%
Controle abstrato
~14%

Matriz: tipo de precedente × disciplina

●● forte ● presente – ausente/marginal
DisciplinaSúmula/SVRepetitivoRep. GeralControle abstratoOutros
Constitucional●●
Direitos Humanos●● (Corte IDH)
Penal●●●●
Proc. Penal / Leg. Especial●●●●●*
Civil●●●●●● (informativo recente)
Proc. Civil●●●●
Tutela Coletiva●●●●
Adm. / Trib. / Financeiro● (SV 24)●●●●
Eleitoral●● (TSE)●● (TSE)
Institucional MP

* Controle abstrato sobre sistema acusatório/juiz das garantias (ADIs 6.298/6.299/6.300/6.305) não caiu na objetiva — mas é típico de discursiva.

Conclusão Súmulas + repetitivos do STJ somam ~60% de toda a jurisprudência cobrada → priorize Penal, Proc. Penal, Civil e Proc. Civil por súmula/repetitivo. Controle abstrato e repercussão geral concentram-se no direito público (Constitucional, Tutela Coletiva, Administrativo) — base de dissertação sobre políticas públicas, improbidade e legitimidade coletiva.

Precedentes-chave que efetivamente caíram

  • Tema 1.258/STJ (reconhecimento de pessoa, REsp 1.953.602, 3ª Seção, ago/2025): a inobservância do art. 226 do CPP gera nulidade do reconhecimento, mas a condenação pode subsistir com provas independentes; o reconhecimento falho é irrepetível.
  • Tema 1.215/STJ: nos crimes contra a dignidade sexual, não há bis in idem na aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, "f" e da majorante do art. 226, II, do CP.
  • Tema 1.194/STJ (set/2025): a confissão espontânea atenua a pena mesmo sem ter influenciado o convencimento do julgador e mesmo havendo outras provas, salvo retratação (ressalvado o uso na apuração).
  • Tema 1.199/STF (ARE 843.989): exige responsabilidade subjetiva (dolo) na improbidade; norma benéfica da Lei 14.230/2021 é irretroativa quanto a condenações transitadas em julgado; novos prazos prescricionais aplicáveis a partir da publicação.
  • Súmula 655/STJ: separação obrigatória ao septuagenário, com comunicação dos bens adquiridos na constância somente se comprovado o esforço comum (releitura da Súmula 377/STF).
  • Corte IDH — Gelman vs. Uruguai (2011): controle de convencionalidade ex officio por todos os órgãos do Estado.

Como a lei foi cobrada

05 / 12

Cinco moldes de armadilha legal

  1. Troca numérica (prazos, percentuais, quóruns) — a mais comum.
  2. Troca de competência/órgão (CPI ao MP × PF; Corregedoria ao CSMP × PGJ).
  3. Inversão regra/exceção (propaganda eleitoral vedado × permitido).
  4. Omissão de elemento do rol (composição do MPU sem o MPDFT).
  5. Confusão de institutos próximos (registro × averbação; qualificadora × majorante; escuta especializada × depoimento especial).

Peso da lei por disciplina

DisciplinaPesoDiplomas centraisArmadilha dominante
Institucional MPMáximoCF (128, 130-A), LONMP, LC 72/94Competência/órgão e quórum
EleitoralMuito altoCF (14, 17), Lei 9.504/97, LC 64/90Prazo e percentual
Proc. Penal / Leg. EspecialMuito altoCPP + leis especiaisPrazo e competência
PenalAltoCP + leis 2024–2026Qualificadora × majorante; "deverá" × "poderá"
CivilAltoCC + LINDBPrazo; registro × averbação
Proc. CivilAltoCPCRegra × exceção; institutos próximos
Adm./Trib./FinanceiroAlto (multidiploma)Várias leis + ECsEC errada; regimes de responsabilidade
ConstitucionalMédio-altoCF/88Quórum e prazo
Tutela ColetivaMédio + infralegalLACP, CDC, Resoluções CNMPAtribuição do MP; âmbito
Direitos HumanosMédioLei 12.288/2010Âmbito federal × estadual
Lição As disciplinas "de casa" (Institucional, Eleitoral) e o eixo de processo penal/legislação especial são vencidos no detalhe da lei. Em tutela coletiva, a lei não basta: as Resoluções e Recomendações do CNMP (118/2014, 23/2007, 174/2017, 179/2017 e Recomendação 54/2017) foram cobradas com profundidade incomum.
Atualidade legislativa A banca cobrou diplomas de 2024–2026: Lei 15.190/2025 (nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental — Licença por Adesão e Compromisso/LAC, dispensa para obras emergenciais com relatório em 30 dias), Lei 14.898/2024 (IA/desinformação eleitoral), Lei 14.994/2024 (feminicídio autônomo, art. 121-A, pena de 20 a 40 anos) e a referida Lei 15.358/2026 (organização criminosa ultraviolenta — reconferir teor no diploma oficial).

Grupos I–VI — aprofundamento

06 / 12

Grupo I — Constitucional + Direitos Humanos ~13% · 13 Q

O que caiu

Teoria da Constituição e organização: hermenêutica (Canotilho; método normativo-estruturante de Müller), classificação das constituições, eficácia das normas (José Afonso), preâmbulo (ADI 2.076), poder constituinte, direitos fundamentais, CPI e CNJ. Literalidade exigida nos arts. 60, §2º; 103-B; 58, §3º.

Termos a dominar

Métodos: tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, científico-espiritual (Smend), jurídico-clássico, normativo-estruturante (programa normativo = texto × âmbito normativo = realidade fática; não há identidade norma-texto). Eficácia plena, contida (restringível), limitada (institutiva e programática). Quatro status de Jellinek: passivo/subjectionis, negativo/libertatis, positivo/civitatis, ativo.

Julgados-chave

ADI 2.076 (preâmbulo sem força normativa); Tema 995/RG, RE 1.075.412 (responsabilidade de imprensa por entrevista depende de dolo/culpa grave); HC 82.424 (Ellwanger — hate speech); ADI 3.510 (células-tronco); ADPF 54 (anencéfalo).

Grupo II — Direito Penal ~11% · 11 Q

O que caiu

Parte Geral (teorias da pena, lei penal no tempo, omissivos, extinção da punibilidade, concurso, prescrição) e Parte Especial (furto, roubo, ameaça/perseguição/violência psicológica, dosimetria do estupro de vulnerável). Profundidade jurisprudencial via repetitivos.

Termos a dominar

Absolutas (Kant — ordem ética; Hegel — negação da negação do direito); prevenção geral negativa (Feuerbach), positiva fundamentadora (Welzel/Jakobs) e limitadora (Hassemer); unificadoras (Roxin). Lex intermedia (dupla extra-atividade); vedação à lex tertia; unissubsistente × plurissubsistente; norma penal de extensão (art. 13, §2º); crime progressivo × progressão criminosa.

Julgados + legislação

Súmulas 711/STF, 501 e 511/STJ; Tema 1.215 (sem bis in idem); Tema 1.194 + Súmula 545 (confissão). Legislação nova: feminicídio autônomo (Lei 14.994/2024, art. 121-A) e organização criminosa ultraviolenta em furto/roubo/hediondez.

Grupo III — Processual Penal + Leg. Especial ~19% · 19 Q

O que caiu

Júri (procedimento bifásico, pronúncia, emendatio, recursos, nulidades), prova (Tema 1.258), prisão preventiva (art. 312, §2º), exceções e insanidade, ANPP (art. 28-A; Tema 1303), competência, denúncia (art. 41), recursos, execução penal (remição pela leitura; falta grave/PAD). Leis especiais: drogas, Maria da Penha, interceptação, lavagem (COAF), organização criminosa, criança vítima (Leis 13.431/2017 e 14.344/2022).

Termos a dominar

Quesitação (arts. 483 e ss.); recurso do art. 593, III, "d" (decisão manifestamente contrária à prova); soberania dos veredictos. Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F); prova ilícita por derivação × fonte independente × descoberta inevitável; serendipidade; fishing expedition. Escuta especializada × depoimento especial. Infiltração (6 meses); interceptação (15 dias).

Ponte para a escrita

Sistema acusatório (art. 3º-A), art. 385 do CPP e juiz das garantias (ADIs 6.298 e ss.) — pouco na objetiva, fortíssimo na discursiva e alinhado ao perfil garantista de parte da banca.

Grupo IV — Civil + Proc. Civil ~23% · maior grupo

O que caiu

Civil: prescrição entre ascendentes/descendentes (art. 197, II), capacidade, ausência, fundações (art. 67), LINDB (arts. 20–28), parcelamento irregular do solo (Lei 6.766/79), taxa de associação (natureza pessoal), recuperação do produtor rural (Tema 1145), família (Súmula 655, alimentos compensatórios, usucapião em APP). Proc. Civil: normas fundamentais, honorários (Tema 1059; cancelamento Súmula 421), litisconsórcio/intervenção, MP fiscal (arts. 178–179), tutelas e estabilização (art. 304), coisa julgada sobre prejudicial (art. 503, §§1º-2º), ações de família (art. 699-A), monitória contra Fazenda (art. 702, §4º), execução por carta (art. 914), recurso especial (Súmulas 7, 203, 284, 735), juizados.

Ponte para a escrita

Peça prática cível provável (inicial, contestação, manifestação do MP). Domine o MP como fiscal da ordem jurídica e o art. 699-A (Lei 14.713/2023 — risco de violência doméstica nas ações de guarda).

Grupo V — Tutela Coletiva ~15% · coração do MP

O que caiu

Profundidade doutrinária excepcional. Tipologia de Vitorelli (litígios globais/locais/irradiados) e processo estrutural de Didier/Zaneti (fases, cláusulas-gatilho, calendário processual). Inquérito civil, medidas estruturais extrajudiciais e Resoluções CNMP. Lei 15.190/2025 (novo licenciamento ambiental) — achado verificado.

Termos a dominar

Litígios globais (baixa conflituosidade, repercussão difusa e mínima sobre cada indivíduo); locais (conflituosidade moderada, identidade comunitária); irradiados (conflituosidade elevada, lesões distintas, policentrismo — ex.: Mariana). Pegadinha: todo litígio estrutural é irradiado, mas nem todo irradiado é estrutural. Direitos difusos × coletivos stricto sensu × individuais homogêneos (art. 81 CDC); coisa julgada erga omnes × ultra partes × secundum eventum litis.

Normas internas + julgados

Res. CNMP 118/2014 (autocomposição), 23/2007 (IC), 179/2017 (TAC), Recomendação 54/2017 (resolutividade). Tema 82/STF (sindicato substituto) × Tema 499/STF (associação exige autorização); ADI 1.923 (terceiro setor). Peça provável: ACP ou TAC — TAC é título executivo extrajudicial independente de homologação (art. 5º, §6º, Lei 7.347/85).

Grupo VI — Adm + Trib + Fin + Eleitoral + Institucional ~21%

O que caiu

Administrativo: improbidade pós-14.230 (Tema 1.199 — dolo, irretroatividade, prescrição), ANPC, Lei Anticorrupção (responsabilidade objetiva da PJ), Nova Lei de Licitações (integridade, inidoneidade, leniência), LINDB no controle (arts. 20–28), LAI × LGPD, políticas públicas (ADPF 45, reserva do possível × mínimo existencial, Tema 483). Eleitoral: propaganda na internet, IA/desinformação (Lei 14.898/2024), responsabilidade do candidato por propaganda irregular (prazo de 48h), inelegibilidades (Ficha Limpa), abuso de poder (LC 64/90, art. 22-A), cota de gênero (Súmula 73/TSE). Institucional: CF arts. 127–130-A, LONMP (Lei 8.625/93), LC 72/1994 (Lei Orgânica do MPMS), CNMP.

Ponte para a escrita

Eleitoral merece atenção desproporcional ao peso (escrita às vésperas do pleito de out/2026). Institucional é "conteúdo de casa", quase certo na prova oral.

Conceitos difíceis — ranking

07 / 12

Pontos de maior profundidade na preambular — candidatos a reaparecer na escrita, onde a exigência só aumenta.

#ConceitoGrupo
1Tipologia dos litígios coletivos de Vitorelli + processo estruturalV
2Cláusulas-gatilho, calendário processual e acordos estruturais + Resoluções CNMPV
3Coisa julgada sobre questão prejudicial incidental (art. 503, §§1º-2º)IV
4Controle de convencionalidade ex officio por todos os órgãos (Gelman)I
5Lex intermedia / dupla extra-atividade + bis in idem na dosimetria (Tema 1.215)II
6Estabilização da tutela antecipada antecedente × incidental (art. 304)IV
7Improbidade pós-14.230: dolo, irretroatividade (Tema 1.199), prescrição intercorrenteVI
8Consequencialismo da LINDB no controle e em políticas públicas (arts. 20–28)IV/VI

Brigas jurisprudência × doutrina

08 / 12

Pontos onde a banca anulou ou cobrou nuance — onde a 2ª fase premia quem expõe os dois lados.

Reconhecimento de pessoa (art. 226 CPP). A doutrina garantista defende contaminação por derivação; o Tema 1.258/STJ adotou posição intermediária: invalida o reconhecimento, mas admite condenação por provas independentes. (Q33 anulada.)

Crimes tributários e pagamento. SV 24 condiciona a tipicidade ao lançamento definitivo; a Lei 10.684/2003 (art. 9º, §2º) e o STF/STJ admitem extinção da punibilidade pelo pagamento a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado. Tensão entre Tema 993/STJ (ICMS declarado é crime) e RHC 163.334/STF (exige contumácia e dolo). (Q89 anulada.)

Reincidência como causa interruptiva (art. 117 CP). Parte da doutrina entende tratar-se da prática de novo crime, não da reincidência técnica do art. 63. (Q24 anulada.)

Separação obrigatória do septuagenário. A Súmula 377/STF presumia o esforço comum; a Súmula 655/STJ passou a exigir sua comprovação. (Cobrado na Q55.)

Controle judicial de políticas públicas. A doutrina debate o ativismo; o STF (ADPF 45) admite intervenção quando comprometido o mínimo existencial, ponderada a reserva do possível.

Direitos Humanos em destaque

09 / 12

Enxuto na objetiva (3 questões), mas tecnicamente exigente e integra o Grupo I na escrita.

Hierarquia dos tratados. Teoria do duplo estatuto (RE 466.343): status constitucional se aprovado pelo rito do art. 5º, §3º; supralegal nos demais. Flávia Piovesan: todos materialmente constitucionais. Denúncia de tratados (ADC 39, ADI 1.625) não pacificada.

Controle de convencionalidade. Gelman vs. Uruguai (2011): exercido ex officio por todos os órgãos do Estado, não só pelo Judiciário.

Princípios estruturantes. Pro persona (primazia da norma mais favorável); vedação do retrocesso (efeito cliquet — André de Carvalho Ramos); subsidiariedade e fórmula da quarta instância; mecanismos convencionais × extraconvencionais (revisão periódica universal).

Retificações (caderno oficial)

10 / 12
Divergências reais entre o caderno oficial verificado e o "scraping" anterior. Algumas páginas vieram como tabelas não extraíveis na conversão; os enunciados dessas questões permanecem como inferência.

Correções de peso

  • Q72 — achado novo: cobra a Lei 15.190/2025 (nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: LAC, dispensa para obras emergenciais com relatório em 30 dias, ampliação/pavimentação). Não constava do material anterior.
  • Q82: é questão de Direito Educacional (educação básica obrigatória 4–17 anos; pegadinha "5 aos 17"; LDB citada como "13.394/1996" em vez de 9.394/1996), não o que o resumo anterior sugeria. Reconferir status de anulação.
  • Q38: é sobre ANPP (natureza híbrida; Tema repetitivo 1303 do STJ; intimação da vítima; conversão em diligência).
  • Q39–Q42: têm conteúdo definido — teoria da prova (serendipidade, fishing expedition, cadeia de custódia), competência, denúncia (art. 41) e recursos.
  • Q43: trata de remição pela leitura (art. 126 LEP) e falta grave/PAD (STJ × STF), não "hediondos".

Correções de forma

  • Q30, "D": "Lei nº 9.009/95" é erro de digitação do próprio caderno (correto: 9.099/95); não altera o gabarito.
  • Q60: traz quatro assertivas (I–IV); a IV trata da tutela de evidência não poder ser antecedente (art. 294, p.ú.).
Não verificável As páginas com as questões 01–04, 09–11, 14–16, 26–29, 34–37, 44–46, 52–56, 68–69, 73–81, 87–93 e 96–100 vieram como tabelas vazias na conversão. O que foi dito sobre elas permanece como inferência. Para 100% de certeza, usar o PDF nativo ou o gabarito oficial FAPEC/MPMS.

Temas mais prováveis na 2ª fase

11 / 12

Grupo I

Hermenêutica (Canotilho, princípios instrumentais); eficácia das normas; poder constituinte e mutação; direitos fundamentais no STF. DH: duplo estatuto, controle de convencionalidade (Gelman), pro persona, vedação do retrocesso, Estatuto da Igualdade Racial.

Grupo II

Teorias da pena; lei penal no tempo (lex intermedia, lex tertia, Súmulas 711/501); omissivos; concurso; dosimetria (Temas 1.194/1.215, Súmula 545); furto/roubo com legislação antifacção; feminicídio (Lei 14.994/2024); homicídio com dolo eventual no trânsito.

Grupo III

ANPP em profundidade (Tema 1303); teoria da prova (cadeia de custódia, prova ilícita por derivação); competência; denúncia e art. 41 (emendatio × mutatio, aditamento); execução penal (remição pela leitura, falta grave/PAD); júri (quesitação, art. 593, III, "d"); sistema acusatório (art. 3º-A, art. 385).

Grupo IV

Prescrição (art. 197, II); fundações; LINDB (arts. 20–28); parcelamento do solo (Lei 6.766/79); taxa de associação; recuperação do produtor rural (Tema 1145). Tutelas e estabilização; intervenção do MP (arts. 178–179, 699-A); monitória contra Fazenda; execução por carta; recurso especial (Súmulas 7, 203, 284, 735).

Grupo V — núcleo do MP

Lei 15.190/2025 (licenciamento); tipologia de Vitorelli e processo estrutural; inquérito civil; ACP e TAC; Resoluções CNMP 118, 174, 179 e Recomendação 54; legitimação de comunidades tradicionais; precedentes no processo coletivo; saúde (judicialização) e educação (FUNDEB, educação básica, bullying).

Grupo VI

Improbidade pós-14.230 (Tema 1.199), ANPC, Lei Anticorrupção, Nova Lei de Licitações, LINDB no controle, LAI × LGPD, políticas públicas (ADPF 45). Eleitoral: propaganda na internet, IA/desinformação (Lei 14.898/2024), inelegibilidades, abuso de poder, cota de gênero (Súmula 73/TSE). Institucional: CF 127–130-A, LONMP, LC 72/1994.

Quadro-síntese de prioridades

12 / 12
PrioridadeConteúdoGrupoPor quê
MáximaTutela coletiva, ACP, IC, TAC, processo estrutural (Vitorelli, Didier/Zaneti), Resoluções CNMPVNúcleo do MP; peça prática provável
MáximaImprobidade pós-Lei 14.230 (Tema 1.199)VIConvergência de examinadores; tema quente
MáximaJúri (quesitação, art. 593, III, "d") + denúncia com dosimetria + ANPPII/IIIPeça criminal; dosimetria fina valorizada
MáximaSistema acusatório, art. 3º-A, art. 385, juiz das garantiasIIIForte no perfil da banca; típico de discursiva
AltaEleitoral atualizado: propaganda, inelegibilidades, IA/desinformação (Lei 14.898/2024)VIEscrita às vésperas do pleito 2026
AltaViolência de gênero/feminicídio (Lei 14.994/2024, Maria da Penha)II/IIIConvergência de examinadores; atualidade
AltaLINDB consequencialista + controle de políticas públicas (ADPF 45)IV/VILinha "resolutiva com autocontenção" do MPMS
AltaTutelas provisórias e estabilização; coisa julgada sobre prejudicialIVMaior grupo; conceitos difíceis cobrados
BaseInstitucional: LC 72/1994, LONMP, CNMP (art. 130-A)VI"Conteúdo de casa"; certo na oral
BaseDireitos Humanos: duplo estatuto, Gelman, pro personaITecnicamente exigente apesar do peso baixo

Documentos oficiais

PDF

Caderno e gabarito da preambular, errata do edital e alteração das datas das discursivas — espelhados do acervo COLETIVA_.

COLETIVA_ · Material de estudo · Análise da Prova Preambular XXXI MPMS (FAPEC, 17/05/2026)

Recomenda-se validar percentuais e dispositivos de legislação recente (2024–2026) contra o caderno oficial e o gabarito definitivo FAPEC/MPMS. A estrutura estratégica — o que estudar, com qual profundidade e onde residem as controvérsias — permanece robusta independentemente de ajustes na contagem por disciplina.