Direito Penal.
48 questões discursivas de 2004 a 2024 — 2ª fase Promotor de Justiça do MP-MS.
O inquérito policial n.º 025/2025, oriundo da Delegacia Especializa de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), de Campo Grande/MS, chega relatado ao seu gabinete com os seguintes fatos: Daughter Doe, menina de 5 (cinco) anos de idade, foi vítima de estupro praticado pele seu genitor, Father Doe. A genitora, Mother Doe, era sabedora do ilícito, todavia, deixou de adotar providências, em razão de não desejar a ruptura do vínculo relacional, o que se apurou em face da extração e da análise do conteúdo dos aparelhos celulares de Father Doe e de Mother Doe, os quais trocam mensagens de fantasias sexuais recorrentes com infantes, bem como a possibilidade de exercício de tais fetiches como condição para permanecerem casados e para manter o status social familiar. Confrontada com tais comunicações, Mother Doe resultou confessa quanto à ciência do estupro, havido na própria residência do casal, porém alegou ter sido a primeira vez e justificou não ter tido coragem de informar o crime às autoridades, em razão da vergonha e da dificuldade de romper o relacionamento, eis que, apesar disso, Father Doe sempre foi excelente companheiro, demonstrando amor e apego aos filhos e sempre lhes promovendo todas as necessidades e os luxos. O delito somente foi investigado e desvendado em consequência de atendimento médico, realizado na manhã do dia 12 de setembro de 2024, no Hospital da Criança desta capital, ocasião em que a genitora informou a existência de meras assaduras na região genital, alegadamente decorrentes de dermatite friccional. O exame médico, porém, indicou sinais de violência sexual. O Laudo de Exame Pericial em Sexologia Forense, realizado pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL) da Coordenadoria-Geral de Perícias deste estado, constatou a ruptura himenal, com laceração vaginal e lesões corporais adicionais consistentes em hematomas em ambos os punhos. Não foi constatada ejaculação, nem realizada coleta seminal. Father Doe negou a acusação.
Durante as investigações, com a apreensão do aparelho celular de Father Doe e a extração do seu conteúdo, verificou-se que a babá das crianças, Nanny Roe, enviou-lhe, via aplicativo mensageiro, 6 (seis) fotografias e 3 (três) vídeos nos quais consuma a prática de atos libidinosos (sexo oral e toques em partes íntimas) com o filho do casal, Son Doe, menino de 9 (nove) anos de idade. Identificou-se que as datas de envio do material foram 25 de junho, 28 de julho e 02 de setembro, tudo no ano de 2024, e que se tratava de abuso múltiplo, em ocasiões distintas. Verificou-se, ainda, pela troca de mensagens entre Father Doe e Nanny Roe, as quais se desenrolaram entre os meses de maio a setembro de 2024, que os atos sexuais e os envios das imagens e dos vídeos são solicitados e, posteriormente, planejados por ele, sendo amplamente comentados entre ambos. Não há prova de conhecimento da genitora Mother Doe quanto a esses eventos. Não houve apuração acerca da ocorrência de contato físico entre Father Doe e Son Doe.
Em análise do laptop de Father Doe, apreendido na mesa do seu escritório por ocasião de busca domiciliar autorizada judicialmente, foram encontrados, armazenados em pasta local, cerca de 500 (quinhentos) arquivos contendo fotografias e vídeos de crianças em contexto sexual, sem que tenha sido possível estabelecer suas identidades ou a origem do material.
Como Promotor de Justiça, ofereça DENÚNCIA.
Atenção: o examinando pode incluir detalhes fictícios da narrativa como: endereços, dados de qualificação, marcas de aparelhos eletrônicos, pormenorizações de condutas e afins, tudo a fim de facilitar o desenvolvimento da peça. Todavia, não pode acrescer ou excluir fatos, datas ou pessoas. Não há necessidade de discussão acerca de regra de competência ou de elaboração de cota de encaminhamento (3,0 pontos – resposta até 90 linhas).
Em investigação criminal do GAECO, foram identificadas 19 (dezenove) operações bancárias relativas a depósitos e a transferências realizadas por advogado a escrivão de Polícia Civil. Apurou-se que os pagamentos se referiam a gratificações de indicação de clientela, eis que o servidor público captava clientes para o advogado entre os presos provisórios da unidade policial onde trabalhava.
Pergunta-se:
A - há conduta ilícita por parte do escrivão, considerando-se especificamente a perspectiva de ato de ofício? Se houver crime(s), indique-o(s);
B - em qualquer hipótese, fundamente sua resposta.
Em operação do GAECO, em contexto de organização criminosa, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, Target Alpha quebrou propositalmente o aparelho celular, danificando-o por completo e impedindo a extração do seu conteúdo. Mais adiante, durante o procedimento de extração forense, foi detectado que Target Beta, após a apreensão do aparelho celular, realizou o apagamento remoto das mensagens constantes em aplicativo mensageiro, as quais não puderam ser recuperadas. A investigação prosseguiu e por meio de outras provas obtidas em seu curso, Target Alpha e Target Beta foram denunciados como integrantes de organização criminosa.
Pergunta-se:
A - há crime adicional em alguma das duas condutas retromencionadas? Se houver crime(s), indique-o(s). Em qualquer hipótese, fundamente sua resposta;
B - se crime houver, a consumação depende da ocorrência de resultado naturalístico? Em caso positivo, qual resultado? Em qualquer hipótese, fundamente sua resposta.
Em relação a condutas que possam ocorrer durante assalto armado a banco, analise, separadamente, as seguintes possibilidades: (a) idoso amarrado e agredido com coronhadas e chutes praticados pelo assaltante Felon Alpha, vem a falecer durante o crime em decorrência de infarto, circunstância que, conforme atestado pela perícia médico-legal, parece ter sido impulsionada pelo estresse acarretado pela violência; (b) vigia dispara para atingir Felon Beta, que fazia disparos aleatórios de arma de fogo na direção da clientela, e atinge um cliente que estava próximo, que vem a óbito; (c) assaltante Felon Gamma dispara na direção do vigia e atinge fatalmente seu comparsa Felon Delta. Em nenhuma das hipóteses o roubo se consumou, eis que houve intervenção policia.
Pergunta-se:
A - como Promotor de Justiça, quais seriam as perspectivas de imputação em cada uma das hipóteses? Fundamente sua resposta; B - se todas as hipóteses ocorressem em um único assalto, qual seria sua perspectiva quanto à imputação e à melhor técnica de dosimetria?
Man Doe, de 20 (vinte) anos de idade, namorado de Woman Roe, de 19 (dezenove) anos de idade, aciona, sorrateiramente, a webcam durante ato sexual consentido entre o casal e realiza captura não autorizada. Descontente com o término do namoro, poucos dias depois, dissemina o vídeo via aplicativo mensageiro em grupos de alunos da universidade onde estudam, acarretando a ridicularização de Woman Roe, em razão de altas expectativas socioculturais quanto ao padrão estético feminino e à performance pornográfica, ocasionando a ela o trancamento da matrícula diante do constrangimento.
Pergunta-se:
A - quais os tipos penais passíveis de imputação?
B - a tipologia seria distinta se Woman Roe houvesse assentido com a captura?
C - a tipologia seria distinta se Woman Roe tivesse 17 (dezessete) anos? Em caso positivo, qual seria a tipologia?
Em contexto de grooming (sedução / aliciamento) infantil que acaba por escalar para a prática de atos libidinosos consistentes em masturbação bilateral, por meio de videochamada, via plataforma Omegle / Talk to Strangers (descontinuada em 2023), entre um adulto de 27 (vinte e sete anos) e um menino de 10 (dez) anos, ambos no Brasil, pergunta-se:
A - como Promotor de Justiça, qual seria a sua perspectiva de imputação?
B - fundamente sua resposta e discorra sobre eventual controvérsia jurisprudencial na temática.
Itamar possui um prestigiado canal no YouTube que conta com um grande número de inscritos. Em uma live, Itamar ofendeu uma youtuber concorrente, Ofélia, chamando-a de ladra e fazendo diversas outras insinuações acerca de sua vida privada. Enquanto realizava as ofensas, Itamar mencionou que estava recebendo dezenas de mensagens de pessoas que acompanhavam a live também fazendo xingamentos a Ofélia, informações que Itamar seguiu incorporando em seus próprios comentários durante toda a transmissão ao vivo. Não contente, em determinado momento, Itamar fez declaração de cunho racista e geral direcionado a todos cidadãos de origem nordestina. Diante dos fatos, Ofélia ingressou com queixa-crime em desfavor de Itamar, imputando-lhe os delitos de injúria e de difamação. Por sua vez, o Ministério Público Estadual denunciou Itamar pelo crime de racismo. A defesa de Itamar impetrou habeas corpus alegando que Ofélia deveria ter incluído na queixa-crime todas as pessoas que enviaram mensagens privadas a Itamar, já que a ausência desses indivíduos na queixa violava o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Conforme o art. 107, V, do Código Penal, a omissão dos demais resultaria na renúncia ao direito de queixa de Ofélia em relação a Itamar, gerando a extinção da punibilidade. Em relação ao crime de racismo, a defesa argumentou que o caso deveria ser julgado na Justiça Federal, já que as declarações teriam sido veiculadas em rede social e sua transmissão poderia ter alcance internacional. Diante desse caso, algum dos argumentos defensivos merece prosperar? Explique.
Qual é o significado da expressão "Direito Penal Moderno"?
Justifique e exemplifique
Ensina Claus Roxin que o Direito Penal tem como missão a proteção dos bens jurídicos mais importantes de uma sociedade (A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal). Já Jakobs sustenta que, numa perspectiva funcionalista, busca-se a preservação da norma (Fundamentos do Direito Penal). Tendo em vista essas balizas, a conduta criminosa deve ser coibida e punida por critérios técnicos desenvolvidos pela dogmática jurídica para a realização de justiça, com parâmetros de proporcionalidade.
Ademais, ao mesmo tempo em que é dever do Estado evitar a impunidade, também deve se evitar os excessos pelos agentes que interpretam a lei. Por isso, há a previsão de penas mais severas para crime dolosos, com imposição de sanções penais mais severas, porquanto representam um maior perigo sociedade. Dado esse contexto e com base nas concepções doutrinárias, o(a) candidato(a) deverá:
A - Apresentar conceitos e fundamentos das posições normativas e cognitivas para a aferição do dolo/ culpa do agente; (0,5 ponto)
B - Responder se é possível afirmar que existe "Dolo sem vontade", justificando seu posicionamento. (0,5 ponto)
C - Caso hipotético: Trânsito. Agente, após sair de uma festa, embriagado, entra em seu automóvel e passa a dirigir em alta velocidade. Adentra em uma estrada federal, local em que, ao perder o controle do veículo, invade a contramão de direção e colide em um veículo, produzindo a morte do motorista deste. O condutor do veiculo alega ser "acidente de trânsito".
Remetido o persecutório ao Promotor(a) de Justiça Substituto(a) para análise. Dado o caso prático, o candidato(a) deverá responder:
Quais são os parâmetros que devem ser utilizados para aferição da responsabilidade do agente, indicando a teoria a ser adotada? Fundamente: (0,5 ponto)
D - Caso o entendimento seja pela caracterização de homicídio pelo dolo eventual, é possível afirmar que há compatibilidade com a modalidade qualificada? Fundamente. (0,5 ponto)
A Lei n° 14.132/2021 instituiu o art. 147-A ao Código Penal para prever e crime de perseguição, também conhecido como stalking, e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais que, anteriormente, previa a contravenção penal de molestamento. Tendo em vista os referidos institutos, aponte a diferença entre ambos e aborde a evolução da infração penal, ao longo do tempo, declinando exemplos.
Quanto ao assunto self laundering, explique sobre a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, e os requisitos necessários para que não ocorra o fenômeno da consunção, segundo a orientação da Corte da Cidadania.
Como é de conhecimento do candidato(o) ao cargo de Promotor(a) de Justiça Substituto(a), a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - em seu artigo 178, acrescentou ao Código Penal, entre os Crimes Contra a Administração Pública, onze tipos penais - arts. 337-E a a 337-P. Essa mudança legislativa, como outras tantas que ocorrem diariamente no Brasil, repercute em sobremaneira na atuação funcional dos membros do Ministério Público, pessoas que dedicam suas vidas em defesa dos interesses da sociedade. Feito esse registro e dada as consequências jurídicas da nova legislação, responda:
A - Como será o tratamento penal dos crimes licitatórios cometidos durante a vigência da Lei nº 8.666/93, diante do disposto no art. 191 da Lei n° 14.133/21? (0,25 ponto)
B - É possível a aplicação das normas penais incriminadoras da Lei n° 8666/93 para os fatos passados? Fundamente e exemplifique sob a perspectiva principiológica; (0,25 ponto)
C - A nova lei passou a prever a prática de condutas até então não criminalizadas? Quais? (0,25 ponto)
D - A nova lei é compatível com a aplicação da Justiça Penal Negociada? Fundamente e exemplifique. (0,25 ponto)
Segundo FABIO ANDRÉ GUARAGNI, citando CLAUS ROXIN e MUÑOZ CONDE, a conduta, como elemento básico do conceito analítico de crime, deve atender a funções primordiais: i) de elemento básico; ii) de elemento de enlace; iii) de elemento limitador; e iv) de elemento de garantia (GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em direito penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p.46). Desse modo, ante a relevância da matéria para a teoria do delito, disserte sobre o seguinte tema:
CONDUTA: 1. Introdução. 2. Teoria causalista. 3. Teoria neokantista. 4. Teoria finalista da ação. 5. Teoria social da ação. 6. Teorias funcionalistas: 6.1. Funcionalismo teleológico ou moderado. 6.2. Funcionalismo sistêmico ou radical. 7. Teoria da ação significativa. 8. Teoria(s) adotada(s) pelo Código Penal. 9. Conclusão.
Escreva a dissertação em 50 (cinquenta linhas), no máximo, abordando a conceituação das teorias e, ao menos, uma característica importante de cada uma das teorias, bem como o autor (ou autores) que se tornaram referência destas.
(2,0 Pontos)
“Como regra geral, faz jus à progressão do regime o indivíduo que cumpre o lapso legalmente determinado no regime mais rigoroso, que é de 1/6 para os condenados primários ou reincidentes em crimes comuns, e de 3/5 ou 2/5 para o condenado autor de crime hediondo ou equiparado, conforme seja reincidente ou não, respectivamente” (AVENA, Norberto. Execução Penal. 4 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Método, 2017. p. 322).
Considerando - se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, e também do Superior Tribunal de Justiça, indaga-se: qual a data-base para a progressão de regime? Explique fundamentadamente, abordando a natureza jurídica da decisão que concede a progressão de regime.
(25 Linhas)
(1,0 Ponto)
Com o Estado de Mato Grosso do Sul na rota do tráfico, apreensões de drogas nas rodovias que a cortam são rotineiras. Ao longo de 2017, as polícias estaduais tiraram de circulação 427,5 toneladas de entorpecentes, batendo o próprio recorde de apreensões – de pouco mais de 300 toneladas em 2016. Em relação à Polícia Rodoviária Federal, os dados indicam que, apenas no primeiro trimestre de 2017, foram apreendidas 1.567,6 quilos de cocaína e 31,3 toneladas de maconha.
(vide informações g1.globo.com/mato-grosso-dosul/noticia/2017/02/apreensao-de-drogas-em-mato-grosso-do-sul-cresce).
A explicação principal é a extensa fronteira com o Paraguai e a Bolívia, pois, conforme se vê no mapa, são 1.520 quilômetros de fronteira, sendo 624 quilômetros de fronteira seca.
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Diante disso, a aplicação da Lei n. 11.343/2006 é comum na atuação do membro do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Diante dessa realidade e, ainda, considerando-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, indaga-se:
A - A conduta - de determinado investigado - consistente em negociar por telefone a aquisição da droga, disponibilizando o veículo que seria usado para o transporte do entorpecente, configura crime quando a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas legalmente autorizadas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse? Em sendo crime, este seria na modalidade tentada ou consumada? Explique de modo fundamentado.
Resposta em 12 linhas, no máximo. Valor da questão: 0,5 ponto.
B - Uma vez que a culpabilidade do agente só pode ser considerada circunstância judicial desfavorável quando houver algum elemento concreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da própria conduta tipificada, não se justificando tão somente a gravidade abstrata do crime, seria possível valorar negativamente no tráfico interestadual o fato de o crime ser cometido no contexto de uma atividade longa e preparada, com agendamento da viagem para o transporte interestadual da substância entorpecente? Explique fundamentadamente.
Resposta em 12 linhas, no máximo. Valor da questão: 0,5 ponto.
C - Na hipótese de crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de aumento da interestadualidade, e associação para o tráfico, uma vez que os agentes foram abordados por policiais rodoviários federais na rodovia BR 163, na Comarca de Coxim, enquanto transportavam 130kg de maconha, acondicionados em diversos tabletes, seria possível a utilização da quantidade de entorpecente para repelir eventual reconhecimento do tráfico privilegiado e, concomitantemente, utilizá-la para aumento da pena-base e fixação de regime de cumprimento de pena, sem que houvesse bis in idem? Explique, considerando todos os fundamentos legais.
Resposta em 12 linhas, no máximo. Valor da questão: 0,5 ponto.
D - O artigo 34 é subsidiário ao artigo 33, ambos da Lei de Drogas? Explique fundamentadamente, abordando as consequências jurídicas possíveis.
Resposta em 12 linhas, no máximo. Valor da questão: 0,5 ponto.
DISSERTAÇÃO: Função do Direito Penal - Síntese dialética entre a proteção subsidiária de bens jurídicos e a garantia da vigência da norma.
(resposta em no máximo 50 linhas)
Discorra sobre o princípio da confiança e sua função no Direito Penal.
(resposta em no máximo 50 linhas)
Analise os conceitos de risco permitido e dever objetivo de cuidado, sob o enfoque do artigo 54 da Lei 9.605/98 (poluição ambiental).
(resposta em no máximo 25 linhas)
Brutus, visando satisfazer sua lascívia, constrange Lucrécia, mediante ameaça com uso de arma de fogo, a ter conjunção carnal com ele. Na oportunidade, pratica ainda sexo anal e oral com a vítima.
Nesse contexto, a prática de conjunção carnal seguida de atos libidinosos gera pluralidade de delitos?
Fundamente à luz do posicionamento jurisprudencial dominante.
(resposta em no máximo 50 linhas)
O Código Penal brasileiro acolhe quais teorias para o dolo direto e o dolo eventual? Há distinção entre essas espécies de dolo? Fundamente.
(resposta em no máximo 25 linhas).
Em 23 de outubro de 2012, por volta das 22h00, a pessoa de CAIO encontrava-se no interior da padaria “Pão Macio”, da qual é proprietário, localizada na Rua da Paz, próximo ao nº 302, nas imediações do Fórum, nesta Capital, quando lá ingressaram TÍCIO e MÉLVIO, oportunidade em que foram em direção à caixa registradora, apontando cada um sua arma de fogo para a vítima, subtraindo em seguida a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), mercadorias no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e o relógio de pulso da mesma, avaliado posteriormente em R$ 100,00 (cem reais).
Em seguida, TÍCIO e seu comparsa ingressaram em um veículo FIAT/UNO, placas PEC 3737, cor vermelha, evadindo-se do local. Imediatamente, a vítima acionou uma viatura da P.M. que passava pelas imediações, comunicando o ocorrido e as características do veículo, possibilitando que a guarnição da P.M. saísse em perseguição aos assaltantes.
No entanto, cerca de vinte minutos após terem saído em fuga da padaria, TÍCIO e MÉLVIO foram até a Avenida Afonso Pena nº 1.023, na esquina com a Rua 25 de Dezembro, nesta Capital, onde se localiza a farmácia “SÓ DOENTE VAI”.
Devidamente ajustados, efetuaram a divisão das tarefas, cabendo a MÉLVIO realizar a vigilância do lado de fora para garantir o sucesso da empreitada criminosa, enquanto TÍCIO ingressou na farmácia, levantou a camisa, mostrando a arma de fogo na cintura para a funcionária MARINÉIA, e exigiu que esta lhe entregasse vários pacotes de fraldas e latas de leite infantil, colocando-as acima do balcão.
Nesse momento, chegaram ao local vários policiais militares, detendo TÍCIO no interior da farmácia. Entrementes, ao avistar a viatura da polícia militar, e após ver a prisão de seu comparsa, MÉLVIO, que fazia a vigília no local, empreendeu fuga, sendo perseguido pelo policial militar LICINIUS, o qual foi atingido por disparo de arma de fogo efetuado por MÉLVIO, que conseguiu empreender fuga. As lesões sofridas pelo policial militar LICINIUS foram a causa eficiente da sua morte, conforme atesta laudo de exame necroscópico.
Posteriormente, MÉLVIO foi preso em razão de ordem judicial decorrente de outro ilícito penal, pelo qual já havia sido condenado anteriormente aos fatos aqui narrados.
Apurou-se ainda que o veículo FIAT/UNO, cor vermelha, placas PEC 3737, conduzido por TÍCIO era produto de furto anterior cometido por terceira pessoa, que era seu sobrinho e com ele morava, sendo apenas do conhecimento de TÍCIO a prática do ilícito cometido. TÍCIO, ainda, efetuou a substituição das placas originais do automóvel FIAT/UNO por outras de outro veículo antes de apanhar MÉLVIO para a prática dos crimes por eles perpetrados.
Finalmente, os objetos subtraídos da vítima CAIO não foram recuperados.
Valendo-se dos fatos e circunstâncias delituosas acima narradas elabore a peça processual adequada, observando estritamente a previsão do art. 41, do Código de Processo Penal, abordando cada uma das situações e dados acima retratados, inclusive com indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis, levando em consideração que o inquérito policial, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista ao representante do Ministério Público para devido pronunciamento, que deverá, ao final, datar a peça, sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”. Não é necessária a formulação da cota de encaminhamento da peça processual a ser elaborada.
(Sem informação acerca do número de linhas)
AURELIUS CERVANTES é condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 219 (por duas vezes), c.c. artigo 71, e no artigo 308, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, pois teria raptado duas menores, ao incutir nelas a falsa promessa de que se tornariam modelos.
Finalizada a instrução criminal, restou AURELIUS CERVANTES condenado à pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Posteriormente, em sede de recurso interposto por AURELIUS CERVANTES, o Tribunal de Justiça dá provimento parcial e reduz a pena para o patamar de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses, absolvendo-o ainda da imputação prevista no artigo 308, do Código Penal, o que restou transitado em julgado.
Em razão da superveniência da Lei 11.106?2005, que revogou os artigos 219 a 222 do Código Penal, a defesa de AURELIUS CERVANTES pleiteia, perante o juiz da execução penal (artigo 66, inciso I, da Lei n. 7.210?1984, e Súmula n. 611, do STF), o reconhecimento da ocorrência de abolitio criminis.
Assiste razão ao pleito da defesa de AURELIUS CERVANTES?
Fundamente sua resposta, com o posicionamento doutrinário e jurisprudencial atual. (1,5 ponto)
EUCLIDES DA CUNHA é denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343?2006. Segundo a inicial acusatória, o denunciado foi preso em flagrante por transportar em caminhão Mercedes Benz L 1316, placas descritas na peça exordial, na Rodovia MS 276, Km 148, na cidade de Ivinhema?MS, 8.410 (oito mil, quatrocentos e dez quilos), disfarçados em 186 sacos de aveia.
O denunciado confessa que foi contratado por terceira pessoa não identificada para transportar a droga da cidade de Amambai?MS até São Paulo?SP.
Além disso, constata-se que o município de Amambai?MS situa-se na chamada microrregião de Dourados do Estado de Mato Grosso do Sul, que pertence à faixa de fronteira com o Paraguai (aproximadamente 50 km).
O denunciado é primário e não há comprovação de que possui maus antecedentes.
Pergunta-se: (1,5 ponto)
A - Na hipótese, é possível o reconhecimento da majorante prevista no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343?2006?
Fundamente, expondo o posicionamento dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
B - No caso em tela, é possível a aplicação da minorante prevista no parágrafo 4°, do artigo 33, da Lei n. 11.343?2006?
Fundamente, explicando a posição jurisprudencial dominante.
No dia 22 de março de 2010, por volta das 10h50, JOSÉ INÁCIO DE SANTANA, na companhia do adolescente Marcos Viana (à época dos fatos com 17 anos e 10 meses de idade), no estacionamento do Shopping Campo Grande, na cidade de Campo Grande?MS, verificando que ausentes de qualquer vigilância policial, abordaram a vítima LARISSA ANZOATEGUI, no momento que estacionava seu veículo.
Mediante grave ameaça e fazendo uso de um revólver de brinquedo, subtraíram da vítima a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) em espécie, bem como joias, avaliadas posteriormente em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Não satisfeitos com a ilicitude, constrangeram-na a fornecer as senhas dos cartões bancários para saques nos caixas eletrônicos.
Diante de tais, posicione-se fundamentadamente sobre: (1,5 ponto)
A - Há concurso de pessoas?
B - Há crime continuado?
C - Há concurso material de crimes?
D - Há delito qualificado?
No dia 12 de dezembro de 2010, por volta das 16h00, SOLANGE BOA VIDA, acompanhada de dois comparsas, adentrou à loja Variedades Eletrônicas Ltda., localizada na cidade de Dourados?MS, e subtraiu um IPAD, colocando-o no interior de uma sacola.
Os dois comparsas distraíram o vendedor da loja, mas um dos fiscais percebeu a subtração e prendeu em flagrante a autora do delito, momento em que os outros dois empreenderam fuga.
Considerando que o estabelecimento comercial dispunha de equipamento de vigilância eletrônica e forte monitoração por parte de eficientes prepostos, há, na hipótese em tela, adequação ao tipo penal qualificado? (1,0 ponto)
No conceito analítico ou estruturante do crime, ofereça considerações acerca da culpabilidade e a posição desta no sistema dicotômico e tricotômico do Direito Penal. (1,0 ponto)
A - As cláusulas mandamentais caracterizadoras dos crimes omissivos impróprios ou impuros, por não terem tipologia própria, violam o princípio da legalidade criminal?
B - Nos crimes omissivos a conduta de não fazer é punida a título de dolo ou de culpa?
No ordenamento jurídico penal brasileiro há previsão da aplicação do princípio da co-culpabilidade na fixação da pena? (1,0 ponto)
O que são mandados de criminalização? Existem mandados de criminalização implícitos? (1,5 ponto)
OBSERVAÇÃO: Todas as questões deverão ser respondidas fundamentadamente.
No dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2004, período da manhã, aproximadamente 9h40min, na altura do km 06 da Rodovia Estadual MS-163, ainda no município de Campo Grande-MS., Carlos Bezerra fez com que o veículo por ele conduzido acabasse por colidir com outro dirigido por Cristiano Souza, ferido-o gravemente, só não tendo provocado sua morte por ação da própria vítima.
Constou do boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Estadual que naquela manhã Carlos Bezerra conduzia um caminhão de sua propriedade, marca MERCEDEZ-BENS, ano 1979, modelo 1113, placas KWB-4713, trafegando no sentido “Campo Grande-Bandeirantes” e ao se deparar com um micro-ônibus que seguia à sua frente e que, por integrar um cortejo fúnebre, empreendia uma velocidade inferior, Carlos Bezerra, indiferente à faixa destinada aos veículos que trafegavam na direção contrária e aproveitando o “embalo” do caminhão, com a intenção de ultrapassá-lo, deslocou seu veículo até a outra faixa da pista.
Ao efetuar a ultrapassagem, Carlos Bezerra fez com que o MERCEDEZ-BENS 1113 colidisse com a caminhonete GM/BLAZER, placas AKD-0790, que tinha Cristiano Souza na sua direção e Tatiana Branquinha e a criança Juliana Branquinha como passageiras, os quais estavam transitando na direção “Bandeirantes-Campo Grande”.
Como resultado deste abalroamento, Cristiano Souza sofreu diversas lesões, dentre elas ferida corto-contusa em região mentoniana e mandibular esquerda, com cerca de 40mm de extensão; ferida corto-contusa em região cervical esquerda com 10mm de extensão e com pontos cirúrgicos; feridas corto-contusas em face interna da boca à esquerda; enquanto Tatiana Branquinha sofreu equimoses em face lateral externa, de terço médio, do braço esquerdo, com 70 mm de diâmetro; escoriações com feridas corto-contusas em cotovelo esquerdo, com sutura cirúrgica e com 60mm de extensão e a criança Juliana Branquinha sofreu ferida corto-contusa em membro inferior esquerdo com 20mm de extensão.
As lesões sofridas por Cristiano Souza o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, bem como geraram para ele perigo de vida (em razão de trauma crânio-encefálico).
Carlos Bezerra anteriormente já havia sido condenado judicialmente pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, cuja vítima fatal foi uma criança, e, ainda assim, continuou a agir de forma nitidamente arriscada na condução de seu caminhão, demonstrando, com isto, seu desapego à incolumidade alheia, agindo com intensa reprovabilidade ético-jurídica.
A morte das vítimas só não veio a acontecer porque, mesmo sem esperar ou suspeitar da irregular manobra, num último momento, Cristiano Souza conseguiu desviar parcialmente o automóvel por ele conduzido do caminhão dirigido por Carlos, circunstância que fez com que os ferimentos decorrentes da colisão não causassem a morte dos ocupantes da caminhonete GM/BLAZER.
Valendo-se dos fatos e circunstâncias delituosas acima narradas elabore a peça processual adequada, observando estritamente a previsão do art. 41, do Código de Processo Penal, abordando cada uma das situações e dados acima retratados, inclusive com indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis, levando em consideração que o processo-crime, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista ao representante do Ministério Público para devido pronunciamento, que deverá, ao final, datar a peça, sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”.
(Extensão máxima: 03 folhas)
No dia 04 de julho de 2011, às 16h15min, policiais faziam ronda pela cidade quando, à Rua das Antilhas, nº 15, Bairro Pernambuco, nesta Capital, abordaram João José da Silva e Aluízio da Costa, que estavam na posse de uma bicicleta, cor-de-rosa, marca Ceci.
Com efeito, minutos antes da abordagem, Maria da Silva ligou para o 190 e declarou que sua bicicleta, de características e marca idêntica à citada, havia sido furtada de sua residência por volta das 14h30min.
Inquiridos pelos policiais, os acusados confessaram que haviam subtraído a bicicleta para trocá-la por “pinga” no bar do Zé. Desta feita, foram conduzidos ao 1º DP e a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante pela prática do delito de furto qualificado.
O respectivo Auto foi encaminhado ao Juízo que, de conseguinte, remeteu ao Ministério Público para que analisasse sobre eventual prisão preventiva. Atento aos novos ditames preconizados pela Lei 12.403/11, responda fundamentadamente qual a providência a ser adotada pelo Promotor de Justiça, considerando os seguintes dados:
1 - João José da Silva e Aluízio da Costa são primos, e ambos sobrinhos de Maria da Silva, eis que esta é irmã de Josefa da Silva e Valéria da Silva, respectivamente genitoras de João José e Aluízio;
2 - João José da Silva já foi condenado pelo cometimento de outro delito (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), sendo que em 14 de março de 1998 transitou em julgado a sentença condenatória, cuja pena de 02 (dois) anos de reclusão foi integralmente cumprida em 19 de abril de 2000;
3 - Aluízo Costa também foi preso, processado e condenado, em 24 de agosto de 2002, pela prática do delito descrito no art. 129, § 2º, III, do Código Penal. A pena aplicada, de 02 (dois) anos de reclusão, restou integralmente satisfeita em 09 de janeiro de 2004;
4 - A materialidade do ilícito resta evidenciada no Auto de Prisão em Flagrante (f. 02-04), Auto de Apreensão (f. 16), no depoimento da vítima e demais testemunhas;
5 - O periculum libertatis é fornecido pelo comportamento dos acusados, face a reiterada prática delituosa, bem como porque ao serem avistados por um vizinho subtraindo a bicicleta da residência de Maria, ameaçaram-no dizendo que se contasse a sua tia sobre o furto iria “sofrer as consequências”. (Extensão máxima: 20 linhas)
Manoel foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de estupro e homicídio contra a vítima Maria.
Ao proceder à análise da pretensão acusatória, o magistrado julgou presentes prova da materialidade e indícios de autoria e pronunciou Manoel.
Não obstante operado o trânsito em julgado da decisão que pronunciou o réu, sobreveio laudo psiquiátrico que apontou a sua inimputabilidade.
Vale consignar, que a tese inicial da defesa é a de que Manoel não é o autor dos fatos, e, alternativamente sustenta que ao tempo da ação Manoel era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A partir dos dados oferecidos identifique, pontue e discorra em relação aos crimes assinalados na hipótese fática sobre a conduta correta que deve ser observada pelos operadores do direito.
(Extensão máxima: 20 linhas)
O Supremo Tribunal Federal, em sua evolução jurisprudencial, vem dando, paulatinamente, concreção aos princípios e direitos fundamentais abrigados na denominada Constituição-cidadã, que veio a lume em 1988, dentre o quais figura com destaque a ideia de que a liberdade é a regra básica sobre a qual se assenta a convivência social, representando a prisão uma exceção.
Assim, a obrigatoriedade do recolhimento à prisão antes do trânsito em julgado constitui medida excepcional, cuja efetivação subordina-se ao prudente arbítrio do magistrado, ao qual, todavia, só é lícito decretá-la quando as circunstâncias do caso concreto assim o exigirem (STF. HC 91.676-7/RJ).
A Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que conferiu nova redação ao art. 310, do Código de Processo Penal, disciplina que ao receber o auto de prisão em flagrante o magistrado deverá se manifestar fundamentadamente sobre a prisão da qual está sendo comunicado.
De outro tanto, admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (STF, Súmula 716).
A par dos precitados posicionamentos discorra sobre a “execução provisória” da pena.
(Extensão máxima: 20 linhas)
1 - Em matéria penal, entre as normas jurídicas nas espécies de normas-princípios e normas-regras, há prevalência de umas sobre outras? Justifique e aponte um caso fático de natureza penal que evidencie a preponderância de uma norma-princípio sobre a norma-regra.
1.1 - Mencionadas espécies têm fundamental importância para o Direito Penal e, se positivo, quais importantes distinções que entre elas podem ser pontuadas?
(2,0 Pontos)
Existem entendimentos de relativo vulto doutrinário no sentido de que o Direito Penal do futuro deverá voltar-se, primeiramente, à prevenção, punindo crimes de perigo abstrato e concreto.
Configura tal entendimento o Direito Penal do Risco?
Tal posicionamento não afeta o princípio da lesividade e ademais, não afronta o conteúdo relacionado com o princípio da responsabilidade penal subjetiva, bem como não é criador da danosidade presumida?
(1,0 Ponto)
Arcanjo de Albuquerque, fazendo uso de um veículo Gol, placas BHC – 0171, da cidade de Corumbá-MS, que havia furtado de pessoa não identificada, convidou o seu comparsa Pereira da Cruz para realizarem crime de roubo à mão armada ao Banco Bradesco na cidade de Campo Grande-MS, sendo certo que não dispunham de porte legal das armas que iriam utilizar.
Ao chegarem ao local do crime, Arcanjo de Albuquerque e Pereira da Cruz ameaçaram de mal grave o gerente do estabelecimento bancário para que ordenasse a entrega de valores que, não atendidos, os levaram a desferir duros golpes físicos contra o mesmo provocando-lhe lesões corporais.
No momento em que praticavam as ações delitivas, já com o recolhimento de vultosa quantia em dinheiro, Maneiro da Silva no mesmo local se encontrava encostado num dos balcões e a tudo simplesmente assistia sem que esboçasse qualquer reação para impedir o resultado do delito, fato que no entendimento, da autoridade policial, configurou crime de natureza omissiva.
Após o “assalto”, Arcanjo de Albuquerque deixou o local do crime dirigindo o mencionado veículo em alta velocidade com o seu comparsa ao lado, que o estimulava a empreender maior velocidade quando, então, veio a ocorrer o atropelamento de três pessoas, em que uma delas veio a falecer e as demais sofreram lesões graves, sem que, ademais, prestassem qualquer tipo de socorro às vítimas.
Prosseguindo na fuga, Arcanjo de Albuquerque perdeu a direção do veículo, que se chocou contra um dos postes de iluminação, causando, no patrimônio público e no veículo, danos de elevada significância, oportunidade em que foram presos em flagrante.
Com a instauração do Inquérito e devidamente concluído no prazo legal, a ação penal a ser exercida pelo Ministério Público seria contra quem e com incidência em que tipos penais?
Na exposição fática acima, o concurso de crimes e o concurso de pessoas apresenta alguma importância?
A respeito do mesmo fato, comente o concurso aparente de normas penais e explique a significância dos princípios solucionadores que têm ou não aplicação na hipótese do enunciado.
(1,0 Ponto)
Admite-se a co-autoria e a participação em crime culposo? Admite-se a tipicidade de fato na modalidade de omissão culposa? Aponte um exemplo em cada uma das hipóteses acima lançadas.
(1,0 Ponto)
lorisvaldo de Araújo, acostumado a realizar longas caminhadas em determinada mata existente na comarca de Pedro Gomes, em Mato Grosso do Sul, onde habitam animais suscetíveis de causar riscos à vida humana, convida Franco Rodrigues para acompanhá-lo em idêntica empreitada rural sem que lhe preste, todavia, qualquer recomendação de natureza preventiva, em razão de entender Franco Rodrigues que tais instruções se faziam absolutamente desnecessárias, considerando ser de origem do próprio meio rural e saber muito bem se defender de eventual ataque de animal bravio.
Acontece que, no decorrer da empreitada em destaque, Franco Rodrigues veio a falecer em virtude de ataque de feroz animal.
Responde Florisvaldo de Araújo penalmente pela morte da vítima? Há nexo causal?
(1,0 Ponto)
Tratando-se de profissionais ligados à área médica (profissionais da medicina), há diferença, na esfera do Direito Penal, entre o resultado de letalidade decorrente da imperícia e idêntico resultado consequente de erro profissional? Cite um exemplo de cada situação.
(1,0 Ponto)
A actio libera in causa tem alguma importância com o princípio da evitabilidade e para a sua caracterização é considerado o momento que antecede a prática de ação provocadora do resultado?
Se existente o crime, pode o mesmo ser punido a título de culpa? Cite um exemplo.
(1,0 Ponto)
No estudo da conduta penal, a doutrina é rica no sentido de apontar elementos ou componentes que se apresentam como indispensáveis à sua existência para o Direito Penal.
Portanto, indique-os e ofereça justificativas sobre a importância de cada um deles e, ao final, qual a contribuição que a teoria causalista ou mecanicista, a teoria social, a teoria funcional e a teoria finalista oferece para sua melhor compreensão?
(1,0 Ponto)
Explique e exemplifique CRIME VAGO.
(2,0 Pontos)
Como se resolve a suposta incidência no art. 129, § 3° c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Justifique.
(2,0 Pontos)
Sendo a ameaça (art. 147, do Código Penal) crime comum, formal, comissivo e instantâneo, é possível a ocorrência da sua forma tentada (art. 14, II, do Código Penal)? Justifique.
(2,0 Pontos)
Com base na ementa abaixo comente os fundamentos do julgado, concordando ou discordando da decisão ali proferida; justificando sua resposta.
Mandado de Segurança
Impetrante - Amada Senhora dos Santos
Def. Públ. - Têmis Inocentia
Impetrado - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais
Outro - Caim Podosfredo (interno)
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VISITA AO PRESO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
(2,0 Pontos)
Com base no julgado proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no HC nº 82.959-7 - São Paulo, relator Min. MARCO AURÉLIO - conforme reprodução abaixo; explique qual a situação daqueles que se encontravam condenados em crimes hediondos, na época do julgado, e a situação daqueles que vieram a ser condenados após o mesmo, no que concerne à execução da pena.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER.
A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n º 8.072/90.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Nelson Jobim, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, em deferir o pedido de hábeas corpus e declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim, Presidente. O Tribunal, por votação unânime, explicitou que a declaração incidental de inconstitucionalidade do preceito legal em questão não gerará conseqüências jurídicas com relação às penas já extintas nesta data, pois esta decisão plenária envolve, unicamente, o afastamento do óbice representado pela norma ora declarada inconstitucional, sem prejuízo da apreciação, caso a caso, pelo magistrado competente, dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de progressão.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
MARCO AURÉLIO - RELATOR
(3,0 Pontos)
Com base na pronúncia abaixo, transitada em julgado para todos os efeitos; na qualidade de Promotor de Justiça elabore o que entender cabível, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal. (3 pontos)
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Campo Grande –10ª Vara do Tribunal do Júri
Réu: Astrogildo Campeiro e outro
Processo nº 000.01.00293800-0
Vistos, etc.
Cuida-se de processo-crime em que o Promotor de Justiça, Dr. Horácio Durão, denunciou ASTROGILDO CAMPEIRO e ESTRELA MORBUS, no art. 121, § 2°, inciso I, c.c. art. 14, inciso II, c.c. art. 29, todos do Código Penal, porque no dia 06 de janeiro de 2006, por volta das 18:10 h, no pátio do posto de venda de combustíveis denominado "Sem limite", situado na Avenida Costa e Silva, Bairro Vila Progresso, nesta Capital, o denunciado Astrogildo, com animus necandi, utilizando de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, efetuou vários disparos contra a vítima José Sortes, atingindo-a com três destes e ferindo-a gravemente, sendo que, por circunstâncias alheias ao seu querer, a vítima não veio a óbito, vez que socorrida pelo Corpo de Bombeiros.
Segundo consta, no dia dos fatos, a vítima estava realizando entrega de marmitas, quando, em certo instante, um veículo Fiat Uno, cor grafite, 4 portas, placa GYR 6624, de propriedade da denunciada Estrela, e conduzido pela mesma, parou no pátio do posto onde estava a vítima. Estrela permaneceu no interior do carro, enquanto Astrogildo foi ao encontro da vítima.
Consta ainda que, logo após, iniciou-se uma discussão, com trocas de empurrões entre os envolvidos, instante em que Astrogildo sacou do revólver que trazia consigo e efetuou vários disparos contra a vítima.
Em seguida, Astrogildo retomou ao veículo, que o aguardava com as portas abertas e com o motor em funcionamento, fugindo do local, juntamente com Estrela. Ainda de acordo com a peça acusatória, o delito ocorreu em razão de dívidas existentes entre a vítima e o autor, o que demonstra a torpeza do ato.
A denúncia foi recebida em 27 de março do corrente ano, fl. 90.
Citados por mandado, fl. 112, os acusados foram interrogados e nomearam como seu patrono o Dr. Antônius Causa Nobris, OAB/MS 50.000, fls. 113/118, o qual apresentou defesa prévia, às fls. 119/122, ocasião em que requereu fosse oficiado ao Detran para saber em nome de quem se encontra o veículo indicado na inicial, o que veio a ser deferido à fl. 160.
Foram inquiridas cinco testemunhas de acusação, a vítima José Sortes, o irmão da vítima Manoel Sortes Júnior, Jaques Galus dos Santos, Mara Maria Vilhas e Sócrates Silence, fls. 150/156.
Em resposta ao anteriormente oficiado, o Detran informou que o veículo apontado na peça acusatória está registrado no nome de Antônio Foros Nientes, no município de São João deI Rey/MG (fl. 166).
Foram ouvidas testemunhas de defesa, Magnus Amicis e Ada Vicina (fls. 179/180).
Em alegações finais, o Promotor de Justiça, Dr. Horácio Durão, requereu a pronúncia nos termos da denúncia, fls. 182/186, enquanto a defesa pugnou pela impronúncia, ou então, a desclassificação para o crime de lesões corporais ou vias de fato,e, ainda, a revogação da prisão preventiva de Astrogildo, bem como a impronúncia de Estrela, fls. 189/195.
É o relatório.
A materialidade está provada no Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesão Corporal, relatando que José Sortes sofreu ofensa à sua integridade corporal ou à sua saúde, em virtude de "ação pérfuro-contundente", fls. 22/23.
Existem, ademais, indícios suficientes de autoria com relação a ambos os acusados.
Astrogildo confessou a prática do delito, ou seja, admitiu que efetivamente efetuou o disparo de arma de fogo contra José, o que foi afirmado também pela própria vítima, seu irmão Manoel e por Mara Maria, gerente do restaurante localizado no posto. Também Estrela assevera que foi Astrogildo que atirou na vítima, o que revela suficiência de indícios de autoria para este acusado.
Com relação a Estrela, da mesma forma estão presentes os indícios de autoria. Tanto o depoimento da vítima, como os das testemunhas de acusação Manoel e Mara Maria indicam que Estrela teve participação no delito, dirigindo o veículo em que fugiram.
Assim, considerando que nessa fase processual vige o princípio do "in dubio pro societate", também esta acusada deve ser pronunciada, deixando a cargo dos Senhores Jurados a decisão de sua participação no delito.
Concernente à qualificadora, inocorrem, por hora, quaisquer circunstâncias capazes de refutá-Ia cabalmente.
Com efeito, há indícios também que cometeu o fato mediante motivo torpe, eis que teria ocorrido em razão de dívidas existentes entre a vítima e o autor.
Posto isto, pronuncio Astrogildo Campeiro e Estrela Morbus, no art. 121, § 2°, inciso I, c c. art. 14, inciso II, c.c. 29, todos do Código Penal.
Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, o mesmo deve ser indeferido. Sob este ângulo, convém ressaltar que o acusado fora preso preventivamente em razão de ter efetuado ameaças à vítima José, tendo esse, inclusive, procurado o ilustre representante do Ministério Público para noticiar o ocorrido.
Assim, comprovada a materialidade e os indícios de autoria, além do preenchimento do fundamento de conveniência da instrução criminal, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva.
P. R. I.
Campo Grande, 22 de setembro de 2006.
Marciano Sapiens - Juiz de Direito da 10ª Vara do Júri
Considerando o texto extraído do caderno Cotidiano, do jornal FOLHA DE SÃO PAULO, do dia 11 de novembro de 2006 - a seguir transcrito - como se fosse o relatório final de um inquérito policial, apresente a peça processual que julgar conveniente, de forma a mais completa possível, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal.
São Paulo, sábado, 11 de novembro de 2006 (FOLHA DE S.Paulo cotidiano)
Homem invade ônibus e, por 10 h, ameaça ex.
Cerca de 50 pessoas foram inicialmente mantidas reféns pelo desempregado, que ameaçava matar a ex-mulher e se suicidar.
Negociações foram iniciadas de forma improvisada, com a participação de parentes, de pastor e até de ex-pagodeiro; rodovia Dutra ficou parada.
Passageiro é retirado de ônibus sequestrado por vigilante desempregado, que ameaçava assassinar ex-mulher e depois se matar.
SERGIO TORRES
MARIO HUGO MONKEN
TALITA FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DO RIO
Inconformado pelo que chamou de traição da ex-mulher, Cristina Ribeiro, 36, o desempregado André Luiz Ribeiro da Silva, 35, a manteve sob a mira de um revólver das 8h às 18h20 de ontem, dentro de um ônibus. Cerca de 50 pessoas foram inicialmente mantidas reféns pelo homem, que ameaçava matá-Ia e suicidar-se. Ele se entregou à polícia após mais de dez horas de tensão. Ninguém ficou ferido gravemente. Cristina sofreu escoriações leves.
O caso chegou a parar a via Dutra (principal ligação entre Rio e São Paulo), nos dois sentidos. O ônibus da viação Tinguá fazia a linha 499 (Cabuçu, em Nova Iguaçu, à Central do Brasil, no centro do Rio). Ficou estacionado no acostamento do km 176, sentido Rio.
Vigilante sem emprego, André invadiu o ônibus lotado na localidade de Rosa dos Ventos, em Nova Iguaçu. Trazia a mulher agarrada pelos cabelos. Apontou o revólver para o motorista Flávio Teles de Menezes, mandou-o fechar a porta e prosseguir. Eram cerca de 8h. No ônibus, dizem os reféns, André agredia a ex-mulher com tapas e socos no rosto. Aos gritos, acusava-a de traição. Eles se separaram há três meses.
Avisadas por pedestres e por passageiros com celular, a PM e a Polícia Rodoviária Federal iniciaram a perseguição. Após 30 minutos, o ônibus parou em um engarrafamento e a polícia o cercou. O motorista abriu a porta e fugiu. Atrás dele, desceu um grupo de reféns. Duas mulheres que passavam mal haviam saltado pouco antes.
Para tirar o veículo do meio da Dutra, o cobrador do ônibus, Luiz Carlos Ferreira da Silva, a mando da PM, assumiu a direção. O ônibus parou menos de 1 km depois, escoltado por carros policiais e por uma carreta.
A negociação começou ali, às 8h30. Em troca de água, André aceitou liberar cinco reféns.
Às 13h, no local, o comandante-geral da PM, coronel Hudson de Aguiar, disse que o sequestrador não dizia "coisa com coisa". "Ele já falou que está com dez, 15, 22 pessoas." O ônibus tinha cerca de 50 pessoas. Em três momentos reféns foram liberados.
Até a chegada de especialistas do Bope (Batalhão de Operações Especiais), cinco horas e meia após o início do sequestro, as negociações vinham sendo conduzidas de forma improvisada, com a participação de parentes do sequestrador, de um pastor evangélico e até do ex-pagodeiro Waguinho.
Com o novo comando, todos foram afastados. Às 16h20, 15 reféns foram soltos e saíram pela janela. Ficaram André, Cristina e o cobrador. O caso foi resolvido duas horas depois. O primeiro a sair foi o cobrador. Depois, André se entregou. Cristina foi a última a sair.
Minutos antes, quem assistia ao Bope preparando-se para invadir o ônibus imaginou que poderia se repetir o episódio do ônibus 174. Um policial chegou à janela e apontou a arma. Não houve disparos. "Os policiais só entraram no ônibus depois que ele havia entregue a arma", disse Aguiar.
A arma foi entregue ao promotor Carlos Guilherme Santos Machado, que participou das negociações. Segundo a polícia, André ficará preso e será indiciado sob acusação de sequestro, lesão corporal e porte ilegal de arma. O advogado Flávio Fernandes, contratado pela família de André, afirma que ele não pode responder por sequestro porque os reféns ficaram no ônibus mesmo depois de liberados.
(4,0 Pontos)
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