Análise da Prova Preambular — XXXI MPMS
Raio-X das 100 questões objetivas cruzado com a estrutura das 6 provas escritas (Grupos I–VI). Estatística por disciplina, perfil de fonte (lei × jurisprudência × doutrina), tipos de precedente, conceitos difíceis, brigas doutrina × jurisprudência e prioridades para as discursivas (21–26/jul/2026).
Visão geral
01 / 12Estrutura das 6 provas escritas
| Grupo | Conteúdo |
|---|---|
| GRUPO I | Direito Constitucional e Direitos Humanos |
| GRUPO II | Direito Penal |
| GRUPO III | Direito Processual Penal |
| GRUPO IV | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| GRUPO V | Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos |
| GRUPO VI | Direito Administrativo, Tributário, Financeiro, Eleitoral e Institucional do MP |
Distribuição por macro-eixo
Nenhum eixo domina isoladamente, mas Cível/Coletivo é o maior bloco — exatamente o que diferencia uma prova de MP de uma prova de magistratura. Peça prática e dissertação tendem a gravitar nos Grupos IV e V.
Distribuição detalhada por disciplina
| Disciplina | Questões | % | Grupo |
|---|---|---|---|
| Processo Civil | ~12 | 12% | IV |
| Tutela Coletiva (todas as vertentes) | ~12 | 12% | V |
| Penal | ~11 | 11% | II |
| Civil | ~11 | 11% | IV |
| Constitucional | 10 | 10% | I |
| Legislação Penal / Proc. Especial | ~10 | 10% | II/III |
| Processo Penal | ~9 | 9% | III |
| Eleitoral | 6 | 6% | VI |
| Administrativo | 5 | 5% | VI |
| Institucional do MP | 5 | 5% | VI |
| ECA | 3 | 3% | V |
| Direitos Humanos | 3 | 3% | I |
| Empresarial / Financeiro / Tributário | 3 | 3% | IV/VI |
Anulações — o que ensinam
02 / 12Questões anuladas: 24, 33, 38, 45, 82 e 89 (taxa de 6% — alta). O status da Q82 deve ser reconferido na lista oficial, pois no caderno ela aparece como questão de Direito Educacional.
| Q | Disciplina | Tema | Provável causa |
|---|---|---|---|
| 24 | Penal | Prescrição / reincidência (art. 117 CP) | Divergência sobre o sentido técnico de "reincidência" |
| 33 | Proc. Penal | Prova / reconhecimento (Tema 1.258 STJ) | Contaminação ou não do conjunto probatório |
| 38 | Proc. Penal | ANPP (art. 28-A; Tema 1303 STJ) | Possível ambiguidade entre assertivas |
| 45 | Civil | Vícios redibitórios (art. 445 CC) | Nenhuma alternativa integralmente correta |
| 82 | Educação (G. V) | Direito educacional (status a reconferir) | A reconferir na lista oficial |
| 89 | Tributário | Crimes contra a ordem tributária (SV 24; Tema 993; RHC 163.334) | Mais de uma assertiva incorreta |
Perfil da banca FAPEC
03 / 12Fonte determinante das questões
Três comportamentos consolidados
1. Obsessão por número e prazo. As armadilhas mais frequentes foram trocas numéricas: maioria absoluta × 3/5 (CNMP/CNJ), 15 × 30 dias (interceptação), 6 meses × 90 dias (infiltração), 45 × 30 dias (estatuto de fundação), 3% × 2% e um terço × um quarto (cláusula de desempenho partidária), 10 × 15 anos (militar elegível).
2. Jurisprudência atualíssima (2024–2026). Usucapião em APP (STJ, fev/2026), Súmula 655 (septuagenário), Temas 1.194, 1.215 e 1.199, cancelamento da Súmula 421 (honorários da Defensoria).
3. Doutrina nominada, não genérica. Canotilho e Friedrich Müller (hermenêutica), José Afonso da Silva (eficácia), Jellinek (teoria dos status), Ferrajoli (garantismo) e, sobretudo, Edilson Vitorelli (tipologia dos litígios coletivos) e Didier/Zaneti (processo estrutural).
Como a jurisprudência foi cobrada
04 / 12Dentro do universo jurisprudencial (~35 questões = base 100%; soma pode exceder 100% por dupla citação), a distribuição por tipo de precedente:
Matriz: tipo de precedente × disciplina
| Disciplina | Súmula/SV | Repetitivo | Rep. Geral | Controle abstrato | Outros |
|---|---|---|---|---|---|
| Constitucional | – | – | ● | ●● | ● |
| Direitos Humanos | – | – | – | ● | ●● (Corte IDH) |
| Penal | ●● | ●● | – | – | – |
| Proc. Penal / Leg. Especial | ●● | ●● | – | ●* | ● |
| Civil | ●● | ●● | – | – | ●● (informativo recente) |
| Proc. Civil | ●● | ●● | – | – | ● |
| Tutela Coletiva | – | ● | ●● | ●● | – |
| Adm. / Trib. / Financeiro | ● (SV 24) | ● | ●● | ●● | ● |
| Eleitoral | ●● (TSE) | – | – | – | ●● (TSE) |
| Institucional MP | – | – | – | – | – |
* Controle abstrato sobre sistema acusatório/juiz das garantias (ADIs 6.298/6.299/6.300/6.305) não caiu na objetiva — mas é típico de discursiva.
Precedentes-chave que efetivamente caíram
- Tema 1.258/STJ (reconhecimento de pessoa, REsp 1.953.602, 3ª Seção, ago/2025): a inobservância do art. 226 do CPP gera nulidade do reconhecimento, mas a condenação pode subsistir com provas independentes; o reconhecimento falho é irrepetível.
- Tema 1.215/STJ: nos crimes contra a dignidade sexual, não há bis in idem na aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, "f" e da majorante do art. 226, II, do CP.
- Tema 1.194/STJ (set/2025): a confissão espontânea atenua a pena mesmo sem ter influenciado o convencimento do julgador e mesmo havendo outras provas, salvo retratação (ressalvado o uso na apuração).
- Tema 1.199/STF (ARE 843.989): exige responsabilidade subjetiva (dolo) na improbidade; norma benéfica da Lei 14.230/2021 é irretroativa quanto a condenações transitadas em julgado; novos prazos prescricionais aplicáveis a partir da publicação.
- Súmula 655/STJ: separação obrigatória ao septuagenário, com comunicação dos bens adquiridos na constância somente se comprovado o esforço comum (releitura da Súmula 377/STF).
- Corte IDH — Gelman vs. Uruguai (2011): controle de convencionalidade ex officio por todos os órgãos do Estado.
Como a lei foi cobrada
05 / 12Cinco moldes de armadilha legal
- Troca numérica (prazos, percentuais, quóruns) — a mais comum.
- Troca de competência/órgão (CPI ao MP × PF; Corregedoria ao CSMP × PGJ).
- Inversão regra/exceção (propaganda eleitoral vedado × permitido).
- Omissão de elemento do rol (composição do MPU sem o MPDFT).
- Confusão de institutos próximos (registro × averbação; qualificadora × majorante; escuta especializada × depoimento especial).
Peso da lei por disciplina
| Disciplina | Peso | Diplomas centrais | Armadilha dominante |
|---|---|---|---|
| Institucional MP | Máximo | CF (128, 130-A), LONMP, LC 72/94 | Competência/órgão e quórum |
| Eleitoral | Muito alto | CF (14, 17), Lei 9.504/97, LC 64/90 | Prazo e percentual |
| Proc. Penal / Leg. Especial | Muito alto | CPP + leis especiais | Prazo e competência |
| Penal | Alto | CP + leis 2024–2026 | Qualificadora × majorante; "deverá" × "poderá" |
| Civil | Alto | CC + LINDB | Prazo; registro × averbação |
| Proc. Civil | Alto | CPC | Regra × exceção; institutos próximos |
| Adm./Trib./Financeiro | Alto (multidiploma) | Várias leis + ECs | EC errada; regimes de responsabilidade |
| Constitucional | Médio-alto | CF/88 | Quórum e prazo |
| Tutela Coletiva | Médio + infralegal | LACP, CDC, Resoluções CNMP | Atribuição do MP; âmbito |
| Direitos Humanos | Médio | Lei 12.288/2010 | Âmbito federal × estadual |
Grupos I–VI — aprofundamento
06 / 12Grupo I — Constitucional + Direitos Humanos ~13% · 13 Q
O que caiu
Teoria da Constituição e organização: hermenêutica (Canotilho; método normativo-estruturante de Müller), classificação das constituições, eficácia das normas (José Afonso), preâmbulo (ADI 2.076), poder constituinte, direitos fundamentais, CPI e CNJ. Literalidade exigida nos arts. 60, §2º; 103-B; 58, §3º.
Termos a dominar
Métodos: tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, científico-espiritual (Smend), jurídico-clássico, normativo-estruturante (programa normativo = texto × âmbito normativo = realidade fática; não há identidade norma-texto). Eficácia plena, contida (restringível), limitada (institutiva e programática). Quatro status de Jellinek: passivo/subjectionis, negativo/libertatis, positivo/civitatis, ativo.
Julgados-chave
ADI 2.076 (preâmbulo sem força normativa); Tema 995/RG, RE 1.075.412 (responsabilidade de imprensa por entrevista depende de dolo/culpa grave); HC 82.424 (Ellwanger — hate speech); ADI 3.510 (células-tronco); ADPF 54 (anencéfalo).
Grupo II — Direito Penal ~11% · 11 Q
O que caiu
Parte Geral (teorias da pena, lei penal no tempo, omissivos, extinção da punibilidade, concurso, prescrição) e Parte Especial (furto, roubo, ameaça/perseguição/violência psicológica, dosimetria do estupro de vulnerável). Profundidade jurisprudencial via repetitivos.
Termos a dominar
Absolutas (Kant — ordem ética; Hegel — negação da negação do direito); prevenção geral negativa (Feuerbach), positiva fundamentadora (Welzel/Jakobs) e limitadora (Hassemer); unificadoras (Roxin). Lex intermedia (dupla extra-atividade); vedação à lex tertia; unissubsistente × plurissubsistente; norma penal de extensão (art. 13, §2º); crime progressivo × progressão criminosa.
Julgados + legislação
Súmulas 711/STF, 501 e 511/STJ; Tema 1.215 (sem bis in idem); Tema 1.194 + Súmula 545 (confissão). Legislação nova: feminicídio autônomo (Lei 14.994/2024, art. 121-A) e organização criminosa ultraviolenta em furto/roubo/hediondez.
Grupo III — Processual Penal + Leg. Especial ~19% · 19 Q
O que caiu
Júri (procedimento bifásico, pronúncia, emendatio, recursos, nulidades), prova (Tema 1.258), prisão preventiva (art. 312, §2º), exceções e insanidade, ANPP (art. 28-A; Tema 1303), competência, denúncia (art. 41), recursos, execução penal (remição pela leitura; falta grave/PAD). Leis especiais: drogas, Maria da Penha, interceptação, lavagem (COAF), organização criminosa, criança vítima (Leis 13.431/2017 e 14.344/2022).
Termos a dominar
Quesitação (arts. 483 e ss.); recurso do art. 593, III, "d" (decisão manifestamente contrária à prova); soberania dos veredictos. Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F); prova ilícita por derivação × fonte independente × descoberta inevitável; serendipidade; fishing expedition. Escuta especializada × depoimento especial. Infiltração (6 meses); interceptação (15 dias).
Ponte para a escrita
Sistema acusatório (art. 3º-A), art. 385 do CPP e juiz das garantias (ADIs 6.298 e ss.) — pouco na objetiva, fortíssimo na discursiva e alinhado ao perfil garantista de parte da banca.
Grupo IV — Civil + Proc. Civil ~23% · maior grupo
O que caiu
Civil: prescrição entre ascendentes/descendentes (art. 197, II), capacidade, ausência, fundações (art. 67), LINDB (arts. 20–28), parcelamento irregular do solo (Lei 6.766/79), taxa de associação (natureza pessoal), recuperação do produtor rural (Tema 1145), família (Súmula 655, alimentos compensatórios, usucapião em APP). Proc. Civil: normas fundamentais, honorários (Tema 1059; cancelamento Súmula 421), litisconsórcio/intervenção, MP fiscal (arts. 178–179), tutelas e estabilização (art. 304), coisa julgada sobre prejudicial (art. 503, §§1º-2º), ações de família (art. 699-A), monitória contra Fazenda (art. 702, §4º), execução por carta (art. 914), recurso especial (Súmulas 7, 203, 284, 735), juizados.
Ponte para a escrita
Peça prática cível provável (inicial, contestação, manifestação do MP). Domine o MP como fiscal da ordem jurídica e o art. 699-A (Lei 14.713/2023 — risco de violência doméstica nas ações de guarda).
Grupo V — Tutela Coletiva ~15% · coração do MP
O que caiu
Profundidade doutrinária excepcional. Tipologia de Vitorelli (litígios globais/locais/irradiados) e processo estrutural de Didier/Zaneti (fases, cláusulas-gatilho, calendário processual). Inquérito civil, medidas estruturais extrajudiciais e Resoluções CNMP. Lei 15.190/2025 (novo licenciamento ambiental) — achado verificado.
Termos a dominar
Litígios globais (baixa conflituosidade, repercussão difusa e mínima sobre cada indivíduo); locais (conflituosidade moderada, identidade comunitária); irradiados (conflituosidade elevada, lesões distintas, policentrismo — ex.: Mariana). Pegadinha: todo litígio estrutural é irradiado, mas nem todo irradiado é estrutural. Direitos difusos × coletivos stricto sensu × individuais homogêneos (art. 81 CDC); coisa julgada erga omnes × ultra partes × secundum eventum litis.
Normas internas + julgados
Res. CNMP 118/2014 (autocomposição), 23/2007 (IC), 179/2017 (TAC), Recomendação 54/2017 (resolutividade). Tema 82/STF (sindicato substituto) × Tema 499/STF (associação exige autorização); ADI 1.923 (terceiro setor). Peça provável: ACP ou TAC — TAC é título executivo extrajudicial independente de homologação (art. 5º, §6º, Lei 7.347/85).
Grupo VI — Adm + Trib + Fin + Eleitoral + Institucional ~21%
O que caiu
Administrativo: improbidade pós-14.230 (Tema 1.199 — dolo, irretroatividade, prescrição), ANPC, Lei Anticorrupção (responsabilidade objetiva da PJ), Nova Lei de Licitações (integridade, inidoneidade, leniência), LINDB no controle (arts. 20–28), LAI × LGPD, políticas públicas (ADPF 45, reserva do possível × mínimo existencial, Tema 483). Eleitoral: propaganda na internet, IA/desinformação (Lei 14.898/2024), responsabilidade do candidato por propaganda irregular (prazo de 48h), inelegibilidades (Ficha Limpa), abuso de poder (LC 64/90, art. 22-A), cota de gênero (Súmula 73/TSE). Institucional: CF arts. 127–130-A, LONMP (Lei 8.625/93), LC 72/1994 (Lei Orgânica do MPMS), CNMP.
Ponte para a escrita
Eleitoral merece atenção desproporcional ao peso (escrita às vésperas do pleito de out/2026). Institucional é "conteúdo de casa", quase certo na prova oral.
Conceitos difíceis — ranking
07 / 12Pontos de maior profundidade na preambular — candidatos a reaparecer na escrita, onde a exigência só aumenta.
| # | Conceito | Grupo |
|---|---|---|
| 1 | Tipologia dos litígios coletivos de Vitorelli + processo estrutural | V |
| 2 | Cláusulas-gatilho, calendário processual e acordos estruturais + Resoluções CNMP | V |
| 3 | Coisa julgada sobre questão prejudicial incidental (art. 503, §§1º-2º) | IV |
| 4 | Controle de convencionalidade ex officio por todos os órgãos (Gelman) | I |
| 5 | Lex intermedia / dupla extra-atividade + bis in idem na dosimetria (Tema 1.215) | II |
| 6 | Estabilização da tutela antecipada antecedente × incidental (art. 304) | IV |
| 7 | Improbidade pós-14.230: dolo, irretroatividade (Tema 1.199), prescrição intercorrente | VI |
| 8 | Consequencialismo da LINDB no controle e em políticas públicas (arts. 20–28) | IV/VI |
Brigas jurisprudência × doutrina
08 / 12Pontos onde a banca anulou ou cobrou nuance — onde a 2ª fase premia quem expõe os dois lados.
Reconhecimento de pessoa (art. 226 CPP). A doutrina garantista defende contaminação por derivação; o Tema 1.258/STJ adotou posição intermediária: invalida o reconhecimento, mas admite condenação por provas independentes. (Q33 anulada.)
Crimes tributários e pagamento. SV 24 condiciona a tipicidade ao lançamento definitivo; a Lei 10.684/2003 (art. 9º, §2º) e o STF/STJ admitem extinção da punibilidade pelo pagamento a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado. Tensão entre Tema 993/STJ (ICMS declarado é crime) e RHC 163.334/STF (exige contumácia e dolo). (Q89 anulada.)
Reincidência como causa interruptiva (art. 117 CP). Parte da doutrina entende tratar-se da prática de novo crime, não da reincidência técnica do art. 63. (Q24 anulada.)
Separação obrigatória do septuagenário. A Súmula 377/STF presumia o esforço comum; a Súmula 655/STJ passou a exigir sua comprovação. (Cobrado na Q55.)
Controle judicial de políticas públicas. A doutrina debate o ativismo; o STF (ADPF 45) admite intervenção quando comprometido o mínimo existencial, ponderada a reserva do possível.
Direitos Humanos em destaque
09 / 12Enxuto na objetiva (3 questões), mas tecnicamente exigente e integra o Grupo I na escrita.
Hierarquia dos tratados. Teoria do duplo estatuto (RE 466.343): status constitucional se aprovado pelo rito do art. 5º, §3º; supralegal nos demais. Flávia Piovesan: todos materialmente constitucionais. Denúncia de tratados (ADC 39, ADI 1.625) não pacificada.
Controle de convencionalidade. Gelman vs. Uruguai (2011): exercido ex officio por todos os órgãos do Estado, não só pelo Judiciário.
Princípios estruturantes. Pro persona (primazia da norma mais favorável); vedação do retrocesso (efeito cliquet — André de Carvalho Ramos); subsidiariedade e fórmula da quarta instância; mecanismos convencionais × extraconvencionais (revisão periódica universal).
Retificações (caderno oficial)
10 / 12Correções de peso
- Q72 — achado novo: cobra a Lei 15.190/2025 (nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: LAC, dispensa para obras emergenciais com relatório em 30 dias, ampliação/pavimentação). Não constava do material anterior.
- Q82: é questão de Direito Educacional (educação básica obrigatória 4–17 anos; pegadinha "5 aos 17"; LDB citada como "13.394/1996" em vez de 9.394/1996), não o que o resumo anterior sugeria. Reconferir status de anulação.
- Q38: é sobre ANPP (natureza híbrida; Tema repetitivo 1303 do STJ; intimação da vítima; conversão em diligência).
- Q39–Q42: têm conteúdo definido — teoria da prova (serendipidade, fishing expedition, cadeia de custódia), competência, denúncia (art. 41) e recursos.
- Q43: trata de remição pela leitura (art. 126 LEP) e falta grave/PAD (STJ × STF), não "hediondos".
Correções de forma
- Q30, "D": "Lei nº 9.009/95" é erro de digitação do próprio caderno (correto: 9.099/95); não altera o gabarito.
- Q60: traz quatro assertivas (I–IV); a IV trata da tutela de evidência não poder ser antecedente (art. 294, p.ú.).
Temas mais prováveis na 2ª fase
11 / 12Grupo I
Hermenêutica (Canotilho, princípios instrumentais); eficácia das normas; poder constituinte e mutação; direitos fundamentais no STF. DH: duplo estatuto, controle de convencionalidade (Gelman), pro persona, vedação do retrocesso, Estatuto da Igualdade Racial.
Grupo II
Teorias da pena; lei penal no tempo (lex intermedia, lex tertia, Súmulas 711/501); omissivos; concurso; dosimetria (Temas 1.194/1.215, Súmula 545); furto/roubo com legislação antifacção; feminicídio (Lei 14.994/2024); homicídio com dolo eventual no trânsito.
Grupo III
ANPP em profundidade (Tema 1303); teoria da prova (cadeia de custódia, prova ilícita por derivação); competência; denúncia e art. 41 (emendatio × mutatio, aditamento); execução penal (remição pela leitura, falta grave/PAD); júri (quesitação, art. 593, III, "d"); sistema acusatório (art. 3º-A, art. 385).
Grupo IV
Prescrição (art. 197, II); fundações; LINDB (arts. 20–28); parcelamento do solo (Lei 6.766/79); taxa de associação; recuperação do produtor rural (Tema 1145). Tutelas e estabilização; intervenção do MP (arts. 178–179, 699-A); monitória contra Fazenda; execução por carta; recurso especial (Súmulas 7, 203, 284, 735).
Grupo V — núcleo do MP
Lei 15.190/2025 (licenciamento); tipologia de Vitorelli e processo estrutural; inquérito civil; ACP e TAC; Resoluções CNMP 118, 174, 179 e Recomendação 54; legitimação de comunidades tradicionais; precedentes no processo coletivo; saúde (judicialização) e educação (FUNDEB, educação básica, bullying).
Grupo VI
Improbidade pós-14.230 (Tema 1.199), ANPC, Lei Anticorrupção, Nova Lei de Licitações, LINDB no controle, LAI × LGPD, políticas públicas (ADPF 45). Eleitoral: propaganda na internet, IA/desinformação (Lei 14.898/2024), inelegibilidades, abuso de poder, cota de gênero (Súmula 73/TSE). Institucional: CF 127–130-A, LONMP, LC 72/1994.
Quadro-síntese de prioridades
12 / 12| Prioridade | Conteúdo | Grupo | Por quê |
|---|---|---|---|
| Máxima | Tutela coletiva, ACP, IC, TAC, processo estrutural (Vitorelli, Didier/Zaneti), Resoluções CNMP | V | Núcleo do MP; peça prática provável |
| Máxima | Improbidade pós-Lei 14.230 (Tema 1.199) | VI | Convergência de examinadores; tema quente |
| Máxima | Júri (quesitação, art. 593, III, "d") + denúncia com dosimetria + ANPP | II/III | Peça criminal; dosimetria fina valorizada |
| Máxima | Sistema acusatório, art. 3º-A, art. 385, juiz das garantias | III | Forte no perfil da banca; típico de discursiva |
| Alta | Eleitoral atualizado: propaganda, inelegibilidades, IA/desinformação (Lei 14.898/2024) | VI | Escrita às vésperas do pleito 2026 |
| Alta | Violência de gênero/feminicídio (Lei 14.994/2024, Maria da Penha) | II/III | Convergência de examinadores; atualidade |
| Alta | LINDB consequencialista + controle de políticas públicas (ADPF 45) | IV/VI | Linha "resolutiva com autocontenção" do MPMS |
| Alta | Tutelas provisórias e estabilização; coisa julgada sobre prejudicial | IV | Maior grupo; conceitos difíceis cobrados |
| Base | Institucional: LC 72/1994, LONMP, CNMP (art. 130-A) | VI | "Conteúdo de casa"; certo na oral |
| Base | Direitos Humanos: duplo estatuto, Gelman, pro persona | I | Tecnicamente exigente apesar do peso baixo |
Documentos oficiais
PDFCaderno e gabarito da preambular, errata do edital e alteração das datas das discursivas — espelhados do acervo COLETIVA_.
COLETIVA_ · Material de estudo · Análise da Prova Preambular XXXI MPMS (FAPEC, 17/05/2026)
Recomenda-se validar percentuais e dispositivos de legislação recente (2024–2026) contra o caderno oficial e o gabarito definitivo FAPEC/MPMS. A estrutura estratégica — o que estudar, com qual profundidade e onde residem as controvérsias — permanece robusta independentemente de ajustes na contagem por disciplina.